Diário focial mp am pau mole

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Manaus, Segunda-feira, 04 de junho de 2018 CONSIDERANDO o disposto no art. 219, combinado com o art. 29, inciso VI, todos da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ATO Nº 103/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE:

CONSIDERANDO o disposto no art. 219, combinado com o art. 29, inciso VI, todos da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

NOMEAR o Exmo. Sr. Dr. ERIC NUNES NOVAES MACHADO, em caráter efetivo, à vista de habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos, para exercer o cargo de Promotor de Justiça Substituto, inicial da carreira do Ministério Público do Amazonas, na Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio do Içá/AM.

RESOLVE: Publique-se, registre-se, cumpra-se. NOMEAR a Exma. Sra. Dra. KARLA CRISTINA DA SILVA SOUSA, em caráter efetivo, à vista de habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos, para exercer o cargo de Promotor de Justiça Substituto, inicial da carreira do Ministério Público do Amazonas, na Promotoria de Justiça da Comarca de Carauari/AM.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de maio de 2018.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de maio de 2018.

ATO Nº 106/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

CONSIDERANDO o disposto no art. 219, combinado com o art. 29, inciso VI, todos da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

ATO Nº 104/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE:

CONSIDERANDO o disposto no art. 219, combinado com o art. 29, inciso VI, todos da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

NOMEAR o Exmo. Sr. Dr. CLÁUDIO FACUNDO DE LIMA, em caráter efetivo, à vista de habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos, para exercer o cargo de Promotor de Justiça Substituto, inicial da carreira do Ministério Público do Amazonas, na Promotoria de Justiça da Comarca de Pauiní/AM.

RESOLVE: Publique-se, registre-se, cumpra-se. NOMEAR o Exmo. Sr. Dr. GUSTAVO VAN DER LAARS, em caráter efetivo, à vista de habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos, para exercer o cargo de Promotor de Justiça Substituto, inicial da carreira do Ministério Público do Amazonas, na Promotoria de Justiça da Comarca de Uarini/AM.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de maio de 2018.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de maio de 2018.

ATOS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO/CSMP Nº 034/2018-CSMP

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

O PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,

ATO Nº 105/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

CONSIDERANDO a publicação no D.O.M.P.E., nos dias 28.3.2018 e 2.4.2018, do Edital de Inscrição n.° 005/2018-CSMP, que inaugurou concurso de remoção na Capital, pelo critério de merecimento, à 30.ª Promotoria de Justiça com

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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atuação junto ao Juizado da Infância e Juventude – Criminal;

1232505.2018.PGJ;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) nº. 001.2018.000012;

CONSIDERANDO os pedidos de desistência por parte dos Promotores de Justiça requerentes, bem como seu acolhimento, pelo c. Conselho Superior do Ministério Público;

CONSIDERANDO o encerramento do prazo de inscrição na data de 11.4.2018; CONSIDERANDO a desistência tempestiva do único candidato inscrito, a saber, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Edinaldo Aquino Medeiros, formalizada em 25.4.2018; CONSIDERANDO a decisão do c. Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade dos presentes, em sessão ordinária realizada em 11 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a decisão do c. Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade dos presentes, em sessão ordinária realizada em 11 de maio de 2018; RESOLVE: ARQUIVAR os autos do Procedimento Interno n.º 1232505.2018.PGJ, tendo em vista a formalização de pedidos de desistência, por parte dos requerentes, do pedido de reabertura de concursos de remoção para as Comarcas de Carauari, Uarini e Santo Antônio do Içá.

RESOLVE: Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se. DECLARAR deserto o concurso de remoção para a 30.ª Promotoria de Justiça com atuação junto ao Juizado da Infância e Juventude, pelo critério de merecimento, em razão da inexistência de membro ministerial interessado em participar do certame. Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se. SALA DE REUNIÕES DO C. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Manaus (Am.), 11 de maio de 2018.

