EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA N° 4008207-34.2020.8.04.0000
Processo n° 4008207-84.2020.8.04.0000 Classe: Mandado de Segurança Impetrantes: Deputada Estadual Alessandra Campelo da Silva e outros Impetrado: Presidente da ALEAM
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS – ALEAM, já qualificada nos autos, neste ato representada judicialmente por sua Procuradoria-Geral, com fundamento no art. 46 da Constituição do Amazonas, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, recurso de AGRAVO INTERNO, com fundamento no art. 16, par. único, da Lei 12.016/2009, em face da decisão liminar proferida nos autos, a fim de que Vossa Excelência, em sede de juízo de retratação, reconsidere a decisão agravada, tendo em vista as graves violações da ordem jurídica doravante expostas.
1. DOS FATOS Na petição inicial alegam os agravados que na redação revogada do art. 29, § 4°, II, da Constituição Estadual a eleição da Mesa Diretora da ALEAM, para o segundo biênio
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