Médico Mouhamada Moustafa é condenado

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amazonas Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 224 Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

e-DJF1 Ano X / N. 84

Caderno Judicial

Disponibilização: 11/05/2018

Presidente CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES Vice-Presidente KASSIO NUNES MARQUES Corregedor Regional MARIA DO CARMO CARDOSO Desembargadores Jirair Aram Meguerian Olindo Menezes Mário César Ribeiro Cândido Ribeiro Hilton Queiroz I'talo Mendes José Amilcar Machado Daniel Paes Ribeiro João Batista Moreira Souza Prudente Francisco de Assis Betti Ângela Catão

Mônica Sifuentes Néviton Guedes Novély Vilanova Ney Bello Marcos Augusto de Sousa João Luiz de Souza Gilda Sigmaringa Seixas Jamil de Jesus Oliveira Hercules Fajoses Carlos Pires Brandão Francisco Neves da Cunha Daniele Maranhão Costa

Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL

RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086

Assinado de forma digital por RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 Dados: 2018.05.11 08:27:46 -03'00'


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Sumário

Unidade 1ª Vara Cível - SJAM 4ª Vara Criminal ¿ SJAM

Pág. 3 5

5ª Vara Execução Fiscal ¿ SJAM

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7ª Vara Ambiental e Agrária - SJAM

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Turma Recursal - SJAM

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1ª Vara Cível - SJAM

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EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: TRINTA (30) DIAS

CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM (7) PROCESSO: 1001168-62.2017.4.01.3200 AUTOR: MARCIO AUGUSTO SILVA DE SOUZA RÉU: VERONA PREMIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL

A(o) Juiz(a) Federal da 1ª Vara Federal/AM, da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que este EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, com prazo de trinta (30) dias, pois, não tendo sido possível citar pessoalmente a ré VERONA PREMIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ N° 10.661.153/0002-14), atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITA-A, para, querendo, contestar, no prazo de quinze (15) dias, a Ação Ordinária em epígrafe, movida por MARCIO AUGUSTO SILVA DE SOUZA contra VERONA PREMIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIAROIS LTDA E OUTROS, sob pena de confissão e revelia (art. 344 do CPC), ocasião em que será nomeado(a) curador(a) especial (art. 257, III e IV do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do(a)(s) citando(a)(s) acima referido(a)(s) e, ainda, para que no futuro não venha(m) alegar ignorância ou impedimento a seu direito de defesa, é passado este Edital, que será publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Manaus.

Assinado digitalmente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a)

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PODER JUDICIÁRIO


Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amazonas Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 224 Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

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Caderno Judicial

4ª Vara Criminal ¿ SJAM

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6 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-4ª VARA - MANAUS

: DRA. ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY : DR. LUÍS FELIPE PIMENTEL DA COSTA : ELTON STUDART BICHARRA DOS SANTOS

EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2018

Atos da Exma.

: DRA. ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY

AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 867-98.2018.4.01.3200 867-98.2018.4.01.3200 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO

: : : : : : : : : : : :

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ANTONIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA PEDRO ELIAS DE SOUZA WILSON DUARTE ALECRIM AFONSO LOBO MORAES ANA CLAUDIA DA SILVEIRA GOMES KEYTIANE EVANGELISTA DE ALMEIDA RAUL ARMONIA ZAIDAN JOSE DUARTE DOS SANTOS FILHO EDILENE GONCALVES GOMES JOSE MELO DE OLIVEIRA AM00011030 - HENRIQUE SIMCH DE MORAIS

: AM00002599 - ALBERTO SIMONETTI CABRAL NETO : AM00006497 - LEONARDO LEMOS DE ASSIS : AM00001520 - CARLOS EVALDO TERRINHA ALMEIDA DE SOUZA : AM00005225 - KATIUSCIA RAIKA DA CAMARA ELIAS : AM00011757 - ARTHUR DA COSTA PONTE : SP00065371 - ALBERTO ZACHARIAS TORON : AM00006583 - SERGIO AUGUSTO COSTA DA SILVA : AM00012711 - FERNANDA FONTES : AM00008034 - BRUNA DA SILVA BESSA : AM00004444 - HELDER ARAUJO BARBOSA : AM00009594 - SIGRID DE LIMA PINHEIRO : SP00145976 - RENATO MARQUES MARTINS : AM00013100 RODOLFO RODRIGUES SANTANNA : AM00006905 - DIEGO D'AVILLA CAVALCANTE : AM00007548 - CARLOS EVALDO SOUZA JUNIOR

DE

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Juiza Titular Juiz Substit. Dir. Secret.


7 : AM00001408 - ANA EUNICE ALEIXO : AM00003607 - JOSE CARLOS CAVALCANTI JUNIOR : AM00011827 - VIVIANE DA SILVA GESTA : AM00004188 - CHRISTHIAN NARANJO DE OLIVEIRA : DF00041950 - LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE : AM00003725 - JOSE ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL : AM00006826 - JESSICA GOMES FERREIRA : AM00009435 - EMERSON PAXA PINTO OLIVEIRA : AM00010226 - LUCIVALDO BREVES DA SILVA : AM00005813 - JOAO ALBERTO RIBEIRO PONCE DE LEAO JUNIOR : AM00013168 - BRENNO CAZEMIRO CAMARA : AM0000A550 - IVSON COELHO DA SILVA : AM00008196 - PAULO SERGIO GUIMARAES DE OLIVEIRA : AM00011446 - CLAYTON QUEIROZ SABOIA

A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando o novo prazo concedido às defesas, à fl. 1473, para a apresentação de peça processual aludida nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, o que ensejará a prolação de nova decisão judicial na fase prevista no art. 397 do mesmo diploma legal, julgo prejudicados os embargos declaratórios interpostos às fls. 1231/1242.

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ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO ADVOG ADO


8 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-4ª VARA - MANAUS

: DRA. ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY : DR. LUÍS FELIPE PIMENTEL DA COSTA : ELTON STUDART BICHARRA DOS SANTOS

EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2018

Atos da Exma.

: DRA. ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY

AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 41-09.2017.4.01.3200 41-09.2017.4.01.3200 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO

: : : :

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ALESSANDRO VIRIATO PACHECO PRISCILA MARCOULINO COUTINHO JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA : MOUHAMAD MOUSTAFA : AM00004603 - FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO : AM00002464 - FRANCINEI MOREIRA DE ALMEIDA : AM00009240 - SERGIO EMERSON CORDEIRO RABELO : AM00001970 - OYAMA CEZAR ROCHA MAGALHAES : AM00003801 - FABIO GOUVEA DE SA : AM00012055 - SIMONE MARIA DA COSTA M BARBOSA GUERRA : SP00115914 - SIMONE MARIA DA COSTA M BARBOSA GUERRA : SP00079494 - JOANA D'ARC ALVES TRINDADE : RR00001514 - GESIEL BARBOZA SANTOS : AM00006583 - SERGIO AUGUSTO COSTA DA SILVA : AM00008787 - MARIO VITOR MAGALHAES AUFIERO : AM00004672 - MARCIO SILVA TEIXEIRA : AM00007613 DIEGO MARCELO PADILHA GONCALVES : AM00010375 - AGENOR CORRÊA GRAÇA JÚNIOR : AM00005641 - LUIS FERNANDO MAFRA NEGREIROS : AM00007681 - Márcia Lúcia Turiel Hagge : AM00005454 - NELSON ABDON SOUTO KIZEM : MG00135935 - CAMILLA COSTA CARVALHO DE MELO : AM00001889 FONSECA

-

NIRVANA

MARYAN

QUEIROZ

DA

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Juiza Titular Juiz Substit. Dir. Secret.


9 : PB00003045 - JOSE MARIO PORTO JUNIOR : AM00008185 - TAMILE DE PAULA AMANAJAS : DF00033192 - RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO : AM00006336 - TATIANE MEDINA OLIVEIRA : AM00008799 - JOAO LIRA TAVARES : AM00010987 - MARCOS DANIEL SOUZA RODRIGUES : MG00096241 - ESTEVAO FERREIRA DE MELO : AM00006715 - ACRAM SALAMEH ISPER JR : AM00006945 - DANIELLE AUFIERO MONTEIRO DE PAULA : AM00001828 - VICENTE DE PAULO ARMOND DE MELO : AM00005474 - ANTONIO AZEVEDO DE LIRA : AM00002907 - MAURO CELI MARTINS : AM00004203 - WASHINGTON CESAR ROCHA MAGALHAES : AM00002138 - MARCELO ABDON SOUTO KIZEM : AM00005588 - JOEL VASCONCELOS DA SILVA : AM00008786 - FLAVIA RAMOS DE CARVALHO

A Exma. Sra. Juiza exarou : Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia ministerial, para: -CONDENAR os acusados MOUHAMAD MOUSTAFÁ, PRISCILA MARCOLINO COUTINHO e JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA pela prática dos delitos previstos no artigo 2º, caput, e § 1º, ambos da Lei nº 12.850/2013, e; -CONDENAR o acusado ALESSANDRO VIRIATO PACHECO pela prática do delito previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013.

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ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO


10 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-4ª VARA - MANAUS

Juiza Titular Juiz Substit. Dir. Secret.

: DRA. ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY : DR. LUÍS FELIPE PIMENTEL DA COSTA : ELTON STUDART BICHARRA DOS SANTOS

Atos Exma.

da

: DRA. ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY

AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4015-20.2018.4.01.3200 4015-20.2018.4.01.3200 CARTA PRECATÓRIA / PENAL REQTE. REQDO. ADVOGAD O

: MINISTERIO PUBLICO DO PARA : DURVAILSON PEREIRA MAGNO E OUTROS : PA00008173 - RUBENS LOURENCO CARDOSO VIEIRA

A Exma. Sra. Juiza exarou : Designo o dia 24/05/2018 às 14:30h para a realização da audiência admonitória, oportunidade em que será proposta a suspensão condicional do processo. O réu deverá comparecer à audiência munido de suas certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral.

