ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI – RELATOR DA ADPF N° 464/AM
URGENTE: ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO ESTADO DO AMAZONAS
ADPF n° 464/AM Arguente: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas Arguido: Tribunal Superior Eleitoral
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, já qualificada nos autos, assistida pela Procuradoria-Geral desta Casa Legislativa, vem à presença de Vossa Excelência, tempestivamente e com supedâneo no art. 4°, § 2°, da Lei 9.882/99, interpor recurso de
AGRAVO REGIMENTAL COM PEDIDO URGENTE DE RECONSIDERAÇÃO em face da decisão monocrática proferia nos autos, que não conheceu da ADPF em epígrafe, sob o fundamento de faltar-lhe o requisito legal da subsidiariedade.
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