Decreto mantém ex-diretor do Caprichoso como presidente da Comissão de Jurados

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06/06/2018

Município de Parintins

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº022/2018-PGMP

NOMEIA A COMISSÃO DE JURADOS DO LIII FESTIVAL FOLCLÓRICO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Cidadão FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 65, I, da Lei Orgânica do Município de Parintins e, CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Parintins estará responsável pela realização do LIII Festival Folclórico, no que concerne a coordenação, logística, administrativa, financeira e operacional. CONSIDERANDO a necessidade de resgatar a credibilidade e a seriedade no julgamento do Festival Folclórico de Parintins, tendo como premissas a lisura e transparência nos atos. CONSIDERANDO O Artigo 6º, b, §3º do Regulamento do Festival Folclórico de Parintins, que estabelece a criação da Escola de Jurados a partir do ano de 2018. D E C R E T A: Art. 1º. NOMEAR para compor a Comissão de Jurados do LIII Festival Folclórico do Município de Parintins, as pessoas abaixo nominadas, que terão por atribuições: a) HARALD DINELLY ALVES DE SOUZA – PRESIDENTE b) JOEL DOS SANTOS BRAGA – MEMBRO c) RONDINELLE FARIAS VIANA – MEMBRO d) HUDSON CORRÊA LOPES - MEMBRO Art. 2º. As atribuições da Comissão de jurados são: 1-Administrar a Escola de Jurados do Festival Folclórico de Parintins; 2-Realizar a manutenção do banco de dados e treinamento dos jurados para o Festival Folclórico de Parintins; 3-Recomendar a Comissão Organizadora, a disponibilidade do local que hospedará os jurados do Festival Folclórico de Parintins nos moldes do Art. 3º, §2º do Regulamento do Festival Folclórico de Parintins. 4-Levantar, encaminhar e providenciar à comissão Organizadora, em tempo hábil, toda logística necessária para os jurados (passagem(translado), hospedagem, transporte terrestre e alimentação), nos termos do Art. 3º, §4 e 5 do Regulamento do Festival Folclórico de Parintins; 5-Providenciar urnas, ou outro meio adequado para a guarda segura dos cadernos de votação, nos termos do Art. 3º, § 6º do Regulamento do Festival Folclórico de Parintins; 6-Disponibilizar aos jurados todo material de votação constantes no Artigo 26 do Regulamento do Festival Folclórico de Parintins, conforme Art.26 do Regulamento do Festival Folclórico de Parintins ; 7-Organizar o workshop de capacitação dos jurados (apresentação do regulamento e dos temas dos Bois Bumbás); 8-Organizar, receber inscrições e selecionar os credenciados à Escola de Jurados, através de edital de credenciamento.

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Município de Parintins

Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, registre-se e publique-se. Parintins, 30 de abril de 2018. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA Prefeito Municipal de Parintins Publicado por:

Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador:5A61B984 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/05/2018. Edição 2107 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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