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EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2018


11 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-4ª VARA - MANAUS

: DRA. ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY : DR. LUÍS FELIPE PIMENTEL DA COSTA : ELTON STUDART BICHARRA DOS SANTOS

EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2018

Atos da Exma.

: DRA. ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY

AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 11408-35.2014.4.01.3200 11408-35.2014.4.01.3200 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO ADVOGA DO

: : : : :

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FRANCISCO FONTINELE ALVES RANIERE FERREIRA OLIVEIRA MA00003867 - MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS

: MA00010326 - EVERTON CAVALCANTE SERRA : MA00006049 - WILKER BATISTA CAVALCANTI : MA00010668 - RAIMUNDO VALE LEAL : MA00012280 - SAMANTHA CANGUCU DE OLIVEIRA

A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, RATIFICO a decisão exarada às fls. 40/41 dos autos do processo n. 6808-73.2011.4.01.3200 dos presentes autos, que recebeu a denúncia oferecida eplo Ministério Público Federal em face de JOSÉ RAINERE FERREIRA OLIVEIRA, e determino o regular prosseguimento do feito, em razão da não verificação das hipóteses de absolvição sumária, com fulcro no artigo 399, do Código de Processo Penal. Viabilize-se a realização de videoconferência, de modo que o interrogatório do réu JOSÉ RAINERE FERREIRA OLIVEIRA e a oitiva das testemunhas por ele arroladas possam ser realizados na audiência de instrução e julgamento ja designada para o dia 4/6/2018, às 14h (fls. 349-v)

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Juiza Titular Juiz Substit. Dir. Secret.


Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amazonas Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 224 Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

e-DJF1 Ano X / N. 84

Caderno Judicial

5ª Vara Execução Fiscal ¿ SJAM

Disponibilização: 11/05/2018

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13 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-5ª VARA- MANAUS

Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret.

: DR. RAFAEL LEITE PAULO : DR. WENDELSON PEREIRA PESSOA : JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA

Atos do Exmo.

: DR. RAFAEL LEITE PAULO

AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3407-22.2018.4.01.3200 3407-22.2018.4.01.3200 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO

: ANA TELMA ARAUJO DE SOUZA : AM00002351 - ROSEMARY LIMA RODRIGUES : UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "O STF (ARE 994005 AgR) reafirmou que a exigência de garantia em juízo é matéria de ordem infraconstitucional, em linha com a decisão daquela corte que negou repercussão geral ao tema (RE 788894 AgR). Atento aos ditames da jurisdição da corte constitucional, com a ressalva do entendimento anteriormente adotado por este juízo, aplico a estes embargos o decidido pelo STJ sob o regime dos recursos repetitivos: (...). Dessa forma, INTIME-SE a parte embargante para que, em atenção ao disposto pelo art. 16, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) comprove a integral garantia da execução no prazo de 05 (cinco) dias, ou que demonstre nestes autos que houve a penhora de bens suficientes para garantir o pagamento do débito. A parte embargante poderá, no mesmo prazo, reforçar eventual garantia parcial com o fim de assegurar o processamento destes embargos. Ressalto que a simples alegação de impenhorabilidade do bem imóvel por ser bem imóvel pode ser feita por meio de petição simples nos próprios autos da execução fiscal, o que implica que a eventual extinção do feito não prejudicará o resguardo desse direito da parte executada. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença." Numeração única: 3282-69.2009.4.01.3200 2009.32.00.003300-8 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE

ADVOGADO

FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO FHE : AM00002973 - TULA CAMPOS DE OLIVEIRA SAMPAIO : DF00015978 - ERIK FRANKLIN BEZERRA

ADVOGADO

:

ADVOGADO

:

ADVOGADO

EXCDO

:

AM00009039 - PHILIPE JOSE LIMA DE LIMA

AM00008001 - LUCAS EMANUEL MONTENEGRO : CARLOS JOSE DE ARAUJO

PIRES

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em que pese o disposto no art. 1.018, §1º, do CPC/2015, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a decisão de fls. 100/101 no que diz respeito ao arquivamento sem baixa." Numeração única: 13320-09.2010.4.01.3200

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EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2018


14 13320-09.2010.4.01.3200 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL : : : : : : :

FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO-FHE AM00000293 - ROOSEVELT BRAGA DOS SANTOS DF00015978 - ERIK FRANKLIN BEZERRA DF00037657 - TATIANE FELIX MARREIRO DF00049819 - ELTON MACIEL COUTINHO DE SOUZA DF00031097 - ADRIANO PIMENTEL DA SILVA ERIZETE DA COSTA GONCALVES

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em que pese o disposto no art. 1.018, §1º, do CPC/2015, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a decisão de fls. 115/117 no que diz respeito ao arquivamento sem baixa." Numeração única: 6302-97.2011.4.01.3200 6302-97.2011.4.01.3200 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO

: : : : : : : : : :

FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE AM00002973 - TULA CAMPOS DE OLIVEIRA SAMPAIO DF00015978 - ERIK FRANKLIN BEZERRA DF00012641 - LUIZ ZENIRO DE SOUZA DF00037657 - TATIANE FELIX MARREIRO AM00009039 - PHILIPE JOSE LIMA DE LIMA AM00008001 - LUCAS EMANUEL PIRES MONTENEGRO DF00031097 - ADRIANO PIMENTEL DA SILVA JOSE EUSEBIO FERREIRA BA00019392 - LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em que pese o disposto no art. 1.018, §1º, do CPC/2015, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a decisão de fls. 127/129 no que diz respeito ao arquivamento sem baixa." Numeração única: 1382-80.2011.4.01.3200 1382-80.2011.4.01.3200 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE

:

PROCUR

:

UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

EXCDO EXCDO

- ALEXANDRE FRANCISCO FERREIRA DE MORAES : MASHIA AGENCIA DE TURISMO : REGINALDO FERREIRA RODRIGUES

EXCDO

:

REGINALDO FERREIRA RODRIGUES JUNIOR

ADVOGADO

:

AM00003389 - JOAO MARIA DE MOURA

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de requerimento da parte executada visando à liberação dos valores bloqueados através do sistema Bacenjud, ao argumento de que a dívida está parcelada (fl. 103). (...). Isto posto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. INTIME-SE o executado, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, nos termos do art. 104, do CPC. (...). Publique-se. Intime-se."

Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano X N. 84 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2018

EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO


15 Numeração única: 19536-49.2011.4.01.3200 19536-49.2011.4.01.3200 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE

:

UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

PROCUR

:

AM00006853 - ALEXANDRE FERREIRA DE MORAES

EXCDO ADVOGADO

: :

JOSE ANTONIO DOS SANTOS AM00001916 - ROSIVALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

:

AM00007763 - Jaqueline Montenegro da Cruz

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de pedido do executado (fls. 66/68) de RECONSIDERAÇÃO da decisão de fls. 62/63, em que pugna pela autorização para realizar o licenciamento do veículo constrito nos autos, tendo em vista que a restrição efetivada via Renajud impede o referido licenciamento, ao argumento de que a dívida encontra-se parcelada. (...). Considerando que a dívida encontra-se devidamente parcelada, conforme indicado pela exequente à fl. 75, entende-se que a restrição do veículo resulta em medida excessiva, descabida no presente momento, motivo pelo qual RECONSIDERO a referida decisão (fls. 62/63). Diante do exposto, DETERMINO a desconstituição da restrição efetivada via Sistema Renajud sobre o veículo indicado abaixo: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (CPF: 042.829.902-44) PLACA: AM/OAL-4280. (...). Publique-se. Intime-se." Numeração única: 4650-06.2015.4.01.3200 4650-06.2015.4.01.3200 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE

:

PROCUR

:

UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

CE00019448 - TIBERIO CELSO GOMES DOS SANTOS : MAELY AMARO DOS SANTOS : AM00009811 - MIQUEIAS AMARO DOS SANTOS

EXCDO ADVOGADO

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de exceção de pré-executividade manejada nos autos da Ação de Execução Fiscal por MAELY AMARO DOS SANTOS sob a alegação de que a exigibilidade do crédito encontra-se suspensa por parcelamento, além dos argumentos de ausência de citação e impenhorabilidade de valores bloqueados via BacenJud (fls. 91/96), ao que requer a extinção ou a suspensão da execução fiscal. (...). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade, apenas no que tange à suspensão da exigibilidade do crédito em face do parcelamento do débito. (...). Publique-se. Intime-se." Numeração única: 3091-68.2002.4.01.3200 2002.32.00.003094-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO

: : : : : : :

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ARAPAIMA MOTORES E VEICULOS LTDA VICENTE DA PAULA MENDES DELSO TEIXEIRA MENDES JUNIOR RJ00141270 - GUSTAVO POLLO RAMOS ROCHA RJ00109255 - FLAVIA MARIA FIGUEIREDO TEIXEIRA RJ00063779 - MARCELLO CAPPARELLI MONIZ DE ARAGAO DAQUER : RJ00176404 - PEDRO HENRIQUE PITELLA DE SOUZA : RJ00083795 - JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO : RJ00123663 - RICARDO MAFRA TREU

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FRANCISCO


O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VICENTE DE PAULA MENDES (fls. 257/261) em face da decisão de fls. 253/254, ao argumento de omissão. (...). Ante o exposto, com fulcro no art. 1.023, do CPC, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração, pois manifestamente intempestivos. Outrossim, não há que se falar em nulidade da ordem de conversão em renda, tendo em vista que ocorreu a preclusão para oposição de embargos à execução, face às citações e intimações seguintes: 1. citação da empresa ARAPAIMA MOTORES E VEICULOS LTDA, ocorrida em 30/07/2002 (fl. 16); 2. citação de DELSO TEIXEIRA MENDES JUNIOR, ocorrida em 11/02/2008 (fl. 107); 3. citação de VICENTE DE PAULA MENDES, ocorrida em 18/10/2007 (fl. 72); 4. intimação acerca da penhora on line de DELSO TEIXEIRA MENDES JUNIOR, ocorrida em 31/03/2015 (fl. 226); 5. intimação acerca da penhora on line de VICENTE DE PAULA MENDES, ocorrida em 01/04/2015 (fl. 229). (...). Publique-se. Intime-se." Numeração única: 11230-52.2015.4.01.3200 11230-52.2015.4.01.3200 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE

