Lei normatiza produção e geração de energia solar no Amazonas

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DIÁRIO OFICIAL

Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Número 34.397 • ANO CXXVIII

PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#31910#1#32956>

LEI COMPLEMENTAR N.º 210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 ALTERA a Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, com vistas à reestruturação da Contadoria de primeiro grau da Comarca de Manaus. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEICOMPLEMENTAR: Art. 1.º O artigo 399 da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 399. Compete às Contadorias elaborar os cálculos judiciais, inclusive de custas, e demais atos afetos ao serviço auxiliar determinados pelo Juiz em processos judiciais, desde que não dependam de perícia ou produção de prova. § 1.º Os serviços auxiliares de natureza judicial previstos no caput, bem como as atribuições do Contador Judicial e de seus assistentes, serão disciplinados por meio de Resolução do Tribunal Pleno. § 2.º Quando inexistente os serviços de contadoria nas comarcas dos municípios do interior do Estado, caberá à Contadoria de primeiro grau da Comarca de Manaus prestar os auxílios necessários, exclusivamente tratando-se de serventia judicial estatizada e enquanto persistir tal situação.” Art. 2.º Fica acrescido à Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, o artigo 399- A, com a seguinte redação: “Art. 399-A. A Contadoria de primeiro grau da Comarca de Manaus funcionará com um Contador Judicial e dois Assistentes de Cálculos Judiciais, todos servidores efetivos, com formação, preferencialmente, em Ciências Contábeis e remunerados conforme o padrão da função gratificada de mesma nomenclatura.” Art. 3.º Para os fins de atendimento ao disposto no artigo 399-A da Lei Complementar n.17, de 23 de janeiro de 1997, fica transformado 01 (um) cargo PJ-DAS - Nível III (Diretor de Contadoria) e uma função FG-1 (Assistente de Diretor) previstos na Lei n. 3.226, de 04 de março de 2008, nas Funções Gratificadas de Contador Judicial (FG-CJ) e de Assistentes de Cálculos Judiciais (FG-AC), conforme quadro a seguir: GRATIFICAÇÃO Função Gratificada de Contador Judicial Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais

SÍMBOLO FG-CJ

VALOR R$ 7.431,80

QUANTIDADE 1

FG-AC

R$ 4.657,40

2

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 31910

<#E.G.B#31911#1#32957>

LEI N.º 5.349, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a celebrar Termo Aditivo ao Contrato firmado com a União, ao amparo da Lei n. 9.496, de 11 de setembro de 1997/Medida Provisória n. 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato n. 005/98 STN/COAFI, firmado com a União, ao amparo da Lei n. 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória n. 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei n. 2.466, de 15 de outubro de 1997. Art. 2.º O aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado. Art. 3.º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantias das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os artigos 155, 157, 159, inciso I, a e II, da Constituição Federal, nos termos do § 4.º do artigo 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996. Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 5.º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato n. 005/98 STN/COAFI, a que se refere o artigo 1.º. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

<#E.G.B#31911#1#32957/>

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 31911

<#E.G.B#31912#1#32958>

LEI N.º 5.350, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento de Fontes Renováveis de Energia e Eficiência Energética, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º A Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento de Fontes Renováveis de Energia e Eficiência Energética será formulada e executada, como forma de dar eficiência ao consumo de energia elétrica e estimular o uso de fontes renováveis de energia no Estado do Amazonas. Art. 2.º São objetivos da Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento das Fontes Renováveis de Energia e Eficiência Energética: I - estimular o uso racional de energia elétrica, via adoção de fontes renováveis de energia, por meio de investimentos e implantação de sistemas de geração de eletricidade, com o devido estudo de impacto ambiental, englobando o desenvolvimento tecnológico, para autoconsumo, em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais e industriais; II - criar alternativas de emprego e renda; III - aprimorar a eficiência e o aproveitamento energético, com redução de custos; IV - prevenir ou mitigar impactos negativos ao meio ambiente;

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 SUMÁRIO CADERNO I - PODER EXECUTIVO - Seção I

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do

Leis ..........................................................................................................1

Estado do Amazonas – IDAM ................................................................11

Decretos numerados................................................................................5

Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados

Decretos nominais .................................................................................15

do Estado do Amazonas – ARSEPAM ...................................................11 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira

CADERNO II - PODER EXECUTIVO - Seção II

Dourado" – FMT-AM ..............................................................................11

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ .............................................1

Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia

Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM ...............................................1 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC .......................5 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP .................................6 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP ................6 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA ............................................................................7 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS ................................7 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA ....................................7 Centro de Serviços Compartilhados – CSC.............................................7 Polícia Civil do Estado – PC ....................................................................8 Polícia Militar do Amazonas – PMAM ......................................................9

do Amazonas – FHEMOAM ...................................................................14 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM ........................................................................14 Universidade do Estado do Amazonas - UEA .......................................15 Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS ...........15 Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA........................15 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC ................15 CADERNO III - MUNICIPALIDADES

Apuí..........................................................................................................1

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA ...................................10 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA .............................10

CADERNO IV - PUBLICAÇÕES DIVERSAS

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM........................11

Empresas Privadas ..................................................................................1

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Vice-Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

SECRETARIADO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde - SUSAM ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretário de Estado de Educação e Desporto FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado - CGE JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado - PGE LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP

WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD

EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA

JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios

RODRIGO PACHECO ARAUJO Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR

MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP

ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais

MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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NESTA EDIÇÃO: 42 PÁGINAS

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 V - apoiar a universalização do serviço público de energia, em todos os setores da economia, em especial à população de baixa renda; VI - estimular o uso de tecnologias mais limpas e menos degradantes; VII - incentivar o estabelecimento de indústrias que fabriquem equipamentos e componentes, para a geração de energia, que fazem uso de fontes renováveis de energia, bem como aquelas que fabriquem equipamentos mais eficientes energeticamente no Estado do Amazonas; VIII - fomentar programas de capacitação e formação de recursos humanos, para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva de eficiência energética e fontes renováveis de energia; IX - fomentar parcerias, a fim de incentivar programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, nas instituições estaduais, para assegurar o domínio das tecnologias de fontes renováveis de energia e de tecnologias mais eficientes, energeticamente; X - diversificar a matriz energética amazonense; XI - garantir maior confiabilidade e segurança para o abastecimento energético; XII - estimular a construção de usinas de fontes renováveis de energia, por meio de Parceria Público-Privada (PPP); e XIII - estimular a produção de biocombustíveis. Art. 3.º Na implementação da Política regulada por esta Lei, cabe ao Estado, por meio dos órgãos competentes: I - apoiar a implantação e o desenvolvimento de projetos, que contemplem a Geração Distribuída (GD), conectada à rede pública de energia elétrica (ON GRID) e em sistemas isolados (OFF GRID), que façam uso de tecnologias de fontes renováveis de energia e tecnologias que promovam a eficiência energética; II - estimular atividades agropecuárias, que utilizem tecnologias de fontes renováveis de energia; III - criar ambiente de uso de tecnologia de fontes renováveis de energia e de eficiência energética, a fim de estimular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais, com o objetivo de dotar, tecnologicamente, os empreendimentos beneficiados pela política de que trata esta Lei; IV - criar mecanismos para facilitar o fomento à fabricação, ao uso e à comercialização de produtos que façam o uso de fontes renováveis de energia e de eficiência energética; V - promover estudos sobre a aplicação e inovação disruptiva, em tecnologias de fontes renováveis de energia e de eficiência energética; VI - articular as políticas de incentivo às tecnologias de fontes renováveis de energia e eficiência energética, com os programas de geração de emprego e renda, buscando o desenvolvimento integrado; VII - promover campanhas educativas sobre as vantagens do uso de tecnologias de energias renováveis e eficiência energética, apoiando e estimulando o seu uso; VIII - financiar ações que incentivem a produção e a aquisição de tecnologias de fontes renováveis de energia e eficiência energética, em especial à população de baixa renda; IX - financiar pesquisas nas áreas de fontes renováveis de energia e eficiência energética; X - conceder incentivos fiscais e tributários às empresas que se dedicam à fabricação e venda de tecnologias de fontes renováveis de energia e eficiência energética, observando os preceitos da legislação estadual pertinente, em vigência; XI - adotar técnicas de gestão de tecnologias de fontes renováveis de energia e eficiência energética, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, em especial nas empresas públicas e autarquias estaduais, visando à diminuição, por parte do Poder Público, dos gastos com a utilização de energia elétrica convencional, como forma de proporcionar economia ao erário, a curto, médio e longo prazos; XII - fazer uso de tecnologias de energias renováveis, a fim de promover a integração entre a produção agrícola, o beneficiamento e as práticas de conservação e sustentabilidade do meio ambiente; XIII - priorizar, nas novas construções ou reformas de edifícios e equipamentos públicos de propriedade do Estado, a escolha pela instalação de tecnologias de fontes renováveis de energia e que agreguem ganhos de eficiência energética; XIV - criar, por meio de lei específica, o Fundo de Desenvolvimento Energético do Estado do Amazonas, com o objetivo de promover o desenvolvimento socioeconômico, em bases sustentáveis, pelo fomento da oferta de fonte renovável de energia e uso de equipamentos eficientes energeticamente, para fins de geração de emprego e renda, pela produção inclusiva e apoio aos sistemas de educação, saúde e segurança pública, assim como servir de lastro para o financiamento da renovação da matriz energética estadual; XV - estimular as instituições de ensino e pesquisa a estabelecer parcerias com empresas sediadas no Estado do Amazonas, de modo a garantir a capacitação de recursos humanos, objetivando assegurar assistência técnica especializada, em todas as etapas da cadeia produtiva de produtos de tecnologias de uso de energia renovável; XVI - incentivar a construção de unidades habitacionais de baixa renda, dotadas de geração de energia elétrica, por meio de tecnologias de energias renováveis, em especial nas comunidades isoladas do interior do Estado do Amazonas.

Art. 4.º A concessão dos incentivos fiscais e financeiros será diferenciada, em função dos seguintes itens: I - atividade produtiva; II - natureza do projeto ou da prática sustentável; III - porte do empreendimento, da empresa ou da comunidade produtiva; IV - localização no Estado; V - ganho projetado de sustentabilidade, segundo indicadores definidos no decreto de regulamentação; VI - patamar corrente de sustentabilidade do empreendimento, da empresa ou da comunidade produtiva, quando da apresentação do projeto. Art. 5.º São instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento das Fontes Renováveis de Energia e Eficiência Energética: I - o incentivo fiscal e financeiro; II - a pesquisa tecnológica; III - as campanhas promocionais e educativas; IV - a formação de recursos humanos; V - o Fundo de Desenvolvimento Energético; VI - a formação de PPP’s, consórcios e cooperativas; VII - o Plano de Gestão de Eficiência Energética, nos órgãos da Administração Direta e Indireta, Autarquias Estaduais e Empresas Públicas. Parágrafo único. Para a implementação dos instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento das Fontes Renováveis de Energia e Eficiência Energética deverão ser observados os seguintes critérios: I - as condições de financiamento ou garantia de crédito serão mais favorecidas quanto maior for o ganho de competitividade atingido pelo projeto, quando considerar o uso de fonte renovável de energia e tecnologias de uso final eficientes, sem prejuízo das avaliações de risco de crédito; II - para os efeitos do disposto nesta Lei, somente poderão receber incentivos os projetos que contemplem energias renováveis, cuja captação da fonte ocorra no território do Estado do Amazonas. Art. 6.º A Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento das Fontes Renováveis de Energia e Eficiência Energética será gerenciada, observando: I - o planejamento e a coordenação das políticas de incentivo; II - a definição da viabilidade técnica e econômica dos projetos; III - o acompanhamento da execução da Política de que trata esta Lei; IV - o suporte técnico aos projetos, com a prestação de apoio à elaboração, ao desenvolvimento, à execução e à operacionalização dos empreendimentos; V - o estabelecimento de parcerias com outras entidades públicas ou privadas, para maximizar a produção e o incentivo à utilização dos produtos; VI - a viabilização de espaços públicos, em parceria com os municípios e a iniciativa privada, destinados à exposição e à divulgação dos benefícios da Política regulada por esta Lei, visando estimular o seu aproveitamento. Art. 7.º Fica revogada a Lei n. 4.780, de 18 de janeiro de 2019. Art 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente

<#E.G.B#31912#3#32958/>

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 31912

<#E.G.B#31913#3#32959>

LEI N.º 5.351, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre a cessão de contratos e assunção de dívidas de remanescentes, cria direitos e obrigações, institui o patrimônio e autoriza o remanejamento de servidores para a Fundação Amazonas de Alto Rendimento, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Os contratos e seus efeitos legais, bem como os direitos e obrigações atribuídos à Secretaria de Educação e Desporto, por intermédio do artigo 8.º, incisos de I a IV da Lei n. 122, de 15 de novembro de 2019, serão assumidos pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, a partir da publicação da presente Lei, excetuando a responsabilidade pelo

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 desenvolvimento e apoio ao desporto comunitário que permanece sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e Desporto - SEDUC. Art. 2.º O patrimônio da Fundação de Alto Rendimento é composto por: I - bens imóveis: aqueles descritos no inciso II do artigo 4.º do Estatuto da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, aprovado pelo Decreto n. 41.673, de 17 de dezembro de 2019, observadas as normas que disciplinam a matéria, no âmbito do Estado do Amazonas, e que atualmente estão sob a responsabilidade da FAAR, em relação ao seu uso e manutenção, quais sejam: a) Complexo Desportivo da Vila Olímpica; b) Arena Poliesportiva Amadeu Teixeira; c) Arena da Amazônia; d) Estádio Carlos Zamith; e) Estádio Osvaldo Frota; e f) Ginásio Poliesportivo Renée Monteiro; II - bens móveis, que forem formalmente destinados, pela Administração Direta, para a Fundação Amazonas de Alto Rendimento, conforme as normas de transferência de patrimônio, consolidadas no âmbito administrativo do Estado, cuja atuação, execução e acompanhamento deverá ser efetivada sob a supervisão da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD; III - doações particulares ou quaisquer outros meios legais de acréscimo patrimonial, público ou privado, inclusive os adquiridos, necessários ao seu funcionamento. Art. 3.º Fica expressamente autorizada a movimentação de servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, para a Fundação Amazonas de Alto Rendimento, mediante ato próprio, sem prejuízo aos direitos decorrentes do exercício de atividades em cargos ou funções precedentes, na forma da legislação aplicável. Parágrafo único. Quando houver comprovada necessidade de aumento dos cargos efetivos, não sendo possível provê-los por remanejamento, ou nas hipóteses de necessidade de contratações de pessoal, para o exercício de atividades que não existem no rol de cargos formais do Estado, a Fundação de Amazonas de Alto Rendimento poderá realizar processo seletivo simplificado, para suprir as suas necessidades específicas, até que seja possível publicar um novo quadro de pessoal e a consequente realização de concurso público, para promover a efetiva ocupação dos mesmos, respeitada a legislação aplicável à matéria. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

LEI N.º 5.353, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 DECLARA o Município de Presidente Figueiredo - Capital das Águas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica declarado Capital das Águas o Município de Presidente Figueiredo no Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31915#4#32961/>

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 31915

<#E.G.B#31916#4#32962>

LEI N.º 5.354, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente de Cartuchos e Toners. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente de Cartuchos e Toners no Estado do Amazonas. Art. 2.º Os espaços públicos, privados e comerciais do Estado do Amazonas ficam autorizados a ter lixeiras e a fixarem cartazes informando sobre os riscos do descarte irregular de cartuchos ou toners de impressoras. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

<#E.G.B#31916#4#32962/>

EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente Protocolo 31916

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

<#E.G.B#31917#4#32963>

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#31913#4#32959/>

Protocolo 31913 <#E.G.B#31914#4#32960>

LEI N.º 5.352, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO DIRSON COSTA DE ARTE E CULTURA DA AMAZÔNIA - IDC. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO DIRSON COSTA DE ARTE E CULTURA DA AMAZÔNIA - IDC, localizado na Rua Humaitá, 155, Bairro Cachoeirinha, CEP: 69065-040, Manaus/AM. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

<#E.G.B#31914#4#32960/>

Protocolo 31914

LEI N.º 5.355, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual Mães que Oram pelos Filhos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual Mães que Oram pelos Filhos, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31917#4#32963/>

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 31917

<#E.G.B#31918#4#32964>

LEI N.º 5.356, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 28 de abril como Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamento da Pandemia de Covid-19. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 28 de abril como o Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamento da Pandemia de Covid-19. Parágrafo único. O Dia Estadual mencionado no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

<#E.G.B#31915#4#32961>

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#31918#5#32964/>

Protocolo 31918 <#E.G.B#31919#5#32965>

RESOLUÇÃO Nº. 008/2020-CODAM PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 288ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, realizada no dia 17 de dezembro de 2020. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e Pareceres aprovados na sua 288ª Reunião Ordinária; CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 8º do Decreto nº. 14.168, de 8 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 164/2020SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010480.2020, R E S O L V E: Art. 1º PROMULGAR as Proposições e Pareceres Técnicos a seguir relacionados, oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - Sedecti, aprovados na 288ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, realizada no dia 17 de dezembro de 2020. Projetos Industriais de Implantação PROP. 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196

EMPRESAS

AIFA INDÚSTRIA DE LONAS EIRELI B2 POLIMEROS INDUSTRIA DE PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA. CAIAMBE NAVEGACAO E COMERCIO LTDA CAZCA FABRICACAO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLASTICO - EIRELI C C M M BECKER COCAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS AMAZÔNICOS LTDA. COMERCIAL PRACAFE LTDA DUO NOBRE INDUSTRIA DE JOIAS DA AMAZONIA LTDA EXTRUSA-PACK INDÚSTRIA DE EMBALAGEM DA AMAZONIA LTDA FALCÃO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME GASÔNIA CILINDROS LTDA HA COMERCIO VAREJISTA DE ELETRONICOS LTDA J. SANTOS DA SILVA - CEREAIS - EPP J.R.N.S COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA L I INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA PINHEIRO E SILVA LTDA. EPP PINHEIRO E SILVA LTDA. EPP R DA COSTA M SANTOS EIRELI RCMT COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELE RD-TRONICS IND. E COM. DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA ROSILENE PEREIRA SALES CAVALCANTE EIRELI SMART MODULAR TECHNOLOGIES DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES LTDA

206 207 208 209 210

MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A - FILIAL MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA Projetos Industriais de Atualização

211 ARDAGH INDUSTRIA DE EMBALAGENS METALICAS DO BRASIL LTDA 212 CHRONOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI. 213 FLEXCABLES DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA 214 TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA Outros Pleitos 215 AMAZON QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA 216 217 BRASILSAT HARALD S.A. 218 CFMOTO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 219 COLLORMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS LTDA 220 D.J.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-ME. 221 FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA 222 GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA 223 GRÁFICA E EDITORA SILVA LTDA 224 JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA 225 MAGAMA INDUSTRIAL LTDA 226 MILL TAXI AÉREO LTDA 227 NANSEN INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA 228 SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 229 REAL FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA 230 RICHPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EIRELI 231 RIO PURUS TAXI AÉREO EIRELI 232 SEMP TCL MOBILIDADE LTDA 233 234 SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA 235 TDI ARMAZENS GERAIS, TRANSPORTE DE CARGA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI EPP 236 TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA 237 UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA 238 WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A. Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas

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Protocolo 31919

Projetos Industriais de Diversificação

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197 ARMOR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS PARA IMPRESSAO LTDA 198 BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. 199 DAVINCI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE LTDA. 200 DJB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-ME 201 FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. 202 FOXCONN MOEBG INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA 203 FRUTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - FILIAL 204 JTZ INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 205 KAON DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA

DECRETO N.º 43.213, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 174/2020GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 206/2020-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 168/2020-

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010472.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS à sociedade empresária MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 11760, Lotes 01, 02, 03 e 04, QD 06, GLP 01, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.200.958-3, para fabricação do produto Forno de Microondas, NCM/SH 8516.50.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

<#E.G.B#31921#6#32967/>

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 31921

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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

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alínea “j” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020.

