Justiça decide que planos de saúde não podem negar atendimento

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Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico

05/05/2020

Número: 1007818-23.2020.4.01.3200 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Órgão julgador: 3ª Vara Federal Cível da SJAM Última distribuição : 04/05/2020 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Planos de Saúde Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Partes

Procurador/Terceiro vinculado

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas (AUTOR)

MARCO AURELIO DE LIMA CHOY (ADVOGADO) MARIZA LUSTOZA RIBEIRO (ADVOGADO) HELADIO DE SOUZA GOMES (ADVOGADO) NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES (ADVOGADO)

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (RÉU) HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RÉU) Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) Documentos Id.

Data da Assinatura

Documento

22942 05/05/2020 21:18 Decisão 8402

Tipo Decisão


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