SALA DE REUNIÕES DO C. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Manaus (Am.), 11 de maio de 2018.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça Presidente do c. CSMP

FLÁVIO FERREIRA LOPES Membro

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça Presidente do c. CSMP

CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHO Membro FLÁVIO FERREIRA LOPES Membro MARIA JOSÉ SILVA DE AQUINO Membro CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHO Membro JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA Membro MARIA JOSÉ SILVA DE AQUINO Membro LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES Membro e Secretária JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA Membro KARLA FREGAPANI LEITE Membro LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES Membro e Secretária do c. CSMP RESOLUÇÃO/CSMP Nº 040/2018-CSMP KARLA FREGAPANI LEITE Membro

O PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLUÇÃO/CSMP Nº 038/2018-CSMP

CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0358.2018.PGJ.1233237.2018.2062, da lavra do Exmo. Sr. ProcuradorGeral de Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, por meio do qual formaliza pedido de prorrogação da indicação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Alessandro Samartin Gouveia para atuar junto ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), a contar de 05/01/2018, tendo em vista o término de sua designação no dia 04/01/2018, nos termos da Portaria n.º 1737/2017/PGJ;

O PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o requerimento de reabertura de concursos de remoção para as Comarcas de Carauari, Uarini e Santo Antônio do Içá, subscritos pelos Exmos. Promotores de Justiça, Dr. Rodrigo Nicoletti, André Epifânio Martins, Dr. Elanderson Lima Duarte e Dra. Adriana Monteiro Espinheira, datado de 31/01/2018;

CONSIDERANDO o § 12 do art. 17 da Lei Complementar n.º 011/1993; CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º, caput e § 1.º, da

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Interno n.º

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 04 de junho de 2018

Resolução n.º 026/09-CPJ, datada de 09.10.2009; CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Interno n.° 1233237.2018.PGJ; CONSIDERANDO a justificativa do Coordenador do CAO-CRIMO, o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra (fls. 03-04); CONSIDERANDO a Certidão de Regularidade de Serviço da Corregedoria-Geral deste Ministério Público (fl. 19); CONSIDERANDO o voto da ilustre Conselheira Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Maria José Silva de Aquino, favorável à indicação; CONSIDERANDO a decisão unânime do c. Conselho Superior do Ministério Público, em harmonia com o voto da ilustre Relatora, em sessão ordinária realizada em 11 de maio de 2018;

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Resolução n.º 173, de 04 de julho de 2017, que dispõe sobre a publicação das decisões proferidas pelos órgãos colegiados do Ministério Público, atribuídos do controle de atuação extrajudicial finalística; CONSIDERANDO o art. 2.º, § 1.º da Resolução n,º 173/2017-CNMP; CONSIDERANDO a implantação de ferramenta de consulta às Resoluções do c. CSMP e e. CPJ no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas em 24/11/2017; CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Interno n.° 1207551.2017.PGJ; CONSIDERANDO o voto da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Corregedora-Geral do Ministério Público, pelo arquivamento dos supracitados autos, haja vista o pleno atingimento da medida exigida pelo Conselho Nacional do Ministério Público acerca criação de ferramenta pública de consulta às Resoluções oriundas dos Órgãos Colegiados;

RESOLVE: AUTORIZAR a prorrogação da indicação do Exmo. Sr Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Alessandro Samartin de Gouveia, feita pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, por meio da Portaria n.º 1737/2017/PGJ, a contar de 05/01/2018, até ulterior deliberação, para atuar, exclusivamente, junto ao GAECO, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ. Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se. SALA DE REUNIÕES DO C. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Manaus (Am.), 11 de maio de 2018.

CONSIDERANDO a decisão unânime do c. Conselho Superior do Ministério Público, em harmonia com o voto da ilustre Relatora, em sessão ordinária realizada em 11 de maio de 2018; RESOLVE: ARQUIVAR os autos do Procedimento Interno n.º 1207551.2017.PGJ, haja vista o atendimento, pela Secretaria dos Órgãos Colegiados, da exigência constante no art. 2.º, § 1.º da Resolução n.º 173, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, acerca da criação de ferramenta de consulta pública às decisões emanadas pelos órgãos colegiados do Ministério Público do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça e Presidente do c. CSMP

SALA DE REUNIÕES DO C. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Manaus (Am.), 11 de maio de 2018.