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 31920

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DECRETO N.º 43.214, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 186/2020GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 207/2020-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 169/2020SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010473.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S. A., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 11760, Lotes 01, 02, 03 e 04, QD 06, GLP 01, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.200.958-3, para fabricação do produto Condicionador de Ar de Janela ou Parede com mais de um Corpo “Split System”, NCM/SH 8415.10.19, 8415.10.90 e 8415.10.11, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto de que trata o caput deste artigo fará jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso X do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na

DECRETO N.º 43.215, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ARMOR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS PARA IMPRESSÃO LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 167/2020GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 197/2020-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 166/2020SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010474.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS à sociedade empresária ARMOR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS PARA IMPRESSÃO LTDA., estabelecida na Rua Candelária, nº 341, Coroado, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 08.979.043/0001-72 e no CCA sob o nº 06.300.507-7, para fabricação do produto Fita de Tecido Não Bordado para Impressão por Transferência Térmica, NCM/SH 5603.12.10, 9612.10.19, 5407.10.19, 9612.10.90, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 31922 <#E.G.B#31923#7#32969>

DECRETO N.º 43.216, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PST ELETRÔNICA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 135/2020GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 287ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 2020, referendada pela Resolução n° 007/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 157/2020-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 163/2020SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010475.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS à sociedade empresária PST ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Açaí, nº 2.045, Lote 2.2, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, para fabricação do produto Roteador Digital -NCM/SH 8517.62.49, 8517.62.48, 8517.62.41, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 200. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), conforme previsto no inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização do produto, conforme o previsto na alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

<#E.G.B#31923#7#32969/>

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 31923

<#E.G.B#31924#7#32970>

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

<#E.G.B#31922#7#32968/>

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO N.º 43.217, DE DE DEZEMBRO DE 2020 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária HORTOBAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 161/2020GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 287ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 2020, referendada pela Resolução n° 007/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 141/2020-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 162/2020SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010476.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária HORTOBAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Tambaqui, nº 163, Galpão A, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 39.450.262/0001-93 e no CCA sob o nº 06.301.070-4, para fabricação dos produtos enquadrados como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a seguir relacionados: I - Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH 3904.61.90, 3903.90.90, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.30.90, 3906.90.41, 3902.10.10, 3903.11.20, 3902.30.00, 3906.90.12, 3906.90.19, 3907.70.00, 3904.69.10, 3906.90.39, 3902.20.00, 3904.10.10, 3906.10.00, 3908.10.29, 3904.30.00, 3906.90.29, 3904.50.10, 3904.10.20, 3903.90.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 3906.90.32, 3901.10.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3907.99.99, 3902.10.20, 3907.10.49, 3901.10.91, 3206.11.30, 3906.90.42, 3904.69.90, 3903.20.00, 3901.20.21, 3904.22.00, 3207.10.90, 3904.10.90, 3901.90.30, 3904.21.00, 3901.10.92, 3904.40.90, 3906.90.44, 3908.90.90, 3907.40.90, 3901.90.90, 3906.90.43, 3901.30.10, 3901.90.20, 3907.69.00, 3906.90.31, 3901.90.10, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3901.20.29, 3903.19.00, 3907.61.00, 3906.90.11, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.21, 3906.90.49 e 3904.40.10; II - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH 3920.94.00, 3920.99.90, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.63.00, 3920.51.00, 3921.90.90, 3920.73.90, 3920.62.19, 3920.69.00, 3920.49.00, 3926.90.90, 3920.43.90, 3921.13.90, 3920.71.00, 3920.20.19, 3921.12.00, 3920.10.10, 3920.93.00, 3921.14.00, 3921.90.19, 3921.19.00, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.91.00 e 3920.10.99; III - Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) Para Transporte ou Embalagem (Para Fins Industriais), NCM/SH 6305.90.00, 3920.10.99, 3923.50.00, 3923.21.10, 3923.40.00, 3923.10.10, 6305.33.90, 3923.29.90, 3923.29.10, 3923.30.00, 3923.21.90, 6305.32.00 e 3923.90.00. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I. II e III deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31924#8#32970/>

Protocolo 31924

do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

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DECRETO N.º 43.218, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SMART MODULAR TECHNOLOGIES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 166/2020GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 196/2020-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 167/2020SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010477.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SMART MODULAR TECHNOLOGIES DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA., estabelecida na Rua Rio Içá, nº 310, Andar 5, Auditório Parte C, Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 11.576.445/0002-11 e no CCA sob os nºs 06.201.346-7 e 06.301.067-4, para fabricação dos seguintes produtos: I - Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática), NCM/SH 8473.29.90, 8543.90.90, 8471.80.00, 8517.70.10, 8473.30.42, 8473.50.10, 9028.90.10, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.30.41, 8529.90.20, 9032.90.10, 8443.99.11, 8517.62.77, 8473.50.50, 8529.90.12 e 8473.29.10; II - Unidade de Armanezamento de Dados, não Volátil, em meio Semicondutor (SSD-Solid State Drive), NCM/SH 8523.5190; III - Módulo de Memória RAM (“Random Acces Memory”) Padronizado, NCM/SH 8473.30.42. § 1º O produto elencado no inciso I deste artigo é enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso § 22 do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. § 2º Os produtos elencados nos incisos II e III do caput deste artigo são enquadrados como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31926#8#32972/>

Protocolo 31926 <#E.G.B#31927#8#32973>

DECRETO N.º 43.219, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 176/2020GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 208/2020-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 170/2020SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010478.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S. A., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 11760, Lotes 01, 02, 03 e 04, QD 06, GLP 01, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.200.958-3, para fabricação do produto Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido, NCM/SH 8528.72.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31927#9#32973/>

Protocolo 31927 <#E.G.B#31928#9#32974>

DECRETO N.º 43.220, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 165/2020SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010479.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pela sociedade empresária GRÁFICA E EDITORA SILVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.445.663/0001-33 e no CCA sob o nº 06.300.149-7, conforme Parecer de Análise nº 111/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 223/2020-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, na forma a seguir: a) CARTONAGEM, de NCM/SH 4819.20 para NCM/SH 4819.20.00; b) ETIQUETAS AUTO-ADESIVAS/RÓTULOS, de NCM/SH 4821.10 para NCM/SH 4821.10.00; c) MANUAIS DE INSTRUÇÃO, de NCM/SH 4911.10 para NCM/SH 4911.10.10. Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias: I - CFMOTO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.401.549/0001-70 e no CCA sob o nº 06.201.269-0, conforme Parecer de Análise nº 129/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 218/2020-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 41.507, de 13 de novembro de 2019, de QUADRICICLO MOTORIZADO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS, NCM/SH 8703.21.00, para QUADRICICLO ACIMA DE 100 CM³, NCM/SH 8703.21.00; II - TDI ARMAZENS GERAIS, TRANSPORTE DE CARGA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 22.931.420/0001-24 e no CCA sob o nº 06.201.295-9, conforme Parecer de Análise nº 134/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 235/2020-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 41.903, de 10 de fevereiro de 2020, de ARTEFATOS DE PAPEL E CARTÃO (EXCETO EMBALAGEM), NCM/ SH 4823.69.00 e 4823.90.99, para ARTEFATOS A PARTIR DE TIRAS DE PAPEL, NCM/SH 4823.69.00 e 4823.90.99. Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias: I - para RICHPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EIRELI., da sociedade empresária RIKPLASTIK PLÁSTICOS INDUSTRIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 34.999.505/0001-23 e no CCA sob o nº 06.301.0267, conforme Parecer de Análise nº 131/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 230/2020-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 42.263, de 11 de maio de 2020, referente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.59.00, 3921.13.90, 3920.94.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.10.99, 3920.43.90, 3920.92.00,

3920.91.00, 3921.11.00, 3920.63.00, 3920.71.00, 3920.20.90, 3920.51.00, 3921.90.19, 3920.20.19, 3920.69.00, 3921.19.00, 3921.12.00, 3920.49.00, 3920.93.00, 3921.14.00, 3920.73.90, 3921.90.90 e 3920.99.90; II - para WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A., da sociedade empresária DOWERTECH DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.291.019/0001-09 e no CCA sob o nº 06.200.588-0, conforme Parecer de Análise nº 077/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 238/2020-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 27.501, de 03 de abril de 2008, referente ao produto REGISTRADOR/ MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31. Art. 4º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir: I - incentivados por meio do Decreto nº 38.970, de 15 de maio de 2018, e fabricados pela sociedade empresária AMAZON QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.617.395/0001-88 e no CCA sob o nº 06.201.192-8, conforme Parecer de Análise nº 059/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 215/2020-SEDECTI, com a seguinte redação: a) NCM/SH 2828.90.11, 2806.10.20, 2807.00.10 e 2828.10.00, relativamente ao produto SANEANTES; b) NCM/SH 3402.90.39 e 3808.94.21, relativamente ao produto DESINFETANTES; II - NCM/SH 4802.55.10, 4802.55.99, 4809.90.00 e 4810.29.10, relativamente ao produto PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA IMPRESSÃO, incentivado por meio do Decreto nº 39.064, de 30 de maio de 2018, fabricado pela sociedade empresária COLLORMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.828.382/0001-60 e no CCA sob o nº 06.300.985-4, conforme Parecer de Análise nº 070/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 219 /2020-SEDECTI; III - NCM/SH 9028.90.10, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 27.655, de 4 de junho de 2008, fabricado pela sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº 06.300.416-0, conforme Parecer de Análise nº 085/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 222/2020SEDECTI; IV - NCM/SH 8528.59.20, relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (PARA USO EM ATM), incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de 2013 e Decreto nº 33.303, de 11 de março de 2013, fabricado pela sociedade empresária JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.857/0002-02 e no CCA sob o nº 06.300.553-0, conforme Parecer de Análise nº 037/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 224/2020SEDECTI; V - NCM/SH 2207.20.19, relativamente ao produto ÁLCOOL NEUTRO, incentivado por meio do Decreto nº 24.331, de 21 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária MAGAMA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.478.734/0001-70 e no CCA sob os nºs 06.201.310-6 e 06.300.083-0, conforme Parecer de Análise nº 045/2020- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 225/2020-SEDECTI; VI - NCM/SH 3920.30.00, relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), incentivado por meio do Decreto nº 42.263, de 11 de maio de 2020, fabricado pela sociedade empresária RICHPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 34.999.505/0001-23 e no CCA sob o nº 06.301.026-7, conforme Parecer de Análise nº 131/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 230/2020SEDECTI; VII - NCM/SH 3919.90.20 e 3921.90.19, relativamente ao produto FITAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS DIVERSOS, EXCETO DE TECIDO, PARA RECEBER IMPRESSÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, COM OU SEM TRATAMENTO, ADESIVADAS OU NÃO, EM ROLOS OU FOLHAS, incentivado por meio do Decreto nº 37.869, de 18 de maio de 2017, fabricado pela sociedade empresária SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.204.894/0002-76 e no CCA sob os nºs 06.201.102-2 e 06.300.914-5, conforme Parecer de Análise nº 083/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 234/2020-SEDECTI; VIII - NCM/SH 8415.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.216, de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob o nº 06.300.160-8, conforme Parecer de Análise nº 140/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 236/2020-SEDECTI; IX - NCM/SH 9028.90.10, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 incentivado por meio do Decreto nº 39.545, de 17 de setembro de 2018, fabricado pela sociedade empresária UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.493.492/0001-83 e no CCA sob o nº 06.300.686-3, conforme Parecer de Análise nº 101/2020-GPEI/DCI/ SED e Proposição nº 237/2020-SEDECTI. Art. 5º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos a seguir relacionados: I - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.10.99, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00, 3920.73.90, 3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 3921.11.00, 3921.12.00, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.19, 3921.90.90 e 3926.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 41.705, de 20 de dezembro de 2019, referente à sociedade empresária FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 35.354.594/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.275-4, conforme Parecer de Análise nº 135/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 221 /2020-SEDECTI; II - ÁLCOOL NEUTRO, NCM/SH 2207.10.90 e 2207.20.19, incentivado por meio do Decreto nº 24.331, de 21 de julho de 2004, referente à sociedade empresária MAGAMA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ 84.478.734/0001-70 e no CCA sob os nºs 06.201.310-6 e 06.300.083-0, conforme Parecer de Análise nº 045/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 225 /2020-SEDECTI; Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Art. 6º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário, nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPENSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.29.90, 6305.90.00, 3923.50.00, 6305.32.00, 3923.40.00, 6305.33.90, 3923.29.10, 3923.30.00, 3923.21.10 e 3923.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 40.182, de 25 de janeiro de 2019, referente à sociedade empresária REAL FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ 13.391.197/0001-89 e no CCA sob os nºs 06.201.235-5 e 06.301.022-4, conforme Parecer de Análise nº 127/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 229/2020-SEDECTI; Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 7º Fica prorrogado até 07 de fevereiro de 2022, o prazo limite para implantação das linhas de produção do produto REGISTRADOR/MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, incentivado por meio do Decreto nº 40.239, de 07 de fevereiro de 2019, relativamente à sociedade empresária NANSEN INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.155.276/0005-75 e no CCA sob o nº 06.201.237-1, conforme Parecer de Análise nº 139/2020-GPEI/DCI/ SED e Proposição nº 227/2020-SEDECTI. Art. 8º Fica comunicada, nos termos do Parecer de Análise nº 110/2020GPEI/DCI/SEDEN e Proposição nº 228/2020- SEDECTI, a incorporação da sociedade empresária NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.775.944/0001-42 e no CCA sob os nºs 06.200.880-3 e 06.300.495-0, pela sociedade empresária SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 17.522, Lago Azul, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 50.567.288/0025-26, e no CCA sob os nºs 06.200.880-3 e 06.300.495-0, sucedendo-a em direitos e obrigações, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico aprovado, e a transferência à incorporadora dos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir: I - por meio do Decreto nº 29.336, de 12 de novembro de 2009, aos produtos: a) PNEUMÁTICO PARA BICICLETA, NCM/SH 4011.50.00; b) PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA, NCM/SH 4011.40.00; II - por meio do Decreto nº 34.414, de 24 de janeiro de 2014, ao

produto CÂMARA DE AR PARA PNEUMÁTICO DE BICICLETA, NCM/SH 4013.20.00; III - por meio do Decreto nº 35.171, de 15 de setembro de 2014, ao produto CÂMARA DE AR PARA PNEUMÁTICO DE MOTOCICLETA, NCM/ SH 4013.90.00; Art. 9º Fica comunicada a paralisação temporária de linhas de produção das sociedades empresárias a seguir relacionadas: I - BRASILSAT HARALD S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 78.404.860/0012-30 e no CCA sob o nº 06.201.008-5, conforme Parecer de Análise nº 149/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição de nº 217/2020SEDECTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 18 de novembro de 2022, relativamente aos seguintes produtos: a) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 8528.71.90 e 8528.71.19, incentivado por meio do Decreto nº 33.815, de 30 de julho de 2013; b) incentivados por meio do Decreto nº 36.660, de 29 de janeiro de 2016, a seguir relacionados: 1. AMPLIFICADOR DE SINAIS DE MICROONDAS DE BAIXO RUÍDO (LNB) PARA BANDA KU, NCM/SH 8543.70.14; 2. AMPLIFICADOR DE SINAIS DE MICROONDAS DE BAIXO RUÍDO (LNB) PARA BANDA C, NCM/SH 8543.70.14; c) CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, NCM/SH 8543.70.99, incentivado por meio do Decreto nº 36.684, de 11 de fevereiro de 2016; d) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE E VIA TRANSMISSÃO TERRESTRE SEM GRAVADOR-REPRODUTOR VIDEOFÔNICO DIGITAL INTEGRADO, NCM/SH 8528.71.19, incentivado por meio Decreto nº 36.901, de 06 de maio de 2016; II - SEMP TCL MOBILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.649.664/0003-50 e no CCA sob o nº 06.201.092-1, conforme Parecer de Análise nº 150/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição de nº 232/2020SEDECTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 18 de novembro de 2022, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/ SH 8517.12.33 e 8517.12.31, incentivado por meio Decreto nº 35.859, de 26 de maio de 2015. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31928#10#32974/>

Protocolo 31928 <#E.G.B#31929#10#32975>

DECRETO Nº 43.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.548.347,12 (ONZE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

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2005 Remuneração do Pessoal Ativo (Militares) do Estado e Encargos Sociais 06 122 0001 2005 0001 A 100 3190 10.000,00 0001 A 100 3190 20.000,00 0001 A 100 3190 80.000,00 TOTAL

110.000,00

Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder - Seção I | Pág 11 TOTALExecutivo POR SECRETARIA ANEXOS DO DECRETO Nº 43.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

FONTE DE RECURSOS

NATUREZA DE DESPESA

COD REGIÃO

TIPO DE AÇÃO

FONTE DE RECURSOS

NATUREZA DE DESPESA

01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

COD REGIÃO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

TIPO DE AÇÃO

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

PESSOAL E ENCARGOS

PESSOAL E ENCARGOS

0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 17 122 0001 2003 0001 A 100 3190 137.522,34 TOTAL

TOTAL POR SECRETARIA

2252 Administração e Processamento Legislativo 01 031 3282 2252 0001 A 100 3190 954.217,46

FONTE DE RECURSOS

NATUREZA DE DESPESA

COD REGIÃO

TIPO DE AÇÃO

02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

2058 Amparo ao Servidor do TCE 01 331 0056 2058 0001 A 100 3390

TOTAL POR SECRETARIA

6.500,00

FONTE DE RECURSOS

03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PESSOAL E ENCARGOS

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 0001 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas 03 272 0002 0001 0001 E 100 3390

2553 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio 12 362 3283 2553 0001 A 100 3390 800.037,00 2623 Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino Especial 12 367 3283 2623 0011 A 246 3390 3.203.600,00 2

2710 Locação de Imóveis para o Ensino Fundamental 12 361 3283 2710 0011 A 227 3390 0011 A 227 3390

168.000,00 205.123,46

2736 Locação de Imóveis para o Ensino Médio 12 362 3283 2736 0011 A 227 3390 0011 A 227 3390

307.685,38 383.037,48

TOTAL

512.984,38

TOTAL 512.984,38 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 TOTAL POR SECRETARIA

9.533.529,02

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

COD REGIÃO

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

10.000,00

TOTAL POR SECRETARIA

10.000,00

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS NATUREZA DE DESPESA

PESSOAL E ENCARGOS

FISCAL

2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 10 122 0001 2003 0001 A 100 3190 1.000,00 0001 A 100 3190 8.000,00 0001 A 100 3191 1.000,00

FONTE DE RECURSOS

TIPO DE AÇÃO

FONTE DE FONTE DE RECURSOS RECURSOS

NATUREZA DE NATUREZA DE DESPESA DESPESA

COD REGIÃO COD REGIÃO

TIPO DEDE AÇÃO TIPO AÇÃO

01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

COD REGIÃO

11.548.347,12

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

SEGURIDADE

TIPO DE AÇÃO

9.817.122,94

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

JUROS E OUTRAS PESSOAL E INVERSÕES AMORTIZAÇÃO JUROS E OUTRAS PESSOAL E ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DÍVIDA ENCARGOS DESPESAS INVESTIMENTOS DÍVIDA DA CORRENTES ENCARGOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS

283.593,92

TOTAL POR SECRETARIA 512.984,38

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

625.600,00

2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental 12 361 3283 2548 0001 A 100 3390 390.909,58 0001 A 246 3390 1.793.623,88 0011 A 246 3390 1.655.912,24

6.500,00

NATUREZA DE DESPESA

3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR

2489 Modernização da Gestão da Educação Básica 12 122 3283 2489 0011 A 100 3390

6.500,00

TOTAL

TOTAL

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

1322 Construção de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Fundamental 12 361 3283 1322 0007 P 121 4490 283.593,92

0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

FUNCIONAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMÁTICA

PESSOAL E ENCARGOS

FISCAL

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

SEGURIDADE

COD REGIÃO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

NATUREZA DE DESPESA

954.217,46

FONTE DE RECURSOS

TOTAL POR SECRETARIA

COD REGIÃO

954.217,46

PESSOAL E ENCARGOS

137.522,34

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO TIPO DE AÇÃO

TOTAL

TIPO DE AÇÃO

137.522,34

ANEXOS DO DECRETO Nº 43.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

FISCAL JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

FISCAL

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

110.000,00

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

FISCAL

2252 Administração e Processamento Legislativo 01 031 3282 2252 0001 A 100 3390 0001 A 100 3390 0001 A 100 3390 0001 A 100 3390 0001 A 100 3390 0001 A 100 4490 0011 A 100 3390 0011 A 100 3390 0011 A 100 3390 0011 A 100 3390

0,89 69,54 23.543,41 91.246,37 146.872,02 21.263,50 666,68 48.926,08 62.273,83 390.395,94

0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

2255 Ações de Informática da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas 01 126 3282 2255 0011 A 100 3390 165.186,20

2005 Remuneração do Pessoal Ativo (Militares) do Estado e Encargos Sociais 06 122 0001 2005 0001 A 100 3190 10.000,00 1 0001 A 100 3190 20.000,00 0001 A 100 3190 80.000,00

2477 Instalação e Operacionalização do Canal Aberto de Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas 01 722 3282 2477 0011 A 100 3390 3.773,00

TOTAL

TOTAL

110.000,00

TOTAL POR SECRETARIA

110.000,00

TOTAL POR SECRETARIA

932.953,96

21.263,50 954.217,46

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS UREZA DE ESPESA

ONTE DE CURSOS

DE AÇÃO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

D REGIÃO

Diário Oficial do Estado do Amazonas

PESSOAL E ENCARGOS

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


2005 Remuneração do Pessoal Ativo (Militares) do Estado e Encargos Sociais 06 122 0001 2005 0001 A 100 3390 20.000,00 TOTAL

ANEXOS DO DECRETO Nº 43.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

90.000,00

20.000,00

Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder - Seção I | Pág 12 TOTALExecutivo POR SECRETARIA

NATUREZA DE DESPESA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

FONTE DE RECURSOS

JUROS E OUTRAS PESSOAL E INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS ENCARGOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

COD REGIÃO

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS TIPO DE AÇÃO

FONTE DE RECURSOS

NATUREZA DE DESPESA

COD REGIÃO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

TIPO DE AÇÃO

02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

110.000,00

PESSOAL E ENCARGOS

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

FISCAL

FISCAL

0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

6.500,00

TOTAL

6.500,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

JUROS E OUTRAS PESSOAL E INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS ENCARGOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

137.522,34

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

NATUREZA DE DESPESA

COD REGIÃO

TIPO DE AÇÃO

137.522,34

FONTE DE RECURSOS

6.500,00

03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

137.522,34

TOTAL POR SECRETARIA

TOTAL POR SECRETARIA

COD REGIÃO

TOTAL

2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 17 122 0001 2003 0001 A 100 3390

TIPO DE AÇÃO

2126 Pessoal e Encargos Sociais 01 122 0056 2126 0001 A 100 3190

PESSOAL E ENCARGOS

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

FISCAL

2001 Administração da Unidade 12 122 0001 2001 0001 A 100 3390

0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR

2.437,91 38.751,45 46.535,96 114.657,87 260.017,98

2478 Manutenção de Unidade Descentralizada e Núcleo de Formação 12 122 3283 2478 0011 A 100 3390

PROGRAMÁTICA

512.984,38 512.984,38

FONTE DE RECURSOS

NATUREZA DE DESPESA

COD REGIÃO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

TIPO DE AÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE JUROS E OUTRAS PESSOAL E INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS ENCARGOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

SEGURIDADE

509.620,00 INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

2554 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio 12 362 3283 2554 0001 A 246 3390

TOTAL

168.000,00 205.123,46 307.685,38 383.037,48 2.000.000,00

891.975,12

2705 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Médio 12 362 3283 2705 0001 A 100 3390 0001 A 100 4490 0011 A 121 3390 TOTAL

2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 10 122 0001 2003 0001 A 100 3390

584.666,26 115.980,00 283.593,92 9.191.522,94

625.600,00

TOTAL POR SECRETARIA

10.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

9.817.122,94 5

TOTAL POR SECRETARIA

10.000,00

FONTE DE RECURSOS

NATUREZA DE DESPESA

TIPO DE AÇÃO

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS PESSOAL E ENCARGOS

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 06 122 0001 2003 0001 A 100 3190 10.000,00 0001 A 100 3190 15.000,00 0001 A 100 3190 30.000,00 0001 A 100 3190 35.000,00 2005 Remuneração do Pessoal Ativo (Militares) do Estado e Encargos Sociais 06 122 0001 2005 0001 A 100 3390 20.000,00 TOTAL

90.000,00

<#E.G.B#31929#12#32975/> <#E.G.B#31930#12#32976>

DECRETO Nº 43.222, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

20.000,00

TOTAL POR SECRETARIA

11.548.347,12

Protocolo 31929

10.000,00

ANEXOS DO DECRETO Nº 43.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

COD REGIÃO

ENCARGOS

2550 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental 12 361 3283 2550 0001 A 227 3390 0001 A 227 3390 FISCAL 0001 A 227 3390 0001 A 227 3390 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 0001 A 246 3390

0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

FONTE DE RECURSOS

2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental JUROS E OUTRAS 12 361FUNCIONAL 3283 2548 0001 A 100 4490 PESSOAL E

1208 Reforma e Ampliação de Unidades Administrativas e Operacionais 03 091 3234 1208 0001 P 100 3390 50.583,21

TOTAL POR SECRETARIA

NATUREZA DE DESPESA

3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

TOTAL

82.581,12

ANEXOS DO DECRETO Nº 43.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 2489 Modernização da Gestão da Educação Básica 12 122 3283 2489 0001 A 100 3390 419.642,82 0001DE A ESTADO 246 3390DE EDUCAÇÃO E DESPORTO311.624,88 28000 SECRETARIA 0001DE A ESTADO 246 3390DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 3.449.536,12 28101 SECRETARIA COD REGIÃO

3390 3390 3390 3390 3390

TIPO DE AÇÃO

2001 Administração da Unidade 03 122 0001 2001 0001 A 100 0001 A 100 0001 A 100 0001 A 100 0001 A 100

104.056,38

110.000,00

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

UREZA DE ESPESA

ONTE DE CURSOS

DE AÇÃO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

D REGIÃO

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 4 PESSOAL E ENCARGOS

Diário Oficial do Estado do Amazonas

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


TOTAL 2274 Assistência ao Servidor da Assembleia Legislativa 01 331 3282 2274 0001 A 100 3390 TOTAL POR SECRETARIA

8.500.000,00

TOTAL GERAL DE JUSTIÇA 03000 PROCURADORIA 03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA TOTAL POR SECRETARIA

8.500.000,00

8.500.000,00

50.000,00

Protocolo 31930

<#E.G.B#31930#13#32976/> <#E.G.B#31931#13#32977>

DECRETO Nº 43.223, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$86.500.000,00 (OITENTA E SEIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020.

