Órgãos de Segurança no AM poderão vender armas de fogo a policiais

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Manaus, quarta-feira, 09 de novembro de 2022 3

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I LEI N.º 6.036, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA, na forma específica, a Lei Delegada n. 124, de 1.º de novembro de 2019, que “AUTORIZA o Poder Executivo a instituir a FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, e dá outras providências.” FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor Técnico para Vice-Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, ficando mantidas as atribuições e a remuneração já fixadas para o cargo. Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, a Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações: I - alteração do caput do artigo 6.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6.º Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio do Vice-Diretor-Presidente e de um Diretor Administrativo-Financeiro, a Fundação Amazonas de Alto Rendimento tem a seguinte estrutura organizacional: ..................................................................................” II - alteração da alínea “a” do inciso III do artigo 6.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6.º .................................................... III - ...........................................................: a) Gabinete do Vice-Diretor-Presidente: .................................................................” III - alteração do parágrafo único do artigo 7.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7.º. ................................................... Parágrafo único. O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Vice-Diretor-Presidente e, nos impedimentos e afastamentos legais deste, pelo Diretor Administrativo-Financeiro.” IV - alteração do caput do artigo 8.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8.º Constituem competências comuns do Vice-Diretor-Presidente e do Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Amazonas de Alto Rendimento: ...................................................................................” V - alteração do Anexo Único, modificando a nomenclatura do cargo de Diretor Técnico para Vice-Diretor-Presidente. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

<#E.G.B#112544#3#114729/>

Protocolo 112544 <#E.G.B#112546#3#114731>

LEI N.º 6.038, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 INSTITUI o Cadastro Estadual para Adoção de Animais. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Cadastro Estadual para Adoção de Animais, com o objetivo de conectar interessados em adotar animais domésticos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, como centros de controle de zoonoses, canis, gatis e abrigos. Art. 2.º O Cadastro Estadual para Adoção de Animais possibilitará aos interessados em adotar animais domésticos a inserção de dados pessoais, meios de contato e características dos animais que pretendem adotar, como espécie, porte, sexo, dentre outras informações. Art. 3.º O Cadastro Estadual para Adoção de Animais possibilitará às organizações da sociedade civil a inserção de dados da entidade, meios de contato e divulgação dos animais disponíveis para adoção, informando características como espécie, porte, sexo, dentre outras informações. Art. 4.º O Cadastro Estadual para Adoção de Animais possibilitará aos órgãos públicos de proteção animal a inserção de dados, meios de contato e divulgação dos animais disponíveis para adoção, informando características como espécie, porte, sexo, dentre outras informações. Art. 5.º As adoções serão executadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, que devem fixar critérios e procedimentos para selecionar os adotantes e garantir a segurança dos animais adotados. Art. 6.º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei. Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

<#E.G.B#112546#3#114731/>

EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente Protocolo 112546

<#E.G.B#112548#3#114733>

<#E.G.B#112539#3#114724/>

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Protocolo 112539

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LEI N.º 6.037, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA o Anexo XII da Lei Estadual n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, modificado pela Lei Ordinária n.º 5.718, de 2 de dezembro de 2021, com a inclusão de mais uma Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas GAMPE-D/Militares Adm. Superior. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º O Anexo XII da Lei Estadual n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei Estadual n.º 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO XII VALORES GAMPE-D GRATIFICAÇÃO GAMPE-D/Militares GAMPE-D/Militares Adm. Superior TOTAL

QUANTIDADE 34 6 40

GRATIFICAÇÃO R$ 2.458,55 R$ 4.694,19

LEI N.º 6.039, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE sobre a alienação, de forma onerosa, por parte dos Órgãos de Segurança Pública, de armamento de porte aos seus integrantes. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica autorizada a alienação, de forma onerosa, por parte dos Órgãos de Segurança Pública, de armamento de porte aos seus integrantes. Parágrafo único. Os recursos provenientes da alienação de que trata o caput deste artigo serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP. Art. 2.º A alienação de arma de fogo por venda direta de que trata esta Lei somente se aplicará aos integrantes dos Órgãos de Segurança Pública, Polícia Civil e Militar, ativos e inativos. Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante proposta da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no que couber, objetivando sua melhor aplicação. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

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4 Manaus, quarta-feira, 09 de novembro de 2022

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

<#E.G.B#112548#4#114733/>

I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome do Candidato Município: Manaus/AM Cargo: Fisioterapeuta 1. ALINE DANTAS CASTELLO BRANCO

Protocolo 112548

<#E.G.B#112554#4#114739/>

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas Protocolo 112554

<#E.G.B#112556#4#114741>

DECRETO DE 09 DE NOVEMBOR DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 470/2022-GCG/ CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000753/2022-08, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor OTÁVIO DE SOUZA GOMES, Controlador-Geral do Estado, com destino à cidade de Fortaleza/CE, no período de 09 a 11 de novembro de 2022, a fim de participar do Encontro Nacional e 44° Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (RTC). II - DESIGNAR a Senhora LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022.

<#E.G.B#112556#4#114741/>

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício

<#E.G.B#112559#4#114744/>

Protocolo 112559

DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 4189/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.022467/2022-41, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GLEICE KELLY DE SOUZA OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO CAPISTANA DE LIMA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 112556

DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 077101883.2022.8.04.0001, que determinou a nomeação da Exequente, ALINE DANTAS CASTELLO BRANCO, no cargo de Fisioterapeuta, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.o 02048/2022/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012164/2022-14, resolve

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

<#E.G.B#112560#4#114745>

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

<#E.G.B#112559#4#114744>

336.ª

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022.

<#E.G.B#112554#4#114739>

DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 447/2022-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.000813/2022-94, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 10 a 12 de novembro de 2022, a fim de participar de reuniões de alinhamento operacional e de segurança institucional junto ao Escritório de Representação do Estado em São Paulo; II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO, Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022.

Classificação

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício

<#E.G.B#112560#4#114745/>

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 112560

<#E.G.B#112561#4#114746>

DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 353/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS GOMES, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


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