PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Autos n: 0654422-21.2019.8.04.0001 Acusados: Elizeu da Paz de Souza e Mayc Vinicius Teixeira Parede
DECISÃO
Recebi hoje. ELIZEU DA PAZ DE SOUZA E MAYC VINICIUS TEIXEIRA PAREDE, já qualificados nos autos, interpuseram às fls. 3421-3426 e fls. 3433-3442, respectivamente, por meio de seus Advogados, pedido de revogação de prisão ou extensão de benefício concedido ao co-réu Alejandro Molina Valeiko. A Defesa de MAYC VINICIUS alega, em síntese, não estarem presentes os requisitos dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção de sua prisão, salientando, como forma de subsidiar o pleito de revogação da cautelar, a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A Defesa de ELIZEU DA PAZ sustenta, de igual forma, ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, aduzindo ainda que, no presente caso, a cautelar extrema está em manifesto excesso de prazo, além de destacar a pandemia causada pelo novo coronavírus como motivo apto a ensejar a revogação da prisão do acusado. Com vista dos autos (fls. 3427 e 3452), o Ministério Público do Estado do Amazonas quedou-se inerte, razão pela qual, após o decurso do prazo estipulado para manifestação do Órgão Ministerial, os autos vieram conclusos.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ANA PAULA DE MEDEIROS BRAGA, liberado nos autos em 20/04/2020 às 19:27 . Para conferir o original, acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0654422-21.2019.8.04.0001 e código 68A89D7.
fls. 3470