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

PESSOAL E ENCARGOS

5.000.000,00

1.390.450,00 5.000.000,00

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

FISCAL 3287 PROGRAMA DE APOIO À GESTÃO DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV

2561 Benefícios aos Servidores do 1. Grau 02 061 3290 2561 0001 A 100 3390 0001 A 100 3390 0001 A 100 3390

01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS COD REGIÃO

04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04101 TRIBUNAL DE SECRETARIA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS TOTAL POR

300.000,00

2560 Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau 02 061 3290 2560 0001 A 100 3390

ANEXO DO DECRETO Nº 43.223, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

TIPO DE AÇÃO

3.609.550,00

3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

PESSOAL E ENCARGOS

TOTAL

2516 Manutenção da Gestão da Fundação Amazonprev 02 122 3287 2516 0001 A 100 3391

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

SEGURIDADE 0001 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas 03 272 0002 0001 0001 E 100 3190 1.050.000,00 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 0001 E 100 3191 40.000,00 0001 E 100 3390 45.000,00 0001 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas 03 272 0002 0001 0001 E 100 3190 1.050.000,00 TOTAL 3.609.550,00 1.390.450,00 0001 ENº 100 3191DE 22 40.000,00 ANEXO DO DECRETO 43.223, DE DEZEMBRO DE 2020 0001 E 100 3390 45.000,00 TOTAL POR SECRETARIA

NATUREZA DE DESPESA

50.000,00

FONTE DE RECURSOS

50.000,00

125.000,00 175.000,00

2001 Administração da Unidade 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 03 122 0001 2001 0001 A 100 3390 125.000,00 03 122 0001 2003 0001 A 100 3190 35.000,00 0001 A 100 3390 175.000,00 0001 A 100 3190 52.400,00 0001 A 100 3190 985.000,00 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 100 3190 1.445.550,00 03 122 0001 2003 0001 A 100 3190 35.000,00 0001 A 100 3191 100,00 0001 A 100 3190 52.400,00 0001 A 100 3191 1.500,00 0001 A 100 3190 985.000,00 0001 A 100 3390 450,00 0001 A 100 3190 1.445.550,00 0001 A 100 3390 45.000,00 0001 A 100 3191 100,00 0001 A 100 3191 1.500,00 3234 DESENVOLVIMENTO DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL 0001 A 100E GARANTIA 3390 450,00 0001 A 100 3390 45.000,00 2469 Amparo e Valorização aos Membros e Servidores do Ministério Público 03 331 3234 2469 0001 A 100 3390 1.000.000,00 3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL SEGURIDADE 2469 Amparo e Valorização aos Membros e Servidores do Ministério Público 03 331PREVIDÊNCIA 3234 2469 0001 100 3390 E PENSIONISTAS DO ESTADO 1.000.000,00 0002 DEAINATIVOS

COD REGIÃO

3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL

<#E.G.B#31931#13#32977/>

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS

FISCAL 2001 Administração da Unidade 03 122 0001 2001 0001 A 100 3390 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0001 A 100 3390

TIPO DE AÇÃO

FONTE DE RECURSOS

NATUREZA DE DESPESA

COD REGIÃO

TIPO DE AÇÃO

FISCAL

TOTAL POR SECRETARIA

8.500.000,00

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

TOTAL

NATUREZA DE NATUREZA DE DESPESA DESPESA

FUNCIONAL

FISCAL PROGRAMÁTICA

04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

2561 Benefícios aos Servidores do 1. Grau 02 061 3290 2561 0001 A 401 3390

FONTE DE FONTE DE RECURSOS RECURSOS

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

PESSOAL E ENCARGOS

COD REGIÃOCOD REGIÃO

03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA FUNCIONAL PESSOAL E PROGRAMÁTICA ENCARGOS 03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

ANEXO DO DECRETO Nº 43.222, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

TIPO DE AÇÃO TIPO DE AÇÃO

Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13 <#E.G.B#31930#13#32976/>

8.500.000,00

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

FISCAL

40.000,00

1

330.000,00 1.350.000,00 7.050.000,00

2563 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais do 1. Grau 02 061 3290 2563 0001 A 100 3190 31.000,00 1 0001 A 100 3190 80.000,00 0001 A 100 3190 125.000,00 0001 A 100 3190 33.150.000,00 0001 A 100 3191 7.300.000,00 3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL

3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA 2274 Assistência ao Servidor da Assembleia Legislativa 01 331 3282 2274 0001 A 100 3390

2564 Benefícios aos Servidores do 2. Grau 02 061 3291 2564 0001 A 100 3390 0001 A 100 3390 0001 A 100 3390

8.500.000,00

TOTAL

8.500.000,00

TOTAL POR SECRETARIA

8.500.000,00

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

COD REGIÃO

TIPO DE AÇÃO

03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

14.500,00 696.000,00 5.900.000,00

PESSOAL E ENCARGOS

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

TOTAL

FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 03 122 0001 2001 0001 A 100 3390 0001 A 100 3390

2566 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais do 2. Grau e Gestão Administrativa 02 061 3291 2566 0001 A 100 3190 128.000,00 0001 A 100 3190 401.000,00 0001 A 100 3190 440.000,00 0001 A 100 3190 705.000,00 0001 A 100 3190 14.650.000,00 0001 A 100 3191 309.500,00

1

2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 03 122 0001 2003 0001 A 100 3190 35.000,00 0001 A 100 3190 52.400,00 0001 A 100 3190 985.000,00 0001 A 100 3190 1.445.550,00

57.319.500,00

15.680.500,00

TOTAL POR SECRETARIA

73.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

86.500.000,00

125.000,00 175.000,00

Protocolo 31931

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 <#E.G.B#31931#14#32977/><#E.G.B#31932#14#32978>

DECRETO Nº 43.224, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

<#E.G.B#31932#14#32978/>

ANEXOS DO DECRETO Nº 43.224, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

CONSIDERANDO o princípio fundamental da isonomia, previsto na Constituição da República de 1988; CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários prévio para suportar a despesa, conforme manifestação da Diretoria Administrativa e Financeira do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM; CONSIDERANDO, por fim, o estabelecido no artigo 1.º da Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, alterada pela Lei n.º 2.096, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de abono aos servidores estaduais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010430.2020, D E C R E T A: Art. 1.º Fica concedido abono, em parcela única, aos servidores que se encontrem no exercício de suas atividades, funcionalmente vinculados ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM e nele lotados, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2.º O abono, ora concedido, não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias, não representará incorporação definitiva nos vencimentos e nem servirá de base para desconto previdenciário. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios do Tesouro Estadual (fonte 100). Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

FONTE DE RECURSOS

NATUREZA DE DESPESA

COD REGIÃO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

TIPO DE AÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PESSOAL E ENCARGOS

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 10 122 0001 2003 0001 A 100 3190 1.100,00 0001 A 100 3190 8.000,00 0001 A 100 3190 20.000,00 0001 A 100 3191 900,00 TOTAL

<#E.G.B#31933#14#32979/>

Protocolo 31933 <#E.G.B#31934#14#32980>

30.000,00

TOTAL POR SECRETARIA

30.000,00 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

FONTE DE RECURSOS

NATUREZA DE DESPESA

COD REGIÃO

TIPO DE AÇÃO

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

PESSOAL E ENCARGOS

JUROS E OUTRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ENCARGOS DA DESPESAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS DA DÍVIDA DÍVIDA CORRENTES

FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 06 122 0001 2003 0001 A 100 3190 30.000,00 TOTAL TOTAL POR SECRETARIA

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

30.000,00 30.000,00

Protocolo 31932 <#E.G.B#31932#14#32978/> <#E.G.B#31933#14#32979>

DECRETO N.º 43.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 CONCEDE abono aos servidores que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, na forma que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que os servidores da educação do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM estão inseridos na educação básica disposta no artigo 36-A, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação no País, bem como as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino constante no artigo 70 da mesma legislação;

DECRETO N.° 43.226, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 REGULAMENTA a Lei nº 5.217, de 2020, autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, sobre remédio para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal AME. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018, e na Lei nº 5.217, de 31 de agosto de 2020; CONSIDERANDO as informações prestadas, através do Ofício n.º 1743/2020-GSEFAZ, pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00009706.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME. § 1º A isenção prevista no caput fica condicionada à regularidade da importação do medicamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. § 2º Fica dispensado o estorno do crédito do ICMS, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações beneficiadas pela isenção prevista neste Decreto. § 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15

<#E.G.B#31934#15#32980/>

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas Protocolo 31934

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde

<#E.G.B#31897#15#32943>

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO a tradição das festividades de final de ano, nos dias 25 de dezembro - Natal - e 1.º de janeiro - Dia da Confraternização Universal, resolve I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde; II - DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade; b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

<#E.G.B#31902#15#32948/>

Protocolo 31902 <#E.G.B#31903#15#32949>

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 400365730.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a nomeação da Impetrante, ANA PAULA SCARANO, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00715/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004449/2020-16, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Município: Manaus/AM Cargo: Enfermeiro 1. ANA PAULA SCARANO

Classificação

1.142.ª

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020.

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31897#15#32943/>

Protocolo 31897

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

<#E.G.B#31902#15#32948>

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0752525-29.2020.8.04.0001, que concedeu a tutela de urgência, para determinar a nomeação da Autora, VALÉRIA PADILHA ATAÍDE, para o cargo de nível superior de Fisioterapeuta, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01439/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010298.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Município: Manaus/AM Cargo: Fisioterapeuta 1. VALÉRIA PADILHA ATAÍDE

Classificação

353.ª

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#31903#15#32949/>

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 31903

<#E.G.B#31904#15#32950>

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n.º 4007499-81.2020.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelos Autores ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA, ELVIS DO AMARAL NUNES e MERITON CANDIDO DE JESUS, para atribuir efeito suspensivo ao recurso de Apelação interposto nos autos da Ação Ordinária n.º 0652165-86.2020.8.04.0001, sustando a eficácia da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, até o julgamento definitivo do apelo; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02130/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010273.2020, resolve;

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16 I - SUSPENDER os efeitos dos Decretos de 30 de novembro de 2020, publicados no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, tornados sem efeito pelos Decretos de 10 de julho de 2020, publicados no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; II - RESTABELECER os efeitos dos Decretos de 10 de julho de 2020, publicados no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificaram os efeitos das promoções dos Policiais Militares ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA (16308), ELVIS DO AMARAL NUNES (14982) e MERITON CANDIDO DE JESUS (16901), bem como os promoveram até o posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

<#E.G.B#31906#16#32952/>

Protocolo 31906 <#E.G.B#31907#16#32953>

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, COSMO CUSTÓDIO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#31904#16#32950/>

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 31904

<#E.G.B#31905#16#32951>

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 02 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANKLIN SYNATRA RAMOS DE ARAUJO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROCICLEIDE ALVES DA SILVA FERREIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

<#E.G.B#31907#16#32953/>

Protocolo 31907 <#E.G.B#31908#16#32954>

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0235/2020-GDP/ FAAR, da Fundação Amazonas de Alto Rendimento; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00009114.2020, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, junto à Fundação Amazonas de Alto Rendimento, a servidora CAMILLA GOUVEIA LONGO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 253.084-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#31905#16#32951/>

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 31905

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#31906#16#32952>

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, a partir 02 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREA HONORATO PINHEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31908#16#32954/>

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 31908

<#E.G.B#31909#16#32955>

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3156/2020-GS/ SEDUC, subscrita pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO que os Decretos de 22 de fevereiro de 2001, publicados no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveram as nomeações para os cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto necessitam de retificação para que seja incluída a Nomenclatura completa dos cargos;

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17 CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional dos servidores, para fins de aposentadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.000014047.2020, resolve RETIFICAR os Decretos de 22 de fevereiro de 2001, publicados no Diário Oficial do Estado, edição de mesmas datas, que promoveram as nomeações para os cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nas partes referentes à nomenclatura dos cargos, na forma abaixo: ONDE SE LÊ: AUXILIAR DE BIBLIOTECA PEDAGOGO PROGRAMADOR DE COMPUTADOR CONTADOR ANALISTA DE SISTEMA ESTATÍSTICO ASSISTENTE SOCIAL FONOAUDIÓLOGO BIBLIOTECÁRIO PSICÓLOGO LEIA:SE AUXILIAR DE BIBLIOTECA NAX-01-019 PEDAGOGO IV-NMM-09-127 PROGRAMADOR DE COMPUTADOR NME-04-037 CONTADOR NSP-03-091 ANALISTA DE SISTEMA NSP-10-091 ESTATÍSTICO NSP-07-091 ASSISTENTE SOCIAL NSP-01-091 FONOAUDIÓLOGO NSP-04-091 BIBLIOTECÁRIO NSP-02-091 PSICÓLOGO NSP-06-091 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

pode tirar dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte através do e-mail: doe.suporte@imprensao cial.am.gov.br

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#31909#17#32955/>

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 31909

Para mais informações ou em caso de dúvidas:

Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h. Sistema IOANEWS: (92) 98458-9536

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 18

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DIÁRIO OFICIAL

Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Número 34.397 • ANO CXXVIII

PODER EXECUTIVO - Seção II Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ <#E.G.B#31780#1#32826>

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 077 /2020-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Acordo nº 01/2020-SEFAZ, firmado em 15/12/2020. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa SIGRID FABÍOLA LEÃO DE MATOS. Objeto: A composição entre as partes, em razão das obrigações que restaram pendentes após o término da vigência do Contrato nº 10/2019SEFAZ, principalmente as decorrentes das passagens aéreas emitidas por solicitação da SEFAZ e que foram canceladas devido às restrições de deslocamento impostas pela Pandemia do COVID-19. Fundamento Legal: Nota Técnica nº 183/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo n° 01.01.014101.109911/2020-82-SEFAZ. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 21 de dezembro de 2020. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício

<#E.G.B#31780#1#32826/>

Protocolo 31780 <#E.G.B#31781#1#32827>

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 078/2020-SEFAZ Espécie, Número, Data: 8º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 14/2015-SEFAZ, firmado em 20.12.2020. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa BMJ COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato original por mais 6 (seis) meses, conforme consta no Projeto Básico. Valor Mensal: R$ 15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquenta reais). Valor Global: 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais) DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte 121, ND:33903917, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 24/11/2020, a NE nº 01079/2020, no valor de R$ 15.250,00 (quinze mil e duzentos e cinquenta reais). Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 466/2015 -CGL, publicado no DOE em 26/05/2015, com base no Parecer n° 163/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.110981/2020-83-SEFAZ. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 21 de dezembro de 2020. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício

<#E.G.B#31781#1#32827/>

Protocolo 31781

Secretaria de Estado de Saúde SUSAM <#E.G.B#31696#1#32737>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 1036/2020- DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 58, § 2º,v da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 000764/2020-SES-AM e Parecer n° 2.322/2020-ASJUR;

R E S O L V E: CONCEDER Licença para Acompanhar o Cônjuge ao servidor CLEUTER GOMES DE ARAUJO, Farmacêutico Bioquímico, matrícula nº 246.457-8A, lotado na Unidade Sanit. de Jutaí, de acordo com o artigo 65, IV, c/c art. 74 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e artigo 226, caput, da Constituição Federal de 1988, a contar de 01/01/2021. Tendo em vista a essencialidade do cargo do servidor e em consonância com o art. 74, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 1.762/1986, o servidor exercerá suas atividades laborais na Unidade Hospitalar de Rio Preto da Eva enquanto perdurar a transferência de seu cônjuge. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 21 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31696#1#32737/>

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Protocolo 31696

<#E.G.B#31701#1#32742>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 1011/2020-DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o Parecer nº 2.074/2020, exarado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, constante no Processo n.º 01.01.017101.008683/2020-12-SES-AM. R E S O L V E: AUTORIZAR AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO o Senhor ISRAELSON TAVEIRA BATISTA, servidor estatutário desta Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Médico Graduado, matrícula n.º 241.954-8B, lotado na UNIDADE Hospital Col. Eduardo Ribeiro, pelo período de 03 (três) meses, de 14.08.2020 a 15.11.2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 28 de outubro de 2020.

<#E.G.B#31701#1#32742/>

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Protocolo 31701

<#E.G.B#31703#1#32744>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 1008/2020 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n.° 01.01. 017101.017028/2020-55; 017307.000420/2020-59; 017307.000465/202023-SES-AM. R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, o servidores temporário relacionado abaixo: NOME Dilcimara da Silva Pereira Deborah Braz Vidal Barros

CARGO Técnico de Enfermagem Farmacêutico

MATR. 238.143-5 B 256.660-5 A

Joyce de Lima Assistente 256.333-9 A Nogueira Administrativo

LOTAÇÃO HPS 28 Agosto Hospital Univ. Francisca Mendes Hospital Univ. Francisca Mendes

A CONTAR 10.12.2020 09.11.2020 17.11.2020

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 14 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31703#2#32744/>

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Protocolo 31703

<#E.G.B#31723#2#32768>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 056/2020 AD REFERENDUM DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre o Plano Executivo de Contingência Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19 do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei nº 14.035 de 11 de agosto de 2020 que altera a Lei nº. 13.979, 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.032 de 7 de agosto de 2020 que prorroga as habilitações de leitos de unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações de Serviços Públicos de saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) a ser disponibilizado ao estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.802 de 20 de Julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - uti adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID19; CONSIDERANDO o aumento da incidência de casos no Amazonas e a necessidade de ampliar leitos de Unidade de Terapia Intensiva dentro para atendimento à população adulta, pediátrica, gestantes e neonatais; CONSIDERANDO as sequelas geradas pela infecção pelo novo coronavírus SARS-COV2, onde a assistência especializada e ambulatorial passou a fazer parte da rede de atendimento; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.016958/2020-91 SES/AM que dispõe sobre o Plano Executivo de Contingência Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19 do Amazonas. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM do Plano Executivo de Contingência Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19 do Amazonas, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 09 de dezembro de 2020. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 056/2020 AD REFERENDUM datada de 09 de dezembro de 2020, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM

<#E.G.B#31723#2#32768/>

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Protocolo 31723

<#E.G.B#31724#2#32769>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 054/2020 AD REFERENDUM DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre Credenciamento de Estratégia de Saúde da Família Fluvial Ampliada com saúde Bucal Modalidade I, no Município de Nova Olinda do Norte/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/ MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a NOTA

TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS de nº 11 de 30.10.2019 que aprovou o Projeto da UBS Fluvial de Nova Olinda do Norte/ AM; CONSIDERANDO o Processo nº 17101.015774/2020-04(SIGED)SES/ AM/17101.035208/2019-22(Próton) SES/AM que dispõe sobre Credenciamento de Estratégia de Saúde da Família Fluvial Ampliada com saúde Bucal Modalidade I, no Município de Nova Olinda do Norte/AM. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM do Credenciamento de Estratégia de Saúde da Família Fluvial Ampliada com saúde Bucal Modalidade I, no Município de Nova Olinda do Norte/AM, CNES da UBS: 0281360 e INE ESFF: 0002110504, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 09 de dezembro de 2020. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 054/2020 AD REFERENDUM datada de 09 de dezembro de 2020, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM

<#E.G.B#31724#2#32769/>

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Protocolo 31724

<#E.G.B#31726#2#32771>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 055/2020 AD REFERENDUM DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre Projeto de Credenciamento da Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - Vila Nova - Rio Urariá, no Município de Nova Olinda do Norte/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/ MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS de nº 11 de 30.10.2019 que aprovou o Projeto da UBS Fluvial de Nova Olinda do Norte/ AM; CONSIDERANDO o Proc. nº 17101.015780/2020-61(SIGED)-SES/AM/ Proc. nº 17101.035208/2019-22- SES/AM (Próton) que dispõe sobre Credenciamento da Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - Vila Nova - Rio Urariá, no Município de Nova Olinda do Norte/AM. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM do Projeto de Credenciamento da Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - Vila Nova - Rio Urariá, CNES: 6458998 e INE: 0000013234 no Município de Nova Olinda do Norte/AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 09 de dezembro de 2020. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 055/2020 AD REFERENDUM datada de 09 de dezembro de 2020, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM

<#E.G.B#31726#2#32771/>

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Protocolo 31726

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 <#E.G.B#31729#3#32774>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DECLARAÇÃO DE BENS BASE 2019 Processo n°. 01.01.017101.017534/2020-44-SES-AM 1) NOME: Vanessa Gomes Lima; CARGO: Gerente de Serviços Especializados Tipo I - GS-1; BENS: Nada a Declarar. 2) NOME: Maria do Socorro Freire da Silva; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos Tipo II - GT-2; BENS: Nada a Declarar. 3) NOME: Roseane Souza da Mota; CARGO: Assessor I - AD-1; BENS: 01-Automovel Mod. Onix Ano 2016/2017, Valor R$ 45.000,00. 4) NOME: Thais Tuma de Araújo Jorge; CARGO: Chefe de Departamento AD-1; BENS: Nada a Declarar. 5) NOME: Adriana de Souza Feitoza; CARGO: Gerente - AD-2; BENS: Nada a Declarar. 6) NOME: Maria do Carmo Lima de Oliveira; CARGO: Gerente - AD-2; BENS: Nada a Declarar. 7) NOME: Sheila da Silva Marques; CARGO: Assessor II - AD-2; BENS: Nada a Declarar. 8) NOME: Maria Mazzarello Leitao Vargas; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos Tipo I - GT-1; BENS: Nada a Declarar. 9) NOME: Maria Sebastiana Barbosa Ferreira; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos de Enfermagem Tipo I - GE-1; BENS: Nada a Declarar. 10) NOME: Antonio Ferreira Egas; CARGO: Gerente Administrativo e Financeiro Tipo II - GA-2; BENS: Nada a Declarar. Os servidores acima Declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Responsabilizam-se pela autencidade das declarações aqui prestadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Em Manaus, 17 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31729#3#32774/>

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Protocolo 31729

<#E.G.B#31739#3#32784>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 1045/2020 - GAB/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS, por delegação através da Portaria n.º 865/2020 - GAB-SES-AM, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO solicitação do paciente José Torres de Souza para aquisição de medicamentos (DARATUMUMABE 400MG/20ML); CONSIDERANDO que o medicamento não faz parte das medicações oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 105/2020-SES-AM apresentada pela Gerência de Compras dessa SES-AM; CONSIDERANDO o PARECER JURÍDICO Nº 3.603/2020-ASJUR/SES-AM, e PARECER Nº 935/2020 - DJUR/CSC exarado pelo Assessoria Jurídica da Central de Serviços Compartilhados - CSC; CONSIDERANDO o que mais consta no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.009537/2020-04. R E S O L V E: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, para a aquisição do medicamento supracitado, conforme especificado no sobredito Processo. II - ADJUDICAR a empresa 1) ONCO IMPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ 08.041.748/00001-44, para o item 01, cujo valor importou em R$ 401.940,00 (quatrocentos e um mil, novecentos e quarenta reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES-AM. Em Manaus, 21 de dezembro de 2020. ADRIANO AUGUSTO GONÇALVES MARQUES Ordenador de Despesas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE SES-AM. Manaus, 21 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31739#3#32784/>

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Protocolo 31739

<#E.G.B#31742#3#32787>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 958/2020-DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro

de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.014855/202097-SES-AM e saldos conforme as Portaria n.° 234/2020; 581/2020; 730/2020; 749/2020; 789/2020-DGRH/SES-AM R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 KLEBER GOMES 235.620-1A Agente 11 01.09.2020 SOARES Administrativo ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome 01 ADELAIDE DE SOUZA BASTOS 02 LAYLER DE LIMA ARAÚJO 03 CRISTIANE DA SILVA E SILVA 04 HIGOR PIRES DA SILVEIRA 05 ALICE NOGUEIRA REZENDE

Matricula 198.543-4A 241.341-8A 167.681-4B 240.609-8A 256.700-8A

Cargo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo

Nível 13

A Contar 09.11.2020

13

09.11.2020

13

09.11.2020

12

09.11.2020

13

25.11.2020

ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome 01 SIMONE VERDES DE JESUS

Matricula Cargo Nível 246.742-9A Agente De:12 Administrativo Para:13

A Contar 01.12.2020

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 09 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#31742#3#32787/>

Protocolo 31742 <#E.G.B#31743#3#32788>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 969/2020-DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017107.001003/202080/HPS 28 AGOSTO. RESOLVE CESSAR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 GILSSIMAR 194.043-0A Auxiliar de 12 01.11.2020 NASCIMENTO DA Serviços SILVA Gerais ALTERAR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo,

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº 01

Nome LAYELLE DE OLIVEIRA RAMOS

Matricula 241.462-7A

Cargo Nível Agente De:11 Administrativo Para:12

A Contar 01.11.2020

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 04 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#31743#4#32788/>

Protocolo 31743

Nº Nome 01 RICARDO COIMBRA DA SILVA

ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa a servidora Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome 01 GESSIANE DO NASCIMENTO SIQUEIRA

Matricula 244.804-1A

Cargo Agente Administrativo

Nível A Contar 11 13/10/2020

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 10 de novembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#31744#4#32789/>

Protocolo 31744 <#E.G.B#31745#4#32790>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 882/2020 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração, não irá gerar aumento na despesa com pessoal em folha de pagamento conforme consta no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.012805/2020-75 - DETIN-SES-AM. RESOLVE CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.