FLÁVIO FERREIRA LOPES Membro

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça e Presidente do c. CSMP

CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHO Membro

FLÁVIO FERREIRA LOPES Membro

MARIA JOSÉ SILVA DE AQUINO Membro e Relatora

CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHO Membro

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA Membro

MARIA JOSÉ SILVA DE AQUINO Membro

LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES Membro

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA Membro e Relatora

KARLA FREGAPANI LEITE Membro

LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES Membro

RESOLUÇÃO/CSMP Nº 041/2018-CSMP O PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

KARLA FREGAPANI LEITE Membro

CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 080.2017.GAJI – SEI N.º 2017.008580, que determinou o encaminhamento do Ofício n.º 033/2017/COADE/SPR-CNMP, que dá conhecimento da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 04 de junho de 2018

RESOLUÇÃO/CSMP Nº 046/2018-CSMP O PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a publicação no D.O.M.P.E., nos dias 17 e 18.05.2018, do Edital de Inscrição de Remoção na Entrância Inicial n.° 008/2018-CSMP, o qual inaugura concurso de remoção, por merecimento, à Promotoria de Justiça da Comarca de Maraã; CONSIDERANDO o encerramento do prazo de inscrição na data de 29.05.2018;

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II - ATRIBUIR à servidora JULIANA VIEIRA FARIAS, Agente TécnicoJurídico, a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, em 28% (vinte e oito por cento), com extensão do horário de trabalho até as 18h, por 1 (um) mês, a contar de 04 de junho de 2018, para assessoramento jurídico junto à 58ª Promotoria de Justiça. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 29 de maio de 2018. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

CONSIDERANDO inexistência de inscritos no supracitado certame; CONSIDERANDO a decisão do c. Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade dos presentes, em sessão extraordinária realizada em 30 de maio de 2018;

PORTARIA Nº 0438/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE:

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI Nº 2018.001028,

DECLARAR deserto o concurso de remoção para a Promotoria de Justiça da Comarca de Maraã, pelo critério de merecimento, em razão do transcurso do prazo de inscrição sem haver membro ministerial interessado em participar do certame.

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso I, do ATO PGJ N.º 076/2013, de 03 de maio de 2013, CONSIDERANDO o teor do ATO n.º 076/2018/PGJ, de 10 de maio de 2018,

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se. RESOLVE: SALA DE REUNIÕES DO C. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Manaus (Am.), 30 de maio de 2018.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça Presidente do c. CSMP

LOTAR o servidor ALISON ALMEIDA SANTOS, Agente Técnico Jurídico, a partir de 04/06/2018, para exercer suas funções junto a(o) 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

FLÁVIO FERREIRA LOPES Membro

GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus (Am.), 30 de maio de 2018.

CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHO Membro

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA Membro

PORTARIA Nº 0440/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES Membro e Secretária do c. CSMP

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2018.006985 – SEI, RESOLVE:

ATOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA Nº 0435/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

DESIGNAR a servidora IRENE DA SILVA BESSA ANTONACCIO, Agente de Apoio – Administrativo, para desempenhar as atividades inerentes a seu cargo junto à 55ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e à Educação (PRODEDIC), no período de 04 a 08 de junho de 2018, sem prejuízo de suas funções. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E,

GABINETE DA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2018. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

RESOLVE: I – REVOGAR, a contar desta data, a Portaria nº 0264/2018/SUBADM, de 27.03.2018; PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 04 de junho de 2018

DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 167.2018.02AJSUBADM.0197411.2017.013643 Autos: 2017.013643

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Cláudio Sérgio Tanajura Sampaio Promotor de Justiça

Assunto: Contratação de empresa especializada para realização de diagnóstico dos grupos geradores e subestações. ____________________

AVISO

C O N S I D E R A N D O o M E M O R A N D O N . º 139.2017.DEAC.0146161.2017.013643, de lavra do Sr. Henrique Mendes da Rocha Lopes, Agente Técnico - Engenheiro Civil, por meio do qual encaminhou para aprovação o Termo de Referência n.º 019/2017, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para realização de diagnóstico dos grupos geradores e subestação que atendem os edifícios sede e anexo administrativo do Ministério Público do Estado do Amazonas.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAPURÁ, PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA AO FINAL ASSINADO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS;

C O N S I D E R A N D O o M E M O R A N D O N . º 111.2018.SCOMS.0194592.2017.013643, da Chefia do Setor de Compras e Serviços, o qual vislumbrou hipótese de Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO que o relatório AFI/SEFAZ/AM constatou que não houve nenhuma despesa da mesma natureza classificada nos subelementos de despesa 339039-55 - Serviços de Engenharia. CONSIDERANDO que por meio do PARECER Nº 96.2018.02AJSUBADM.0197382.2017.013643, a Assessoria Jurídica opinou pela contratação direta, mediante dispensa de licitação, com arrimo no art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.

