CARTA-MANIFESTO AOS PODERES E INSTTUIÇÕES DO ESTADO DO AMAZONAS GOVERNADOR DO ESTADO, PREFEITO DE MANAUS E DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR, DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES DO AMAZONAS, DEPUTADOS/AS ESTADUAIS, VEREADORES/AS DE MANAUS, DESEMBARGADORES/AS E JUÍZES/AS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, FEDERAL E DO TRABALHO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS E UNIÃO, ORDEM DOS/AS ADVOGADOS/AS DO BRASIL
O cenário das contaminações e mortes é avassalador no Amazonas e em particular em Manaus. São 9243 casos de coronavírus confirmados e 751 mortes e, segundo os estudos estes números vão aumentar. Vivemos a consequência da falta de uma política mais séria e mais firme de distanciamento social, pois o decreto editado pelo governo do estado não passou de letra morta. Nem o Governo do estado, nem a Prefeitura adotaram as medidas necessárias para fazer valer o isolamento social, uma vez que a população não adere espontaneamente. As fábricas do Distrito Industrial continuaram em funcionamento, boicotando o isolamento social e expondo milhares de trabalhadores/as, bem como os seus familiares, ao risco de contaminação pelo vírus. Outras que estavam paradas retomam suas atividades nesta semana. Em pleno pico e crescimento do surto, o Governador apresentou um plano de reabertura das atividades econômicas ainda no mês de maio e o Prefeito de Manaus se exime de tomar medidas mais sérias para isolamento, mantendo inclusive feiras e mercados públicos abertos, como se nada estivesse acontecendo e negligenciando a dignidade humana que todo cidadão tem direito, também após morte. Não bastasse, a Assembleia Legislativa, além de deflagrar um processo de destituição do cargo de governador em momento totalmente inoportuno, aprova projeto para reabertura de templos que incentiva novas aglomerações e contaminações. Irresponsabilidade inaceitável e incoerência aberta, pois OS MESMOS QUE ABREM OS TEMPLOS SÃO OS QUE DECIDIRAM FECHAR A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA! Para completar, após o Ministério Público do Estado fazer pedido liminar ao JUDICIÁRIO do Amazonas para obrigar Estado e Município a adotarem medidas sérias para o distanciamento social, o referido Poder dedicou análise em meros “erros” materiais - que podem ser corrigidos com facilidade - e negou liminar por falta de “base documental” enquanto a prova dessa necessidade é pública e notória, pois SÃO MAIS DE 9 MIL CONTAMINADOS E 751 MORTES. QUANTOS MAIS