Lei nº 5.286/20

Page 1

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.286, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

PROÍBE a retirada de penas e plumas de toda espécie de ave viva, a produção e a comercialização de produtos que as utilizem, por pessoa física ou jurídica, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA: Art. 1.º Fica proibida, no Estado do Amazonas, a retirada de penas e plumas de toda espécie de ave viva, bem como a produção e a comercialização de produtos, por pessoa física ou jurídica, cuja confecção as utilize para fins de manufatura individual, comercial e industrial. § 1.º Excetuam-se da proibição do caput as hipóteses em que as penas e plumas tenham sido obtidas na forma de subproduto oriundo de processo industrial. § 2.º Entende-se por manufatura todo e qualquer objeto que utilize plumas e penas de aves como matéria-prima para preenchimento interior ou exterior destes. Art. 2.º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multas de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), progressivamente, em caso de reincidência. § 1.º VETADO § 2.º Os valores indicados no caput serão atualizados anualmente com base na correção inflacionária correspondente ao período ou como dispuser a regulamentação desta Lei. Art. 3.º A Administração pública estadual indicará os órgãos e as secretarias responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades com as indicações previstas nesta Lei. Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão definidas pelo Poder Executivo quando da sua regulamentação. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.