PODER JUDICIÁRIO DO AMAZONAS 4ª Vara da Fazenda Pública
SENTENÇA Autos nº: 4000142-50.2020.8.04.0000 Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto Sistema Remuneratório e Benefícios Impetrante: Gustavo de Castro Sotero Impetrado: Estado do Amazonas e José Lazaro Ramos da Silva - Delegado Geral
Vistos etc.
I.- Relata-se Trata-se de ação de mandado de segurança ajuizada por Gustavo de Castro Sotero com vistas a afastar ato supostamente ilegal praticado por Estado do Amazonas e José Lazaro Ramos da Silva - Delegado Geral, tendo as partes sido devidamente qualificadas na inicial.
O impetrante objetiva o reestabelecimento do pagamento do salário integral do impetrante que se encontra preso e condenado em primeira instância pelo cometimento de crime de homicídio.
Segundo a narrativa do Impetrante, é delegado da polícia civil do Estado do Amazonas, e encontra-se respondendo a processo criminal pelo cometimento de homicídio, no qual já foi condenado em primeira instância, encontrando-se preso preventivamente.
Relata
o
Impetrante
que
a
sentença
dos
autos
0641996-45.2017.8.04.0001, da qual já recorreu, além de tê-lo condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 anos, também o condenou à perda do cargo público.
Complementa que, a despeito da autoridade coatora não ter sido
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por PAULO FERNANDO DE BRITTO FEITOZA, liberado nos autos em 27/08/2020 às 17:05 . Para conferir o original, acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4000142-50.2020.8.04.0000 e código 6D76BBF.
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