:

ADVOGADO

:

UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

EXCDO

CE00019448 - TIBERIO CELSO GOMES DOS SANTOS : CARLOS ALBERTO LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

:

AM00008687 - NILSON OLIVEIRA DE ANDRADE

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por CARLOS ALBERTO LIMA OLIVEIRA, nos autos da Execução Fiscal promovida pela UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL. Aduz, em síntese, a suspensão da exigibilidade do crédito por adesão a parcelamento, ao que requer a extinção ou suspensão da execução fiscal (fls. 24/28). Comparece posteriormente requerendo o debloqueio dos valores constritos com fundamento no referido acordo (fls. 47/52). (...). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade, apenas no que tange à suspensão da execução fiscal em face do parcelamento do débito e INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores constritos. INTIME-SE a parte excipiente/executada, por publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, tendo em vista a necessidade de cláusula específica no instrumento de procuração como condição para requerer a gratuidade judiciária (art. 105, do CPC/2015), trazendo aos autos os documentos comprobatórios de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. (...). Publique-se. Intime-se." Numeração única: 11914-06.2017.4.01.3200 11914-06.2017.4.01.3200 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE

:

EDVALDO LEITE DE OLIVEIRA VIRGINIO

ADVOGADO

:

AM00006283 - MICHEL FERREIRA DO VALE

EMBDO

:

CONSELHO REGIONAL REPRESENTANTES COMERCIAIS AMAZONAS - CORE/AM

DOS NO

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Comparece o embargante aos autos para requerer o recebimento dos presentes embargos como exceção de pré-executividade em face das alegações suscitadas se referirem à matéria de ordem pública (fls. 30/32). (...).

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16


Numeração única: 11256-16.2016.4.01.3200 11256-16.2016.4.01.3200 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO

: : : :

UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL CE00019448 - TIBERIO CELSO GOMES DOS SANTOS RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO AM00006969 - FARID MENDONÇA JUNIOR

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de pedido de penhora de imóvel alienado fiduciariamente (fls. 41/42) que deve ser indeferido, e a existência de bloqueio de valor irrisório (fls. 49/50), que deve ser desbloqueado, conforme passa-se a demonstrar. (...). Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre o imovel alienado fiduciariamente (fls. 41/42) e DETERMINO O DESBLOQUEIO dos valores objeto de penhora online as fls. 49/50, procedendo-se a desconstituicao da constricao que recaiu sobre os seguintes valores: . Caixa Economica Federal •¨ Valor de R$ 304,12 (trezentos e quatro reais e doze centavos). . Banco Bradesco •¨ Valor de R$ 17,55 (dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). (...). Publique-se. Intime-se." Numeração única: 14106-77.2015.4.01.3200 14106-77.2015.4.01.3200 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO

: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP : - PAULO HERBAN MACIEL JACOB FILHO : JOAO BATISTA DE SOUZA : AM00010237 - FÁBIO MOURÃO LEAL

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Comparece aos autos o executado para alegar a nulidade da decisão de fls.50/51, que deferiu parcialmente o pedido de desbloqueio, ao considerar impenhorável apenas parte da quantia objeto de penhora online via BacenJud. Aduz, mais uma vez, a impenhorabilidade dos valores constritos, em virtude do caráter alimentar inerente à renda decorrente de profissional autônomo (fls. 55/59). (...). Diante disso, infere-se que houve apreciação judicial da pretensão da parte executada e, na verdade, há simples irresignação com o conteúdo da referida decisão, que deveria ter sido veiculada através do recurso adequado. (...). Publique-se. Intime-se."

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17 Ao constatar que o embargante traz apenas as alegações de ausência de citação e de ocorrência da prescrição intercorrente, que tais matérias são de ordem pública, e que não houve a triangularização processual DEFIRO o pedido de recebimento dos presentes embargos como exceção de pré-executividade, aplicando o princípio da fungibilidade. Para o cumprimento da medida determinada, PROCEDA-SE ao desentranhamento da inicial, documentos e demais atos (fls. 03/32), com a consequente juntada destes aos autos da execução fiscal nº 12886-83.2011.4.01.3200, trasladando-se cópia desta decisão. Ato contínuo, DETERMINO o cancelamento deste processo junto ao setor de distribuição. Com o cumprimento das medidas anteriores, nos autos da execução fiscal nº 1288683.2011.4.01.3200, INTIME-SE a parte excipiente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, tendo em vista a necessidade de cláusula específica no instrumento de procuração como condição para requerer a gratuidade judiciária (art. 105, do CPC/2015). (...). Publique-se. Intime-se."


18 Numeração única: 2332-45.2018.4.01.3200 2332-45.2018.4.01.3200 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL : DROGARIA NOSSA SENHORA DE NAZARE LTDA. : AM00002300 - JOAO ANTONIO DA SILVA TOLENTINO : UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "O STF (ARE 994005 AgR) reafirmou que a exigência de garantia em juízo é matéria de ordem infraconstitucional, em linha com a decisão daquela corte que negou repercussão geral ao tema (RE 788894 AgR). Atento aos ditames da jurisdição da corte constitucional, com a ressalva do entendimento anteriormente adotado por este juízo, aplico a estes embargos o decidido pelo STJ sob o regime dos recursos repetitivos: (...). Dessa forma, INTIME-SE a parte embargante para que, em atenção ao disposto pelo art. 16, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) comprove a integral garantia da execução no prazo de 05 (cinco) dias, ou que demonstre nestes autos que houve a penhora de bens suficientes para garantir o pagamento do débito. A parte embargante poderá, no mesmo prazo, reforçar eventual garantia parcial com o fim de assegurar o processamento destes embargos."

Atos do Exmo.

: DR. WENDELSON PEREIRA PESSOA

AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 15256-59.2016.4.01.3200 15256-59.2016.4.01.3200 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO ADVOGADO

: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP : I. B COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP : AM00005257 - FRANCISCO JACQUES DE AMORIM

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por I B COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - EPP, por intermédio da qual assevera ausência de citação e consequente nulidade da penhora on line efetivada às fls. 12/13, ao que requer o desbloqueio dos ativos financeiros constritos. (...). Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte excipiente, INTIME-SE a parte executada (por meio de seu patrono - fl. 19) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, tendo em vista a necessidade de cláusula específica no instrumento de procuração como condição para requerer a gratuidade judiciária (art. 105, do CPC/2015). (...). Publique-se. Intime-se." Numeração única: 6624-64.2004.4.01.3200 2004.32.00.006635-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO

: : : : : : :

UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INDUSTRIA MOAGEIRA DE TRIGO DO AMAZONAS S/A AM00004175 - MAISA LIMA ALBANO DE SOUZA AM00001927 - LUCIANA ALMEIDA DE SOUSA AM00000851 - LUIS HIGINO DE SOUSA NETTO AM0000134A - MARCIO LUIZ SORDI AM00001456 - JOAO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO : AM00001734 - JOSE HIGINO DE SOUSA NETTO

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o pedido de fls. 180/181.

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EMBTE ADVOGADO EMBDO


19 Tendo em vista que há constrição patrimonial nos autos (penhora de fls. 100) determino sua desconstituição, valendo a presente decisão como termo de levantamento nos autos conforme art. 845, §1º, do CPC/2015. Intime-se. (...)."

EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO

: : : :

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RJ0001569A - SEVERINO JOSE DA SILVA AM00002604 - PEDRO STENIO LUCIO GOMES

O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de embargos de declaração opostos contra despacho/decisão/sentença de fls. 173 que trata da extinção dos presentes autos, sem resolução do mérito, em que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais. (...). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração manejados pela parte executada. Intimem-se as partes. (....)."

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Numeração única: 2794-61.2002.4.01.3200 2002.32.00.002795-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS


Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amazonas Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 224 Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

e-DJF1 Ano X / N. 84

Caderno Judicial

7ª Vara Ambiental e Agrária - SJAM

Disponibilização: 11/05/2018

Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano X N. 84 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2018

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21 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-7ª VARA FEDERAL - MANAUS

Juiza Titular Juiz Substit. Dir. Secret.

: DRA. MARA ELISA ANDRADE : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA : CRISTIANE SOARES DE FARIA

Atos da Exma.

: DRA. MARA ELISA ANDRADE

AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 12907-59.2011.4.01.3200 12907-59.2011.4.01.3200 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE. REQTE. LITISAT PROCUR REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO

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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - THALES MESSIAS PIRES CARDOSO JOSE TADEU DE SOUZA TELES JOSE EDUARDO MARTINS RJ00132663 - ALEXANDRE MOREIRA LOPES AM00011117 - TULIO RICARDO OLIVEIRA AM00004203 - WASHINGTON CESAR ROCHA MAGALHAES AM00005338 - LUIZ SERGIO VIEIRALVES DONATO LOPES FILHO

A Exma. Sra. Juiza exarou : [...] Diante da falta de interesse das partes em firmar qualquer tipo de acordo, deve ser dado prosseguimento ao feito. Dessa forma, tendo em vista que já houve a oitiva de testemunhas (fls. 653/655 e 659/660), INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Em seguida, conclusos. Numeração única: 1870-59.2016.4.01.3200 1870-59.2016.4.01.3200 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE. PROCUR REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO

: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : - RAFAEL DA SILVA ROCHA : INSTITUTO DE PROTECAO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM : NAVERIO NAVEGACAO DO RIO AMAZONAS LTDA : AM00007772 - RENATA MARTINS DA SILVA ALVES : AM00006866 - JORGE LUIS DOS REIS OLIVEIRA : AM00003582 - ROBERTA CINTRAO SIMOES DE OLIVEIRA : AM00005543 - ELCI SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR : AM00010397 - LUANA MARIA SANTOS GONCALVES : AM00007325 - RAYANNY SILVA SIQUEIRA

A Exma. Sra. Juiza exarou : "1. DEFIRO juntada de documento apresentada pelo IPAAM. 2. Vista às partes, inicialmente pela ao coréu Naverio Navegação do Rio Amazonas Ltda., pelo prazo de 05 (cinco) dias; em seguida, vista ao MPF, por carga, pelo mesmo prazo, oportunidade na qual deverá se manifestar acerca do pedido de perícia feito pela empresa ré, requerendo o que entender de direito. 3. Após, tornem os autos conclusos decisão". Nada mais havendo, determinou a Magistrada o encerramento do presente termo, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos os presentes. Eu,______, Antonio Karlos Duarte Souto Junior, digitei e subscrevo.

