Violência e assédio políticos contra mulheres serão punidos com novo estatuto

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PROJETO DE LEI N"

2019

AUTORA: DEPUTADA ALESSANDRA CAMPELO

Cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante

de

Cargo ou Emprego Púrblico. no âmbito do Estado do Arnazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1'. Fica criado o Estatuto da Mulher

Parlamentar e Ocupante de Cargo ou

Emprego Público, com a finalidade de dispor sobre os mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assedio e qualquer outra forma de

violência política contra mulheres, para assegurar o pleno exercício de seus direitos, tendo

como base

o

art. 50, inciso

I. da Constituição Federal. e os tratados e instrumentos

internacionais de direitos humanos das mulheres, entre eles a Comissão e

o Estatuto das

Mulheres daOrganização das Nações Unidas (CSW/ONU).

Art. 2o. Para efèitos de aplicação e interpretação desta Lei. serão adotadas as seguintes definições:

I - assédio político:

entende-se por assedio político o ato ou o conjunto de atos de

pressão, perseguição ou ameaças, cometidos por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente

ou através de terceiros, contra a mulher ou sells familiares, com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as firnções inerentes ao seu cargo, para induzi-la ou forçá-la a

realizar, contra a sua vontade. determinada ação ou incorrer em omissão, no desempenho de suas funções ou l1o exercício dos seus direitos;

II - violência

política: entende-se por violência política as ações, condutas ou

agressões físicas, verbais, psicológicas pessoas, diretamente

e sexuais cometidas por uma pessoa ou grupo de

ou através de terceiros" contra a mulher oll

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Fone: (92) 31 8 3-437

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