MPC pede que governo acabe com acúmula de cargos

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Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas Procuradoria Geral de Contas

A Sua Excelência o Senhor AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas. Av. Brasil, 513, Baino Compensa II CEP 69.036-1 10. Manaus/AM.

N'

R-ECOMENDAÇÃO

60

/2018-MPC-CASA

Recomendação. Acumulação de cargos

de Controlador Geral do Estado

do

Amazonas e de Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Impossibilidade. Necessidade

de

segregação das funções. q

O Ministério Público de Contas atua junto aos Tribunais de Contas como fiscal da lei nos processos de natureza ordinária daquele órgão de controle, mas atua também como parte, fazendo denúncias e representações nos TC's.

A

Recomendação,

uma das ferramentas do controle ministerial, tem previsão expressa na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n' 862511993):

Art.27.

Cabe ao

Ministério Público exercer

a defesa dos

direitos

assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se

cuidar de garantirJhe o respeito:

(...) Parágrafo único. No exercício das atribuições a que se refere este

artigo, cabe ao Ministério Público, entre outras providências: (...)

IV - promover

audiências públicas e emitir relatórios, anuai ou

especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário

Av. Efigênio Salles, 1155 - Parque l0 de Novembro, CÊP 69.055-736 - Manaus/AM TEL: (92) 3301-8102/3301-82s2/ 3301 -817 5 I 364.2-8850 (FAX)


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