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EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2018 BOLETIM ELETRONICO Nº 62/2018


22 Numeração única: 19879-45.2011.4.01.3200 19879-45.2011.4.01.3200 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS

PROCUR EXCDO

: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : AM00007174 - CASSIO CONRADO LOULA : DELIO FREIRE DE PAULA

A Exma. Sra. Juiza exarou : [...] Desse modo, INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar esclarecimentos acerca da natureza da renda, bem como para complementar a documentação juntada, seja por extrato bancário, declaração ou outro comprovante, bancário ou obtido junto ao INSS. Após, conclusos em caráter de urgência. Numeração única: 1078-67.2000.4.01.3200 2000.32.00.001082-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO ADVOGADO

: UNIAO FEDERAL - INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : ARNALDO CORREA DA SILVA : AM00001167 - JORGE SECAF NETO

A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando a informação de fls. 236, proceda-se penhora eletrônica. Após, independente do resultado, intime-se o Exequente. Em caso de diligência infrutífera e retornando os autos sem que o exequente indique bens do devedor passíveis de penhora, SUSPENDAM-SE os autos provisoriamente, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Ressalte-se que ao exequente é possível requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, desde que traga informações sobre bens penhoráveis do devedor, conforme previsto no § 3º, do art. 40, da Lei 6.830/80. Decorrido um ano da suspensão, ARQUIVEM-SE estes autos sem baixa na distribuição, de acordo com o art. 40, § 2º, da Lei n.º 6.830/80. Cumpra-se.

Atos do Exmo.

: DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA

AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1773-59.2016.4.01.3200 1773-59.2016.4.01.3200 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO

: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : INSTITUTO DE PROTECAO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM : TERCOM TERRAPLENAGEM LTDA : FABIO DA SILVA RODRIGUES : ANTONIO DE ASSIS DA CONCEICAO FELIX : AM00007772 - RENATA MARTINS DA SILVA ALVES : AM0000A811 - SUELLEN APARECIDA DE CARVALHO BELASQUE : AM00007497 - ARNOLDO NOGUEIRA DE SOUZA : AM00002501 - FRANCISCO CLOACIR CHAVES FIGUEIRA : AM00010921 - MATEUS SOUZA CUNHA : AM00007325 - RAYANNY SILVA SIQUEIRA

O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face de Tercom Terraplanagem Ltda., Fábio da Silva Rodrigues, Antônio de Assis da Conceição Felix e Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM. Às fl. 462-463, foi celebrado e homologado acordo entre as partes que previu a destinação pecuniária de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), além de serviços no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela sociedade Tercom a obras atinentes à gestão de resíduos sólidos no Município de Parintins-AM, local dos possíveis danos descritos à inicial. Desde então, passaram a vir aos autos comprovantes de depósito, em conta específica, referentes às parcelas de mencionado valor

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EXQTE


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Numeração única: 13455-79.2014.4.01.3200 13455-79.2014.4.01.3200 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO

: ORIENTE BABY CENTER LTDA. : AM00001622 - MIGUEL BARRELLA FILHO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

O Exmo. Sr. Juiz exarou : Verificando-se a existência de penhora válida em imóvel nos autos de execução, a configurar sua devida garantia, determino o prosseguimento dos presentes embargos. Intimem-se as partes para que, querendo, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. Numeração única: 7785-26.2015.4.01.3200 7785-26.2015.4.01.3200 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO

: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - ELIANE DE ALMEIDA SEFFAIR : CESAR AUGUSTO DE MATOS ARAUJO : AM00011084 - DANIELLA SILVA FREITAS

O Exmo. Sr. Juiz exarou : Cumpram-se os itens 6 e seguintes da decisão de fls. 08/11, procedendo-se neste momento à penhora eletrônica. Após o cumprimento da medida, independente do resultado, dê-se vistas ao exequente. Numeração única: 1050-06.2017.4.01.3200 1050-06.2017.4.01.3200 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO

: : : : :

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL HELIO BOTELHO DINIZ MG00139520 - BARBARA BRUM NERY MG00049369 - MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR MG00106382 - DIOGO JABUR PIMENTA

O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. DESIGNO audiência de instrução a ser realizada no dia 28/06/2018, às 14H(horário de Manaus/AM). 2. INTIMEM-SE. Viabilize-se.

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pecuniário (fls. 475, 479, 484, 514, 518, 524), ainda pendendo o integral depósito do valor ajustado. Em seguida, o Ministério Público Federal prestou informações sobre o cumprimento do acordo, bem como requereu a destinação do valor respectivo à aquisição de bens que guarneçam a Polícia Federal, argumentando serem úteis à fiscalização de delitos ambientais na calha do Rio Amazonas, tudo conforme petição de fls. 528-529, acompanhada do ofício de fls. 530-537. Não há óbice à alteração dos termos do acordo judicialmente firmado, em específico no que toca à destinação dos valores estabelecidos (item “b”, fl. 462, v.). Contudo, mostra-se necessária a anuência da parte signatária, qual seja, Tercom Terraplanagem Ltda. Havendo anuência, deverá a parte ajustar com o Ministério Público Federal os meios para a aquisição dos bens, em seguida comprovando nos autos a destinação adequada do valor. Isso posto, intime-se a Tercom para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.


24 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-7ª VARA FEDERAL - MANAUS

Juiza Titular Juiz Substit. Dir. Secret.

: DRA. MARA ELISA ANDRADE : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA : CRISTIANE SOARES DE FARIA

Atos da Exma.

: DRA. MARA ELISA ANDRADE

AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4022-80.2016.4.01.3200 4022-80.2016.4.01.3200 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR AUTOR LITISAT PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO

: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL - IPHAN : - RAFAEL DA SILVA ROCHA : VALDIR ANTONIO BIEGER : INSTITUTO DE PROTECAO AMBIENTAL DO AMAZONASIPAAM : AM00007772 - RENATA MARTINS DA SILVA ALVES : AM00004046 - ALEXANDRE AUGUSTO ALENCAR DE QUEIROZ : AM00003409 - RAFAEL GONCALVES MADURO

A Exma. Sra. Juiza exarou : [...] Diante do exposto, REJEITO a preliminar de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito e a de ilegitimidade passiva do IPAAM; bem como DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, consoante fundamentação acima. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do interesse em produzir provas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, fundamentadamente, a finalidade e a necessidade. P.I. Numeração única: 11752-45.2016.4.01.3200 11752-45.2016.4.01.3200 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO

: : : : :

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - RAFAEL DA SILVA ROCHA MUNICIPIO DE IPIXUNA AGUIMAR SILVERIO DA SILVA AM0000A691 - CRISTIAN MENDES DA SILVA

A Exma. Sra. Juiza exarou : [...] Diante do exposto, DECRETO A REVELIA do Município de Ipixuna, com aplicação exclusiva dos efeitos processuais; bem como REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Aguimar Silverio da Silva. DÊ-SE vista à parte contrária para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se exclusivamente acerca da inversão do ônus da prova.

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EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2018 BOLETIM ELETRONICO Nº 62/2018


25 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-7ª VARA FEDERAL - MANAUS

Juiza Titular Juiz Substit. Dir. Secret.

: DRA. MARA ELISA ANDRADE : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA : CRISTIANE SOARES DE FARIA

Atos da Exma.

: DRA. MARA ELISA ANDRADE

AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4022-80.2016.4.01.3200 4022-80.2016.4.01.3200 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR AUTOR LITISAT PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO

: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL - IPHAN : - RAFAEL DA SILVA ROCHA : VALDIR ANTONIO BIEGER : INSTITUTO DE PROTECAO AMBIENTAL DO AMAZONASIPAAM : AM00007772 - RENATA MARTINS DA SILVA ALVES : AM00004046 - ALEXANDRE AUGUSTO ALENCAR DE QUEIROZ : AM00003409 - RAFAEL GONCALVES MADURO

A Exma. Sra. Juiza exarou : [...] Diante do exposto, REJEITO a preliminar de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito e a de ilegitimidade passiva do IPAAM; bem como DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, consoante fundamentação acima. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do interesse em produzir provas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, fundamentadamente, a finalidade e a necessidade. P.I. Numeração única: 11752-45.2016.4.01.3200 11752-45.2016.4.01.3200 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO

: : : : :

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - RAFAEL DA SILVA ROCHA MUNICIPIO DE IPIXUNA AGUIMAR SILVERIO DA SILVA AM0000A691 - CRISTIAN MENDES DA SILVA

A Exma. Sra. Juiza exarou : [...] Diante do exposto, DECRETO A REVELIA do Município de Ipixuna, com aplicação exclusiva dos efeitos processuais; bem como REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Aguimar Silverio da Silva. DÊ-SE vista à parte contrária para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se exclusivamente acerca da inversão do ônus da prova.

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EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2018 BOLETIM ELETRONICO Nº 62/2018


26 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-7ª VARA FEDERAL - MANAUS

Juiza Titular Juiz Substit. Dir. Secret.

: DRA. MARA ELISA ANDRADE : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA : CRISTIANE SOARES DE FARIA

Atos do Exmo.

: DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA

AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 11635-54.2016.4.01.3200 11635-54.2016.4.01.3200 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO

: : : : : :

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL HUMBERTO LUCIO DE SALES WIGNER SANDER MACEDO DE REZENDE AM00006242 - RENZZO FONSECA ROMANO AM00003607 - JOSE CARLOS CAVALCANTI JUNIOR AM00010015 - FRANCOIS ANTONIO GALVAO

O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] Julgo IMPROCEDENTE (art. 487, I do CPC/15) o pedido relativo à obrigação de não fazer (não realizar qualquer atividade de extração mineral). Com relação às obrigações de fazer, nelas incluídas a recuperação do meio ambiente degradado e a realização de medidas compensatórias, em caso de mora por parte do condenado, fica o requerente, desde logo, autorizado a realizar as intervenções necessárias à melhor recomposição e compensação do bem ambiental, podendo valer-se da colaboração de entidades públicas e privadas,

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EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2018 BOLETIM ELETRONICO Nº 62/2018


27 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-JEF CR AMB ADJ - 7ª MANAUS

Juiza Titular Juiz Substit. Dir. Secret.

: DRA. MARA ELISA ANDRADE : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA : CRISTIANE SOARES DE FARIA

Atos da Exma.

: DRA. MARA ELISA ANDRADE

AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 15520-81.2013.4.01.3200 15520-81.2013.4.01.3200 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO

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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - EDMILSON DA COSTA BARREIROS JUNIOR MARIA JOSE ROSAS CORREA JOAO DA SILVA SANTIAGO RO00003802 - JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA

A Exma. Sra. Juiza exarou : 2. Não havendo requerimento de diligências, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo MPF e seguindo-se com a manifestação da defesa. Às providências. Numeração única: 4786-95.2018.4.01.3200 4786-95.2018.4.01.3200 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO.

: : : :

ANA CAROLINA ALVES NESTOR RO00002698 - ANA CAROLINA ALVES NESTOR RO00004199 - TANIA OLIVEIRA SENA PINHEIRO JUSTICA PUBLICA

A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Ante o teor das informações ínsitas nos documentos acostados aos autos às fls. 164/165, INTIME-SE, com urgência, o DPF/AM para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente o Auto de Apreensão da quantia de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) encontrados na residência da requerente ANA CAROLINA ALVES NESTOR, bem como eventual comprovante de guia de depósito em conta judicial atrelada aos autos nº 11893-30.2017.4.01.3200. 2. OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que, no mesmo prazo, apresente informação de que se encontra depositado a quantia alhures mencionada em conta judicial vinculada os autos originários nº 1189330.2017.4.01.3200. 3. Após o recebimento das informações requisitadas, EXPEÇA-SE o Alvará em nome da requerente para levantamento dos valores depositados em conta judicial, nos exatos termos da decisão anteriormente prolatada, devendo a entrega do Alvará se dar exclusivamente na pessoa da requerente. 4. INTIMEM-SE. Às providências. Numeração única: 4786-95.2018.4.01.3200 4786-95.2018.4.01.3200 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO.

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ANA CAROLINA ALVES NESTOR RO00002698 - ANA CAROLINA ALVES NESTOR RO00004199 - TANIA OLIVEIRA SENA PINHEIRO JUSTICA PUBLICA

A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Ante a juntada da manifestação do DPF/AM às fls. 170/176, bem como as informações ínsitas de fl. 178, expeça-se, pelo meio mais célere, ofício à gerência da

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EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2018 BOLETIM ELETRONICO Nº 63/2018


28 agência 3990 da Caixa Econômica Federal a fim de que providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a transferência do valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) depositados judicialmente vinculados aos autos nº 11893-30.2017.4.01.3200, em relação a requerente ANA CAROLINA ALVES NESTOR, portadora do RG nº 679525 SSP/RO, inscrita no CPF sob o nº 665.572.752-91, titular da conta poupança nº 1006300-0, agência nº 0153, Banco Bradesco, número 0237. 2. Solicito, ainda, que após a adoção de tal providência, sejam enviadas a este Juízo cópias dos documentos necessários à comprovação do quanto ora determinado, incluindo o extrato da respectiva conta, servindo este despacho como ofício. Anexos: Decisão de fls. 159/163 e petição de fls. 170/176. Às providências.

: DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA

AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1483-73.2018.4.01.3200 1483-73.2018.4.01.3200 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO.

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WELLINGTON AROUCHA AM00011075 - FRANCISCO HIAGO DE CASTRO BESSA AM0000187A - PAULO SERGIO DE MENEZES JUSTICA PUBLICA

O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o requerente novamente para que apresente procuração nos autos, sob pena de extinção sem apreciação do mérito.

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Atos do Exmo.


29 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-JEF CR AMB ADJ - 7ª MANAUS

Juiza Titular Juiz Substit. Dir. Secret.

: DRA. MARA ELISA ANDRADE : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA : CRISTIANE SOARES DE FARIA

Atos da Exma.

: DRA. MARA ELISA ANDRADE

AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 13461-52.2015.4.01.3200 13461-52.2015.4.01.3200 CRIMINAL DIVERSA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO.

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DILVAM LUCIO SIMIONI AM0000A867 - RUY SILVIO DE LIMA MENDONCA AM00006497 - LEONARDO LEMOS DE ASSIS JUSTICA PUBLICA

A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIME-SE o acusado para que apresente comprovante atualizado de residência e, em seguida, EXPEÇA-SE carta precatória para a Seção Judiciária de Santa Catarina, a fim de que o cumprimento da medida cautelar de comparecimento seja realizado naquele juízo. Numeração única: 12829-89.2016.4.01.3200 12829-89.2016.4.01.3200 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO

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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL NELITON MARQUES DA SILVA NADIA CRISTINA DAVILA FERREIRA ELADIO MESSIAS CAMELI ORLANDO AUGUSTO VIEIRA DE MATTOS JUNIOR ALDENIRA RODRIGUES QUEIROZ NOGUERTO BRAGA AM00007323 - ALICE VIEIRA NUNES AM00009971 - EMMYLE FALCAO CARNEIRO AM00000561 - JOSE DAS GRACAS B. DE CARVALHO AM00005574 - MAYARA MARCELA ASSIS VIDAL

A Exma. Sra. Juiza exarou : [...] Diante do exposto, não configuradas as hipóteses do art. 397 do CPP, INCABÍVEL a absolvição sumária, razão pela qual determino o regular prosseguimento do feito. 1. INTIME-SE o MPF para que apresente, em 10 (dez) dias, o endereço de lotação atual das testemunhas de acusação ou manifestar-se pela desistência da respectiva inquirição. Desde já, para contribuir com a pronta expedição de mandados e cartas precatórias de intimação (princípio da cooperação e celeridade processual), solicita-se que os referidos endereços sejam apresentados por simples petição, dispensando-se a juntada de laudas de pesquisas de sistema. 2. EXPEÇAM-SE as devidas cartas ou mandados para oitiva das testemunhas arroladas de acusação e de defesa. Prazo de cumprimento da(s) carta(s) precatória(s): 60 (sessenta) dias. 3. Após, INTIMEM-SE os réus para audiência de interrogatório, a qual se realizará preferencialmente na sede deste juízo, perante o juiz natural da presente ação penal. Eventuais pretensões da defesa, no sentido de ser realizado o interrogatório por carta precatória, deverá ser peticionado, de forma justificada. Prazo de cumprimento da(s) carta(s) precatória(s): 60 (sessenta) dias. A intimação deverá conter a advertência de que o não comparecimento, injustificado, na data aprazada será interpretado como exercício do direito ao silêncio, sem redesignação exclusiva para interrogatório. 4. Decorrido o prazo para cumprimento da(s) carta(s) precatória(s), sem resposta, deverão ser adotadas as seguintes

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medidas: a) oficiar à Seção Judiciária e ao Juízo da Comarca deprecadas solicitando informações acerca do cumprimento da deprecata (prazo: 30 dias); b) transcorrido o prazo do item “a”, sem resposta, reitere-se (prazo: 30 dias); e c) permanecendo sem resposta, no prazo do item “b”, oficie-se à Corregedoria do TRF da 1ª Região, solicitando a adoção de medidas necessárias para viabilizar o cumprimento da precatória, juntamente com cópia dos expedientes anteriores. INTIMEM-SE.


31 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-JEF CR AMB ADJ - 7ª MANAUS

Juiza Titular Juiz Substit. Dir. Secret.

: DRA. MARA ELISA ANDRADE : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA : CRISTIANE SOARES DE FARIA

Atos do Exmo.

: DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA

AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 15960-09.2015.4.01.3200 15960-09.2015.4.01.3200 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ACSDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO

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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL APARECIDA DA SILVA IKEDA RENATO DE SOUZA BARBOSA AM00006333 - JONES RAMOS DOS SANTOS AM00012474 - LEANDRO JOSEPH DE AQUINO AM00004231 - ROSA OLIVEIRA DE PONTES

O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] Diante do exposto, ABSOLVO os réus Renato de Souza Barbosa e Aparecida da Silva Ikeda da imputação prevista no art. 20 da Lei n. 4.947/66, nos termos do art. 386, III do CPP. Sem condenação em custas. Após o trânsito em julgado, arquivemse, mediante a adoção de todas as providências adequadas ao caso, como de praxe. P. R. I. Numeração única: 2203-11.2016.4.01.3200 2203-11.2016.4.01.3200 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO

: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : BARNABE FERREIRA DA SILVA : RO00003355 - SILVIO MACHADO

O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] Com base em tal acervo probatório, e ante a suficiente evidência de materialidade e autoria, CONDENO o acusado Barnabé Ferreira da Silva às penas do artigo 50-A da Lei 9.605/98. Em dosimetria, verifico que não incidem quaisquer circunstâncias judiciais, agravantes ou causas de aumento ou diminuição de pena. Incide atenuante da confissão (art. 64, “d” do Código Penal). Contudo, sem influência sobre o montante de pena aplicado (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). Pena definitiva fixada no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão e multa. À evidência de circunstâncias pessoais favoráveis, bem como à luz da baixa gravidade concreta do caso penal, CONVERTO a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (art. 7º da Lei 9.605/98; art. 44 do Código Penal). A prestação de serviços à comunidade deverá ser ajustada em regular audiência admonitória, respeitando-se as habilidades e limitações do condenado, dando-se preferência a atividades relacionadas à proteção do meio ambiente. Fixo a prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), condizente aos fatos e à situação financeira do acusado; considerando-se ainda, num panorama mais amplo, a sanção pecuniária já imposta em sede administrativa. Com relação à pena de multa, fixo o valor do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo à época dos fatos (06/09/2014); a quantidade, respeitando a proporcionalidade à pena corporal imposta, fica estabelecida em 10 dias-multa, tudo nos termos do art. 49 do Código Penal. Após o trânsito em julgado: a) lançar o nome dos réus no rol dos culpados (art. 5º, LVII, CF/88); b) comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas acerca da suspensão dos direitos políticos (artigo 15, inciso III, da

