Justiça determina remoção de matérias que associam David a 'Sangria' e superfaturamento

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14/10/2020

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JUSTIÇA ELEITORAL 037ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS AM DIREITO DE RESPOSTA (12625) Nº 0600055-67.2020.6.04.0037 / 037ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS AM REQUERENTE: AVANTE MANAUS 70-AVANTE / 35-PMB / 36-PTC / 28-PRTB / 43-PV / 25-DEM / 90-PROS Advogados do(a) REQUERENTE: NEY BASTOS SOARES JUNIOR - AM4336, DANIEL FABIO JACOB NOGUEIRA - AM3136, MARCO AURELIO DE LIMA CHOY - AM4271, HELDER PINTO DA SILVEIRA - AM10509, KASSIO ALMEIDA FAYE DAS CHAGAS - AM10208, MARCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA - AM4195, YNGRID VENTILARI DE FIGUEIREDO BEZERRA - AM4658, ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS - PR65260, TADEU DE SOUZA SILVA - AM6878, MARCOS DOS SANTOS CARMO FILHO - AM6818 REQUERIDO: CARLYSSON BASTOS SENA Advogado do(a) REQUERIDO: HERIK DOS SANTOS MAQUINE - AM15050

SENTENÇA

Trata-se de Pedido de Direito de Resposta cumulado com pedido liminar ajuizada por COLIGAÇÃO AVANTE MANAUS em desfavor de CARLYSSON BASTOS SENA. Aduz o Representante que o Representado publicou em seu portal jornalístico intitulado “m2news”, na internet e nas redes sociais Twitter e Facebook, a partir da data de 25.9.2020, matéria confeccionada com o título “TCE multa ex-secretário de saúde de David Almeida e confirma cirurgias superfaturadas” em endereços eletrônicos apontados na inicial. Ainda, de acordo com o Representante, a publicação jornalística tem cunho difamatório e inverídico, com o intuito de prejudicar a sua imagem, e por conta disso, requereu em sede liminar, a imediata retirada da publicação ofensiva, sob pena de aplicação de multa diária, bem como a concessão do direito de resposta, a ser exercido, nos termos do que dispõe o art. 32, IV, “e”, da Resolução TSE n. 23.608/2019. Em decisão de id 13397467 foi concedida liminar para determinar a imediata remoção da matéria ofensiva, determinando, ainda que o Representado promovesse nas páginas de sua responsabilidade e administração, a imediata exclusão da postagem representada pelos URL’s, nos endereços eletrônicos https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/621400

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