Supremo Tribunal Federal
INQUÉRITO 4.846 DISTRITO FEDERAL RELATORA AUTOR(A/S)(ES) PROC.(A/S)(ES) INVEST.(A/S) INVEST.(A/S) INVEST.(A/S) INVEST.(A/S) INVEST.(A/S) INVEST.(A/S) INVEST.(A/S) INVEST.(A/S) INVEST.(A/S) INVEST.(A/S) INVEST.(A/S)
: MIN. ROSA WEBER : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. AUTORIDADES DETENTORAS DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DE CONEXÃO DA QO NA AP 937. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA CRIMINOSA. DESMEMBRAMENTO DO APURATÓRIO EM RELAÇÃO AOS NÃO DETENTORES DE FORO ESPECIAL.
Vistos etc. 1. O Ministério Público Federal, em manifestação da lavra do Subprocurador-Geral da República Humberto Jacques de Medeiros, pede autorização para abertura de inquérito voltado a elucidar “fortes indícios do cometimento do crime previsto no artigo 312 do Código Penal por parte de Deputados Federais e Senadores da República, consistente[s] na utilização irregular da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar, entre outros ilícitos que eventualmente venham a ser revelados no curso das investigações (…)” (f. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 392E-CC35-840E-EE6D e senha 4F66-9D13-D2E2-2DCC