Diário oficial do mp am santa isabel do rio negro

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Nº 1444

Manaus, Quarta-feira, 20 de junho de 2018

ATOS DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

02/05/2018 a 29/06/2018;

REQUERIMENTO Nº 95530/2018

II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 283 da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993.

Interessado: Raquel Franca Ribeiro A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) em epígrafe, relativos ao período aquisitivo 2018, originalmente previstas para o período de 26/07/2018 a 04/08/2018, para fruição no período de 07/01/2019 a 16/01/2019. Marlon André Mendes Bernardo CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 03 de maio de 2018.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 1119/2018/PGJ

PORTARIA Nº 1261/2018/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011/93, de 17.12.93,

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuições institucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios da sociedade;

RESOLVE: RESTABELECER o gozo de 06 (seis) dias das férias a que faz jus a Exma. Sra. Dra. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE, Promotora de Justiça de Entrância, suspenso pela Portaria n.º 1060/2018/PGJ, datada de 20.04.2018, referente à 1.ª etapa do exercício 2017/2018, para fruição na forma abaixo. 2017/2018 – 1ª etapa – 25.04.2018 a 30.04.2018 – 6 dias Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. LEONARDO ABINADER NOBRE, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para atuar nas 84.ª e 88.ª Promotorias de Justiça (4.ª VECUTE), no período de 14 a 16.05.2018, sem prejuízo das suas funções. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 25 de abril de 2018.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 11 de maio de 2018.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1180/2018/PGJ

PORTARIA Nº 1384/2018/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuições institucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios da sociedade; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alínea “f”, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, RESOLVE: I – AMPLIAR as atribuições do Exmo. Sr. Dr. NICOLAU LIBÓRIO DOS SANTOS FILHO, Procurador de Justiça, titular da 19ª Procuradoria de Justiça (2.ª Câmara Criminal), para a 9ª Procuradoria de Justiça (1.ª Câmara Criminal), no período de PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Carlos Fábio Braga Monteiro Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alínea “f”, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 066/2018, de 11 de abril de 2018, o qual alterou a convocação do Exmo. Sr. Dr. LUIZ DO REGO LOBÃO FILHO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para a 15.ª Promotoria de Justiça da Capital com atuação no 1.º Tribunal do Júri, a contar de 11 de abril de 2018, até ulterior deliberação; CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 076/2015, de 04 de maio de 2015, que estabelece critérios para substituições entre membros do Ministério Público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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participar da inauguração da sede da Promotoria de Justiça daquela Comarca, fixando, em ½ (meia), a sua diária, na forma da Lei.

RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. LUIZ DO REGO LOBÃO FILHO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, ora convocado à 15.ª Promotoria de Justiça da Capital, para atuar nos autos dos Processos abaixo relacionados, em tramitação no 2.º Tribunal do Júri da Capital. 0262685-83.2014.8.04.0001 0231521-37.2013.8.04.0001 0224601-52.2010.8.04.0001 0261854-40.2011.8.04.0001 0250086-25.2008.8.04.0001 0257911-10.2014.8.04.0001 0253825-93.2014.8.04.0001 0240232-60.2015.8.04.0001 0210616-06.2016.8.04.0001 0247828-66.2013.8.04.0001

Publique-se, registre-se, cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 08 de junho de 2018.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Procuradora-Geral de Justiça, por substituição legal

PORTARIA Nº 1589/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 24 de maio de 2018.

CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 052.2018.PJPF, datado de 04.05.2018, subscrito pela Exma. Sra. Dra. ROMINA CARMEN BRITO CARVALHO, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, com atuação na Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Figueiredo (Sistema Arquimedes n.º 1246618);

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

CONSIDERANDO o teor do Ato PGJ n.º 076/2015, de 04 de maio de 2015, que estabelece critérios para substituições entre membros do Ministério Público do Estado do Amazonas;

PORTARIA Nº 1412/2018/PGJ

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal; RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. EDINALDO AQUINO MEDEIROS, Promotor de Justiça de Entrância Final, designado com exclusividade para a 92.ª Promotoria de Justiça da Capital (7.ª Vara Criminal), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 036204972.2007.8.04.0001, em tramitação na Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. LEONARDO TUPINAMBÁ DO VALLE, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, ora com suas atribuições ampliadas para a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Preto da Eva, para atuar nos autos da Notícia de Fato n.º 03/2018-PJPF, em trâmite na Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Figueiredo, em face da manifestação de suspeição da Exma. Sra. Dra. ROMINA CARMEN BRITO CARVALHO, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, com atuação na Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Figueiredo. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 13 de junho de 2018.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 25 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 1593/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 124.2018.CGMP.0200116. 2018.008289 (Procedimento SEI), onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Procuradora de Justiça, Corregedora-Geral do Ministério Público;

PORTARIA Nº 1538/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, RESOLVE: CONSIDERAR AUTORIZADO o Exmo. Sr. Dr. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO, Procurador-Geral de Justiça, a deslocar-se, até à cidade de Boca do Acre/AM, no dia 28.05.2018, a fim de PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Carlos Fábio Braga Monteiro Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

RESOLVE:

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XXX, primeira parte, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, RESOLVE: AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, Corregedora-Geral do Ministério Público, a deslocar-se, até à cidade de Brasília/DF, no dia 18.06.2018, a fim de participar da Reunião do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais (CNCG), concedendo-lhe passagem aérea no trecho Manaus / Brasília /

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 20 de junho de 2018

Manaus, e fixando, em 01 (uma), a sua diária, na forma da Lei.

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ATOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 0469/2018/SUBADM

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 14 de junho de 2018.

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2018.008247 – SEI,

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

RESOLVE: PORTARIA Nº 1601/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal;

CONSIDERAR CONCEDIDA, 92 (noventa e dois) dias de licença médica, a saber os dias 07 e 08 de março de 2018 e 12 de março a 09 de junho de 2018, para tratamento de saúde do servidor ADAMILTON BRANDÃO DOS SANTOS, Agente de Apoio - Suporte e Manutenção em Microinformática, nos termos do art. 65, inciso I, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 18 de junho de 2018.

RESOLVE: DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. ELIS HELENA DE SOUZA NÓBILE, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, ora com atribuições ampliadas para a 95.ª Promotoria de Justiça da Capital (10.ª Vara Criminal), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0225537-04.2015.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0493/2018/SUBADM

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 14 de junho de 2018.

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2018.008658 – SEI, RESOLVE:

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1602/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal;

I – AUTORIZAR o deslocamento do servidor ELIAS SOUZA DE OLIVEIRA, Agente de Apoio – Motorista/Segurança, ao Município de Itapiranga, nos dias 18 a 20 de junho de 2018, a fim de realizar o traslado, em veículo oficial, do servidor ALFREDO AFONSO RIBAMAR DE FREITAS, conforme Portaria 0490/2018/SUBADM, de 15.06.2018; II – CONCEDER-LHE 03 (três) diárias, na forma da lei, para o custeio de alimentação e pousada; III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatório de prestação de contas de diárias, em conformidade com as exigências do Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

RESOLVE: DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. LAÍS REJANE DE CARVALHO FREITAS, Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 16.ª Promotoria de Justiça da Capital (2.ª Vara do Tribunal do Júri), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 024795737.2014.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0497/2018/SUBADM

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 14 de junho de 2018.

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E,

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Carlos Fábio Braga Monteiro Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 15 de junho de 2018.

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


Nº 1444

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 20 de junho de 2018

RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, à servidora LUÍSA MARIA SANCHES VALENTE, Agente Técnido-Jurídico, em 28% (vinte e oito por cento), com extensão do horário de trabalho até as 18h, para desempenhar atividades de assessoramento jurídico junto à 19ª. Promotoria de Justiça, no período de 20 de junho a 03 de julho de 2018. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 19 de junho de 2018.

