Manaus, quinta-feira, 16 de setembro de 2021
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO
CASA MILITAR
PORTARIA Nº. 032/2021-DAF/CM O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art.25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou obra ou serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa TAURUS ARMAS S.A é a única fabricante no país de pistola semiautomática, calibre 9 mm com as especificações descritas no Termo de Referência, conforme Declaração de Exclusividade acostada aos autos, às fls. 121-122; CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 42-43, está compatível com os preços praticados pela TAURUS ARMAS S.A; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 2021.22000.22012.0.012861 (SIGED) e n° 2021.12468.12471.00006 (PROTUS). RESOLVE:
ACÓRDÃO Nº 037/2021 – PRIMEIRA CÂMARA Sessão do dia 01 de setembro de 2021 Recurso nº 007/2019 – CARF-M (A. I. I. nº 20105000708) Recorrente: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Relator: Conselheiro ARMANDO CLAUDIO SIMÕES DA SILVA TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DO FATOR GERADOR DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS. ATIVIDADES TIPIFICADAS NO SUBITEM 20.01 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI Nº 714/2003. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. ACORDAM os Membros da Primeira Câmara Julgadora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município, à unanimidade de votos, Conhecer e Negar Provimento ao Recurso Voluntário, mantendo-se integralmente o Auto de Infração e Intimação nº 20105000708, de 22 de dezembro de 2010, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Primeira Câmara Julgadora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município, em Manaus, 01 de setembro de 2021.
I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de arma de fogo (pistola semiautomática), para a modernização e estruturação da Guarda Municipal de Manaus da empresa TAURUS ARMAS S.A; II – CONTRATAR o objeto em questão pelo valor de R$ 895.712,50 (oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos). À consideração do Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CASA MILITAR, em Manaus, 15 de setembro de 2021.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: LAURA OLIVEIRA FERNANDES, JOSÉ CARLOS COELHO DE PAIVA, FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO JÚNIOR e JOSÉ ROBERTO TADROS JÚNIOR. ACÓRDÃO Nº 038/2021 – PRIMEIRA CÂMARA Sessão do dia 01 de setembro de 2021 Recurso nº 006/2019 – CARF-M (A. I. I. nº 20103000707) Recorrente: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Relator: Conselheiro ARMANDO CLAUDIO SIMÕES DA SILVA TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE EXIGIR EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS. ATIVIDADES TIPIFICADAS NO SUBITEM 20.01 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI Nº 714/2003. DETERMINAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL INCLUI O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 15 de setembro de 2021.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.
DOM | Edição 5185 | Página 18