TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
RECURSO ELEITORAL Nº 0600296-31.2020.6.04.0008 - 8ª ZONA ELEITORAL - COARI AMAZONAS
Relator: Desembargador Eleitoral Marco Antonio Pinto da Costa Recorrentes: Raione Cabral Queiroz e outra Advogado: Ronaldo Lázaro Tiradentes - OAB/AM nº 4.113 Recorrido: Adail José Figueiredo Pinheiro Advogados: Daniel Fábio Jacob Nogueira - OAB/AM nº 3.136 e outros
DECISÃO (Tutela de Urgência Antecipada)
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência (id 6279906) feito pela COLIGAÇÃO FICHA LIMPA PARA COARIA e por ROBSON ROBERTO TIRADENTES JÚNIOR para que seja determinada a imediata suspensão da diplomação de ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO e de KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, respectivamente, como prefeito e vice-prefeito eleitos de Coari, marcada para o dia 17 de dezembro de 2020, quinta-feira, pelo Juiz Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral. Aduz como fumus boni iuris que "há altíssima probabilidade de provimento do RE para indeferir o RCAND do sr. Adail Pinheiro, dado que há três votos pelo provimento do recurso e um dos julgadores averbou-se suspeito", e como periculum in mora a instabilidade pública no Município de Coari. O Ministério Público Eleitoral opina pelo deferimento do pedido (id 6405956). É o sucinto relatório.
Assinado eletronicamente por: MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA - 15/12/2020 10:21:49 https://pje.tre-am.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20121510131269300000005963558 Número do documento: 20121510131269300000005963558
Num. 6409006 - Pág. 1