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Cerimonial e Yano Sérgio Delgado Gomes, Chefe da Assessoria Comunicação, à cidade de Parintins/AM, no período de 27 a 28 junho de 2018, para acompanhar o ato solene de entrega do Título Cidadania Parintinense ao Procurador-Geral de Justiça do Estado Amazonas;

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II – CONCEDER-LHES passagem aérea no trecho Manaus/ Parintins/Manaus e 01 (uma) diária, na forma da lei, para o custeio de alimentação e pousada; III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatório de prestação de contas de diárias, em conformidade com as exigências do Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 19 de junho de 2018. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0498/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2018.008658 – SEI,

PORTARIA Nº 0500/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n.º 2018.008652,

RESOLVE: I – AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ALFREDO AFONSO RIBAMAR DE FREITAS, Agente Apoio – Técnico em Telecomunicações e ELIAS SOUZA DE OLIVEIRA, Agente de Apoio – Motorista/Segurança, do Município de Itapiranga à Silves, no período de 20 a 21 de junho de 2018, a fim de reconfigurar a rede da promotoria de justiça daquela comarca; II – CONCEDER-LHES 01 (uma) diária, na forma da lei, para o custeio de alimentação e pousada; III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatório de prestação de contas de diárias, em conformidade com as exigências do Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 19 de junho de 2018.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA Nº 0499/2018/SUBADM SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2018.008927 SEI, CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, II, do ATO PGJ N.º 002/2011, datado de 06.01.2011, que dispõe sobre o deslocamento dos membros e servidores do Ministério Público para fora da sede de exercício, estabelece normas para a concessão de passagens e diárias e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, RESOLVE: ATRIBUIR àos servidores abaixo relacionados a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, para desempenharem atividades de assessoramento jurídico junto aos Órgãos adiantes mencionados, nos períodos e extensão de horário a seguir: - ABRAÃO MOISÉS QUEIROZ MATALON, 98ª PJ – VEP, de 02 a 31.07.2018, com extensão do horário até 18 h, GAMPE-E de 28 %. - ALMÉRIO SAMUEL ALMEIDA PINTO, 96ª PJ - 11ª Vara Criminal, de 02 a 31.07.2018, com extensão do horário até 17 h, GAMPE-E de 21 %. - ANDREA RIBEIRO COSMO, 06ª PJ - 4ª Vara Criminal / 80ª PJ - 11ª Vara Criminal / 76ª PJ - 3ª VECUTE, respectivamente de 25.06 a 07.07.2018, 09 a 14.07.2018 e de 27.07 a 01.08.2018, com extensão do horário até 17 h, GAMPE-E de 21 %. - CAUBY RIBEIRO FONSECA, 99ª PJ - 3º Juizado Violência Doméstica, de 09 a 31.07.2018, com extensão do horário até 18 h, GAMPE-E de 28 %. - DIEGO MENDONÇA MARTINS, 20ª PJ - 3º Tribunal do Júri, de 05 a 31.07.2018, com extensão do horário até 18 h, GAMPE-E de 28 %. - DIOGO DA ROCHA LIMA, 82ª PJ - 1º Juizado Violência Doméstica, de 02 a 31.07.2018, com extensão do horário até 18 h, GAMPE-E de 28 %. - JOÃO PAULO GOMES LIMA, 45ª PJ - 2º Juizado Violência Doméstica, de 02 a 31.07.2018, com extensão do horário até 17 h, GAMPE-E de 21 %. - JULIANA VIEIRA FARIAS, 15ª PJ - 1º Tribunal do Júri, de 02 a 31.07.2018, com extensão do horário até 18 h, GAMPE-E de 28 %. - LEONARDO ARAÚJO TORRES, 07ª PJ - 4ª Vara Criminal, 09 a 31.07.2018, com extensão do horário até 17 h, GAMPE-E de 21 %. - LUÍSA MARIA SANCHES VALENTE, 94ª PJ - 9ª Vara Criminal, de 02 a 31.07.2018, com extensão do horário até 17 h, GAMPE-E de