Cargo Agente Administrativo

Nível 12

A Contar 01/09/2020

ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome 01 THAIAN AZAMBUJA DA COSTA

Matricula Cargo 245.734-2A Agente Administrativo

Nível 12

A Contar 01/09/2020

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 10 de novembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde

<#E.G.B#31744#4#32789>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 883/2020 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração, não irá gerar aumento na despesa com pessoal em folha de pagamento conforme consta no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017130.002929/2020-03 - CEMA - SES-AM. RESOLVE CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 LIDIANE 199.186-8A Agente 11 13/10/2020 ARAUJO DIAS Administrativo

Matricula 197.296-0A

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#31745#4#32790/>

Protocolo 31745 <#E.G.B#31746#4#32791>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 884/2020 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração, não irá gerar aumento na despesa com pessoal em folha de pagamento conforme consta no Memorando n.º 007/2020 - ASJUR/SES-AM. RESOLVE CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome 01 ALINE EVANS NEVES DE AZEVEDO

Matricula 193.893-2A

Cargo Nível Agente 13 Administrativo

A Contar 09/11/2020

ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa a servidora Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome 01 ANDREZA NATACHA BONETTI DA SILVA

Matricula 238.773-5A

Cargo Nível Agente 13 Administrativo

A Contar 09/11/2020

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 10 de novembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#31746#4#32791/>

Protocolo 31746 <#E.G.B#31756#4#32801>

FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES - FHCFM PORTARIA Nº 030/2020 - FHCFM DISPÕE sobre o COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE (CPC) da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM. O Diretor Presidente, em exercício, da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES - FHCFM, designado pela Portaria nº 1019/2020 - GAB/SES-AM de 17 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.394, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e protocolos relativos à assistência especializada, no âmbito do Estado do Amazonas, conforme as recomendações do Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento à COVID-19, instituído através do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO que a Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM é referência na linha de cuidado cardiovascular do Estado e está sendo integrado à rede de cuidados das Síndromes respiratórias multissistêmicas desencadeadas pela COVID-19, sendo que atenderá pacientes cardiopatas confirmados ou suspeitos de SARS-Cov2, conforme preconiza o Plano Executivo de Contingência Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR o Comitê de Gerenciamento de Crise (CGC) da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM, com objetivo de planejar as ações, em um processo amplo e que envolva todos os seus setores e seus respectivos gestores, visando minimizar, reduzir ou, se possível, eliminar os impactos causados decorrentes da pandemia da COVID-19, competindo-lhe ainda: I - Centralizar, coordenar e direcionar as ações da unidade frente a um cenário de incertezas; II - Zelar pela manutenção da rotina de trabalho na unidade, mantendo a normalidade das atividades não afetadas pelo problema; III - Centralizar as informações, como forma de diminuir a ocorrência de informações desencontradas; IV - Garantir um processo de informação que transmita segurança, tanto para o público interno quanto externo, de que a unidade está atenta aos acontecimentos e agindo para resolver a situação; Art. 2º - O Comitê de Gerenciamento de Crise (CGC) da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM, será composto pelos seguintes membros: I - Dr. Marcus Grangeiro Fernandes de Menezes - Coordenador; II - Samira Hosana Gonçalves Botelho - Apoio; III - Nayara de Oliveira Maksoud - Comunicação. IV - Thalita Tertulino dos Santos - Planejamento; V - Marcello Lima Garcia - Logística; VI - Ítalo de Araújo Andrade - Logística; VII - George Adrson Butel Tavares - Operações; VIII - Sandira Neves Maia - Financeiro; IX - Regina Rolo Rodrigues - Financeiro; X - Karen Larissa de Souza Neves - Secretária. Art. 3º - O CGC será acionado pela Direção da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM sempre que for julgar necessário. § 1º - Instalado, o Comitê funcionará na Sala de Reuniões da Direção da Unidade, que deverá estar dotada de toda a estrutura gerencial para o seu pleno funcionamento. § 2º - Durante o período de crise, o CGC deverá ser reunir, no mínimo, uma vez ao dia, em horários definidos pelos seus membros, conforme a situação apresentada. Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor a contar de sua publicação. MARCUS VINICIUS BRITO MARTINS Diretor Presidente, em exercício da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes

<#E.G.B#31756#5#32801/>

Protocolo 31756

Carla Maria de Souza Braga Rafael Gomes Souza Ingrid Samias Chanchare Luis Carlos Souza Vela Maria do Socorro Freire da Silva Jorge Luiz da Silva Melo

103099-0-C

COMUNICAÇÃO

244990-0-A

Assistente Técnico Assessor II

247777-7-A

Gerente

LOGÍSTICA

244089-0-C

Assessor II

ADM/FINANCEIRO

114903-2-C

Assistente Técnico/ Assessor I Assessor II

ADM/FINANCEIRO

235846-8-A

OPERAÇÕES

PLANEJAMENTO

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR, Manaus - AM, 22 de dezembro de 2020. CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO Coordenador da Central de Medicamentos

<#E.G.B#31704#5#32745/>

Protocolo 31704

Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#31666#5#32706>

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01/2018. DATA DA ASSINATURA: 02.12.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. OBJETO: O acréscimo de aproximadamente de 7,11319517% no valor considerando o acréscimo de 21 (vinte e uma) Unidades Consumidoras, conforme Memo. n°. 051/2020-GEAP, Projeto Básico, especificações da Nota de Empenho e Parecer n°. 1.822/2020ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 3.147.809,00 (três milhões, cento e quarenta e sete mil, oitocentos e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.0001.2087.0001, 12.362.0001.2087.0001 e 12.122.0001.2087.0001; Natureza da Despesa: 33903943; Fonte de Recurso: 0246 e 0100, tendo sido emitidas em 04.11.2020 a Nota de Empenho nº. 04106 no valor de R$ 146.109,00 (cento e quarenta e seis mil, cento e nove reais), a NE n°. 04107 no valor de R$ 152.685,00 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) e a NE n°. 04108 no valor de R$ 26.391,00 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e um reais). O valor de R$ 1.344.104,00 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e quatro reais) será empenhado no exercício de 2021. O valor de R$ 1.478.520,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte reais) correspondente ao restante do termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.014038/2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#31666#5#32706/>

<#E.G.B#31704#5#32745>

CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA PORTARIA Nº 042/2020 - GC/CEMA O COORDENADOR, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 13.979 de fevereiro de 2020 sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019 e da transmissão comunitária de casos da doença no Brasil e; CONSIDERANDO o Decreto n° 42.061, de 16 de março de 2020, que institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados na tabela abaixo para compor o Gabinete de Crise da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA. Anexo da Portaria nº 042/2020 - GC/CEMA SERVIDORES DESIGNADOS Mie Muroya Guimarães Monica Marques Pereira Necy Emanuelle da Silva Colares

MATRÍCULA

CARGO

FUNÇÃO

149.493-7C

Farmacêutico(a)

COMANDO

178.361-0D

Psicólogo(a) + Assessor IV

ÁREA DE APOIO

257.859-0A

Assessor I

ÁREA DE APOIO

Protocolo 31666 <#E.G.B#31668#5#32708>

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 81/2018. DATA DA ASSINATURA: 21.12.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, empresa SEVEN CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - EPP. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: o acréscimo de aproximadamente de 24,99% (vinte e quatro, noventa e nove por cento) no valor e quantitativo do objeto do contrato, de acordo com Memo. n.º 325/2020-GEEI/DEPPE, Projeto Básico, especificações da Nota de Empenho e Parecer n.º 2.864/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 2.959.794,50 (dois milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2276.0001; Natureza da Despesa: 33903948; Fontes de Recurso: 0459; tendo sido emitida em 17.12.2020 a Nota de Empenho nº. 05074 no valor de R$ 2.959.794,50 (dois milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.019894.2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#31668#5#32708/>

Protocolo 31668

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 <#E.G.B#31669#6#32709>

ERRATA DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº. 37/2019 Publicado no DOE 34392, pág. 10, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o MUNICÍPIO DE LÁBREA. ONDE SE LÊ: OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar (...) Requerimento da Prefeitura Municipal de Jutaí (...). LEIA-SE: OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar (...) Requerimento da Prefeitura Municipal de Lábrea (...). ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#31669#6#32709/>

Protocolo 31669 <#E.G.B#31770#6#32816>

ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO Nº. 24/2019 Publicado no DOE 34391, pág. 11, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o MUNICÍPIO DE BARREIRINHA. ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 04.11.2020. LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 04.12.2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#31770#6#32816/>

Protocolo 31770 <#E.G.B#31771#6#32817>

ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO Nº. 18/2019 Publicado no DOE 34391, pág. 11, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o MUNICÍPIO DE BARREIRINHA. ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 04.11.2020. LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 04.12.2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#31771#6#32817/>

Protocolo 31771 <#E.G.B#31772#6#32818>

ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO Nº. 15/2019 Publicado no DOE 34391, pág. 11, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o MUNICÍPIO DE BARREIRINHA. ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 04.11.2020. LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 04.12.2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#31772#6#32818/>

Protocolo 31772 <#E.G.B#31774#6#32820>

TERMO DE CONTRATO Nº. 186/2020. DATA DA ASSINATURA: 21.12.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa M C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP. OBJETO: Fornecimento de Gênero Alimentício para atender a primeira remessa da merenda escolar a ser encaminhada para atender o inicio do ano letivo de 2021 nas Escolas Estaduais da Capital e Interior do Estado do Amazonas desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto, sendo: Feijão Preto (301.330 pacotes) e Arroz Integral (300 unid.), conforme solicitação do Memo. n° 134/2020-DELOG, Termo de Referência, especificações da Nota de Empenho e Parecer n°. 2.941/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n°. 017/2020-CSC, Ata de Registro de Preços n°. 0098/2020-1, tendo sido publicada no DOE em 28.04.2020. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de dez (10) meses, contados de 21.12.2020 até 21.10.2021, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 1.200.433,40 (um milhão, duzentos mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programas de Trabalho: 12.361.3283.1079.0011, 12.361.3283.1079.0001, 12.362.3283.2705.0001 e 12.362.3283.2705.0011; Natureza da Despesa: 33903053; Fonte de Recurso: 0252, tendo sido emitidas em 18.12.2020 a Nota de Empenho n°. 05096 no valor de R$ 273.711,54 (duzentos e setenta e três mil, setecentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos), a NE nº. 05097 no valor de R$ 410.569,30 (quatrocentos e dez mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), a NE nº. 05100 no valor de R$ 309.682,78 (trezentos e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos) e a NE n°. 05110 no valor de R$ 206.469,78 (duzentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.022478/2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#31774#6#32820/>

Protocolo 31774

IAMAS. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender o Projeto “Reforço Escolar com Desporto, Arte e Sustentabilidade”, que visa a oferta de reforço escolar gratuito aos alunos da rede básica de ensino, buscando o desenvolvimento cultural e demais habilidades das crianças em risco social, a fim também dar-lhes acesso a melhores oportunidades, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 004/20 de autoria do Deputado Felipe Souza, conforme Plano de Trabalho n.º 001066-SISCONV/SEFAZ, especificações da Nota de Empenho, Parecer Técnico n°. 037/2020-DEPPE e Parecer n°. 2.689/2020-ASSJUR, partes integrantes deste ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 166.261,87 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2548.0011; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 30.11.2020 a Nota de Empenho n°. 04615 no valor de R$ 166.261,87 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.010128.2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

<#E.G.B#31776#6#32822/>

Protocolo 31776 <#E.G.B#31740#6#32785/>

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#31779#6#32825>

PORTARIA Nº 057/2020-GSE/SSP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO que o Art. 24, X, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de localização e instalações às fls. 45-284 do processo; CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina o valor de mercado do imóvel às fls. 11-44 do processo; CONSIDERANDO, que a FUNDAÇÃO CENTRO DE ANÁLISE, PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLOGICA é a proprietária do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada às fl. 914 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022101.001011/2020-16; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, X, da lei 8.666/93 para locação do imóvel FUCAPI - BLOCO L e BLOCO I, ANEXO, ESTACIONAMENTO e CAMPO DE FUTEBOL do proprietário FUNDAÇÃO CENTRO DE ANÁLISES, PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLOGICA, para abrigar as instalações do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública - IESP. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa do proprietário em questão, inscrita sob o CNPJ nº 04.153.540/0001-66, pelo valor mensal R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais) e valor global de R$ 744.000,00 (Setecentos e quarenta e quatro mil reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 21 de dezembro de 2020. COR​ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 21 de dezembro de 2020.

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CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas Protocolo 31779

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#31705#6#32749>

<#E.G.B#31776#6#32822>

TERMO DE FOMENTO Nº. 11/2020. DATA DA ASSINATURA: 21.12.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o INSTITUTO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL -

RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 045/2020/SECEX/SEAP. O Secretário Executivo da SEAP/AM, no uso de suas atribuições conforme Portaria N° 001/2020 - GAB/SEC/SEAP, de 07/01/2020, autoriza a concessão de diárias e passagens, de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 de 2019, aos servidores: Renato Fernandes da Silva, João Paulino dos Santos, Ernandes Peres Fernandes Junior, Antonio Carlos Seixas da Silva e Antonio Jorge de Albuquerque Santiago, trecho: Manaus(AM)Tefé(AM) Manaus(AM). Período: 16/12 a 17/12/2020. Objetivo: Compor equipe de escolta em razão do recambiamento dos apenados Kelce de Souza, Robson da Silva Dias e Rogério Ribeiro da Silva. Manaus-AM, 10/12/2020. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP

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Protocolo 31705

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#31775#7#32821>

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor desta data. Manaus, 22 de dezembro de 2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

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MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social Protocolo 31753

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PORTARIA Nº326/2020-GSEAS ERRATA Portaria nº 323/2020/GSEAS, datada de 17/12/2020, publicada no D.O.E nº 34.395 de 18/12/2020, Poder Executivo - Seção II - Pag. 12. ONDE SE LÊ: Destino e Período: Humaitá/AM - 03/12 a 06/12/2020 LEIA-SE: Destino e Período: Humaitá/AM - 19/12 a 23/12/2020 Manaus, 22 de dezembro de 2020.

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MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social Protocolo 31757

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, no Processo nº 01.01.013102.00009771.2020-CSC, relativa à Tomada de Preços nº 037/2020-CSC; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO, ainda, que a referida licitação transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; e CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo nº 01.01.013102.00009771.2020-CSC (nº 01.01.025101.00005111.2020-SEINFRA), RESOLVE: I - HOMOLOGAR o resultado da Tomada de Preços nº 037/2020-CSC, referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica para execução de obras e serviços de engenharia para a reforma do Centro de Atenção Integrada à Criança - Dra. Maria Helena Freitas Góes - CAIC; II - ADJUDICAR o objeto da Tomada de Preços em referência à empresa JLS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.962.811/0001-76, no valor global de R$ 324.058,77 (trezentos e vinte e quatro mil, cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos); III - AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças a emitir a respectiva Nota de Empenho. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Em Manaus, 22 de dezembro de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

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Protocolo 31775

Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#31753#7#32798>

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 327, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Descredencia a empresa ALELO S/A da participação do Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - “auxílio alimentação - Cartão Alimentação” na forma de cartão eletrônico com “chip” de segurança ou com tecnologia superior que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios através de rede de estabelecimentos credenciados. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.284, de 23 de outubro de 2020, que institui fonte de recursos complementar ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e implementa o auxílio financeiro para a aquisição de alimentos - CARTÃO SOCIAL e distribuição pela Secretaria de Assistência Social - SEAS; CONSIDERANDO o Resultado de Edital de Credenciamento nº 001/2020 - SEAS, no qual inicialmente foram habilitadas as empresas ALELO S/A e TRIVALE ADMINISTRADORA LTDA; CONSIDERANDO a necessidade obediência aos requisitos previstos no Edital de Credenciamento nº 001/2020 - SEAS. RESOLVE: Art. 1º Fica descredenciado a empresa ALELO S/A, a partir desta data ,a participação do Credenciamento de Empresa Especializada na prestação de serviço de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de auxílio Alimentação, na forma de Cartão Alimentação, por descumprimento dos Itens 8.5.1 e 8.5.2 previstos no Edital.

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#31678#7#32718>

Espécie: Termo de Compromisso de Compensação Ambiental n.º 002/2020. Processo n.º: 01.01.030101.000000031.2020. Data: 02/09/2020. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o Azulão Geração de Energia S.A. Objeto: O TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - TCCA tem por objeto o cumprimento da obrigação da Compensação Ambiental prevista no art. 36 da Lei Federal nº. 9.985/2000-SNUC e art. 53 da Lei Complementar Estadual nº. 53/2007SEUC, determinada mediante a adoção do art. 15 da Resolução CONAMA nº. 371/2006 e da decisão da 25ª Reunião da Câmara Estadual de Compensação Ambiental - CECA/Sema&Ipaam, com o objeto de compensar previamente os impactos ambientais negativos residuais não mitigáveis de caráter irreversível decorrentes da implantação da Unidade de Tratamento de Gás Natural - UTG Azulão, especificamente no que diz respeito ao repasse, pela COMPROMISSÁRIA, do valor de R$ 2.386.387,58 (Dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), que foi obrigatoriamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, em benefício de 12 (doze) Unidades de Conservação - UC (Quadro 01), contemplando a Área de Proteção Ambiental - APA Caverna do Maroaga (12%), APA Puduari-Solimões (12%), APA Nhamundá (8%), APA Guajuma (8%), APA Aturuiá-Apuazinho (8%), APA Tarumã-Açu Tarumã Mirim (8%), Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS Canumã (8%), RDS do Piranha (4%), Floresta Estadual - FLOREST Maués (8%), FLOREST Tapauá (8%), Reserva Biológica - REBIO Morro dos Seis Lagos (8%) e Parque Estadual - PAREST Serra do Aracá (8%), e a consequente quitação da obrigação pela COMPROMITENTE. Vigência: O prazo de vigência deste termo é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante termo aditivo. Valor: R$ 2.629.586,70 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais, e setenta centavos). Gabinete da SEMA, em Manaus 21 de dezembro de 2020.

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EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente Protocolo 31678

Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#31773#7#32819>

Resenha: 151/20 - CSC DATA: 22/12/2020 O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte: Marcação de Nova Data Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”. 1) PE n° 1059/2020-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação dos Serviços Continuados de Limpeza e Manutenção em Áreas Verdes Abrangendo: Capinação, Roçagem, Podagem, Coleta e Destinação de Detritos para atender as demandas das Unidades Educacionais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, localizadas nos Municípios do Interior do Estado do Amazonas - SEDUC. - Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 28 de dezembro de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 28 de dezembro de 2020 às 09:30 horas.

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 - Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os horários de tempo constantes no edital. - Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão reinscrevê-las no sistema. Convocação para Nova Sessão Pública 1) PE n° 1039/2020-CSC, dia 29/12/2020 às 15:30 horas de Brasília. 2) PE n° 597/2020-CSC, dia 30/12/2020 às 09:30 horas de Brasília. 3) PE n° 666/2020-CSC, dia 30/12/2020 às 09:30 horas de Brasília. 4) PE n° 545/2020-CSC, dia 30/12/2020 às 16:30 horas de Brasília. As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: https:// www.e-compras.am.gov.br.

