Justiça nega anulação de contrato do Estado com a Umanizzare para gestão do Ipat

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PODER JUDICIÁRIO DO AMAZONAS ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara da Fazenda Pública

Autos n: 0616607-58.2017.8.04.0001 Ação:Ação Civil Pública Cível Requerente e Assistente:Ministério Público do Estado do Amazonas Primeiro Grau e outro Requerido:Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda.

SENTENÇA Vistos, etc...

Cuida-se de ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público (MPE) contra o Estado do Amazonas e a empresa Umanizzare Gestão Prisional, objetivando a aplicação de multa contra a empresa UMANIZARE, por descumprimento contratual, declaração de inidoneidade para participar de licitações e, ainda, seja declarada a nulidade do contrato nº. 0022/2014SEJUS.

O parquet alega na Inicial, à fls. 01/23, instruída com documentos à fls. 24/1307, que o contrato n. 0022/2014-SEJUS é nulo, devido cessão ilícita do poder de polícia e que as cláusulas contratuais não foram cumpridas pela empresa ré, devendo ser aplicadas as penalidades devidas. Por fim, ressalta que não há comprovação de que a empresa tenha

depositado 10% do valor do contrato, como forma de

garantia, conforme consta na cláusula NONA do contrato.

Requer liminarmente a tutela antecipada de urgência, no sentido de que o Estado do Amazonas comprove a integralização, pela empresa ré, do valor da garantia contratual pactuada e, caso não tenha sido prestada, que o faça. Ainda, que o Estado do Amazonas deposite numa conta do Juízo o referido valor e desconte da empresa o percentual

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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONNIE FRANK TORRES STONE, liberado nos autos em 06/06/2019 às 14:15 . Para conferir o original, acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0616607-58.2017.8.04.0001 e código 5955220.

fls. 5666


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