RESOLVE: I – AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Tereza Beatriz Barbosa de Oliveira, Chefe da Assessoria das Relações Públicas e PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Carlos Fábio Braga Monteiro Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


Nº 1444

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 20 de junho de 2018

21 %. - MANOELLA OLIVA VELOSO DESIDERI, 10ª PJ - 5ª Vara Criminal, de 02 a 31.07.2018, com extensão do horário até 17 h, GAMPE-E de 21 %. - ROBSON LUIZ DE ALMEIDA, 07ª PJ - 4ª Vara Criminal / 09ª PJ - 9ª Vara Criminal, respectivamente de 25.06 a 07.07.2018 e de 09 a 18.07.2018, com extensão do horário até 17 h, GAMPE-E de 21 % - SUSANA PAULA OLIVEIRA BRANDÃO, 65ª PJ - 13º J.E.Crim / 67ª PJ - 19º J.E.Crim, respectivamente de 25.06 a 04.07.2018 e de 09 a 20.07.2018, com extensão do horário até 17 h, GAMPE-E de 21 % - WILSON DACIO VENTILARI SIMÕES, 66ª PJ - 15º J.E.Crim, 02 a 31.07.2018, com extensão do horário até 17 h, GAMPE-E de 21 %. - ÉRIKA VANESSA RORIZ HIPÓLITO VIEIRA, 92ª Promotoria de Justiça - 7ª Vara Criminal, de 02 a 11.07.2018, com extensão do horário até 18 h, GAMPE-E de 28 %.

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2018.007719-SEI, RESOLVE: PRORROGAR até 29.06.2018, a atribuição da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, concedida pela Portaria N.° 0287/2018/SUBADM, de 09.04.2018, à servidora LUCIANA INÊS NASCIMENTO BATALHA, em 21% (vinte e um por cento), com extensão do horário de trabalho até as 17h Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 19 de junho de 2018.

Publique-se, registre-se, cumpra-se. GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 19 de junho de 2018.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0501/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para assuntos Administrativo

PORTARIA Nº 0503/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E,

CONSIDERANDO o teor dos Procedimentos Internos nº 2018.007395 e 2018.007556 – SEI,

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n.º 2018.008652, RESOLVE:

RESOLVE: DESIGNAR àos servidores abaixo relacionados para desempenharem atividades de assessoramento jurídico junto à Promotorias de Justiça nos períodos a seguir: Servidor – Promotoria de Justiça – Período JULIA FERREIRA SARDINHA - 14ª PJ (1º Tribunal do Júri) - 03 a 06.07.201 RICARDO AQUINO VENTURA - 16ª PJ (2º Tribunal do Júri) - 09 a 18.07.2018 RUAN DO VAL BARROS - 85ª PJ (1ª VECUTE) - 23.07 a 01.08.2018 SAULO DIEGO SOARES GOMES - 88ª PJ (4ª VECUTE) - 09 a 18.07.2018 VIVIANE MARTINS AMORIM DE FREITAS - 89ª PJ (3º Tribunal do Júri) - 11 a 18.07.2018 Publique-se, registre-se, cumpra-se. GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 19 de junho de 2018.