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EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2018 BOLETIM ELETRONICO Nº 63/2018


32 Constituição Federal); c) após, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação do apenado, com vistas a que efetue o recolhimento dos valores correspondentes à pena de multa, bem como para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direitos, sob pena de inscrição do valor da multa na dívida ativa para posterior cobrança judicial, comunicação do valor das custas à PFN (art. 16 da Lei n° 9.289/96), e da conversão das penas restriti vas de direitos em privativa de liberdade (art. 44, § 4º, do CP). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

AUTOR PROCUR ACSDO ADVOGADO

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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - SILVIO PETTENGILL NETO JOAO GOMES BRANDAO AM00004848 - ADRIANO CEZAR RIBEIRO

O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] Diante do exposto: I – DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de João Gomes Brandão, em relação ao tipo penal previsto no art. 48 da Lei n. 9.605/98, em função da prescrição da pretensão punitiva em abstrato; II – ABSOLVO o réu João Gomes Brandão da imputação prevista no art. 40 da Lei n. 9.605/98, nos termos do art. 386, IV do CPP. Sem condenação em custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, mediante a adoção de todas as providências adequadas ao caso, como de praxe. À SECVA para renumerar os autos a partir das folhas 234. P. R. I. Numeração única: 16057-48.2011.4.01.3200 16057-48.2011.4.01.3200 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR PROCUR ACSDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO

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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - SILVIO PETTENGILL NETO JOSE CARLOS CRUZ RO00000784 - ANA CLAUDIA C. B. WANISTIN RO00003355 - SILVIO MACHADO AM00002736 - MARIA DE CASSIA RABELO DE SOUZA

O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] Diante do exposto, CONDENO o réu JOSÉ CARLOS CRUZ, qualificado na inicial, às penas do art. 14 da Lei n. 10.826/2003, sem prejuízo da manutenção dos atos praticados em sede administrativa pelos órgãos ambientais, nos termos da legislação processual penal. CONDENO-O, igualmente, ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Na dosimetria da pena, verifico que não há qualquer circunstância judicial, agravante ou causa de aumento que possa elevar a pena para além do mínimo legalmente estabelecido, pelo que fixo a pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, que ora substituo por prestação de serviços à comunidade (art. 43, IV do CP), porquanto atendidos os requisitos legais e condizente à gravidade do caso e às circunstâncias pessoais em que se encontra o réu, à razão de 1 hora por dia de condenação (máximo de 7h por semana), a ser prestada em entidade a ser especificada em audiência admonitória; e prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos, a serem revertidos em favor de entidade filantrópica a ser designada em audiência admonitória. Fixo o diamulta em um salário mínimo vigente à época dos fatos (art. 49, § 1º, CP), incidindo a partir daí correção monetária (art. 49, § 2º, CP). As penas restritivas de direito poderão ser alteradas pelo Juízo da execução, em regular audiência admonitória, conforme se observe que assim o recomenda a situação do condenado ao tempo da audiência. Em caso de conversão, o regime inicial será o aberto. Com o trânsito em julgado, inclua-se o nome do réu no rol dos culpados e comunique-se o TRE para os fins do artigo 15, III da CRFB, bem como altere-se a classe processual para execução da pena. P. R. I.

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Numeração única: 14625-91.2011.4.01.3200 14625-91.2011.4.01.3200 CRIMES AMBIENTAIS


Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amazonas Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 224 Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

e-DJF1 Ano X / N. 84

Caderno Judicial

Turma Recursal - SJAM

Disponibilização: 11/05/2018

Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano X N. 84 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2018

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

EDITAL DE INSPEÇÃO

A DOUTORA MARIA LÚCIA GOMES DE SOUZA, Juíza Federal Presidente, em exercício, da Turma Recursal do Amazonas e de Roraima, no uso das atribuições de seu cargo e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 13 da Lei nº 5.010/66; considerando o disposto no art. 13, incisos III, IV e VIII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; os arts. 114 a 123 do Provimento/COGER nº 129, de 8 de abril de 2016, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da Primeira Região; e na Resolução nº 496, de 13.02.2006, do Conselho da Justiça Federal, FAZ SABER, para os devidos fins, a todos os interessados, principalmente aos senhores advogados que militam neste Foro, que foi designado o período de 11 a 15 de junho do corrente ano, no horário de 9h às 18h, para a Inspeção Ordinária nos serviços da Turma Recursal, a ser instalada às 9h do primeiro dia designado e encerrada às 18h do último, na sede deste juízo, situado na Av. André Araújo, nº 25, Aleixo, 1º andar, pelo que determina o retorno à referida Secretaria de todos os processos físicos que se encontram em poder dos senhores Advogados, Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos Federais e Procuradores da República há mais de 60 (sessenta) dias, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do início dos trabalhos. Durante o período da Inspeção Ordinária não haverá atendimento às partes, ficando suspensos os prazos, conforme disciplinado no inciso III do art. 22 da Resolução 496, do Conselho da Justiça Federal. Ficam convidados os membros do Ministério Público Federal do Amazonas e de Roraima, os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (Seções do Amazonas e de Roraima), Defensoria Pública da União no Amazonas e em Roraima e a Advocacia Geral da União – AGU no Amazonas e em Roraima, nos termos do art. 15, § 5º, da citada Resolução, para acompanharem a instalação, desenvolvimento e encerramento dos trabalhos. As partes poderão apresentar as reclamações que entenderem cabíveis. Dado e passado nesta cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, em 09 de maio de 2018.

MARIA LÚCIA GOMES DE SOUZA

Juíza Federal Titular da 3ª Relatoria Presidente, em exercício, da Turma Recursal do Amazonas e de Roraima

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Prazo de 15 (quinze) dias


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Juiz(a) Federal Diretor do Foro Diretor(a) da Secretaria Administrativa

:

MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES

:

EDSON SOUZA E SILVA

BOLETIM N° 23 DECISÃO, VISTA E DESPACHO Expediente do dia 10 de Maio de 2018 Atos Exmo(a)

do(a)

:

MARCELO PIRES SOARES

Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0001661-63.2017.4.01.4200 201742000065779 Recurso Inominado Recte : ELIAS CONCEICAO DOS SANTOS Advg. : RR00000682 - EDILAINE DEON E SILVA Advg. : RR00001726 - DANIELE ACASSIA RIBEIRO VIEIRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: DECISÃO Trata-se de pedido de desistência, pela parte autora, do recurso inominado interposto nos autos. Conforme o art. 998 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. O pedido de desistência implica aceitação tácita da sentença outrora atacada, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, também do CPC, porquanto ato incompatível com a intenção de recorrer, fazendo transitar em julgado a sentença prolatada. Diante do exposto, nos termos do art. 55, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1a Região, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e determino a certificação do trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao JEF para os expedientes necessários. Intimem-se.

Atos Exmo(a)

do(a)

:

MARCELO PIRES SOARES

Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0009052-33.2015.4.01.3200 201532000028556 Recurso Inominado Recdo : MANOEL MENDES DE SOUZA Advg. : AM0001056A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: DESPACHO

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª TR - RELATOR 1 - MANAUS


36 Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dias), acerca da proposta apresentada pela ré e se possui interesse no acordo. Intime-se. 0008681-69.2015.4.01.3200 201532000027883 Recurso Inominado Recdo : ZENILDE MARQUES DE ANDRADE Advg. : AM0000A805 - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dias), acerca da proposta apresentada pela ré e se possui interesse no acordo. Intime-se. 0008610-67.2015.4.01.3200 201532000027260 Recurso Inominado Recdo : CLINEUZA TELES DA GAMA Advg. : AM0000A805 - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dias), acerca da proposta apresentada pela ré e se possui interesse no acordo. Intime-se. 0008595-98.2015.4.01.3200 201532000027136 Recurso Inominado Recdo : ADELSON BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Advg. : AM0000A805 - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dias), acerca da proposta apresentada pela ré e se possui interesse no acordo. Intime-se. 0008465-11.2015.4.01.3200 201532000025920 Recurso Inominado Recdo : IRACI DE SOUZA CARVALHO Advg. : AM0000A805 - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dias), acerca da proposta apresentada pela ré e se possui interesse no acordo. Intime-se. 0009318-54.2014.4.01.3200 201432000043613 Recurso Inominado Recdo : ELIZANGELA PEREIRA DE SOUZA MENDES Advg. : AM0000A805 - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dias), acerca da

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O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:


proposta apresentada pela ré e se possui interesse no acordo. Intime-se.

