PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS GABINETE DO DESEMBARGADOR ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
CENTRAL DE PLANTÃO JUDICIAL DE SEGUNDO GRAU
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - MANAUS/AM PROCESSO N.º 4006236-14.2020.8.04.0000 IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Advogada: Rayna Coelho Barbosa (OAB/AM 12.222) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
DECISÃO
Cuida-se
de
mandado
de
segurança
(fls.
01/19), impetrado por CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO,
Vice
Governador
do
Estado
do
Amazonas,
sendo
apontada como autoridade coatora o Governador do Estado do Amazonas, WILSON MIRANDA LIMA.
Aduz Governador
do
o
Estado
impetrante, do
Amazonas
em vem
suma,
que
praticando
o
atos
antidemocráticos, com o intuito de remanejar cargos da Vice Governadoria à Casa Civil. Afirma que a autoridade coatora apresentou o projeto de lei nº. 383/2020, através do qual pretende promover a criação de Unidade Integrada de Articulação às Comunidades – UIAC, com a finalidade de extinguir
o
cargo
de
Secretário
Geral
da
Vice
Governadoria (art. 6º, I). Alega que o ato é ilegal e afronta aos princípios basilares do Direito, mas, em 10 de
setembro
de
2020,
foi
sancionado
pela
Assembleia
Estadual, tornando-se a Lei nº. 5.243/2020, de modo que, 1 AJMC
Av. André Araújo, s/n.º - Aleixo CEP: 69060-000 Fone/fax: (92) 2129-6766 e-mail:ari.moutinho@tjam.jus.br
Manaus/AM
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA, liberado nos autos em 12/09/2020 às 17:56 . Para conferir o original, acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4006236-14.2020.8.04.0000 e código 1618BD5.
fls. 40