Juíza cassa liminar e mantém extinção de cargo tomado da vice-governadoria

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS GABINETE DA JUÍZA ONILZA ABREU GERTH Tribunal Pleno

Mandado de Segurança Cível n°4006236-14.2020.8.04.0000 Impetrante Apelado Relatora

: Carlos Alberto Souza de Almeida Filho : Governador do Estado do Amazonas : Onilza Abreu Gerth

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se o presente feito de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Carlos Alberto Souza de Almeida Filho contra suposto ato cometido pelo Governador do Estado do Amazonas. Em síntese, o Impetrante alega que a autoridade coatora apresentou o projeto de lei n.º 383/2020, através do qual pretende promover a criação de Unidade Integrada de Articulação às Comunidades – UIAC, com a finalidade de extinguir o cargo de Secretário Geral da Vice Governadoria, entendendo que tal ato é ilegal e afronta aos princípios basilares do Direito. Aduz que 10/09/2020, o referido ato foi sancionado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, tornando-se lei, qual seja, a Lei nº. 5.243/2020, de modo que, agora, a violação ao direito líquido e certo de exercício de mandato de Vice Governador está consolidada. Sustenta que o ato legislativo, apesar de realizar um remanejamento de cargos, em nenhum momento revoga o disposto nas Leis delegadas de nº. 122/2020 e 123/2020 e, na medida em que o Governador sancionou a Lei 5.243/2020, vulnerou a reserva legal constitucional, que indica e dispõe sobre o livre exercício do mandato. Conclui que, diante disso, o ato legislativo detém vício de origem, afrontando direito líquido e certo, devendo portanto, ser afastado.

Autos de Processo nº 4006236-14.2020.8.04.0000

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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ONILZA ABREU GERTH, liberado nos autos em 14/09/2020 às 14:48 . Para conferir o original, acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4006236-14.2020.8.04.0000 e código 161BA15.

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