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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS Processo N° 0004370-30.2018.4.01.3200 - 4ª VARA - MANAUS Nº de registro e-CVD 00085.2020.00043200.1.00402/00128 CLASSE: OBJETO: AUTOR: RÉUS: ALECRIM
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR DIREITO PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MOUHAMAD MOUSTAFA, PRISCILA MARCOLINO COUTINHO, WILSON DUARTE
SENTENÇA – TIPO D
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de WILSON DUARTE ALECRIM, MOUHAMAD MOUSTAFÁ e PRISCILA MARCOLINO COUTINHO, imputando-lhes a prática dos delitos tipificados nos artigos 317, caput, e § 1º (corrupção passiva); e 333, caput, e parágrafo único (corrupção ativa) na forma do artigo 71, todos do Código Penal Brasileiro. O órgão ministerial também requereu a condenação dos denunciados ao dever de reparação dos danos causados, no valor de R$ 3.337.500,00 (três milhões trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). Os delitos que são objetos desta ação penal foram cometidos, conforme argumenta o MPF, por organização criminosa que gravitava em torno do Instituto Novos Caminhos – INC, e de empresas que prestavam serviços a esta organização social, a qual, através de contrato de gestão celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM entre os anos de 2014 e 2016, administrou três unidades estaduais de saúde: UPA Campos Sales e Tabatinga, e Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos – CRDQ.
________________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) JUÍZA FEDERAL ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY em 16/11/2020, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 19574873200224. Pág. 1/50