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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS Processo N° 0005658-76.2019.4.01.3200 - 7ª VARA FEDERAL - MANAUS Nº de registro e-CVD 00158.2019.00073200.2.00691/00032
DECISÃO Trata-se de postulação apresentada pela sociedade AMATA S.A., no sentido de obter liberação parcial de valores constritos em decorrência da deflagração da operação denominada “Arquimedes”, na qual é investigada por supostas irregularidades na execução de plano de manejo florestal sustentável, mediante concessão na Floresta Nacional do Jamari. A sociedade alega a urgente necessidade de liberação do valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para a manutenção de suas atividades empresariais cotidianas, sendo tal valor composto por R$ 1.200.000,00 referentes a “folha, encargos e benefícios trabalhistas”; R$ 400.000,00 referentes a “tributos, incluindo o valor devido ao Serviço Florestal Brasileiro em decorrência da concessão florestal”; R$ 2.200.000,00 referentes a “despesas cotidianas e serviços já contratados (atividades de plantio, insumos, contabilidade, auditorias, alugueis de imóveis e veículos, infraestrutura, combustível, manutenção de equipamentos, energia elétrica, entre outros)” e R$ 200.000,00 referente a “despesas financeiras”. Ressalta que as atividades da requerente contam com 79 (setenta e nove) colaboradores, bem como que o bloqueio afeta consideravelmente a renda da população do Município de Itapuã do Oeste, a 115 km de Porto Velho-RO, além de comunidades locais que cooperam nas atividades da empresa. Juntaram: procuração (fl. 7), atos constitutivos (fls. 8-35), relação de colaboradores (fls. 36 e ss.), folha de pagamento (fls. 42 e ss.), guias de recolhimento de FGTS e previdência social (fls. 44 e ss.), contratos de prestação de serviços (fls. 101 e ss.), entre outros. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do ________________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA em 07/05/2019, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 17959233200207. Pág. 1/4