RESOLVE: I –DECLARAR dispensável o certame licitatório, com esteio no art. 24, I, da Lei n.º 8.666/93; II – ADJUDICAR, à empresa SARACURA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ de nº 73.752.125/0001-10, no valor total de R$ 13.437,00 (treze mil quatrocentos e trinta e sete reais), com fundamento no art. 24, I, da Lei n.º 8.6668/93. III – À DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DOF, para as providências cabíveis. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus (Am), 29 de maio de 2018. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA AVISO Notícia de Fato nº 002/2017 Noticiado: Américo Valente Cavalcante Assunto: Crime contra a honra e crime ambiental

PORTARIA Nº 001.2018

CONSIDERANDO o disposto no art. 27 da Resolução n.º 006/2015CSMP, de 20.02.2015; CONSIDERANDO que o art. 129, inciso III, da Constituição da República, preceitua ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO a situação notória de ausência de delegado, investigadores e escrivães de polícia na delegacia de polícia da cidade de Japurá, fato constatado durante as inspeções de rotina realizadas por este Promotor de Justiça na Delegacia de Polícia, a qual conta atualmente com apenas cinco policiais militares em sistema de rodízio; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no artigo 144, dispõe a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por diversos órgãos, entre eles a Polícia Civil (inciso IV); CONSIDERANDO que a polícia civil deverá ser dirigida por delegado de polícia de carreira, e que a ela cabe as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, nos termos do § 4º do retromencionado dispositivo constitucional; CONSIDERANDO que a situação verificada compromete a realização dos trabalhos da polícia civil, causando inúmeros transtornos à população e também aos serviços judiciários, já que inquéritos policiais não estão sendo concluídos e diligências requisitadas não estão sendo cumpridas; CONSIDERANDO que nos últimos meses o número de procedimentos policiais encaminhados ao Poder Judiciário para distribuição é ínfimo, conforme consulta ao sistema PROJUDI, não se podendo atribuir esse fato a uma suposta diminuição da criminalidade, já que diversas pessoas vêm procurando a Promotoria de Justiça para reclamar dos serviços prestados na delegacia de polícia; CONSIDERANDO que o Município de Japurá está localizado na região de fronteira com a Colômbia, distante de qualquer centro urbano desenvolvido, e à margem do Rio Japurá, que atualmente se transformou em uma das principais rotos de entrada de entorpecentes oriundos do país vizinho, de modo que a ausência da atuação da polícia civil na região contribui para o aumento da criminalidade, sobretudo do tráfico de drogas e dos demais crimes a ele relacionados; RESOLVE:

O Ministério Público do Estado do Amazonas, através do Promotor de Justiça in fine assinado, vem, nos termos do artigo 18, § 2º e § 3º da Resolução nº 006/2015, notificar eventuais interessados sobre o despacho de arquivamento dos presentes autos, uma vez que houve solução consensual para a lide, tendo o noticiado voluntariamente adotado as medidas que solucionaram a questão.

INSTAURAR o INQUÉRITO CIVIL N.º 001.2018, figurando como interessado A SOCIEDADE e como requerido o ESTADO DO AMAZONAS, tendo como OBJETIVO APURAR AS RAZÕES DA AUSÊNCIA DE DELEGADOS, ESCRIVÃES E INVESTIGADORES DE POLÍCIA NA CIDADE DE JAPURÁ/AM, determinando-se, desde

