Abong

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Posicionamento da Abong sobre a CPI das OSCs proposta no Senado.

A Constituição Federal de 1988 em seus incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 5º estabelece que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, que podem ser criadas independente de autorização sendo, vedada (grifo nosso) a interferência estatal em seu funcionamento. Expresso está que o legislador constituinte entendeu que a liberdade de organização da sociedade civil somadas a liberdade de opinião e a liberdade de imprensa, constituem-se em marcos fundantes da democracia brasileira. Por atuarem junto aos segmentos da sociedade civil mais vulneráveis, as ONGs incomodam os detentores do poder político e econômico que veem, na organização social, riscos para a manutenção de seus privilégios e interesses. Estes setores, não raro, se utilizam do parlamento para por dúvidas sobre a lisura e honestidade da ação de solidariedade. Criminalizar a atuação das ONGs, de forma indiscriminada e sem fatos concretos que justifique, é procedimento que visa apenas por em suspeita a luta daquelas e daqueles que historicamente lutam pela proteção da vida, da água, do meio ambiente, das pessoas vulneráveis, das vítimas de empresas inescrupulosas que visam o lucro sem qualquer preocupação social e de todos os segmentos sociais desassistidos pelo próprio estado numa sociedade profundamente desigual. Há partidos desconhecem as ONGS como segmento essencial da sociedade brasileira e apenas focam sua ira naquelas que mexem com seus interesses. É importante ressaltar que há mais de 800 mil organizações da sociedade civil formalizadas no Brasil que empregam diretamente mais de 3 milhões de brasileiras e brasileiros diretamente e mais de 5 milhões de profissionais indiretamente, movimentando com recursos da solidariedade nacional e internacional cerca de 5% do PIB brasileiro. As ONGs atuam nas frentes onde nem o estado e nem as empresas privadas conseguem ou tem interesse em chegar. E fazem isso com seus próprios recursos. Pelos dados do Mapa das ONGS elaborado pelo IPEA, cerca de 80% das ONGs brasileiras não acessam recursos públicos e menos de 3% recebem recursos da cooperação internacional. Neste sentido, o requerimento de CPI apresentado pelo Senador Plínio Valério (PSDB/MA) vai no sentido de, genericamente, criminalizar as ONGs através de uma CPI sem fato concreto que a motive. O pedido baseia-se em argumentos genéricos e


não parte de nenhum dado ou denúncia concreta. Afirma que “foram ouvidas denúncias”, que há “crescentes dúvidas sobre o papel desempenhado pelas Organizações-Não-Governamentais”, que as organizações se “proliferaram” e que vem “recebendo valores exorbitantes de recursos públicos”. Ora, se há ONGs que recebem recursos públicos necessário se faz que sejam nominadas porque, certamente, são do conhecimento do Senado Federal. Basta acessar o portal do SICONV para listar seus nomes. É importante questionar ao Senador por que não foram analisados os dados do Mapa das Organizações da Sociedade Civil elaborado anualmente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) segundo o qual verifica-se que entre 2016 e 2020 houve uma drástica diminuição da transferência de recurso público para as ONGs, tanto no âmbito federal como estadual e municipal, tudo por por consequência da Emenda Constitucional 95 que congelou os recursos para as áreas sociais por 20 anos. A Abong é e sempre será favorável aos mecanismos de controle público e social sobre a aplicação dos recursos públicos e valoriza o instituto das CPIs como forma das minorias parlamentares exercerem ações de controle sobre os governos. A Abong atuou nas duas CPIs sobre o tema das ONGS nos anos de 2007-2010 e participou ativamente do processo de elaboração e aprovação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei 13.019/2014) que foi um avanço significativo no monitoramento e fiscalização sobre as organizações. No entanto, denuncia quando são levantadas denúncias levianas, genéricas e sem base material contra o campo das ONGS, buscando criminalizar a atuação da sociedade civil organizada e das/dos defensores de direitos. Neste sentido, apela para que o Senado Federal tenha responsabilidade neste triste momento do país quando há mais de 3000 mortes diárias causadas pela inoperância do Estado Brasileiro para que senadores e senadoras dediquem seu precioso tempo para garantir vacina para todos e todas, garantir o auxilio emergência decente até o final da pandemia para os mais de 60 milhões de brasileiras e brasileiros em situação de insegurança alimentar, que sejam efetivadas as medidas de restrição de circulação até que o vírus esteja sob controle e que sejam viabilizadas linhas de crédito e microcrédito para as/os empreendedoras/es sociais e as micro e pequenas empresas.


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