<#E.G.B#31773#8#32819/>

WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados Protocolo 31773

Polícia Civil do Estado – PC

n.º 01.01.013102.00010422.2020-CSC (01.01.022102.00002864.2020-PC/ AM). Valor Mensal: R$ 1.500,00 totalizando o Valor Global R$ 18.000,00. Manaus, 18 de Dezembro de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31715#8#32759/>

Protocolo 31715 <#E.G.B#31718#8#32762>

RESENHA DA PORTARIA Nº 1534/2020-GDG/PC O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I- AUTORIZAR o deslocamento do servidor GONZAGA JÚNIOR REZENDE GOMES, IPC, Mat nº 211.435-6A, via aéreo, de 14/10/2020 a 22/10/2020, com a finalidade de realizar o recambiamento de presos, o pagamento de diárias para alimentação e pousada e passagens aéreas. Manaus, 16 de dezembro de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31718#8#32762/>

Protocolo 31718 <#E.G.B#31719#8#32763>

<#E.G.B#31716#8#32760>

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - PC/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor do Despacho de Adjudicação apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, no Processo nº 022102.003789/2020-PCAM (Proc. nº 013102.00010490/2020-CSC), relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 948/2020-CSC; CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente às Licitações Públicas; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante do Despacho acima referido, pertinente a aquisição de 03 (três) poltronas giratórias para atender as necessidades da polícia civil. II - ADJUDICAR o objeto licitado pelo menor preço global a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA, para o LOTE 04, com valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). O valor estimado pela planilha do Estado, de acordo com a Nota de Autorização de Despesas - NAD é de R$ 5.010,00 (cinco mil e dez reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - PC/AM, em Manaus, 21 de dezembro de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31716#8#32760/>

Protocolo 31716 <#E.G.B#31717#8#32761>

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - PC/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor do Despacho de Adjudicação apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, no Processo nº 022102.003803/2020-PCAM (Proc. nº 013102.00010562/2020-CSC), relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 1021/2020-CSC; CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente às Licitações Públicas; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante do Despacho acima referido, pertinente a Aquisição de aeronave remotamente pilotada, scanner, binóculo, cofre, rastreador, lanternas, sistema de segurança digital, scanner automotivo, medidor de espessura de tinta digital e kit câmera de ação, oriundas da Emenda Parlamentar nº 051/2020, para atender as necessidades da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos - DERFV da Policia Civil do Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto licitado pelo menor preço global a empresa SUPRIHOUSE INFORMÁTICA COM. E SERV. LTDA, para o LOTE ÚNICO, com valor total de R$ 67.005,00 (Sessenta e sete mil e cinco reais). O valor estimado pela planilha do Estado, de acordo com a Nota de Autorização de Despesas - NAD é de R$ 94.694,00 (noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - PC/AM, em Manaus, 21 de dezembro de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31717#8#32761/>

Protocolo 31717 <#E.G.B#31715#8#32759>

EXTRATO - POLÍCIA CIVIL Espécie: Termo de Contrato nº 13/2020 - PC/AM. Partes: Estado do Amazonas, através da Polícia Civil do Estado do Amazonas e a empresa BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto: Prestação de serviços postais. Data da Assinatura: 18/12/2020. Data da Vigência: 18/12/2020 a 17/12/2021. Fundamento do ato: Processo Administrativo

RESENHA DA PORTARIA Nº 1483/2020-GDG/PC O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA, em exercício no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. I-RESOLVE: REMOVER o servidor MÁRIO SÉRGIO LEITE MELO, DPC, Mat. nº 210.930-1A, da 41ª DIP/ Urucurituba, para DEP/Eirunepé, com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar de 02/12/2020. II - DISPENSAR o servidor MARIO SERGIO LEITE DE MELO, DPC, Mat. nº 210.930-1 A, da titularidade da 41ª DIP/Urucurituba/ AM, na simbologia AD-2, a contar de 02/12/2020; III - DESIGNAR o servidor MARIO SERGIO LEITE DE MELO, DPC, Matrícula nº 210.930-1 A, para a Titularidade da DEP/Eirunepé, na simbologia AD-2, a contar de 02/12/2020. Manaus 16 de dezembro de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31719#8#32763/>

Protocolo 31719 <#E.G.B#31720#8#32764>

RESENHA DA PORTARIA Nº 1548/2020-GDG/PC O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA, no uso de suas -atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 1433/2020, que autorizou o deslocamento dos servidores RODRIGO ARAUJO TORRES, Delegado de Polícia, Matrícula nº 228.187-2A, ADALBERTO JOSE BRITO, Investigador de Polícia, Matrícula nº 147.646-7B e ALVARO ALVES DA SILVA, Escrivão de Polícia, Matrícula nº 153.621-4D, do município de Manaus/AM para o município de Amaturá/AM, via fluvial, no período de 13/10/2020 a 21/10/2020, com a finalidade de prestar apoio técnico e operacional a 49ª Delegacia Interativa de Polícia do Município de Amaturá, concedendo-lhes na forma do Art. 194, da Lei 2.271/94 - Estatuto do Policial Civil do Estado do Amazonas c/c Art. 4°. do Decreto nº. 26.337, de 12 de Dezembro de 2006, o pagamento de diárias para alimentação e pousada. Manaus, 16 de dezembro de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31720#8#32764/>

Protocolo 31720 <#E.G.B#31721#8#32765>

RESENHA DA PORTARIA Nº 1480/2020-GDG/PC O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE I - REMOVER o servidor RUDIVAL MAGNO PEREIRA, Comissário, Mat. nº 172.466-5A, da 34ª/DIP Careiro Castanho para 62ª/DIP Canutama, com adicional de penosidade e ajuda de custo, a contar de 02/12/2020; II - DISPENSAR o servidor RUDIVAL MAGNO PEREIRA, Comissário, Mat. nº 172.466-5A, da Titularidade da 34ª DIP/ Careiro Castanho, na simbologia AD-2, a contar de 02/12/2020. Manaus,16 de dezembro de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31721#8#32765/>

Protocolo 31721 <#E.G.B#31722#8#32767>

RESENHA DA PORTARIA Nº 1489/2020-GDG/PC O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE I - REMOVER GONZAGA JÚNIOR REZENDE GOMES, IPC, Mat. nº 211.435-6A, da DEP/Eirunepé para a 33ªDIP/Manaquiri, com ajuda de custo e auxílio moradia a contar de 02/12/2020; II- DISPENSAR GONZAGA JÚNIOR REZENDE GOMES, IPC, Mat. nº 211.435-6A, da FG-1, de Gestor da DEP/Eirunepé, a contar de 02/12/2020. Manaus, 16 de dezembro de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31722#8#32767/>

Protocolo 31722 <#E.G.B#31725#8#32770>

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 RESENHA DA PORTARIA Nº 1546/2020-GDG/PC O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 1451/2020GDG/PC que autoriza o deslocamento da colaboradora VANESSA MARQUES RABELO, Mat. nº 260.485-9O do município de Manaus/AM para o município de Tabatinga/AM, para prestar apoio técnico nos trabalhos administrativos e cartorários da DIP/Tabatinga, via aérea, pelo período de 14.12.2020 a 21.12.2020. Manaus, 16 de dezembro de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31725#9#32770/>

Protocolo 31725 <#E.G.B#31728#9#32773>

RESENHA DA PORTARIA Nº 1549/2020-GDG/PC O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA, em exercício no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I-AUTORIZAR o deslocamento e o pagamento de diárias e/ou passagens aos servidores CARLOS RUBEM ELIAS ARAUJO DE MEDEIROS, IPC, Mat. nº 161.268-9C, RICARDO LINCOLN NASCIMENTO DE CARVALHO, IPC, Mat. nº 211.412-7A e Colaborador/SSP ALEXANDRE DA SILVA DE ARAÚJO, Mat. nº 249.693-3A, CPF. 669.537.742-15, os quais se deslocaram do município de Manaus/AM para Belém/PA, no período de 20/10/2020 a 25/10/2020. Manaus, 16 de dezembro de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas

Manaus), RAFAEL WAGNER SOARES, DPC, mat. 228.291-7A, no dia 11/12/2020 (Manaus-Coari), para prestar apoio técnico e operacional junto a Base Arpão, via aérea e/ou fluvial. Manaus, 09 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31736#9#32781/>

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas Protocolo 31736

<#E.G.B#31737#9#32782>

RESENHA DA PORTARIA Nº 1336/2020-GDG/PC O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, em exercício, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc I - DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta no Processo nº 01.01.022102. 00003757.2020-PC/AM, de interesse do servidor MARCELO AUGUSTO FERREIRA PILAR, Mat. n° 154.374-1B, a contar de 30/09/2020, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 1.941, de 04 de janeiro de 1990, em virtude da posse da Delegada-Geral ter sido em 19/02/2020, respondendo como gestora a partir desta data. Manaus, 27 de outubro de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em Exercício

<#E.G.B#31737#9#32782/>

Protocolo 31737

Polícia Militar do Amazonas – PMAM

<#E.G.B#31728#9#32773/>

Protocolo 31728 <#E.G.B#31673#9#32713>

<#E.G.B#31730#9#32775>

RESENHA DA PORTARIA Nº 1554/2020-GDG/PC O DELEGADO-GERAL ADUJUNTO DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I- DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta no Processo nº 01.01.022102.00004413.2020-PC/AM, de interesse da servidora ELIELZA MARIA DUARTE DE SOUZA, Investigadora de Polícia, Matrícula n° 007.717-8 C, a contar de 10/11/2020, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 1.941, de 04 de janeiro de 1990, em virtude da posse da Delegada-Geral e do Delegado-Geral Adjunto ter sido em 19/02/2020, respondendo como gestores a partir desta data. Manaus, 17 de dezembro de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31730#9#32775/>

Protocolo 31730 <#E.G.B#31731#9#32776>

O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I- PRORROGAR a mobilização do servidor SÉRGIO DO NASCIMENTO PEREIRA, IPC, Mat. n. 172026-0 A, à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública-SEOPI/MJSP, para continuar prestando serviços na Diretoria da-SEOPI/MJSP pelo prazo de 365 dias, no período de 15.03.2021 a 14.03.2022. Manaus, 17 de dezembro de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31731#9#32776/>

Protocolo 31731 <#E.G.B#31733#9#32778>

O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I- PRORROGAR a mobilização da servidora ADRIANA CHAVES DE LIMA, IPC, Mat. n. 169.892-3 B, à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública-SEOPI/ MJSP, para continuar prestando serviços na Diretoria da SEOPI/MJSP pelo prazo de 365 dias, no período de 15.03.2021 a 14.03.2022. Manaus, 17 de dezembro de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31733#9#32778/>

Protocolo 31733 <#E.G.B#31734#9#32779>

PORTARIA Nº 1492/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. I - DESIGNAR a servidora ANTONELY MAGALHÃES AZEVEDO, IPC, Mat. nº 211.461-5A, para a FG-1, Gestor de DIP, da 64ª DIP/Tapauá, a contar de 02/12/2020. Manaus, 27 de novembro de 2020.

<#E.G.B#31734#9#32779/>

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas Protocolo 31734

<#E.G.B#31736#9#32781>

RESENHA DA PORTARIA Nº 1524/2020-GDG/PC O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - AUTORIZAR o deslocamento e o pagamento de diárias e/ou passagens dos servidores NORMANDO DA ROCHA BARBOSA, DPC, Mat. 171.717-0A, no dia 12/12/2020 (Coari-

Resenha de 14 de dezembro 2020 PORTARIA n. 64/AJAI-PMAM/2020 Assunto: Convocação para Inspeção de Saúde - sub judice. Referência: Edital n. 02/2011/PMAM de 02 de fevereiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0754857-66.2020.8.04.0001. CONSIDERANDO a orientação emanada da Procuradoria Geral do Estado - PGE, por meio do Parecer nº 90/2017-PA/ PGE, relatando ser plenamente cabível a execução do Teste de Aptidão Física - TAF e da Avaliação Psicológica pela PMAM. CONSIDERANDO as orientações proferidas pela Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da PMAM, por meio do Parecer nº 247/2017/AJAI/PMAM. CONSIDERANDO a indispensável necessidade de atestar o estado de saúde dos candidatos para que possam ser submetidos ao Teste de Aptidão Física - TAF, sem que haja risco a sua integridade física. CONSIDERANDO que somente serão submetidos ao Teste de Aptidão Física - TAF, os candidatos que realizarem a inspeção de saúde e forem considerados APTOS. CONSIDERANDO que o resultado será comunicado ao juízo responsável por cada demanda judicial. RESOLVE: CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, a comparecerem no dia 5 de janeiro de 2021, às 7:00 horas, na Policlínica da PMAM, situada no Comando Geral da PMAM - Rua Benjamim Constant, n. 2150, Petrópolis, para realização da Inspeção de Saúde, NA CONDIÇÃO DE SUB JUDICE, com todos os exames clínicos e laboratoriais relacionados no subitem 13.5 do respectivo Edital de regência. Edital 02 - Curso de Formação de Soldados a)Masculino Inscrição 2032740 2432960 2582066 b) Feminino Inscrição 2159210 2513234 2351617

Nome RONISON FRANCISCO DE SALES NASCIMENTO DELEON ARAUJO DE SOUZA RAFAEL SOBRAL DE SOUZA Nome LUCIANA CARNEIRO AVINTE CRISTIANE PEREIRA ALVES DOS SANTOS JOSIANE DE ASSIS LINS

Class 6246 7129 8650 Class 1005 1723 3159

Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 14 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31673#9#32713/>

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas Protocolo 31673

<#E.G.B#31674#9#32714>

Resenha de 14 de dezembro de 2020 PORTARIA n. 63/AJAI-PMAM/2020 Assunto: Resultado da Avaliação Psicológica e convocação para a Entrega do Exame Toxicológico - SUB JUDICE. Referência: Edital n. 02/2011/PMAM de 02 de fevereiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 062377140.2018.8.04.0001. CONSIDERANDO a convocação para realização da avaliação psicológica efetuada através da Portaria n. 53/AJAI-PMAM/2020. CONSIDERANDO o memorando nº 158 - CPSI/DS/PMAM, que encaminha

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 o resultado da Avaliação Psicológica realizada pelo Centro de Psicologia da DS/PMAM. RESOLVE: Art. 1º - DIVULGAR o nome da candidata abaixo relacionada considerada APTA na Avaliação Psicológica, na condição de sub judice: Edital 02: Curso de Formação de Soldados. Inscrição 2130947

Nome THAYANE BRITO DA SILVA

Class 3849

Art.2º CONVOCAR a candidata relacionada no artigo 1º, considerada apta na Avaliação Psicológica, a comparecer no dia 12 de Janeiro de 2021, às 7:00h, na Policlínica da PMAM, situada no Comando Geral da PMAM - Rua Benjamim Constant, n. 2150, Petrópolis, para efetuar, na condição de sub judice, a entrega do Laudo do Exame Toxicológico, referente à segunda parte da Inspeção de Saúde. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 14 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31674#10#32714/>

<#E.G.B#31675#10#32715>

Resenha de 14 de dezembro de 2020 PORTARIA n. 62/AJAI-PMAM/2020 Assunto: Divulgação do resultado da Entrega do Exame Toxicológico e convocação para a Entrega de Documentos - SUB JUDICE. Referência: Edital n. 02/2011/PMAM de 02 de fevereiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação judicial nº 0242239-83.2019.8.04.0001. Considerando a convocação para realização da Entrega do Exame Toxicológico efetuada através da Portaria n. 48/AJAI-PMAM/2020. Considerando o resultado da sessão nº 088/2020, publicada pela JOIS/PMAM, no BG nº 212 de 24 de novembro de 2020. RESOLVE: Art.1° DIVULGAR o nome da candidata abaixo relacionada considerada APTA na Entrega do Exame Toxicológico: Edital 02 - Curso de Formação de Soldados. Nome ITASARA REGIANE VIEIRA RAMOS

Class 1262

Art. 2º CONVOCAR a candidata relacionada no artigo 1º a comparecer na Diretoria de Pessoal da Ativa - DPA, localizada no Comando Geral da PMAM, na Rua Benjamin Constant, S/Nº, Petrópolis, CEP: 69063-010, Manaus/AM, no dia 5 de janeiro de 2021, às 9:00 horas, para realizar, a entrega de todos os documentos previstos no item 17 do Edital de regência. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 14 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31675#10#32715/>

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas Protocolo 31675

<#E.G.B#31676#10#32716>

Resenha de 24 de novembro de 2020 PORTARIA n. 55/AJAI-PMAM/2020 Assunto: Exclusão - 6ª fase: Investigação Social, Funcional, Cível e Criminal - sub judice. Referência: Edital n. 02/2011/PMAM de 02 de fevereiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. Considerando o resultado da sindicância de Vida Pregressa a Investigação Social, instaurada através da Portaria nº 002/SS-7/PM-2/PMAM, instaurada pela 2ª Seção do Estado-Maior Geral. RESOLVE: Art. 1º Divulgar o nome do candidato INAPTO na 6ª fase: Investigação Social, Funcional, Cível e Criminal e eliminar do certame regido pelo Edital 02/2011/PMAM, por infringir as alíneas k, n do item 19.4 do Edital de regência: Edital 02 - Curso de Formação de Soldados. Inscrição 2677415

Nome TONY LOPES DE SOUZA

Class 7626

Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 24 de novembro de 2020.

<#E.G.B#31676#10#32716/>

Inscrição 2657503

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas Protocolo 31676

<#E.G.B#31677#10#32717>

Resenha de 24 de novembro de 2020 PORTARIA n. 54/AJAI-PMAM/2020 Assunto: Exclusão - 6ª fase: Investigação Social, Funcional, Cível e Criminal - sub judice. Referência: Edital n. 02/2011/PMAM de 02 de fevereiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. Considerando o resultado da sindicância de Vida Pregressa a Investigação Social, instaurada através da Portaria nº 004/SS-7/PM-2/PMAM, instaurado pela 2ª Seção do Estado-Maior Geral. RESOLVE: Art. 1º Divulgar o nome do candidato INAPTO na 6ª fase: Investigação Social, Funcional, Cível e Criminal e eliminar do certame regido

Nome DAVID MORAES DOS SANTOS

Class 5766

Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 24 de novembro de 2020.

<#E.G.B#31677#10#32717/>

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas Protocolo 31677

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas Protocolo 31674

Inscrição 2290286

pelo Edital 02/2011/PMAM, por infringir as alíneas b,f,k,l do item 19.4 e o item 19.7 do Edital de regência: Edital 02 - Curso de Formação de Soldados.

<#E.G.B#31741#10#32786>

PORTARIA Nº 0114/2020 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto nº 43.045, de 18 de novembro de 2020, que Institui Grupo de Trabalho, com a finalidade de implantar o serviço “LEGISLA. AM”, que ficará disponível no site do Diário Oficial Eletrônico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências; CONSIDERANDO que este Grupo de Trabalho possui duração de 01 (um) ano, a contar de 13 de fevereiro de 2020, de acordo com o Decreto nº 43.045, de 18 de novembro de 2020; CONSIDERANDO, ainda, que este Grupo de Trabalho, em atividade não remunerada, é composto por 8 (oito) membros sendo: 01 (um) da Secretaria da Administração e Gestão - SEAD; 01 (um) da CASA CIVIL; 03 (três) da Procuradoria Geral do Estado - PGE; e 04 (quatro) da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, sendo um o Coordenador. RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA, Matrícula nº 172.023-6D, como Coordenadora do Grupo de Trabalho do serviço LEGISLA.AM. II - DESIGNAR os servidores HEMMILYS KAROLINNE DE SOUSA MAIA, Matrícula nº 255.870-0A, RAFAEL DUQUE MACIEL, Matrícula nº 175.447-5H, RENAN DOS SANTOS ESPOSTO, Matrícula nº 242.088-0C, como membros deste Grupo de Trabalho. III - DAR CIÊNCIA aos membros do referido Grupo de Trabalho para que adotem as medidas decorrentes deste ato a partir desta data. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 22 de dezembro de 2020. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas

<#E.G.B#31741#10#32786/>

Protocolo 31741

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#31710#10#32754>

PORTARIA Nº 126/2020-DAF-JUCEA O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 8.666/93 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respetivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Junta Comercial do Estado do Amazonas ás fls.60 e 61 do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada Lote 1- MOVENORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 84.499.755/0001-72, Lote 2- COMPUSERVICE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ n° 03.559.579/0001-15 se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada as fls.47/50; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentadas pelas empresas LOTE 1 fls. 27/28 e LOTE 2 fls.35/38 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.016201.00001035.2020(JUCEA) ; RESOLVE: I -DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, inciso IV, da Lei 8.666/93, a contratação de Pessoa jurídica Lote 1- MOVENORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 CNPJ nº 84.499.755/0001-72, Lote 2- COMPUSERVICE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ n° 03.559.579/0001-15 para fornecimento equipamentos permanentes de mobiliários e informática; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global pago em parcela única estimada em R$633.143,00 (seiscentos e trinta e três mil, cento e quarenta e três reais e zero centavos); À consideração da Senhora Presidente da JUCEA para ratificação; GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, em Manaus/AM, 21 de dezembro de 2020. DANIEL OLIVEIRA LOBO COELHO Diretor Administrativo-Financeiro RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas; GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus 21 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31710#11#32754/>

JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício Protocolo 31710

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#31777#11#32823>

INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM EXTRATO N. º 160/2020-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 015/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - EBCT; OBJETO: O presente contrato tem como OBJETO: o Termo de Contrato nº 015/2020, referente Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços e Vendas Produtos de Entrega de correspondência e Encomendas, para Prestação de Serviços Postais, para atender a demanda do IPAAM de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico nº 042/2020. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2020; PROCESSO N.º 1563/2020-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão, à conta da seguinte dotação orçamentária: Nota de empenho nº 2020NE00758, Unidade Orçamentária 30201, Natureza da Despesa: 33903974, emitida pelo contratante em 04/12/2020, no valor de R$: 1.125,00 (Hum mil cento e vinte e cinco reais), sendo esse valor empenhado no exercício de 2020, correspondente ao mês de dezembro de 2020 e o restante a ser empenhado no ano de 2021. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 22 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31777#11#32823/>

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM Protocolo 31777

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 03/11/2020. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA aos servidores deste Instituto, ocupante de cargo em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível À contar CICERO JOSE COELHO GERENTE AD-2 14 29/10/2020 JULIO BELARMINO FERREIRA LINS GERENTE AD-2 14 01/10/2020 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 11 de Novembro de 2020 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#31687#11#32727/>

Protocolo 31687

Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#31698#11#32739>

PORTARIA N.º 065/2020 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: TRANSFERIR férias, referente ao exercício de 2020, por imperiosa necessidade de serviços, dos servidores abaixo discriminados: SERVIDOR DEZEMBRO ALCEMIR FILOMENO PINTO UESLEI FREIRE BERNARDINO

MATRÍCULA

EXERCÍCIO DIAS

238.541-4C 249.597-0A

2020 2020

30 30

Manaus, 22 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31778#11#32824>

INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº 176/2020 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade; RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor JOÃO PAULO VIEIRA DE OLIVEIRA, gerente da Gerência de Recursos Minerais - GERM, para responder pelo expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular MARIA DO CARMO NEVES DOS SANTOS, no período de 21 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021, por motivo de usufruto de férias da mencionada diretora. II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 18 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31778#11#32824/>

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM Protocolo 31778

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#31687#11#32727>

ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 0114/2020/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS IDAM, no uso de suas atribuições legais e,

HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM, em exercício

<#E.G.B#31698#11#32739/>

Protocolo 31698

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#31697#11#32738>

PORTARIA Nº. 00169/2020-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº003444/2020-FMT-HVD. RESOLVE: I - AUTORIZAR, a averbação em ficha funcional do Tempo de Contribuição da servidora Walcinete da Silva Sena - Recepcionista, matrícula nº142.414-9D, conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, no período de:14/10/1982 a 13/12/1982 Sanyo da Amazônia, Industria e Comercio de Produtos ELE; 14/03/1983 a 03/05/1983 - Moto Participações e Negócios Ltda; 13/06/1983 a 10/09/1983 - S. Monteiro Ltda; 01/11/1983 a 11/01/1984 - Bemol S/A; 09/09/1985 a 18/09/1985 - TOCAN TRANSPORTES LTDA; 01/08/1986 a 01/10/1988 TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; 03/04/1989 a 15/03/1991 - SAX DISTRIBUIÇÃO E PLANEJAMENTO DE TRANSPORTE LTDA; 27/03/1989 a 29/03/1989 - PERFIL RECURSOS HUMANOS LTDA. Totalizando assim, 1.786 dias, correspondendo a 04(quatro) anos, 10(dez) meses e 26(vinte e seis) dias.

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


normas do CNS atinentes à pesquisa e às Normas e Regulamentos da própria Instituição, Manual de Orientação: Pendências Frequentes em Protocolos Pesquisa Clínica). E demais orientações e recomendações MS. O CEP/FMT-HVD é um Colegiado interdisciplinar, Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020Artigo | Poder2º. Executivo - Seção II | Pág 12 II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em Manaus, 22 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31697#12#32738/>

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical Protocolo 31697

<#E.G.B#31761#12#32806>

PORTARIA Nº 170/2020-GDAF/FMT-HVD O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de energia elétrica desta FMT-HVD, para o período de 60 (meses); CONSIDERANDO que a empresa Amazonas Energia S/A, é a empresa concessionária para o fornecimento de energia elétrica na cidade de Manaus-AM; CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso XXII, da Lei n° 8.666/93, e demais alterações posteriores; RESOLVE: I - CONSIDERAR dispensável o procedimento licitatório para cobrir despesas com o fornecimento de energia elétrica desta FMT-HVD, no valor de R$ 8.866.060,00 (Oito milhões, oitocentos e sessenta e seis reais, e sessenta centavos); II - ADJUDICAR à empresa AMAZONAS ENERGIA S/A, CNPJ 02.341,467/0001-20 para execução do serviço acima mencionado. À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 22 de Dezembro 2020. FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA Diretor Administrativo Financeiro da FMT RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 22 de Dezembro 2020.