Manaus, 15 de maio de 2018.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


Nº 1432

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 04 de junho de 2018

logo: 1 – A oitiva do Presidente do Conselho Tutelar de Japurá/AM; do Presidente da Câmara Municipal de Japurá/AM; do responsável pela Polícia Militar na cidade de Japurá/AM, bem como de outras pessoas, a fim documentar a realidade da policia civil no Município de Japurá/AM; 2 – Expedição de ofício ao Exmo. Sr. Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, Dr. Mariolino dos Santos Brito, por meio do Procurador-Geral de Justiça, para TOMAR CONHECIMENTO da instauração do presente Inquérito Civil e, caso deseje, PRESTAR INFORMAÇÕES e encaminhar documentos que julgar necessários ao esclarecimento dos fatos no prazo de 10 (dez) dias, dada a urgência e gravidade dos fatos apurados, bem como solicitando a imediata designação de no mínimo um investigador e um escrivão de polícia para realizar os trabalhos da polícia civil na cidade de Japurá/AM; 3 – Expedição de ofício à Procuradoria-Geral do Estado, por força do que dispõe o art. 2º, I da Lei n. 1.639/1983, mediante ofício a ser encaminhado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, a fim de que o referido órgão TOME CONHECIMENTO da instauração do presente Inquérito Civil e, caso deseje, PRESTE INFORMAÇÕES e encaminhe os documentos que julgar necessários ao esclarecimento dos fatos no prazo de 10 (dez) dias, dada a urgência e gravidade dos fatos apurados, objetivando com tal medida que no futuro, em caso de ajuizamento da ação cabível, não se alegue ausência de interesse de agir em razão de não ter sido tentada solução extrajudicial para a questão; 4 – O encaminhamento de cópia desta portaria para publicação no Diário Oficial do Ministério Público Eletrônico – DOMPE; 5 – A Publicação desta portaria no local de costume, resguardando-se o sigilo estritamente necessário. 6 – A nomeação da servidora desta promotoria para secretariar o feito. Japurá/AM, 24 (vinte e quatro) de maio de 2018.

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motocicletas e quando necessário a condução de presos é utilizado o veículo do conselho tutelar, ou ainda, motocicletas particulares com uma carroceria acoplada (chamadas de “carrocinhas”), conforme registro fotográfico divulgado na rede mundial de computadores; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no artigo 144, dispõe a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por diversos órgãos, entre eles a Polícia Militar (inciso V); CONSIDERANDO que à polícia militar cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, nos termos do § 5º do retromencionado dispositivo constitucional; CONSIDERANDO que a ausência de viatura de quatro rodas compromete a realização dos trabalhos da polícia militar, causando inúmeros transtornos à população, prejudicando o patrulhamento das vias da cidade e contribuindo para o aumento da criminalidade e da sensação de insegurança na população; CONSIDERANDO que o Município de Japurá está localizado na região de fronteira com a Colômbia, distante de qualquer centro urbano desenvolvido, e à margem do Rio Japurá, que atualmente se transformou em uma das principais rotos de entrada de entorpecentes oriundos do país vizinho, de modo que a ausência de instrumentos para a realização do trabalho ostensivo pela polícia militar contribui para o aumento da criminalidade, sobretudo do tráfico de drogas e dos demais crimes a ele relacionados; RESOLVE: INSTAURAR o INQUÉRITO CIVIL N.º 002.2018, figurando como interessado A SOCIEDADE e como requerido o ESTADO DO AMAZONAS, tendo como OBJETIVO APURAR AS RAZÕES DA FALTA DE VIATURA DE QUATRO RODAS PARA PATRULHAMENTO DAS VIAS DA CIDADE DE JAPURÁ/AM POR PARTE DA POLÍCIA MILITAR, determinando-se, desde logo: 1 – A oitiva do Presidente do Conselho Tutelar de Japurá/AM; do Presidente da Câmara Municipal de Japurá/AM; do responsável pela Polícia Militar na cidade de Japurá/AM, bem como de outras pessoas, a fim documentar a realidade da policia militar no Município de Japurá/AM;

José Augusto Palheta Taveira Júnior Promotor de Justiça

AVISO PORTARIA Nº 002.2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAPURÁ, PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA AO FINAL ASSINADO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS; CONSIDERANDO o disposto no art. 27 da Resolução n.º 006/2015CSMP, de 20.02.2015; CONSIDERANDO que o art. 129, inciso III, da Constituição da República, preceitua ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

