Mouhamad é absolvido em mais uma ação envolvendo dispensa indevida de licitação

Page 1

0 0 0 4 4 8 0 9 2 2 0 1 9 4 0 1 3 2 0 0

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS Processo N° 0004480-92.2019.4.01.3200 - 4ª VARA - MANAUS Nº de registro e-CVD 00020.2020.00043200.1.00402/00128

CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR OBJETO: DIREITO PENAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RÉU: ANDRE LUIS BARRETO BECIL, JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA, MOUHAMAD MOUSTAFA, PAULO ROBERTO BERNARDI GALACIO

SENTENÇA Tipo D

Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em desfavor de ANDRÉ LUIS BARRETO BECIL, JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA, MOUHAMAD MOUSTAFÁ e PAULO ROBERTO BERNARDI GALACIO, pela suposta prática do delito previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 c/c artigo 71 do Código Penal. Consta da acusação que PAULO ROBERTO BERNARDI GALACIO e JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA contrataram diretamente a empresa DANI COMÉRCIO, fora das hipóteses previstas em lei e sem observar as formalidades pertinentes à dispensa, nos termos do Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços do próprio INC, beneficiando diretamente ANDRÉ LUIS BARRETO BECIL, sócio ostensivo da empresa contratada, e MOUHAMAD MOUSTAFÁ, líder da organização criminosa. A denúncia foi recebida em 26.02.2019 (fl. 82). ________________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) JUÍZA FEDERAL ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY em 11/02/2020, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 19197303200262. Pág. 1/20


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.