<#E.G.B#31761#12#32806/>

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical Protocolo 31761

<#E.G.B#31768#12#32814>

PORTARIA Nº00171/2020-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DR. HEITOR VIEIRA DOURADO, no uso das suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que consta no Memo Nº0010/2020-CEP/FMT-HVD, datado de 18 de dezembro de 2020. R E S O L V E: I -APROVAR, o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos- CEP/FMT-HVD. III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus, 22 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31768#12#32814/>

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO (CEP/FMT-HVD) (Versão Dezembro 2020) CAPÍTULO 1 – DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA FMTHVD. Artigo 1º. O Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado – CEP/FMT/HVD, foi instituído pela Instrução no 066/97-GDG/IMT-AM, de 12 de junho de 1997, de acordo com o que determinava a Resolução do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (CNS/MS) vigente à época. O Comitê de Ética em Pesquisa da FMT-HVD (CEP/FMT-HVD) tem suas atividades regidas pelo presente Regimento Interno, que está em consonância com as legislações vigentes no âmbito das pesquisas envolvendo seres humanos, em especial as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS, nº466/12, nº 370/07,nº 510/16, Norma Operacional CNS nº 001/2013, assim como demais normas do CNS atinentes à pesquisa e às Normas e Regulamentos da própria Instituição, Manual de Orientação: Pendências Frequentes em Protocolos Pesquisa Clínica). E demais orientações e recomendações MS.

autônomo, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, que aprecia as implicações éticas nas pesquisas na área da saúde, fomentando a reflexão ética sobre a pesquisa científica. Artigo 3°. Sua missão é defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos, dessa forma, zelando pela qualidade e compromisso das pesquisas realizadas na instituição e referenciadas de outras instituições.

Artigo 4°. No cumprimento de sua missão, o CEP/FMT-HVD: § 1º. Mantém relações institucionais com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/CNS/MS), integrando o sistema CEPCONEP. § 2º. Mantém também relações com organizações afins na defesa da pessoa humana em pesquisas científicas. § 3°. No que se refere ao seu caráter educativo, a formulação dos pareceres deverá servir de oportunidade para a divulgação e a aprendizagem recíproca dos princípios éticos. § 4º. Analisa pesquisas envolvendo seres humanos, direta ou indiretamente, que devem ser submetidas à apreciação do sistema CEP-CONEP, tornando-se corresponsável por garantir a proteção dos participantes. § 5º. Aprecia pesquisas na área da saúde cuja abordagem seja fundamentada pelo campo das ciências humanas e sociais e/ou biomédicas, observando a adequação dos parâmetros éticos para atender às suas especificidades. Artigo 5º. Cabe à Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado (FMT/HVD), “assegurar apoio às atividades do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e cumprimento do respectivo regimento”, conforme disposto no Regimento Interno da FMT-HVD. Parágrafo único. O CEP/FMT-HVD tem a sua sede localizada no 3° andar do Prédio do Instituto de Pesquisa Clínica Carlos Borborema da FMT/HVD, com endereço na Av. Pedro Teixeira, 25 – D. Pedro I, CEP: 69040-000. Artigo 6º. O CEP/FMT-HVD é regido pelas diretrizes e normas regulamentadoras de ética em pesquisa envolvendo seres humanos, vigentes no Brasil. CAPÍTULO 2 – DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CEP Artigo 7º. O CEP/FMT-HVD é composto por estrutura técnicoadministrativa e Colegiado. Da estrutura técnico-administrativa: Artigo 8º. A estrutura técnico-administrativa é composta por dois (02) Coordenadores eleitos pelo Colegiado; um (01) Secretário Administrativo, preferencialmente do quadro de servidores da FMTHVD. Do Colegiado: Artigo 9º. O Colegiado do CEP/FMT-HVD é composto por servidores da FMT/HVD, respeitando o organograma institucional, além de representantes da sociedade civil. I. Os membros efetivos devem ser profissionais da área da saúde, das ciências exatas, humanas e sociais; II. Desejável que, no mínimo, 50% dos membros efetivos sejam servidores do quadro permanente da FMT-HVD e possuam experiência em pesquisa. III. A cada cinco (05) membros efetivos deverá ser aberta uma nova vaga para representante de usuários do sistema de saúde, preferencialmente indicado pelos Conselhos de Saúde Estadual, Municipal e/ou outras instituições representativas da área de saúde. IV. A substituição de membros efetivos será solicitada, quando necessária, pela coordenação aos respectivos órgãos e organizações que os indicaram. V. O Colegiado do CEP/FMT-HVD deverá apreciar o ingresso de profissionais interessados, através da seleção curricular, por meio de divulgação na página (Home page) institucional, para compor o quadro de membros efetivos, respeitando-se o equilíbrio multidisciplinar da sua composição. VI. O Colegiado poderá, ainda, contar com a participação de consultores ad hoc, pertencentes, ou não, à Instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

§ 1º. O Colegiado é a instância deliberativa do CEP/FMT-HVD. § 2º. Ao integrar o Colegiado, os membros do CEP/FMT-HVD deverão prestar declarações por escrito se comprometendo: Artigo 2º. O CEP/FMT-HVD é um Colegiado interdisciplinar, a) a manter em sigilo todas as informações e documentos aos quais autônomo, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo tenham acesso ao analisar os protocolos de pesquisa e participar e educativo, que aprecia as implicações éticas nas pesquisas na reuniões, sob pena de responsabilidade; área da saúde, fomentando a reflexão ética sobreDiário a pesquisa Oficial do Estadodas do Amazonas b) a exercer suas funções no CEP/FMT-HVD de forma científica. independente e autônoma. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO Artigo 3°. Sua missão é defender os interesses dos participantes da § 3º. O mandato dos membros efetivos do CEP/FMT-HVD será de


consultores ad hoc, pertencentes, ou não, à Instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

membros. VII. Representar o CEP/FMT-HVD em suas relações internas e externas, ou indicar representante. § 1º. O Colegiado é a instância deliberativa do CEP/FMT-HVD. VIII. Promover a convocação das reuniões. § 2º. Ao integrar o Colegiado, os membros do CEP/FMT-HVD Indicar membros paraII apreciação dos protocolos de pesquisa deverão prestar declarações por Manaus, escrito se comprometendo: terça-feira, 22 de dezembro de 2020IX.| Poder Executivo - Seção | Pág 13 submetidos ao CEP/FMT-HVD. a) a manter em sigilo todas as informações e documentos aos quais X. Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, tenham acesso ao analisar os protocolos de pesquisa e participar exercer o direito ao voto de desempate. das reuniões, sob pena de responsabilidade; XI. Assinar os pareceres consubstanciados. b) a exercer suas funções no CEP/FMT-HVD de forma XII. Receber denúncias ou notificações sobre fatos adversos que independente e autônoma. possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela § 3º. O mandato dos membros efetivos do CEP/FMT-HVD será de continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa. 03 (três) anos, contados a partir da data da nomeação através de XIII. Requerer a instauração de apuração à direção da instituição portaria. É permitida sua recondução quando houver interesse do e/ou organização, ou ao órgão público competente, em caso de CEP; conhecimento ou de denúncias de irregularidades nas pesquisas Artigo 10º. O CEP/FMT-HVD será coordenado por um (01) de seus envolvendo seres humanos e, havendo comprovação, ou se coordenadores eleito na reunião do colegiado e posteriormente, pertinente, comunicar o fato à CONEP e, no que couber, a outras homologado pela Presidência da Instituição. instâncias. Parágrafo único. A coordenação é a instância executiva do XIV. Manter relações institucionais com organizações que atuem em CEP/FMT-HVD. defesa da pessoa humana em pesquisas científicas. XV. Manter comunicação regular e permanente com a CONEP. CAPÍTULO 3 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CEP XVI. Emitir parecer ad referendum em matérias consideradas Artigo 11. Aos membros do Colegiado compete: necessárias e urgentes. I. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias. XVII. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de II. Eleger os coordenadores I e II. relatórios dos pesquisadores e de outras estratégias de III. Analisar eticamente protocolos de pesquisa por meio de monitoramento, de acordo com o risco inerente à pesquisa. pareceres que deverão ser encaminhados ao Colegiado para apreciação. Artigo 13. O CEP/FMT-HVD possui uma secretaria técnica de IV. Confirmar presença ou justificar a ausência com antecedência, suporte e logística. A essa secretaria compete executar as V. Assinar a lista de presença das reuniões. atividades técnicas e administrativas pertinentes e necessárias às VI. Concordar ou interpor objeções à leitura da ata feita pelo atividades do CEP/FMT-HVD. coordenador nas reuniões. VII. Indicar membros ad hoc à coordenação. CAPÍTULO 4 – DO FUNCIONAMENTO VIII. Apresentar proposições sobre as questões referentes ao Artigo 14. O Colegiado reunir-se-á uma vez por semana, de CEP/FMT-HVD. fevereiro a dezembro, em sessão ordinária, ou em caráter IX. Guardar sigilo sobre as informações dos projetos de pesquisa e extraordinário, quando convocado pela coordenação ou pela assuntos discutidos nas reuniões. maioria de seus membros, ou seja, 50% mais um (01). X. Exercer suas funções no CEP/FMT-HVD de forma independente Artigo 15. No final de cada ano serão agendadas as reuniões do e autônoma. XI. Isentar-se de qualquer tipo de vantagens pessoais ou de grupo, ano subsequente, por proposta da coordenação a ser aprovada pelo resultantes de suas atividades no CEP/FMT-HVD. Colegiado. XII. Isentar-se da análise de protocolos de pesquisa em que estiver Parágrafo único. Após a aprovação, o calendário será publicado na envolvido. página eletrônica da FMT-HVD. § 1º. O membro do Colegiado poderá declarar-se impedido de emitir pareceres ou participar do processo de tomada de decisão na Artigo 16. A reunião do CEP/FMT-HVD se instalará e deliberará análise de protocolo de pesquisa, por motivo de foro íntimo. com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou seja, de § 2º. O membro do Colegiado deverá declarar-se impedido de emitir 50% mais um (01) do número total de seus membros, e será dirigida pareceres ou participar do processo de tomada de decisão, na por um (01) de seus coordenadores. O quorum será estabelecido análise de protocolo de pesquisa em que estiver diretamente ou pelo número de membros do Colegiado que estiverem em efetivo indiretamente envolvido e/ou houver conflito de interesse. exercício. Na ausência dos coordenadores, a reunião será presidida § 3º. O não comparecimento a pelo menos três (03) reuniões pelo decano do CEP/FMT-HVD. ordinárias consecutivas sem justificativa ou a seis (06) não Artigo 17. Nas reuniões, a abertura dos trabalhos ocorre com a consecutivas, em um período de doze meses, será motivo de seu verificação do quorum, sendo obrigatória a presença da maioria desligamento do CEP/FMT-HVD. O Afastamento temporário dos simples dos membros aptos do Colegiado. membros deverá ser comunicado oficialmente para o conhecimento do Colegiado. § 1º. São atividades das reuniões: apresentação de novos membros, § 4º. Em caso de deslocamentos em atividades de interesse do leitura, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterior, CEP/FMT-HVD, a coordenação solicitará o custeio das despesas comunicações breves com possibilidade de se franquear a palavra junto à direção da FMT-HVD. a quem queira se manifestar, ordem do dia, incluindo leitura, § 5º. Os membros do Colegiado não poderão ser remunerados no discussão e apreciação coletiva dos pareceres dos relatores, desempenho de suas tarefas, sendo imprescindível que sejam emissão dos pareceres do Colegiado e encerramento da sessão. dispensados nos horários de trabalhos no CEP/FMT-HVD, de outras § 2º. O início das reuniões poderá ser adiado por, até, trinta (30) obrigações nas instituições e/ou organizações às quais prestam minutos, para que se atinja o quorum mínimo exigido. Persistindo a serviços, dado o caráter de relevância pública da função. falta de quorum, o Coordenador recolherá a lista de presença e § 6º. O membro do Colegiado que não cumprir às obrigações encerrará os trabalhos. estabelecidas neste artigo será desligado do CEP/FMT-HVD.

Artigo 18. As reuniões serão fechadas ao público, exceto em Artigo 12. Ao Coordenador compete: situações extraordinárias mediante aprovação prévia do Colegiado. I. Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do CEP/FMT-HVD. II. Presidir as reuniões e tomar as providências adequadas à Artigo 19. As deliberações do CEP/FMT-HVD serão tomadas por execução das deliberações e normas estabelecidas por este e pela consenso ou, na sua impossibilidade, por voto de mais da metade CONEP/CNS/MS. dos membros presentes. III. Propor normas administrativas e técnicas ao Colegiado, para Artigo 20. A pauta será preparada incluindo as matérias definidas posterior aprovação. previamente pela coordenação do CEP/FMT-HVD e com os IV. Elaborar o planejamento e a proposta anual das atividades. protocolos de pesquisa apresentados para apreciação, no período V. Designar membros ad hoc, após consulta ao Colegiado. de submissão previsto no calendário anual do CEP/FMT-HVD. VI. Submeter à apreciação do Colegiado a admissão de novos membros. Artigo 21. Os protocolos de pesquisa a serem apreciados serão VII. Representar o CEP/FMT-HVD em suas relações internas e designados a um relator, ou mais, caso necessário. externas, ou indicar representante. VIII. Promover a convocação das reuniões. Artigo 22. A discussão será iniciada pela apresentação do parecer IX. Indicar membros para apreciação dos protocolos de pesquisa pelo relator, depois dele, outros membros, apresentam seus pontos submetidos ao CEP/FMT-HVD. de vista, e segue-se a aprovação de texto final pelo Colegiado. X. Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, Parágrafo único. O relator que não puder estar presente à reunião exercer o direito ao voto de desempate. Diário Oficial do Estadodeverá do Amazonas enviar seu parecer pela Plataforma Brasil, com pelo menos XI. Assinar os pareceres consubstanciados. dois (02) dias de antecedência da reunião, e informar à XII. Receber denúncias ou notificações sobre fatos adversos que VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO coordenação, salvo em caso de primeiro relato. possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela


Artigo 21. Os protocolos de pesquisa a serem apreciados serão designados a um relator, ou mais, caso necessário. Artigo 22. A discussão será iniciada pela apresentação do parecer pelo relator, depois dele, outros membros, apresentam seus pontos 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 de vista, e segue-se a aprovaçãoManaus, de textoterça-feira, final pelo Colegiado. <#E.G.B#31768#14#32814/>

Parágrafo único. O relator que não puder estar presente à reunião deverá enviar seu parecer pela Plataforma Brasil, com pelo menos dois (02) dias de antecedência da reunião, e informar à coordenação, salvo em caso de primeiro relato. Artigo 23. A análise do protocolo de pesquisa submetido ao CEP/FMT-HVD culminará na elaboração de um parecer ético que, conforme regido em norma operacional e/ou orientações da CONEP, irá classificá-lo numa das seguintes categorias: I. Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para execução. II. Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida, em obediência ao que preconiza a Resolução nº 466/12-CNS. A(s) pendência(s) não atendida(s) na segunda análise realizada pelo relator culminará em não aprovação do protocolo.

III. Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”. IV. Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer, em obediência ao que preconiza a Resolução nº 466/12-CNS e suas complementares. V. Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa. VI. Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado. § 1º. O CEP/FMT-HVD poderá, se entender oportuno e conveniente, no curso da revisão ética, solicitar informações, documentos e outros, necessários ao perfeito esclarecimento das questões, ficando suspenso o procedimento até a vinda dos elementos solicitados. § 2º. O CEP/FMT-HVD manterá o protocolo, quando por algum motivo não estiver anexado na Plataforma Brasil, em seus arquivos por um período mínimo de cinco (05) anos após o encerramento da pesquisa. § 3º. O protocolo de pesquisa submetido dentro do prazo indicado no cronograma anual do CEP/FMT-HVD deverá passar por análise documental no prazo, máximo, de dez (10) dias e, após a aceitação da integralidade da documentação, ser apreciado eticamente pelo Colegiado, com liberação de parecer, em até 30 (trinta) dias. § 4º. Após a primeira avaliação, em caso de pendência, o pesquisador terá novo prazo de 30 (trinta) dias para respondê-las. Artigo 24. O CEP/FMT-HVD tem seu funcionamento no 3° andar do Prédio do Instituto de Pesquisa Clínica Carlos Borborema da FMT/HVD, de segunda à sexta feira, de 08h00min às 14h00min. Contato Telefônico (92)-2127-3572. Correio eletrônico: cep@fmt.am.gov.br. CAPÍTULO 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 25. Qualquer alteração total ou parcial deste Regimento dependerá de proposta, escrita e fundamentada, aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do CEP, em reunião convocada para este fim. Artigo 26. Os casos omissos no presente Regimento devem ser encaminhados à Coordenação para apreciação deste Colegiado. Artigo 27. O presente Regimento entrará em vigor no dia seguinte à sua aprovação em reunião, cabendo à Coordenação adotar as medidas necessárias para sua divulgação e publicação. Manaus-AM, 18 de dezembro de 2020 Protocolo 31768

Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#31714#14#32758>

FUNDAÇÃO HEMOAM EXTRATO Nº 87/2020 ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços p/ Limpeza e Sanitização nº 41/2020 - HEMOAM; ASSINAT.: 11/12/2020. PARTES: HEMOAM e A C GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI; OBJETO: Serviços Especializados em Limpeza e Sanitização, com Emissão de Laudo, para combater a Pandemia do Coronavírus (COVID-19) e atender as Determinações do Governo do Estado do Amazonas e da Organização Mundial da Saúde - OMS, para Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares desta Fundação Hospitalar; PE Nº 739/2020-CSC, homologado no DOE de 26/11/2020, Poder Executivo - Seção II, pág. 18; VALOR GLOBAL OU ESTIMADO: R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais); VIGÊNCIA: 11/12/2020 a 10/06/2021; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 10.122.0001.2001.0001; Nat. Desp.: 339039.78; Fonte: 160, em 11/12/2020, a NE Nº 1680/2020, no valor de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais), ficando o restante a empenhar no exercício vindouro. PROC. ADM.: 1347/2020-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Adriana M. de M. Trindade Barbosa - Assessora Jurídica. Manaus, 21/12/2020. RODRIGO DE SOUZA LEITÃO Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, em exercício

<#E.G.B#31714#14#32758/>

ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA Assessora Jurídica Protocolo 31714

Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#31706#14#32750>

RESENHA Nº 47/2020 DIPRE/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o(s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es). 01. RAIMUNDA KATIA DE OLIVEIRA REIS/Técnica A. 02. MARCIO ANDRE H. MONTEIRO/Enfermeiro. 03. GERALDO DA CONCEIÇÃO MOTA/Agente de Endemias. Destino/Período: Manaus/Manacapuru (ida/ volta) no dia 27.11.2020. Objetivo: Realizar inspeção sanitária no Hospital Geral e de Campanha (combate covid-19), para verificar condições higiênico e sanitárias, com objetivo de avaliar a possibilidade de mudança de local de Hospital de Campanha para o Hospital Geral, bem como item 03 na condição de motorista para transladar os servidores. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 18 de Dezembro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS

<#E.G.B#31706#14#32750/>

Protocolo 31706 <#E.G.B#31707#14#32751>

RESENHA Nº 48/2020 DIPRE/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o(s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es). 01. ILLIMANI S. MARROCOS/Assessor III AD3. Objetivo: Realizar montagem de rede de informática na sala do PCR do Laboratório de Fronteira-LAFRON, bem como na Sala Binacional visando adequação e instalação de equipamentos de informática nas referidas salas do município de Tabatinga/Am. 02. MARINEIDE S. DA SILVA/Farm.Bioquímica. Objetivo: Realizar avaliação da sala binacional do PCR do Laboratório de FronteiraLafron, visando analisar se o ambiente estrutural está adequado para uso, como também instalação dos equipamentos, para o funcionamento na referida sala, localizada no município de Tabatinga/Am. 03.DANIELE DE S. C. LIMA/Ass. Téc. e Assessor II AD2. 04. RONILTON M. OLIVEIRA/Ag. de Endemias. 05. FABIO S. P. DOS SANTOS/Eng. Eletricista. Objetivo: Realizar avaliação da estrutura física da Sala Binacional de Vig. em Saúde e Cievs na Fronteira, visando adequação do espaço e instalação do equipamento para funcionamento da referida sala. DESTINO/PERÍODO:Manaus/Tabatinga (ida/volta) de 23 a 25.11.2020. (Tornar sem efeito a Resenha 45/2020, Pub. DOE em 03.12.2020.

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 21 de Dezembro de 2020.

Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA

ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS

<#E.G.B#31707#15#32751/>

Protocolo 31707 <#E.G.B#31762#15#32808>

Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#31755#15#32800>

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 021/2020-UEA; DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2020; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a Bibliotheca Sistemas do Brasil Ltda; OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação dos serviços de fornecimento de equipamentos e implantação da solução integrada RFID para a segurança e automação do acervo de 02 Bibliotecas Setoriais dos Centros da UEA - Parintins e Tefé, na forma do Projeto Básico, que passa a integrar este instrumento, como se nele estivesse transcrito; PRAZO: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente Termo; DO VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 1.161.259,06 (Hum milhão, cento e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e seis centavos); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2700.0001, Natureza da Despesa: 33904007; Fonte: 01160000, Nota de Empenho n. 2020NE01839, emitida em 30/11/2020, no valor de R$ 348.377,72 (trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 2019/00010529.

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CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Espécie: Contrato nº 044/2020. Assinatura: 04.12.2020. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa SNF Brasil Comercial Química Eireli. Objeto: Registro de preço para aquisição, de forma parcelada, de 4.200kg de polímero não iônico para aplicação como auxiliar de coagulação nas unidades de captação superficial nas estações de tratamento de água (ETA), para uso nos sistemas de abastecimento mantidos pela COSAMA. Valor Global: R$59.976,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais). Prazo: 12 (doze) meses. Fundamento: PE nº 28/2020, art. 66 e seguintes Lei nº 13.303/2016, processo nº 2407/2020. Dotação Orçamentária: Recursos Governamentais. Manaus, 21.12.2020.

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ARMANDO SILVA DO VALLE Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA Protocolo 31762

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Espécie: Contrato nº 043/2020. Assinatura: 04.12.2020. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa MNX Comercial de Papéis Eireili. Objeto: Registro de preço para aquisição, de forma parcelada, de etiqueta lacre 48x400mm Bopp Branco fosco 20g para atender às necessidades da COSAMA. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais). Prazo: 12 (doze) meses. Fundamento: PE nº 24/2020, art. 66 e seguintes Lei nº 13.303/2016, processo nº 2134/2020. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios. Manaus, 22.12.2020.

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ARMANDO SILVA DO VALLE Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA Protocolo 31763

Protocolo 31755 <#E.G.B#31754#15#32799>

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 0566/2020 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, Considerando o que consta no Memorando nº 0146/2020 - GD/ESA/UEA, RESOLVE: I - CONCEDER, 30 (trinta) dias de férias ao Diretor da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA, Diego Ferreira Regalado, matrícula nº 188.517-0 B, referente ao exercício de 2019/2020, no período de 21/12/2020 a 19/01/2021. II - DESIGNAR, para responder na ausência do titular, a senhora Marianna Facchinetti Brock. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020.