2 – Expedição de ofício ao Exmo. Sr. Comandante-Geral de Polícia Militar do Estado do Amazonas, Coronel Pau Mole, por meio do Procurador-Geral de Justiça, para TOMAR CONHECIMENTO da instauração do presente Inquérito Civil e, caso deseje, PRESTAR INFORMAÇÕES e encaminhar documentos que julgar necessários ao esclarecimento dos fatos no prazo de 10 (dez) dias, dada a urgência e gravidade dos fatos apurados, bem como solicitando a imediata alocação de uma viatura para realizar os trabalhos de patrulhamento da polícia militar na cidade de Japurá/AM; 3 – Expedição de ofício à Procuradoria-Geral do Estado, por força do que dispõe o art. 2º, I da Lei n. 1.639/1983, mediante ofício a ser encaminhado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, a fim de que o referido órgão TOME CONHECIMENTO da instauração do presente Inquérito Civil e, caso deseje, PRESTE INFORMAÇÕES e encaminhe os documentos que julgar necessários ao esclarecimento dos fatos no prazo de 10 (dez) dias, dada a urgência e gravidade dos fatos apurados, objetivando com tal medida que no futuro, em caso de ajuizamento da ação cabível, não se alegue ausência de

CONSIDERANDO a notória ausência de viatura de quatro rodas da polícia militar em funcionamento para realizar os trabalhos de patrulhamento das vias da cidade de Japurá; CONSIDERANDO que por força dessa situação as diligencias policiais estão sendo realizadas unicamente por meio de PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


Nº 1432

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 04 de junho de 2018

interesse de agir em razão de não ter sido tentada solução extrajudicial para a questão; 4 – O encaminhamento de cópia desta portaria para publicação no Diário Oficial do Ministério Público Eletrônico – DOMPE; 5 – A Publicação desta portaria no local de costume, resguardando-se o sigilo estritamente necessário. 6 – A nomeação da servidora desta promotoria para secretariar o feito. Japurá/AM, 24 (vinte e quatro) de maio de 2018.

CONSIDERANDO que, no exercício de suas funções, o Ministério Público poderá instaurar Inquéritos Civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, conforme previsão do art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 011/1993, assim como o disposto, de forma subsidiária, na Lei Federal n. 9.784/1999 e na Lei Estadual n. 2.794/2003; CONSIDERANDO ser o Inquérito Civil destinado a apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, nos termos do art. 1º, da Resolução CNMP n. 023/2007 c/c art. 27, da Resolução CSMP n. 006/2015, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais; CONSIDERANDO a efetividade dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana, erigidos como fundamentos do Estado Democrático de Direito (art.1° inc. II e III da CF/88)

José Augusto Palheta Taveira Júnior Promotor de Justiça

AVISO DOCUMENTO Nº 2018/0000056811.51PRODECON EXTRATO DA PORTARIA Nº do Processo: 018.2018.000004 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº: 018.2018.000004 Data da Instauração: 29/05/2018 Promotorias: 51ª PRODECON, 52ª PRODECON e 81ª PRODECON Objeto: Acompanhar a implementação das medidas de redução do preço do diesel anunciadas pelo Governo Federal, nas refinarias, e consequente reflexo nas distribuidoras e revendedores finais, postos de combustíveis de Manaus. Manaus, 29 de maio de 2018

Otávio de Souza Gomes Promotor de Justiça Titular da 51ª PRODECON

Sheyla Andrade dos Santos Promotora de Justiça Titular da 81ª PRODECON AVISO PORTARIA 2018/0000049325.57PRODIHC O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio de seu Promotor de Justiça da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme artigo 127, caput, da Constituição Federal e art. 1º da Lei Complementar Estadual n. 011/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas); CONSIDERANDO as funções institucionais conferidas ao Ministério Público, nos termos do art. 129 da Constituição Federal c/c o art. 26 da Lei n. 8.625, de 12.02.1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e com os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar Estadual n. 011/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas);

