02/06/2015
Conselho Nacional de Justiça:
Conselho Nacional de Justiça Autos: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 000229515.2015.2.00.0000 Requerente: DIXMER VALLINI NETTO Requerido: MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO DECISÃO
Cuidase de reclamação disciplinar formulado por DIXMER VALLINI NETTO, em face de MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO, Desembargadora Presidente do TJ/AM. Propositura: 22/05/2015. Fatos: O reclamante relata que, na sessão extraordinária realizada pelo TJ/AM em 02/09/2009, foram designados os Desembargadores que ocupariam, de forma interina, até a data de 02/01/2010, os cargos de direção do Tribunal, sendo proclamado VicePresidente interino o Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Narra que a Secretaria Geral do TJ/AM expediu certidão quanto à eleição, todavia, o referido documento deixou de mencionar o caráter de interinidade no exercício dos cargos. Acrescenta que, com base na certidão emitida, o então Corregedor Nacional de Justiça determinou o afastamento do Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes da suplência do Tribunal Regional Eleitoral, nos autos da RD 00067189.2009.2.00.0000. Afirma que, diante disso, o Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes requereu a instauração de procedimento para apuração da irregularidade no teor da certidão, no curso do qual foram ouvidas duas servidoras da Secretaria Geral do TJ/AM. Aduz que essas servidoras afirmaram em seus depoimentos que retiraram da certidão a menção ao fato de que os cargos de direção do Tribunal estavam sendo ocupados “interinamente” por instrução da Des. MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO, o que levou o Corregedor Geral de Justiça à época enviar os autos à Presidência do TJ/AM, para a apuração dos fatos, instaurandose o processo 2013/007573. Não obstante, assevera o reclamante, a Presidência do Tribunal não adotou qualquer providência para averiguar a responsabilidade da Des. MARIA DAS GRAÇAS https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam?idBin=1683018&idProcessoDoc=1714249
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