37

Juiz(a) Federal Diretor do Foro Diretor(a) da Secretaria Administrativa

:

MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES

:

EDSON SOUZA E SILVA

Atos Exmo(a)

:

MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE

do(a)

Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0009126-24.2014.4.01.3200 201432000042700 Recurso Inominado Recte : JOSE MERCIANO FERREIRA VIANA Advg. : AM0001056A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dias), acerca da proposta apresentada pela ré e se possui interesse no acordo. Intime-se. 0009073-09.2015.4.01.3200 201532000028765 Recurso Inominado Recdo : FRANCISCA DOS SANTOS PERES Advg. : AM0001056A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dias), acerca da proposta apresentada pela ré e se possui interesse no acordo. Intime-se. 0009069-69.2015.4.01.3200 201532000028720 Recurso Inominado Recdo : WILSON FONSECA MARINHO Advg. : AM0001056A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dias), acerca da proposta apresentada pela ré e se possui interesse no acordo. Intime-se. 0008790-20.2014.4.01.3200 201432000041414 Recurso Inominado Recdo : ELIZABETH NOGUEIRA CAFE Advg. : AM0001056A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª TR - RELATOR 2 - MANAUS


38 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: DESPACHO

0004048-44.2017.4.01.3200 201732000145723 Recurso Inominado Recte : JACI PEREIRA Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: DESPACHO Versam os presentes autos sobre pedido de benefício assistencial, já indeferido em sede administrativa. Em juízo, o laudo pericial, realizado em 13/10/2015, constatou que a autora padece de "Lombalgia e osteoartrose da coluna lombar". Afirma, ainda, que não há incapacidade. Na esteira, o autor tem 60 anos de idade, e trabalhou como pedreiro. Outrossim, acostou laudos médicos e exames particulares que apontam a existência de osteopenia e - possivelmente - diabetes. Tais fatores me fazem avançar no sentido de que é imprescindível analisar também a sua situação sócio-econômica e a repercussão do seu impedimento a longo prazo. Assim, converto o julgamento em diligência para que o juízo a quo realize o estudo socioeconômico da autora, repisando que a juntada de fotografias ao laudo é de extrema utilidade para a aferição das condições socioeconômicas do autor. Remetam-se os autos para o Juizado Especial Federal a fim de que se cumpra a determinação ora fixada. Com o retorno dos autos, proceda-se a intimação das partes a respeito da conclusão da pericia, antes da conclusão do processo para julgamento. 0009145-93.2015.4.01.3200 201532000029438 Recurso Inominado Recte : ANTONIO MARQUES SOUZA Advg. : AM0001056A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dias), acerca da proposta apresentada pela ré e se possui interesse no acordo. Intime-se.

PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª TR - RELATOR 1 - MANAUS Juiz(a) Federal Diretor do Foro Diretor(a) da Secretari a Administr ativa

:

MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES

:

EDSON SOUZA E SILVA

Expediente do dia 10 de Maio de 2018

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Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dias), acerca da proposta apresentada pela ré e se possui interesse no acordo. Intime-se.


Atos do(a) Exmo(a)

:

MARCELO PIRES SOARES

39

Autos com Vista 0011589-65.2016.4.01.3200 201632000096984 Recurso Inominado Recte : SILVIA FONSECA PINTO ARAGAO Advg. : AM0000A590 - ERIKA NAIANA D'AQUINO PIRES Advg. : AM00006502 - VITOR VILHENA GONCALO DA SILVA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0017803-72.2016.4.01.3200 201632000119861 Recurso Inominado Recdo : DANI SCHWARCZ Advg. : AM00008240 - ADALGIZA RADOYKA SIMÃO DE QUEIROZ Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0019143-51.2016.4.01.3200 201632000126301 Recurso Inominado Recdo : JOSE BATISTA DE OLIVEIRA Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0002235-79.2017.4.01.3200 201732000136738 Recurso Inominado Recdo : FLORINDA ROSA PINHEIRO Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0005202-97.2017.4.01.3200 201732000152380 Recurso Inominado Recdo : MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA RAMOS Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0006604-19.2017.4.01.3200 201732000160428 Recurso Inominado Recdo : MARIA DA CONCEICAO GOMES DE LIMA Advg. : AM00012295 - RAQUEL DA SILVA BENIGNO Recte : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Recte : UNIAO FEDERAL 0006855-37.2017.4.01.3200 201732000162960 Recurso Inominado Recte : AMAZILIO DA SILVA ROSA Advg. : AM00009616 - JONES DE OLIVEIRA SANTOS Advg. : AM00011774 - CELSO JOSE DIAS Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: VISTA OBRIGATÓRIA Nesta data, abro vista dos presentes autos ao advogado(a) do recorrido a fim de que, no prazo de lei, manifeste-se, caso queira, acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pelo RECORRENTE. 0001798-09.2015.4.01.3200 201532000006708 Recurso Inominado Recdo : KARLA CRISTINA SOUZA DA CRUZ Advg. : AM0000A805 - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0010292-57.2015.4.01.3200

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No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :


201532000034430 Recurso Inominado Recdo : MARIA DE FATIMA LACERDA MENDES Advg. : AM0001056A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

40

0012708-61.2016.4.01.3200 201632000102289 Recurso Inominado Recte : OTACIANO VENANCIO DA SILVA Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0017590-66.2016.4.01.3200 201632000118705 Recurso Inominado Recte : FRANCISCA FERREIRA DA COSTA Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0000875-12.2017.4.01.3200 201732000130901 Recurso Inominado Recdo : MANOEL MARQUES DA ROCHA Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0002290-30.2017.4.01.3200 201732000137298 Recurso Inominado Recdo : MICHELLE LIMA DA SILVA Advg. : AM00002503 - FAUSTO MENDONCA VENTURA Recte : UNIAO FEDERAL 0002557-02.2017.4.01.3200 201732000137966 Recurso Inominado Recdo : MARIA ANTONIA DA SILVA LIMA Advg. : AM00007700 - JOSÉ EDUARDO SILVA DE SALES Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0004452-95.2017.4.01.3200 201732000146760 Recurso Inominado Recdo : FRANCISCO SOUSA CARVALHO Advg. : AM00010993 - ÁTILA ROMANO ARAÚJO BENJAMIN JÚNIOR Recte : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO Recte : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 0005158-78.2017.4.01.3200 201732000151940 Recurso Inominado Recdo : ALLAN PICANCO FEITOZA Advg. : AM00007961 - ALLAN PICANCO FEITOZA Recte : UNIAO FEDERAL 0005638-56.2017.4.01.3200 201732000154753 Recurso Inominado Recdo : RAIMUNDA TIODISIO DA SILVA Advg. : AM0000A805 - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0007470-27.2017.4.01.3200 201732000167140 Recurso Inominado Recdo : JOAO BARBOSA DO NASCIMENTO Advg. : GO00026506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE Advg. : GO00028506 - WESDRA AUGUSTA DE SOUZA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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0013892-86.2015.4.01.3200 201532000042958 Recurso Inominado Recdo : SOFIA ORTIZ Advg. : AM00008052 - SHIRLENE AZEVEDO PINTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


41 0000854-43.2017.4.01.4200 201742000062338 Recurso Inominado Recdo : ORLANDINA DE MATOS FARIAS Advg. : RR00001597 - KARLA PATRICIA DA SILVA PINHO SANTOS Advg. : RR00000747 - LOURDES ICASSATTI MENDES Advg. : RR00000441 - LIZANDRO ICASSATTI MENDES Advg. : RR00001595 - THIAGO CARDOSO VIEIRA DA COSTA Recte : UNIAO VISTA OBRIGATÓRIA Nesta data, abro vista dos presentes autos ao advogado(a) do recorrido a fim de que, no prazo de lei, manifeste-se, caso queira, acerca do RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo RECORRENTE.

Atos do(a) Exmo(a)

:

MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE

Autos com Vista No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0015945-45.2012.4.01.3200 201232009131138 Recurso Inominado Recte : SEBASTIAO CAMURCA VIANA Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0001532-22.2015.4.01.3200 201532000005247 Recurso Inominado Recdo : MARIA RAIMUNDA BENTES DE ASSIS Advg. : AM0001056A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0006490-51.2015.4.01.3200 201532000019303 Recurso Inominado Recdo : PEDRO SOUZA LIMA Advg. : AM0000A805 - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0009093-97.2015.4.01.3200 201532000028943 Recurso Inominado Recdo : ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA Advg. : AM00008948 - LUIS FERNANDO DE ALMEIDA LORENZONI Advg. : AM00002197 - NOELI DE ALMEIDA LORENZONI Advg. : AM00009155 - SUZANA PINTO LORENZONI Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0003482-32.2016.4.01.3200 201632000068300 Recurso Inominado Recdo : MICHELE PROGENIO DA SILVA Advg. : AM00007304 - ANDRE FELIPE BRAULE PINTO REIS Recte : CONSTRUTORA CAPITAL ROSSI Advg. : AM00003467 - KEYTH YARA PONTES PINA Recte : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 0008304-64.2016.4.01.3200 201632000084811 Recurso Inominado Recdo : GUSTAVO RESTREPO DIAS Advg. : AM00008052 - SHIRLENE AZEVEDO PINTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:


42

0000597-11.2017.4.01.3200 201732000130055 Recurso Inominado Recdo : FRANCISCO PEREIRA BRITO FILHO Advg. : AM0000A805 - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0002908-72.2017.4.01.3200 201732000139274 Recurso Inominado Recte : FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0004386-18.2017.4.01.3200 201732000146101 Recurso Inominado Recte : EDMILSON LEANDRO SOBRINHO Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0004500-54.2017.4.01.3200 201732000147240 Recurso Inominado Recte : SAMUEL HENRIQUE DE MELO Advg. : AM00010893 - KAREN KAROLINY FERREIRA SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0006738-46.2017.4.01.3200 201732000161762 Recurso Inominado Recdo : LEANDRO HENRIQUE BELO RODRIGUES Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0001550-79.2017.4.01.4200 201742000065261 Recurso Inominado Recte : JOANA FARIAS DE MENEZES Advg. : RR00001520 - KETHLEEN KAYANNE DA SILVA OLIVEIRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: VISTA OBRIGATÓRIA Nesta data, abro vista dos presentes autos ao advogado(a) do recorrido a fim de que, no prazo de lei, manifeste-se, caso queira, acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pelo RECORRENTE. 0008190-28.2016.4.01.3200 201632000083676 Recurso Inominado Recte : VICENTE PAULO DE MESQUITA Advg. : AM0000926A - MARCIA ANDRIGHETTI GAIO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: VISTA OBRIGATÓRIA Nesta data, abro vista dos presentes autos ao advogado(a) do recorrido a fim de que, no prazo de lei, manifeste-se, caso queira, acerca do PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL interposto pelo RECORRENTE. 0011583-29.2014.4.01.3200 201432000053542