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CONSIDERANDO essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, devendo conferir-se especial cuidado quando se trata de pessoas submetidas à custódia do Estado, notadamente pelo que preceitua o art. 5°, III, da Constituição Federal, o qual estabelece que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, bem como que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” (art. 5°, XLIX, CF/88); CONSIDERANDO que este cenário é francamente incompatível com a Constituição Federal de 1988, que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), proíbe a tortura e o tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III), veda as sanções cruéis (art. 5º, XLVII, “e”), impõe o cumprimento da pena em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e sexo do apenado (art. 5º, XLVIII) assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX), e prevê a presunção de inocência (art. 5º, LVII). Estes e inúmeros outros direitos fundamentais – como saúde, educação, alimentação adequada e acesso à justiça – são gravemente afrontados pela realidade dos nossos cárceres; CONSIDERANDO que o quadro é também flagrantemente incompatível com diversos tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo país, como o Pacto dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ofendendo, ainda, a Lei de Execução Penal; que a Regra 13 das Regras Mínimas das Nações Unidas CONSIDERANDO para o tratamento de Presos (Regra de Mandela) dispõe que “Todos os ambientes de uso dos presos e, em particular, todos os quartos, celas e dormitórios, devem satisfazer as exigências de higiene e saúde, levando-se em conta as condições climáticas e, particularmente, o conteúdo volumétrico de ar, o espaço mínimo, a iluminação, o aquecimento e a ventilação.”

Lincoln Alencar de Queiroz Promotor de Justiça Titular da 52ª PRODECON

Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

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CONSIDERANDO que tais condições se reproduzem de forma extremamente grave nas cadeias públicas de Manaus, notadamente nos Centros de Detenção Provisória da Capital; CONSIDERANDO o teor da decisão nos autos de nº 020304984.2017.8.04.0001, em fase de recurso, que fechou o presídio Anísio Jobim, no regime semiaberto; CONSIDERANDO a falibilidade do sistema de monitoramento de tornozeleiras eletrônicas; CONSIDERANDO que inexiste local para cumprimento da pena no regime semiaberto e que diariamente reeducandos são inseridos em tal regime;

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 04 de junho de 2018

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CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Estadual n. 011/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas) e o Ato PGJ n. 016/2015, art. 2º e 6º, bem como, os termos do Despacho N° 2018/0000049282.57; RESOLVE: INSTAURAR o Inquérito Civil para apurar a responsabilização da fuga dos reeducandos que ocorreu no dia 12 de maio de 2018, no Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM2), por meio de túneis, bem como, a construção de outros para a mesma finalidade, para tanto, adotando as seguintes providências: I – Requisitar ao SEAP para a oitiva do atual Secretário e a apresentação documental na data aprazada da audiência de: a) quais as medidas adotadas na construção dos túneis que facilitariam ou facilitaram a fuga dos reeducandos ocorrido no dia 12 de maio de 2018, apresentando para tanto o relatório conclusivo das investigações ou se não concluídas no estado em que se encontram; b) a relação nominal dos fugitivos e a indicação de suas situações jurídicas individuais, informando se presos provisórios ou condenados; II – Estabeleço o dia 29 de maio de 2018, às 09h00min, para a oitiva do Secretário atual da SEAP, bem como, a apresentação dos documentos requisitados; III – Designar o servidor Marcio Ricardo de Souza Gomes para secretariar o presente procedimento; IV – Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas (DOMPE-AM). Manaus (AM), 14 de maio de 2018.

ANTONIO JOSÉ MANCILHA Promotor de Justiça

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 001.2018-PJ-AMATURÁ PROMOTORIA: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMATURÁ INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO: 001.2018-PJ-AMT DATA DA INSTAURAÇÃO: 30/05/2018 INVESTIGADOS: MUNICÍPIO DE AMATURÁ e F.R.FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. OBJETO: apurar os termos do Contrato de Limpeza Pública e as qualificações técnicas da empresa F.R.FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. para a execução dos serviços. PROMOTOR DE JUSTIÇA: Sérgio Roberto Martins Verçosa

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 002.2018-PJ-AMATURÁ EXTRATO DE PORTARIA PROMOTORIA: 1ª Promotoria de Justiça de Amaturá INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO: 002.2018-PJ-AMT DATA DA INSTAURAÇÃO: 30/05/2018 INVESTIGADOS: MUNICÍPIO DE AMATURÁ e MEGA SERVIÇOS LTDA. OBJETO: apurar os termos do Contrato firmado com a empresa MEGA SERVIÇOS LTDA. para a Construção de 01 (uma) quadra poliesportiva na Escola Municipal Vitória Simão. PROMOTOR DE JUSTIÇA: Sérgio Roberto Martins Verçosa. 2018.06.04 13:43:57 -04'00' PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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