<#E.G.B#31754#15#32799/>

CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas Protocolo 31754

Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#31694#15#32735>

RESUMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 294/2016. Processo Administrativo nº. 018502.00002928.2020-ADS A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, torna público o extrato resumido do Quinto Termo Aditivo ao Contrato, conforme abaixo: CONTRATADO (A): PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. CPF/CNPJ: 04.407.920/0001-80 ESPECIE: Prestação de Serviços VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 22/11/2020. VALOR GLOBAL: R$ 17.051,54 (Dezessete mil, cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). RESUMO DO OBJETO: Concessão Licença de uso do Sistema de Folha de Pagamento - CFPP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020NE04264, DE 16/11/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação Art. 24, XVI, da Lei 8.666/93 e Parecer Juridico nº. 126/2020- PJ/ADS. Manaus, 09 de dezembro de 2020. SERGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, em exercício

<#E.G.B#31694#15#32735/>

Protocolo 31694

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#31711#15#32755>

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RADIO CULTURA DO AMAZONAS - TV E RÁDIO ENCONTRO DAS ÁGUAS, REALIZADA DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2020. Aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2020, na sala da Presidência da TV e Rádio Encontro das Águas, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, às 11h, foi realizada a reunião do Conselho Curador desta Fundação. Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Presidente do Conselho Curador, NELSON AZEVEDO DOS SANTOS, RUI MACHADO, LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA e DANIEL MAGALHÃES DOS SANTOS. Presente, ainda, o Diretor Presidente da Fundação Televisão e Rádio Encontro das Águas, OSWALDO J. LOPES FILHO, os Diretores HENRIQUE CAMARGO - Técnico, ORLANDINA AZEVEDO - Produção e Programação, JOEL RODRIGUES - Administrativo-Financeiro, THAÍSA ASSIS DE SOUZA - Procuradora-Cefe da FUNTEC e DRA. MARIA HOSANA DE SOUZA MONTEIRO - Procuradora-Chefe da PPT/PGE-AM. Iniciada a sessão, o Diretor Presidente agradeceu a presença de todos, informando que era com grande satisfação ter a presença dos membros do Conselho Curador para a realização da reunião extraordinária, que tinha como pauta a apresentação dos resultados das ações realizadas no exercício atual e informar sobre a decisão do Processo dos colaboradores celetistas e as medidas tomadas pela Fundação diante da decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, dando início a reunião foi oportunizada à Procuradora do Estado, Dra. Maria Hosana, que informasse o panorama atual das tratativas diante da decisão processual, tendo em vista a atuação da Procuradoria Geral do Estado no processo. A Dra. Maria Hosana, com a palavra, se apresentou, esclarecendo acerca das suas atribuições profissionais, exercendo atividades na PGE desde 1994, e sobre sua área de atuação estando na chefia da Procuradoria de Pessoal Temporário, que lida com os trabalhadores temporários, servidores e terceirizados do regime celetista no âmbito da justiça do trabalho. Esclareceu que a fundação se encontra em um momento excepcional e relevante, sendo assim o momento ideal para mudanças de melhoria e restruturação de pessoal, principalmente em razão da pandemia do Covid-19. Que acerca do Processo que ensejou a decisão no TST, explicou a origem do litígio. Que em 2008, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública contra a Fundação questionando irregularidade de mais de 140 funcionários, por ausência de concurso público. Que a fundação, à época, fez um acordo com o Ministério Público do Trabalho, no

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BENS: NADA A DECLARAR___________________________________ NOME: HINCIA DE SOUZA PEREIRA CARGO: GERENTE AD-2 BENS: NADA A DECLARAR____________________________________ NOME: JANAINA MIRANDA DE OLIVEIRA GERENTE- AD-2 Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020CARGO: | Poder Executivo Seção II | Pág 16 BENS: UMA CASA NA RUA ASTRO BARROSO 55 COROADO III______ sentido de caminhar pela rescisão desses trabalhadores e realizar concurso NOME: JOSE AUGUSTO GOMES D ORAN público, mantendo-os até a efetivação do concurso para não descontinuar a CARGO: SUBGERENTE AD-3 atividade da fundação. Que os colaboradores se movimentaram buscando BENS: NADA A DECLARAR ___________________________________ uma representação, inclusive junto ao sindicato, sem qualquer resultado NOME: KLEYSON DE MELO LOPES favorável. Assim, foram até a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, CARGO: ASSESSOR II AD-2 que ajuizou uma Ação Rescisória, pugnando pela rescisão do acordo BENS: NADA A DECLARAR____________________________________ firmado na Ação Civil Pública e que na ação, o TRT entendeu pela ilegitimiOs servidores acima, Declaram não possuir qualquer outro bem que não dade da Defensoria Pública, contudo deu continuidade no processo e julgou os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. o mérito de forma a dar provimento à rescisória. Que os Recursos Ordinários Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. interpostos em face dessa decisão foram apreciados em 10 de novembro de 2020, onde à unanimidade, os Ministros deram provimento para declarar a Protocolo 31738 autora (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) carecedora da ação, por ilegitimidade ativa, e extinguiram o feito, sem julgamento de mérito, SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA cassando a liminar concedida pela Corte Regional que reintegrava os colaEspécie: Termos de Doação de Prêmio Financeiro do Edital Público Nº boradores celetistas. O que faz com que volte a ter eficácia o acordo da Ação 07/2020 Prêmio Encontro das Artes. Parte Concedente: Secretaria de Estado Civil Pública de 2008. Que lamenta pelos funcionários que se encontram de Cultura e Economia Criativa. Valor Global: R$ 7.670.000,00 (sete milhões, nessa situação. Que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas seiscentos e setenta mil reais). UG: 20101; PT: 13.392.3303.2083.0001; ND: atravessou uma simples petição alegando nulidade de intimação dentro do 33903101; FT: 02230000, tendo sido emitida 2020NE00563 em 21/12/2020, processo eletrônico do TST, e posteriormente, apresentou um Embargos de no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais); UG: Declaração, contudo está pendente de apreciação. Que sob a orientação do 20101; PT: 13.392.3303.2083.0001; ND: 33903101; FT: 02240000, tendo Procurador geral, Dr. Jorge Pinho, foi estabelecido contato com o Procurador do Trabalho no intuito de resgatar o acordo e rever os termos, tendo em vista sido emitida 2020NE00564 em 21/12/2020, no valor de R$ 6.650.000,00 a cláusula que veda a realização de Processo Seletivo Simplificado e a im(seis milhões, seiscentos e cinquenta mil reais); UG: 20101; PT: possibilidade de estender essa situação. Que a atuação da PGE consiste em 13.392.3303.2083.0001; ND: 33903101; FT: 02240000, tendo sido emitida realizar esse contato com o Procurador do trabalho designado para atuar na 2020NE00565 em 21/12/2020, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e questão e estudar uma solução para retomar o acordo, tendo em vista o fato setenta e cinco mil reais); Vigência: 21/12/2020 a 31/03/2021. TDPF nº568/ de que o concurso perdeu a validade, em razão de sua realização em 2009 2020-SEC. Proponente: Frederico Fredson dos Santos Lima. Objeto: A e a realidade da fundação mudou nesses últimos dez anos, necessitando noite pouco antes da floresta. Valor R$ 15.000,00; TDPF nº569/2020-SEC. de profissionais capacitados para atender os interesses atuais e específicos Proponente: Ananda Cid Tavares. Objeto: Os Fantásticos Caboclos. Valor da Fundação, inclusive para que permita a realização de Processo Seletivo R$ 15.000,00; TDPF nº577/2020-SEC. Proponente: Orange Cavalcante da Simplificado diante da urgência que o caso requer e a impossibilidade de Silva. Objeto: Projeto Cinema Ribeirinho: Eles não podem gritar. Valor R$ realização de Concurso Público. Que a Fundação tem um papel fundamental 45.000,00; TDPF nº579/2020-SEC. Proponente: Carlos Rodrigo Lavareda no desenvolvimento da educação em razão da Pandemia, pelo Projeto Aula Garcia. Objeto: Gelo - A fúria de Tupã. Valor R$ 45.000,00; TDPF nº581/ em Casa e a disponibilidade dos canais 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 para transmissão. 2020-SEC. Proponente: José Junior Rodrigues Pinheiro. Objeto: Curso de Que sobre a alteração legislativa das atribuições e competências do Documentário. Valor R$ 45.000,00; TDPF nº589/2020-SEC. Proponente: Conselho Curador para elaborar o plano de cargos e salários, será retomado Oberth Hatchwell Carneiro Monteiro. Objeto: Resistência Cabana em com a Procuradoria Administrativa e à Casa Civil, pela necessidade de Exposição e Jogo. Valor R$ 45.000,00; TDPF nº593/2020-SEC. Proponente: AnteProjeto de Lei reformulando a Fundação, atrelando a contratação em Vanessa Benites Bordin. Objeto: Contando Histórias, revelando tradições. cima da real necessidade e o prejuízo por conta do engessamento judicial da Valor R$ 70.000,00; TDPF nº617/2020-SEC. Proponente: Anny Patrícia Ação Rescisória para depois flexibilizar a atuação do Conselho Curador por Gurgel Da Silva. Objeto: Mostra de cinema do Médio Solimões. Valor R$ meio de Lei na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. O Diretor 15.000,00; TDPF nº657/2020-SEC. Proponente: Cleisimar Serrão Paes. Presidente da Fundação esclareceu que o Diretor Técnico está realizando Objeto: Batalha Tamo Juntas. Valor R$ 45.000,00; TDPF nº672/2020-SEC. um estudo e planejamento do novo quadro funcional diante dos requisitos Proponente: Joan José Freire de Matos. Objeto: Oficina de Stencil Graffitti: técnicos necessários para as novas contratações, que posteriormente será A arte de rua para iniciantes. Valor R$ 15.000,00; TDPF nº678/2020-SEC. encaminhado para a PGE para conduzir ao Ministério Público do Trabalho, Proponente: Francine Lopes Jelaleti Rinaldi. Objeto: Dançando com as para tentativa de acordo extrajudicial. Por fim, o Diretor Presidente da Fundação apresentou um relatório, entregando cópia para cada conselheiro, diferenças. Valor R$ 15.000,00; TDPF nº686/2020-SEC. Proponente: Angela acerca das principais atividades desenvolvidas no ano de 2020 e dos Mourão Ramos. Objeto: Saudação da resistência Afro: Oficina de pintura resultados obtidos mesmo diante da situação de pessoal e pandemia, e confecção das bonecas Abayome. Valor R$ 15.000,00; TDPF nº718/ onde foi destacada a implantação da Rádio Encontro das Águas 97.7 FM; 2020-SEC. Proponente: Diego Omar da Silveira. Objeto: Coleção Bumbás Lives Solidárias e Missas; coberturas dos principais eventos da Secretaria de Parintins, nosso patrimônio. Valor R$ 45.000,00; Manaus, 22.12.2020. de Cultura; Projeto Aula em Casa; Transmissão da 1ª ExpoAgro digital em parceria com o Sistema SEPROR; entre outros que se encontram em fase MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO de execução. Para o ano vindouro, será efetivada a expansão do sinal para Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa o interior do Estado do Amazonas, contemplando diversos municípios como Protocolo 31758 Manacapuru, Itacoatiara e Parintins, mantendo o compromisso de levar o melhor da comunicação pública para toda a sociedade amazonense. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. Na função de Espécie: Termos de Doação de Prêmio Financeiro do Edital Público Nº Presidente deste Conselho, lavrei a presente Ata que foi lida e assinada por 07/2020 - Prêmio Encontro das Artes. Parte Concedente: Secretaria de todos os conselheiros. Estado de Cultura e Economia Criativa. Valor Global: R$ 7.670.000,00 (sete milhões, seiscentos e setenta mil reais). UG: 20101; PT: MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO 13.392.3303.2083.0001; ND: 33903101; FT: 02230000, tendo sido emitida Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa 2020NE00563 em 21/12/2020, no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais); UG: 20101; PT: 13.392.3303.2083.0001; ND: OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura 33903101; FT: 02240000, tendo sido emitida 2020NE00564 em 21/12/2020, no valor de R$ 6.650.000,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta mil reais); Protocolo 31711 UG: 20101; PT: 13.392.3303.2083.0001; ND: 33903101; FT: 02240000, DECLARAÇÃO DE BENS 2020 tendo sido emitida 2020NE00565 em 21/12/2020, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais); Vigência: 21/12/2020 a 31/03/2021. TDPF nº582/2020-SEC. Proponente: Ofigenia Bindá Bráulio. Objeto: Livro Inaê - A índia guerreira. Valor R$ 45.000,00; TDPF nº588/2020-SEC. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Proponente: Matheus de Oliveira Melo. Objeto: Livro Na ponta da faca Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa contos policiais e de suspense. Valor R$ 45.000,00; TDPF nº642/2020-SEC. NOME: ROBERTO SA DOS SANTOS Proponente: Andrew Whayan Santos Dias. Objeto: Batalha de MC combate CARGO: ASSESSOR II AD-2 Velha Serpa. Valor R$ 15.000,00; TDPF nº679/2020-SEC. Proponente: BENS: NADA A DECLARAR___________________________________ Maria Auxiliadora dos Santos Reis. Objeto: Oficina de Fotografia Curumin e NOME: HINCIA DE SOUZA PEREIRA Cunhatã. Valor R$ 15.000,00; Manaus, 22.12.2020 CARGO: GERENTE AD-2 BENS: NADA A DECLARAR____________________________________ MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO NOME: JANAINA MIRANDA DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa CARGO: GERENTE AD-2 Protocolo 31759 BENS: UMA CASA NA RUA ASTRO BARROSO 55 COROADO III______ NOME: JOSE AUGUSTO GOMES D ORAN CARGO: SUBGERENTE AD-3 Diário Oficial do Estado do Amazonas BENS: NADA A DECLARAR ___________________________________ NOME: KLEYSON DE MELO LOPES VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO CARGO: ASSESSOR II AD-2 <#E.G.B#31758#16#32803>

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17 <#E.G.B#31782#17#32828>

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: Termos de Doação de Prêmio Financeiro do Edital Público Nº 07/2020 - Prêmio Encontro das Artes. Parte Concedente: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Valor Global: R$ 8.040.000,00 (oito milhões e quarenta mil reais). UG: 20101; PT: 13.392.3303.2083.0001; ND: 33903101; FT: 02230000, tendo sido emitida 2020NE00563 em 21/12/2020, no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais); UG: 20101; PT: 13.392.3303.2083.0001; ND: 33903101; FT: 02240000, tendo sido emitida 2020NE00564 em 21/12/2020, no valor de R$ 6.650.00,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), reforçada pela 2020NE00574 em 22/12/2020 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e; FT: 02240000, tendo sido emitida 2020NE00565 em 21/12/2020, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), reforçada pela 2020NE00573 em 22/12/2020 no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Vigência: 22/12/2020 a 31/03/2021. TDPF nº 790/2020-SEC. Proponente: Jaqueline Maia de Souza. Objeto: Reciclapet. Valor R$ 70.000,00; TDPF nº 791/2020-SEC. Proponente: Welder Alves Pedroso. Objeto: Parintins - A arte da Criação e da Superação. Valor R$ 70.000,00; TDPF nº 792/2020SEC. Proponente: Allan Soljenítsin Barreto Rodrigues. Objeto: Boi - bumbá: Evolução. Valor R$ 45.000,00; TDPF nº 793/2020-SEC. Proponente: Graça Maria Mitoso da Silva. Objeto: Olho da Mata - Resgate do Cipó Titica e das sementes nativas da flora do Purus. Valor R$ 70.000,00; TDPF nº 794/2020SEC. Proponente: Rogério Campos da Silva. Objeto: Restaurando a História. Valor R$ 70.000,00; TDPF nº 795/2020-SEC. Proponente: Filipe Moraes de Andrade. Objeto: Elaboração de roteiro e oficina “Águas encantadas”. Valor R$ 45.000,00. Manaus, 22.12.2020.

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MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa Protocolo 31782

<#E.G.B#31740#17#32785> #E.G.B#31785#17#32831>

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: Termos de Doação de Prêmio Financeiro do Edital Público Nº 06/2020 - Equipa Cultura.Parte Concedente: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Valor Global: R$ 1.564.264,59 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). UG: 20101; PT: 13.392.3303.2083.0001; ND: 33903101;FT: 02230000, tendo sido emitida 2020NE00562 em 21/12/2020, no valor de R$ 1.319.020,64 (um milhão, trezentos e dezenove mil, vinte reais e sessenta e quatro centavos), reforçada pela 2020NE00572 em 22/12/2020, no valor de R$ 245.243,95 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos).Vigência: 22/12/2020 a 15/03/2021.TDPF n. 540/2020-SEC.Proponente: Grupo Associativo Picolé da Massa - Da Várzea das Artes.Objeto: Grupo Picolé da Massa - Equipa Elas: Estruturação de Equipamentos para Todes. Valor:R$ 33.078,12;TDPF n. 796/2020-SEC. Proponente: Sintonnia Promoções e Eventos Eireli.Objeto:Gerenciamento de Carreira Artística e Gestão de Mídia Artística. Valor:R$ 34.843,00;TDPF n. 797/2020-SEC.Proponente: James Bentes de Arruda Junior - ME.Objeto: Amares. Valor:R$ 33.892,00;TDPF n. 798/2020-SEC.Proponente: Diego Altobele Costa Pereira 94062340259.Objeto: Aquisição Materiais de Som, Instrumentos, Vídeo e Produção Musical para Espaço Meu Canto. Valor:R$ 34.836,16;TDPF n. 799/2020-SEC.Proponente: Janderley Souza Andrade 68240589200.Objeto: Mini doc. manauaras em extinção pelo norte. Valor:R$ 23.399,80;TDPF n. 800/2020-SEC.Proponente: Waldemir Faro E Faro 64687791204.Objeto: Aquisição de Equipamentos de Sonorização para realização de Shows e Eventos. Valor:R$ 35.000,00;TDPF n. 801/2020-SEC. Proponente: N A VIANA-ME.Objeto: Estúdio Atrium (Estúdio de Gravação de Áudio). Valor: R$ 30.000,00;TDPF n. 802/2020-SEC.Proponente: Pinheiro E Maia Entretenimento Ltda.Objeto: Equipamentos de Sonorização - Artista Uendel Pinheiro. Valor:R$ 28.000,00;TDPF n. 803/2020-SEC.Proponente: Felipe Garcia de Carvalho Neves.Objeto: Flip Produções “Respirando Arte na Escola”. Valor:R$ 37.787,00.Manaus, 22.12.2020.

<#E.G.B#31785#17#32831/>

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa Protocolo 31785

e reforço da Nota de Empenho n. 538 por meio da Nota de Empenho nº 2020NE00567, em 21/12/2020, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). Vigência: 22/12/2020 a 31/03/2021. TDPF nº 805/2020SEC. Proponente: Tiago Queiroz de Oliveira. Objeto: Valsa a mil tempos. Valor R$ 30.000,00; TDPF nº 806/2020-SEC. Proponente: Anderson José Mendes dos Santos. Objeto: Pistolino e o filme que não acaba nunca. Valor R$ 100.000,00; TDPF nº 807/2020-SEC. Proponente: Nícolas Queiroz Moraes. Objeto: Leituras de apartamento. Valor R$ 10.000,00; TDPF nº 808/2020-SEC. Proponente: Grêmio Recreativo Escola de Samba do Alvorada. Objeto: 2º Festival Encontro do Samba. Valor R$ 70.000,00; TDPF nº 809/2020-SEC. Proponente: Helyandro Pinto da Silva. Objeto: Pandeart: Patologia estética da loucura em tempos de crise. Valor R$ 30.000,00; TDPF nº 810/2020-SEC. Proponente: Gerson de Araújo Sampaio. Objeto: Natal Encantado. Valor R$ 150.000,00; TDPF nº 812/2020-SEC. Proponente: Samuel Guimarães Belo. Objeto: Projeto de captação de recursos para a produção musical do EP de músicas autorais da banda de rock amazonense arterial. Valor R$ 30.000,00; TDPF nº 813/2020-SEC. Proponente: Pablo Henrique Barros Araújo. Objeto: O vento e as árvores - Álbum Digital. Valor R$ 30.000,00; TDPF nº 814/2020-SEC. Proponente: Tito Lucas Lena Esteves Oliveira. Objeto: Palco dos Sonhos. Valor R$ 30.000,00; TDPF nº 815/2020-SEC. Proponente: Elso Luciano Moura. Objeto: Reggae Folia Live (2021). Valor R$ 30.000,00; TDPF nº 816/2020-SEC. Proponente: Edilene Araújo Salvador. Objeto: Gravação do DVD Leninha Salvador 2020. Valor R$ 70.000,00; TDPF nº 817/2020-SEC. Proponente: LK Produção e Edição Musical EIRELI. Objeto: Gravação do DVD e Live “O Grande Encontro Balanço da Sanfona - Triplo X - Luciano Kikão”. Valor R$ 100.000,00; TDPF nº 819/2020-SEC. Proponente: Associação Sociocultural Noêmia Santana - ASNS. Objeto: Live Cultura do Rock. Valor R$ 200.000,00; TDPF nº 820/2020-SEC. Proponente: Priscila Diniz de Carvalho Ribeiro. Objeto: Publicação do Livro: “Irene - Entre receitas e histórias”. Valor R$ 70.000,00; TDPF nº 821/2020-SEC. Proponente: Raimundo Pereira Pontes Filho. Objeto: Livro, Ebook e oficina de formação sociocultural da Amazônia colonial. Valor R$ 100.000,00; TDPF nº 822/2020-SEC. Proponente: H Produções e Artes Cênicas LTDA. Objeto: Coletivo UTC - 4_Manutenção e resistência. Valor R$ 150.000,00; TDPF nº 823/2020-SEC. Proponente: Maria do Socorro Mafra de Andrade. Objeto: Metamorfose 26 anos. Valor R$ 200.000,00; TDPF nº 824/2020-SEC. Proponente: José Ribamar Henrique de Lima Junior. Objeto: Trem Natalino. Valor R$ 100.000,00; TDPF nº 825/2020-SEC. Proponente: José Carlos Pinheiro de Lima. Objeto: Arte, amor e cinema. Valor R$ 10.000,00; TDPF nº 826/2020-SEC. Proponente: Erika Tahiane Souza de Vasconcelos. Objeto: No toque do tambor. Valor R$ 30.000,00; TDPF nº 827/2020-SEC. Proponente: Vanderlan Santos Mota. Objeto: Jogos e brincadeiras com materiais alternativos da Amazõnia - Uma proposta em recreação e lazer. Valor R$ 100.000,00; TDPF nº 828/2020SEC. Proponente: Israel Silva de Castro. Objeto: To na periferia. Valor R$ 100.000,00; TDPF nº 829/2020-SEC. Proponente: Greycilayne Silva dos Santos. Objeto: Construção. Valor R$ 30.000,00; TDPF nº 830/2020-SEC. Proponente: Howardine Queiroz Leão. Objeto: Projeto Teatro.DOC. Valor R$ 30.000,00; TDPF nº 832/2020-SEC. Proponente: Leandro Virgílio Guerreiro Tapajós Filho. Objeto: Ajuriartes. Valor R$ 100.000,00. Manaus, 22.12.2020.