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0010526-05.2016.4.01.3200 201632000092230 Recurso Inominado Recdo : ERMINIO GONZAGA SIQUEIRA DE ALMEIDA Advg. : AM00007906 - JOSE ARTHUR DE SOUSA RODRIGUES ALVES Advg. : AM00009289 - NATALIA DE SOUZA RODRIGUES ALVES Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


Recurso Inominado Recdo : ANTONIA ALCINEIDE DA SILVA Advg. : AM00007413 - EDUARDO ALVES MARINHO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

43

0009681-70.2016.4.01.3200 201632000089650 Recurso Inominado Recte : JOAO ALVES DE ALMIEDA NETO Advg. : AM00002993 - WELLINGTON DE AMORIM ALVES Recdo : UNIAO FEDERAL 0010639-56.2016.4.01.3200 201632000093410 Recurso Inominado Recdo : CREOZOLINA DE ARAUJO LIMA Advg. : CE00028669 - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0013362-48.2016.4.01.3200 201632000104025 Recurso Inominado Recte : COSMO FRANCISCO GOMES DOS SANTOS Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0017202-66.2016.4.01.3200 201632000116732 Recurso Inominado Recdo : WILKER LUIZ CERQUEIRA DA ROSA Advg. : AM0001142A - GILMAR MADALOZZO DA ROSA Recte : UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS 0018422-02.2016.4.01.3200 201632000123087 Recurso Inominado Recte : JOAO BATISTA TELES DE MENEZES Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0006538-80.2016.4.01.4200 201642000058704 Recurso Inominado Recdo : ANTONIO ALBERTO DE MEDEIROS FERREIRA Advg. : RR00000946 - LAIRTO ESTEVAO DE LIMA SILVA Recte : UNIAO 0001927-50.2017.4.01.4200 201742000066931 Recurso Inominado Recdo : ACACIO NOGUEIRA BATISTA Advg. : RR00000855 - FLORANY MARIA DOS SANTOS MOTA Recte : UNIAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: VISTA OBRIGATÓRIA Nesta data, abro vista dos presentes autos ao advogado(a) do recorrido a fim de que, no prazo de lei, manifeste-se, caso queira, acerca do RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo RECORRENTE. PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª TR - RELATOR 3 - MANAUS Juiz(a) Federal Diretor do

:

MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES

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0007009-89.2016.4.01.3200 201632000077864 Recurso Inominado Recdo : EDSON PINHEIRO BATALHA Advg. : AM0001056A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


Atos do(a) Exmo(a)

44 :

EDSON SOUZA E SILVA

:

MARIA LÚCIA GOMES DE SOUZA

Autos com Vista No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0008733-65.2015.4.01.3200 201532000028364 Recurso Inominado Recdo : JOAO BOSCO VERAS Advg. : AM0001056A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0010941-22.2015.4.01.3200 201532000037613 Recurso Inominado Recdo : EURIDICE MARIA DA COSTA Advg. : AM0000A805 - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0013072-67.2015.4.01.3200 201532000041003 Recurso Inominado Recte : ANTONIO CORREA DE MATOS Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0008175-59.2016.4.01.3200 201632000083525 Recurso Inominado Recdo : RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0016207-53.2016.4.01.3200 201632000113473 Recurso Inominado Recdo : JAUSIAS DE SOUZA MEIRELES Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0017534-33.2016.4.01.3200 201632000118112 Recurso Inominado Recdo : ANTONIA GONZAGA MELGUEIRO Advg. : AM00008859 - CRISTIANE SOARES DE SOARES Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018310-33.2016.4.01.3200 201632000121960 Recurso Inominado Recdo : JOAO PINHEIRO DA SILVA Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018845-59.2016.4.01.3200 201632000124311 Recurso Inominado Recdo : FRANCISCA DAS CHAGAS BRITO DA SILVA Advg. : AM00006638 - FRANCISCO HONORATO DE BRITO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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Foro Diretor(a) da Secretari a Administr ativa


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0000462-96.2017.4.01.3200 201732000128669 Recurso Inominado Recdo : MARCIO DOS ANJOS DOCE Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0000847-44.2017.4.01.3200 201732000130620 Recurso Inominado Recdo : JOSE RIBAMAR DA SILVA TAVARES Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0002550-10.2017.4.01.3200 201732000137894 Recurso Inominado Recdo : HELOISIO ESTACIO SOBRINHO Advg. : AM00001993 - JOSE FRANCISCO SANTOS SILVA Advg. : AM00007326 - VANESSA ALENCAR DA SILVA Advg. : AM00010966 - ANDREA DA SILVA GUEDES Advg. : AM00010269 - RAFAEL CLEMENTINO PINTO DA SILVA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0004409-61.2017.4.01.3200 201732000146338 Recurso Inominado Recdo : JOAO MATIAS DA SILVA SANTOS Advg. : AM0000000A - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Recte : UNIAO FEDERAL 0000988-70.2017.4.01.4200 201742000063076 Recurso Inominado Recdo : ELNEY SOUZA CORDEIRO Advg. : AM00003131 - DILSON GONZAGA BARBOSA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0001352-42.2017.4.01.4200 201742000064510 Recurso Inominado Recdo : VANILSON DO NASCIMENTO MEIRELES Advg. : RR00001246 - CLAUDIO COUTINHO NETO Advg. : RR00001574 - JESSICA ALMEIDA DIONISIO Recte : UNIAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: VISTA OBRIGATÓRIA Nesta data, abro vista dos presentes autos ao advogado(a) do recorrido a fim de que, no prazo de lei, manifeste-se, caso queira, acerca do RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo RECORRENTE. 0002136-19.2017.4.01.4200 201742000067790 Recurso Inominado Recdo : AZENILDA DA SILVA GARCIA Advg. : RR0000340B - PAULA RAFAELA PALHA DE SOUZA Advg. : RR0000317B - PAULO SERGIO DE SOUZA Recte : UNIAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: VISTA OBRIGATÓRIA Nesta data, abro vista dos presentes autos ao advogado(a) do recorrido a fim de que, no prazo de lei, manifeste-se, caso queira, acerca do RECURSO

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0004137-11.2016.4.01.4200 201642000048988 Recurso Inominado Recdo : ANTONIO LOPES GOMES Advg. : RR00000618 - VALDENOR ALVES GOMES Advg. : RR00001358 - ROSIANE MARIA OLIVEIRA GOMES Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


EXTRAORDINÁRIO interposto pelo RECORRENTE.

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0007047-04.2016.4.01.3200 201632000078242 Recurso Inominado Recdo : VERONICA BATISTA DE ARAGAO Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0007271-39.2016.4.01.3200 201632000080489 Recurso Inominado Recdo : RAIMUNDO BERNARDO SOBRINHO Advg. : AM00002164 - AFRAUDISO DA SILVA XAVIER Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0007316-43.2016.4.01.3200 201632000080934 Recurso Inominado Recdo : RAIMUNDO COSTA SERRAO Advg. : AM00009952 - SORAYA SEIXAS NUNES COLARES Advg. : AM00005675 - LAURA RITA ARAÚJO CARDOSO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recte : GILSON DA ROCHA CAMPOS 0008863-21.2016.4.01.3200 201632000087420 Recurso Inominado Recdo : ISMAEL GEANDRE SOUZA AZEVEDO Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0010450-78.2016.4.01.3200 201632000091450 Recurso Inominado Recdo : NEWTON DIONE GOMES DA SILVA Advg. : AM0000000A - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Recte : UNIAO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0012362-13.2016.4.01.3200 201632000101821 Recurso Inominado Recdo : EDIVANILDO SANTOS SILVA Advg. : AM0000805A - WILSON MOLINA PORTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0013946-18.2016.4.01.3200 201632000106865 Recurso Inominado Recdo : JOAO BATISTA DA SILVEIRA Advg. : RJ00199695 - ALEXANDRE DOMINGUES BRESLAUER Recte : UNIAO FEDERAL 0014381-89.2016.4.01.3200 201632000109216 Recurso Inominado Recdo : VALDI CARREIA DE CASTRO Advg. : AM00010222 - RAQUEL TINOCO MAIA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0001834-80.2017.4.01.3200 201732000134676 Recurso Inominado Recdo : CICERO TRAJANO BRAGA Advg. : AM00007967 - PAULO JAQSON FREIRE PINTO

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0000946-48.2016.4.01.3200 201632000060281 Recurso Inominado Recdo : LUCIMAR CASTRO SILVEIRA Advg. : AM00008052 - SHIRLENE AZEVEDO PINTO Recdo : FRANCINILSON SILVEIRA ALVES Advg. : AM00008052 - SHIRLENE AZEVEDO PINTO Recdo : FRANCINILDA SILVEIRA ALVES Advg. : AM00008052 - SHIRLENE AZEVEDO PINTO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


Recte

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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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0002953-76.2017.4.01.3200 201732000139733 Recurso Inominado Recdo : JOSE VALTER CASTELO PEREIRA Advg. : AM00008312 - JOAO EURICO BRASILEIRO DE SOUZA FARIA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nesta data, abro vista dos presentes autos ao advogado(a) do recorrido a fim de que, no prazo de lei, manifeste-se, caso queira, acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pelo RECORRENTE. 0006430-51.2016.4.01.4200 201642000058320 Recurso Inominado Recdo : MAIARA DE MIRANDA SILVA Advg. : RR00001161 - ERISVALDO DOS SANTOS COSTA Advg. : RR00001338 - RONIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA Recdo : SOPHIA BARBOSA DE MIRANDA Advg. : RR00001161 - ERISVALDO DOS SANTOS COSTA Advg. : RR00001338 - RONIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA Recdo : EDUARDO PERRONE DE SOUSA BARBOSA Advg. : RR00001161 - ERISVALDO DOS SANTOS COSTA Advg. : RR00001338 - RONIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: VISTA OBRIGATÓRIA Nesta data, abro vista dos presentes autos ao advogado(a) do recorrido a fim de que, no prazo de lei, manifeste-se, caso queira, acerca do PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL interposto pelo RECORRENTE.

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VISTA OBRIGATÓRIA


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