Decisao da Corregedoria do CNJ em processo contra Graça Figueiredo

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02/06/2015

Conselho Nacional de Justiça:

Conselho Nacional de Justiça Autos: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR ­ 0002295­15.2015.2.00.0000 Requerente: DIXMER VALLINI NETTO Requerido: MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO DECISÃO

Cuida­se de reclamação disciplinar formulado por DIXMER VALLINI NETTO, em face de MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO, Desembargadora Presidente do TJ/AM. Propositura: 22/05/2015. Fatos: O reclamante relata que, na sessão extraordinária realizada pelo TJ/AM em 02/09/2009, foram designados os Desembargadores que ocupariam, de forma interina, até a data de 02/01/2010, os cargos de direção do Tribunal, sendo proclamado Vice­Presidente interino o Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Narra que a Secretaria Geral do TJ/AM expediu certidão quanto à eleição, todavia, o referido documento deixou de mencionar o caráter de interinidade no exercício dos cargos. Acrescenta que, com base na certidão emitida, o então Corregedor Nacional de Justiça determinou o afastamento do Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes da suplência do Tribunal Regional Eleitoral, nos autos da RD 000671­89.2009.2.00.0000. Afirma que, diante disso, o Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes requereu a instauração de procedimento para apuração da irregularidade no teor da certidão, no curso do qual foram ouvidas duas servidoras da Secretaria Geral do TJ/AM. Aduz que essas servidoras afirmaram em seus depoimentos que retiraram da certidão a menção ao fato de que os cargos de direção do Tribunal estavam sendo ocupados “interinamente” por instrução da Des. MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO, o que levou o Corregedor Geral de Justiça à época enviar os autos à Presidência do TJ/AM, para a apuração dos fatos, instaurando­se o processo 2013/007573. Não obstante, assevera o reclamante, a Presidência do Tribunal não adotou qualquer providência para averiguar a responsabilidade da Des. MARIA DAS GRAÇAS https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam?idBin=1683018&idProcessoDoc=1714249

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Conselho Nacional de Justiça:

PESSOA FIGUEIREDO. Pedido: Requer a apuração dos fatos nesta Corregedoria Nacional de Justiça, com a avocação do processo nº 2013/007573 do TJ/AM (Id 1709005). É o relatório, decido. Fundamentação: Embora o Corregedor Nacional de Justiça à época tenha determinado, nos autos da RD 0006701­89.2009.2.00.0000, o afastamento liminar do Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes da suplência do TRE/AM, em virtude do conteúdo da certidão expedida pela Secretaria Geral do TJ/AM, verifica­se que, posteriormente, aquele expediente foi arquivado por perda de objeto, diante da notícia de que o Desembargador havia renunciado ao cargo de suplente. Nesse contexto, não é possível inferir eventual interesse no revolvimento dos presentes fatos, haja vista que o Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, supostamente, o único prejudicado pela irregularidade da certidão, acabou por renunciar ao cargo de suplente do TRE/AM. No entanto, diante dos princípios que norteiam a Administração Pública, mostra­ se recomendável um melhor esclarecimento dos fatos relatados nesta reclamação disciplinar. Forte nessas razões, determino que SE OFICIE: 1) O TJ/AM, para que preste informações quanto ao expediente local instaurado (processo nº 2013/007573); 2) O Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, para que, no prazo de 05 dias, decline seu interesse no presente procedimento, pois, em princípio, teria sido o único prejudicado com a irregularidade na emissão da certidão. Intime­se. Brasília, 01 de junho de 2015.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI Corregedora Nacional de Justiça https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam?idBin=1683018&idProcessoDoc=1714249

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Conselho Nacional de Justiça:

Assinado eletronicamente por: FATIMA NANCY ANDRIGHI https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 1714249

15060215355986700000001683018

https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam?idBin=1683018&idProcessoDoc=1714249

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