<#E.G.B#31786#17#32832/>

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa Protocolo 31786

PORTARIA 225/GS/SEC CONSIDERANDO o Decreto n° 35.479 de 13 de dezembro de 2017, e, CONSIDERANDO o Processo n° 1488/2020, referente a Autorização de Viagem para os servidores Joao Bosco Borges Ferreira e Moyses de Almeida Garcia, RESOLVE: I - PUBLICAR o afastamento dos servidores abaixo que realizaram visitas técnicas e execução do Projeto Amazonas Cultura de Valor do Governo do Amazonas, referente ao Projeto Expedição Cultural, nos municípios de Tabatinga, São Paulo de Olivença, Beinjamin Constant e Atalaia do Norte/AM.

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MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

NOME

CARGO

PERIODO

<#E.G.B#31786#17#32832>

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Joao Bosco Borges Ferreira Moyses de Almeida Garcia

Espécie: Termos de Doação de Prêmio Financeiro do Edital Público Nº 05/2020 - Prêmio Feliciano Lana. Parte Concedente: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Valor Global: R$ 34.665.000,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 20101; Programa de Trabalho: 13.392.3303.2083.0001; Natureza de Despesa: 33903101; Fonte de Recurso: 02230000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2020NE00538, em 03/12/2020, no valor de R$ 10.775.000,00 (dez milhões e setecentos e setenta cinco mil reais); e a Nota de Empenho nº 2020NE00539, em 03/12/2020, no valor de R$ 22.050.000,00 (vinte e dois milhões e cinquenta mil reais), bem como reforço da Nota de Empenho n. 539 por meio da Nota de Empenho nº 2020NE00566, em 21/12/2020, no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais)

Gerente AD-2 Aux.Operacional

01.10 a 27.10.20 07.10 a 27.10.20 Protocolo 31740

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Número 34.397 • ANO CXXVIII

MUNICIPALIDADES 13.979/2020), Medida Provisória nº 926/20, (Decreto do Governo do Amazonas nº 42.061, de 16 de março de 2020) Decretos 004, 005 e 006/2020 do Município de Apuí. Informações: Comissão Municipal de Licitação, através do e-mail: pma-licita2013@hotmail.com.

PREFEITURAS

Apuí/AM, 21 de Dezembro de 2020.

Apuí

<#E.G.B#31548#1#32588/>

DIRLAN GONÇALVES SOUZA. Presidente da CML Protocolo 31548

<#E.G.B#31549#1#32589>

<#E.G.B#31547#1#32587>

AVISO DE ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº 049/2020 No aviso Publicado, no dia 07 de dezembro de 2020, Publicação do Extrato do Termo de Contrato nº 049/2020, ONDE SE LÊ; Celebrantes: Prefeitura Municipal de Apuí-AM, como Município Contratante, e a empresa Speedy Representações Comércio e Serviços de Automóveis Eireli inscrita no CNPJ sob o n.º 36.544.507/0001-53 denominada empresa CONTRATADA. LEIA-SE: Prefeitura Municipal de Apuí-AM, como Município Contratante por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:12.834.320/0001-26, e a empresa Speedy Representações Comércio e Serviços de Automóveis Eireli inscrita no CNPJ sob n.º 36.544.507/0001-53 denominada empresa CONTRATADA.

AVISO DE ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº 048/2020. No aviso Publicado, no dia 07 de dezembro de 2020, Publicação do Extrato do Termo de Contrato nº 048/2020, ONDE SE LÊ; Celebrantes: Prefeitura Municipal de Apuí-AM, como Município Contratante, e a empresa Speedy Representações Comércio e Serviços de Automóveis Eireli inscrita no CNPJ sob o n.º 36.544.507/0001-53 denominada empresa Contratada. LEIA-SE: Prefeitura Municipal de Apuí-AM, como Município Contratante por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ:19.222.865/0001-20, e a empresa Speedy Representações Comércio e Serviços de Automóveis Eireli inscrita no CNPJ sob o n.º 36.544.507/0001-53 denominada empresa Contratada.

Apuí-AM, 21 de Dezembro de 2020.

Apuí-AM, 21 de Dezembro de 2020.

<#E.G.B#31547#1#32587/>

ERICA CRISTINA DE ALMEIDA LEVY Membro da Comissão Municipal de Licitação

<#E.G.B#31549#1#32589/>

Protocolo 31547

ERICA CRISTINA DE ALMEIDA LEVY Membro da Comissão Municipal de Licitação Protocolo 31549

<#E.G.B#31546#1#32586>

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo de Aditivo ao Termo de Contrato nº. 051/2020 Objeto: Contratação de empresa para Reforma do Centro Esportivo Padre Faliero, no Centro Educacional Padre Faliero - Execução de Piso e Instalação de Alambrado. CONTRATADA: a empresa L F C dos Santos Eireli, CNPJ:32.461.981/000160. Alteração da Cláusula Oitava do prazo de execução de 19/12/2020 a 16/02/2021. Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do Termo de Contrato original. Data da Assinatura 11/12/2020. <#E.G.B#31546#1#32586/>

Protocolo 31546 <#E.G.B#31548#1#32588>

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Município de Apuí, através da Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal, torna público que realizará sessão para análise de documentação e a adjudicar o objeto da dispensa de licitação do seguinte certame conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através do MEM. N°1892/2020-SEMSA. Processo Licitatório nº. 086/2020, Dispensa de Licitação nº 028/2020. COVID-19 (LEI 13.979/20). Objeto: Contratação emergencial de empresa para aquisição de 1.000 (mil) unidades Testes rápidos para detecção de COVID-19: anti covid-19 igg/ igm. O sistema emprega metodologia imuno cromatográfica e é utilizado para detecção qualitativa, rápida, de anticorpos específicos igg e igm contra covid-19 em amostras de soro, plasma e sangue total conforme o que preconiza o art. IV Art.24 da Lei n°8666/93, art. 4°-E da Lei n° 13.979/2020), Medida Provisória nº 926/20, (Decreto do Governo do Amazonas nº 42.061, de 16 de março de 2020) Decretos 004, 005 e 006/2020 do Município de Apuí-AM. TIPO: Menor Valor Global. Data da abertura de envelopes: 23 de dezembro de 2020. Hora: 08:00 hs. Local da abertura de envelopes: Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Apuí, situada na Av. Treze de Novembro, Praça dos Três Poderes s/n, Centro, Apuí - AM. Regência legal: Inciso IV Art.24 da Lei n°8666/93, art. 4°-E da Lei n°

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COVID-19 Como se proteger? Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%. Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos. Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado. 2M

Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando. Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável. Higienize com frequência o celular e demais objetos que você tem contato. Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos. Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados. Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, e fique em casa até melhorar. Durma bem e tenha uma alimentação saudável.

REDUZA O RISCO DE CONTAMINAÇÃO

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Número 34.397 • ANO CXXVIII

PUBLICAÇÕES DIVERSAS e a praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à efetivação da Emissão (“Documentos da Oferta”). 5. Deliberações: Instalada a Assembleia e discutidas as matérias da Ordem do Dia, a totalidade dos acionistas da Companhia decidiu, por unanimidade de votos, sem quaisquer ressalvas ou reservas, o quanto segue:

Empresas Privadas <#E.G.B#31690#1#32730>

PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO- Espécie: Termo de Contrato nº. 015/2020/TP-PMN, oriundo da TP nº. 004/2020. Partes: Prefeitura Municipal De Nhamundá E Otimiza Engenharia LTDA - ME. Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada na execução de serviços de engenharia para pavimentação em concreto com calçada, meio-fio e sarjeta no município de Nhamundá/AM. Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93; Valor Global Registrado: R$ 259.839,95 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos) Vigência Do Termo De Contrato: 60 dias a contar da assinatura deste Termo de Contrato. Nhamundá, 30 de Setembro de 2020.

<#E.G.B#31690#1#32730/>

5.1. Aprovar a 3ª (terceira) emissão de Debêntures da Companhia, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da legislação e regulação em vigor, incluindo a Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), bem como as principais características e condições da Emissão, quais sejam: (i)

Número da Emissão. 3ª emissão de debêntures da Companhia.

(ii)

Número de Séries. A Emissão será realizada em série única.

(iii) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na Data de Emissão (“Valor Total da Emissão”).

GLEDSON HADSON PAULAIN MACHADO Prefeito Municipal de Nhamundá Protocolo 31690

<#E.G.B#31702#1#32743>

A HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA. torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº 052/17-02 1º alteração que autoriza o Transporte Fluvial de Combustível (Óleo MF 180), localizada no Estado do Amazonas-AM, para Transporte Fluvial de Combustível, com validade de 293 Dias. <#E.G.B#31702#1#32743/>

Protocolo 31702

(iv) Quantidade de Debêntures. Serão emitidas até 500.000 (quinhentos mil) Debêntures. (v) Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário das Debêntures será de R$ 1.000,00 (mil reais) (“Valor Nominal Unitário”). (vi) Data de Emissão. A data de emissão das Debêntures será aquela estabelecida na Escritura de Emissão (“Data de Emissão”).

<#E.G.B#31708#1#32752>

ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A. CNPJ nº 03.987.364/0001-03 NIRE 13300007133 78ª.ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2020. 1. Data, Hora e Local da Reunião: realizada aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2020, às 11:00 horas, na sede social da Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A. (“Companhia”), situada à Rua Pajurá, nº 103, Vila Buriti, CEP 69072-065, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. 2. Convocação e Presenças: Convocação dispensada nos termos artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Miquéias de Oliveira Atem - Presidente; Antônio Sampaio Nunes - Secretário. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, série única, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo o montante total de até R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) (“Debêntures”), para distribuição pública com esforços restritos de distribuição (“Emissão”); (ii) a constituição das garantias reais em favor da Oliveira Trust. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0001-34, na qualidade de representante dos titulares das Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente); e (iii) autorização para a Diretoria da Companhia negociar todos os termos e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão

(vii) Destinação dos Recursos. Os recursos obtidos por meio da emissão das Debêntures serão destinados à liquidação de determinadas obrigações financeiras, conforme indicadas na Escritura de Emissão e o saldo remanescente será destinado ao reforço de caixa da Companhia. (viii) Regime para Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, sob regime misto de colocação das Debêntures, sendo: (i) sob o regime de melhores esforços de colocação para até 100.000 (cem mil) Debêntures, representando o montante de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Melhores Esforços”); e (ii) sob o regime de garantia firme de colocação para 400.000 (quatrocentas mil) Debêntures, representando o montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) (“Garantia Firme”), com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de valores mobiliários (“Coordenadores”, sendo a instituição intermediária líder o “Coordenador Líder”). Será permitida a colocação parcial das Debêntures no âmbito da Oferta Restrita, nos termos do artigo 31 da Instrução CVM nº 400 de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada e do artigo 5º-A da Instrução CVM 476, observado que a Oferta Restrita será efetivada com, no mínimo, a colocação das Debêntures objeto da Garantia Firme. O cancelamento das Debêntures não colocadas deverá observar o procedimento estipulado pela B3. (ix) Prazo de Vencimento. As Debêntures terão prazo de vigência de 60 (sessenta) meses contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento”). (x) Forma e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão da forma nominativa e escritural, sem a emissão de cautela ou certificados. Para todos os fins e efeitos, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo Escriturador. Adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, será expedido por este extrato em

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2 nome do Debenturista, que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures. (xi) Espécie. As Debêntures serão da espécie com garantia real e contarão com garantia adicional fidejussória. (xii) Conversibilidade e Permutabilidade. As Debêntures serão simples, não conversíveis ou permutáveis em ações de emissão da Companhia. (xiii) Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário, na data da 1ª (primeira) integralização de Debêntures (“Data da Primeira Integralização”), calculada conforme previsto na Escritura de Emissão, utilizando-se até 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. Caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que foram integralizadas após a Data da Primeira Integralização será o Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures até a data da sua efetiva integralização (“Preço de Subscrição”). As Debêntures serão integralizadas, à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. (xiv) Negociação. As Debêntures serão depositadas para distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento CETIP UTVM (“B3”), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3. As Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP 21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. Não obstante o descrito acima, as Debêntures somente poderão ser negociadas entre Investidores Qualificados, nos termos da Instrução CVM 539, de 13 de novembro de 2013, depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data da respectiva subscrição ou aquisição pelos investidores profissionais, conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e do cumprimento, pela Companhia dos itens descritos no artigo 17 da Instrução CVM 476. (xv) Amortização. A amortização do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será realizada mensalmente em parcelas sucessivas a partir do 7º (sétimo) mês (inclusive) contado da Data de Emissão, nas datas e percentuais indicados na Escritura de Emissão. (xvi) Remuneração das Debêntures: As Debêntures farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros DI, over Extra-Grupo, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página de Internet (www.b3.com. br) (“Taxa DI”), acrescido exponencialmente de uma sobretaxa equivalente a 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”), incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures ou da Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definido) imediatamente anterior, conforme o caso, até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração subsequente ressalvadas as hipóteses de Vencimento Antecipado e resgate a serem previstas na Escritura de Emissão. (xvii) Pagamento da Remuneração A Remuneração será paga mensalmente, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento em 15 de janeiro de 2021 e os demais no dia 15 dos meses subsequentes, devendo o último pagamento ocorrer na Data de Vencimento (ou na data em que ocorrer Vencimento Antecipado das Debêntures, conforme previsto nesta Escritura de Emissão, se for o caso) (“Datas de Pagamento da Remuneração”). Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos Debenturistas, nos termos da Escritura de Emissão, aqueles que sejam titulares de Debêntures no encerramento do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva Data de Pagamento. (xviii) Repactuação. As Debêntures não serão objeto de repactuação programada. (xix) adquirir Lei das Valores e ainda

Aquisição Facultativa. A Emissora poderá, a qualquer tempo, Debêntures, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Sociedades por Ações e o disposto na Instrução da Comissão de Mobiliários n. 620, de 17 de março de 2010 (“Instrução CVM 620”) condicionado ao aceite do Debenturista vendedor, devendo tal fato

constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476 e pela Instrução CVM 620. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, nos termos aqui previstos, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures. A Emissora deverá observar os procedimentos para aquisição facultativa previstos no artigo 4º e seguintes da Instrução CVM 620. (xx) Resgate Antecipado Facultativo Total. Sujeito ao atendimento das condições previstas na Escritura de Emissão, a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a partir da Data da Primeira Integralização, o resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo”). As Debêntures resgatadas serão automaticamente canceladas. Por ocasião do Resgate Antecipado, os Debenturistas farão jus ao pagamento do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data da Primeira Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento , acrescido de prêmio flat de 1% (um por cento), incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido da Remuneração na data de realização do Resgate Antecipado Facultativo Total (“Valor do Resgate Antecipado”). (xxi) Amortização Extraordinária. Sujeito ao atendimento das condições previstas na Escritura de Emissão, a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a partir da Data de Integralização, a amortização extraordinária das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures (“Amortização Extraordinária”). Por ocasião da Amortização Extraordinária, será realizado o pagamento de um percentual do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde Data da Primeira Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, acrescido de prêmio flat de 1% (um por cento), incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido da Remuneração na data de realização da Amortização Extraordinária (“Valor da Amortização Extraordinária”). (xxii) Locais de Pagamento. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Companhia no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (a) os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”). (xxiii) Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista e decorrente da Escritura de Emissão, se o vencimento coincidir com dia em que não haja expediente bancário na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, feriado nacional, sábado ou domingo, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da B3, hipótese em que a referida prorrogação de prazo somente ocorrerá caso a data de pagamento coincida com feriado declarado nacional, sábado ou domingo. Para fins da Escritura de Emissão será considerado “Dia Útil” qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional. (xxiv) Encargos Moratórios e Multa. Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia e/ou pelos Fiadores (conforme abaixo definidos) de qualquer quantia devida aos Debenturistas, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Companhia e/ ou pelos Fiadores, incluindo, sem limitação, o pagamento da Remuneração devida nos termos da Escritura de Emissão, ficarão sujeitos, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) a multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) e (ii) a juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”). (xxv) Garantia. Em garantia do fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas, as garantias abaixo descritas deverão ser devidamente constituídas e formalizadas (“Garantias”): a) garantia fidejussória outorgada por Amazônia Energia Indústria e Comércio de Combustíveis Ltda., Rodoamazonia Transporte Rodoviário de

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Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 3 Carga Ltda., Miqueias de Oliveira Atem, Dibo de Oliveira Atem e Naidson de Oliveira Atem (“Fiança”); b) os direitos creditórios das aplicações financeiras em nome da Companhia, representadas conforme política de investimento definida no contrato de cessão fiduciária, em valor mínimo equivalente a 3 (três) parcelas de Amortização acrescida da Remuneração (“Direitos Creditórios Aplicações Financeiras”), bem como a conta corrente vinculada e os direitos dela decorrentes, de titularidade da Companhia, mantida junto a determinada instituição financeira, na qual serão depositados os valores decorrentes dos Direitos Creditórios Aplicações Financeiras (“Conta Vinculada Aplicações Financeiras” e, em conjunto com Direitos Creditórios Aplicações Financeiras, “Cessão Fiduciária Aplicações Financeiras”), nos termos do contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios e outras avenças (“Contrato de Cessão Fiduciária”); c) os direitos creditórios, presentes e futuros, de titularidade da Companhia, decorrentes de determinados contratos de fornecimento de combustível celebrados entre a Companhia e seus clientes (“Direitos Creditórios Combustível)” e “Contratos de Fornecimento de Combustível”, respectivamente), bem como da conta corrente vinculada, de titularidade da Companhia, mantida junto a determinada instituição financeira na qual deverão ser depositados os Direitos Creditórios Combustível (“Conta Vinculada Recebíveis” e, em conjunto com Direitos Creditórios Combustível, “Cessão Fiduciária Combustível”) nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária; d) a totalidade dos direitos creditórios, presentes e futuros, de titularidade da Companhia, decorrentes do fluxo mensal proveniente do instrumento particular de contrato de fornecimento de óleo diesel celebrado entre a Cedente e a Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., em 23 de agosto de 2019 e aditado em 28 de agosto de 2020 (“Aggreko”, “Contrato Aggreko” e “Direitos Creditórios Aggreko”, respectivamente), bem como da Conta Vinculada Recebíveis na qual também deverão ser depositados os Direitos Creditórios Aggreko (“Cessão Fiduciária Aggreko” e, em conjunto com Cessão Fiduciária Aplicações Financeiras e Cessão Fiduciária Combustível, “Cessão Fiduciária”) nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária; e e) alienação fiduciária de forma irrevogável e irretratável do imóvel de propriedade da Companhia, de matrícula nº 24.527, do 4º Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, estado do Amazonas (“Alienação Fiduciária de Imóvel”), nos termos do contrato de alienação fiduciária de imóvel (“Contrato de Alienação Fiduciária” e, em conjunto com o Contrato de Cessão Fiduciária, “Contratos de Garantia”). (xxvi) Vencimento Antecipado. O Agente Fiduciário deverá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes da Escritura de Emissão e exigir o imediato pagamento pela Companhia, mediante o envio de notificação contendo as respectivas instruções para pagamento do Valor Nominal Unitário ou Saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures acrescido da Remuneração, calculados pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data de seu efetivo pagamento, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses de vencimento antecipado previstas na Escritura de Emissão.

Reaberta a sessão, lavrou-se a presente ata que, lida e achada conforme e aprovada pelos presentes, foi assinada pelo Presidente - Miquéias de Oliveira Atem e pelo Secretário - Antonio Sampaio Nunes. Manaus, 15 de dezembro de 2020. (Página de assinaturas da Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A. realizada em 15 de dezembro de 2020.) Mesa: MIQUÉIAS DE OLIVEIRA ATEM Presidente ANTONIO SAMPAIO NUNES Secretário Acionistas:

<#E.G.B#31708#3#32752/>

MIQUÉIAS DE OLIVEIRA ATEM NAIDSON DE OLIVEIRA ATEM DIBO DE OLIVEIRA ATEM Protocolo 31708

<#E.G.B#31713#3#32757>

SAPIÊNCIA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. COLÉGIO PALAS ATENA END.: RUA MANOEL MARQUES DE SOUZA, 256, CONJ. CASTELO BRANCO - PARQUE DEZ DE NOVEMBRO CNPJ: 20.229.584/0001-89 RECONHECIMENTO: RESOLUÇÕES N. OS 085/98 E 111/05-CEE/AM ALUNOS CONCLUDENTES DE 2020 - ENSINO MÉDIO DATA DE CONCLUSÃO - 17/12/2020 Ana Julia Angelim de Lima Alves Cardoso - C.I n.º 3423965-0/AM, Caio César Macêdo Antunes - C.I n.º 3111016-9/AM, Francisco Geraldo Souza dos Santos Júnior - C.I n.º 3382756-7/AM, Giovanna Buzaglo Oliveira Nazareth C.I n.º 2188763-2/AM, Isabele Viana Luca - C.I n.º 38947239-6/SP, Isabella da Silva Cabete Tapajós- C.I n.º 3411673-7/AM, Jessica Maruyama Feitoza - C.I n.º 3587451-1/AM, João Victor de Medeiros Veiga - C.I n.º 3288552-0/ AM, Johann Kotaro Takahashi Bastos - C.I n.º 3112473-9/AM, Julia de Moura Paoleschi - C.I n.º 54990618-6/SP, Laila Arisa Shimura - C.I n.º 2706447-6/ AM, Larissa Dolzane Fonseca - C.I n.º 3321559-6/AM, Lucas Cesar Pereira Almeida - C.I n.º 2682001-3/AM, Lucciano Vinicius Moreira Liborio - C.I n.º 2899366-7/AM, Nathan Furtado Benoliel - C.I n.º 2986364-3/AM, Pedro Henrique Silva Carinhena - C.I n.º 3505601-0/AM, Robson Junio Marques de Sá - C.I n.º 3226546-8/AM, Tiago Takano Peixoto - C.I n.º 2891456-2/AM.

<#E.G.B#31713#3#32757/>

PAULO SÉRGIO MACHADO RIBEIRO Diretor Protocolo 31713

5.2. Aprovar, nos termos do artigo 8º, item “xvii”, do Estatuto Social da Companhia, a constituição das garantias previstas no item 5.2, “xxv”, acima. 5.3. Em razão das deliberações acima, autorizar a Diretoria da Companhia a: (a) negociar todos os termos e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão, podendo, inclusive: (i) assinar Escritura de Emissão, o contrato de distribuição das debêntures, o Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças e o Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, bem como quaisquer outros documentos necessários à efetivação da Emissão; (ii) contratar uma ou mais instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários para estruturar e coordenar a Emissão das Debêntures; (iii) elaborar, em conjunto com as instituições financeiras intermediárias da Emissão, o plano de distribuição das Debêntures; e (iv) contratar os prestadores de serviços inerentes às Debêntures, incluindo, mas não se limitando ao assessor jurídico, o agente fiduciário e o agente de garantia, a instituição prestadora dos serviços de banco depositário, a instituição prestadora dos de guarda física e os sistemas de distribuição, negociação e custódia eletrônica das Debêntures (B3), podendo para tanto negociar e assinar os respectivos contratos, bem como eventuais aditamentos; e (b) praticar todos os atos e assinar todos os Documentos da Oferta. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata.

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OUVIDORIA IOA (92) 98459-4529 * Acione em casos de tratativas administrativas e/ou jurídicas

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