I - CONSIDERAR REVOGADA, a contar de 17 de maio de 2018, a atribuição da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E à servidora ANNE JAKELINE CARVALHO DAS NEVES, conferida pela Portaria nº 0244/2018/SUBADM, para auxiliar nas atividades do "Projeto de Digitalização das Pastas Funcionais de Membros e Servidores" na Divisão de Recursos Humanos; II - CONSIDERAR ATRIBUIDA aos servidores ANNE JAKELINE CARVALHO DAS NEVES e AUGUSTO DOS SANTOS ARAÚJO, Agentes de Apoio–Administrativo, a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, em 40% (quarenta por cento), com extensão do horário até as 18 horas, para exercerem suas atribuições em horário estendido na Seção de Folha de Pagamento, por um período de 06 (seis) meses, a contar de 17 de maio de 2018 e 01 de junho de 2018, respectivamente. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0502/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, CONSIDERANDO o teor de Procedimento Interno nº PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Carlos Fábio Braga Monteiro Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 20 de junho de 2018.

PORTARIA Nº 0506/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2018.008804 – SEI,

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 20 de junho de 2018

RESOLVE: I – AUTORIZAR a participação dos servidores administrativos desta Procuradoria-Geral de Justiça no "I Seminário de Política Nacional de Resíduos Sólidos", promovido pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística, com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a ser realizado no dia 26 de junho de 2018. II – DETERMINAR a apresentação à Divisão de Recursos Humanos desta PGJ do Certificado comprobatório de participação no referido evento.

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Fornecedora: ÁQUILA DE ARAÚJO SOUZA, CNPJ N.º 27.654.503/0001-37. ITEM 2 – CAFÉ, TORRADO, em pó homogêneo, moído, 100% arábico, certificado no PQC da ABIC ou Laudo de avaliação do café, emitido por laboratório especializado, com nota mínima de Qualidade Global (NMQ) de 6,0 pontos na Escala Sensorial do Café e laudo de análise de microscopia do café, com tolerância máxima de 1% de impureza, embalagem de 500g, a vácuo, tipo tijolinho, acondicionadas em caixa com 5 kg, constando nas embalagens a data de fabricação e validade mínima de 12 meses, a contar da data da entrega. Quantidade registrada: 1.650 Quilos. Marca/Modelo: Melitta Especial/ 3 Corações Premium/ Brasileiro Superior/ Café Pilão Aroma Nobre/ Original; Valor Unitário: R$ 19,30 (dezenove reais e trinta centavos);

Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 20 de junho de 2018. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

REQUERIMENTO Nº 95426/2018 Interessado: Marcel Graça Pinheiro A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve CONCEDER, ao(à) servidor(a) em epígrafe, o usufruto de 90 mês(es) de Licença Especial, referente ao quinquênio de 02/06/2013 a 01/06/2018, para fruição no período de de 05/07/2018 a 02/10/2018. Leda Mara Nascimento Albuquerque SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11.2018.CPL.0203039.2018.000803 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 4.018/2018-CPL/MP/PGJ – SRP

ITEM 3 – ADOÇANTE, LÍQUIDO, dietético, sem glúten, acondicionado em frasco de 200 ml, constando a data de fabricação e validade mínima de 12 meses, a contar da data da entrega. Quantidade registrada: 40 Unidades. Marca/Modelo: Adocyl; Valor Unitário: R$ 5,86 (cinco reais e oitenta e seis centavos); ITEM 4 – LEITE, INTEGRAL, em pó, composição leite de vaca e estabilizante, acondicionado em recipiente hermético de lata lacrada e fechada, com 400g cada, data de fabricação e de validade mínima de 12 meses, a partir da data da entrega, produto próprio p/ consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Caixa com 24 latas. Quantidade registrada: 3.720 Latas; Marca/Modelo: Itambé; Valor Unitário: R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos). DA FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS O(A) Ordenador(a) de Despesas delega competência ao servidor responsável pela Seção de Almoxarifado – SEAL da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, para solicitar a aquisição do objeto ora registrado e fiscalizar a execução da ata de registro de preços aqui mencionada. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Ordenadora de Despesas

INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Aos dezoito dias do mês de junho de 2018, no Órgão Gerenciador, são registrados os preços das empresas abaixo mencionadas, para eventual aquisição de material de consumo voltado aos grupos de gêneros alimentícios (açúcar, café, adoçante líquido e leite integral), destinados ao atendimento das necessidades de consumo desta Procuradoria-Geral de Justiça – PGJ, por um período estimado de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e Anexos, conforme resultado do Pregão Eletrônico de referência. As especificações constantes do respectivo Processo, assim como os termos da proposta de preços, integram o presente registro, independentemente de transcrição. O contrato, ou instrumento hábil que vier a substitui-lo, na forma do art. 62, caput e § 4°, todos da Lei n.° 8.666/93, indicará o(s) local(is) de entrega dos produtos. O presente registro terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial. Fornecedora: J G COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ n.º 14.141.553/0001-79 ITEM 1 – AÇÚCAR, CRISTAL, da cana de açúcar, teor de sacarose mínimo de 99,0%, sem fermentação, empacotado em embalagens atóxicas de 1 Kg, acondicionadas em fardos de 30 Kg, constando data de fabricação e de validade do produto mínima de 12 meses, a partir da data de entrega. Quantidade registrada: 2.700 Quilos. Marca/Modelo: LESTE; Valor Unitário: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos); PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Carlos Fábio Braga Monteiro Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONVÊNIO Processo: 2018.000791. Espécie: Convênio de Cessão de Servidor n.º 011/2018 - MP/PGJ. Objeto: Disciplinar a cessão de servidor (es) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do CEDENTE, bem como o reembolso das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, previdenciários e demais despesas do(s) servidor(es) cedido(s). Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei 011/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas), Lei nº 1762/86 e alterações (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas), Lei n.º 3.960/2013 (Regula o Regime Disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinar para os servidores administrativos da PGJ/AM) e demais legislações municipais aplicáveis ao objeto do termo. Dotação Orçamentária: Reembolso do salário e encargos: Unidade Orçamentária: 03101; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2003.0001; Fonte: 0100; Natureza da Despesa: 319096. Nota de Empenho nº 2018NE00481, datada de 03.05.2018, no valor de R$ 12.414,72. Auxílio Alimentação: Unidade Orçamentária: 03101; Programa de Trabalho: 03.331.0001.2004.0001; Fonte; 0100; Natureza da Despesa: 339046.

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


Nº 1444

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 20 de junho de 2018

Valor: R$ 12.414,72. Vigência: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 15 de maio de 2018 a 14 de maio de 2019. Convenentes: Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Autazes/AM. Signatários: Exma. Sra. Leda Mara Nascimento Albuquerque (Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos) e o Sr. Andreson Adriano Oliveira Cavalcante (Prefeito Municipal de Autazes/AM). Data: 15.05.2018.

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homologação do credenciamento da empresa N. OTERO GONÇALVES – ME, CNPJ 01.553.785/0001-92 no sistema de registro de preços do Pregão Presencial n° 024/2018, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PALCO E BANHEIROS QUÍMICOS” para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro/AM, onde o preço registrado para contratação futura chega à importância vultosa de R$ 3.115.220,00 (três milhões, cento e quinze mil, duzentos e vinte reais), para um período de apenas 6 (seis) meses; CONSIDERANDO que existem notícias de que o Prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, ARAILDO MENDES DO NASCIMENTO, possui vínculos subjetivos com o vencedor do certame, Senhor NIVALDO OTERO GONÇALVES, tendo inclusive, resido na mesma residência na cidade de São Gabriel da Cachoeira/Am;

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos EXTRATO DE CONVÊNIO Processo: 2018.005125. Espécie: Convênio de Cessão de Servidor n.º 014/2018 - MP/PGJ. Objeto: Disciplinar a cessão de servidor (es) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do CEDENTE, bem como o reembolso das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, previdenciários e demais despesas do(s) servidor(es) cedido(s). Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei 011/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas), Lei nº 1762/86 e alterações (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas), Lei n.º 3.960/2013 (Regula o Regime Disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinar para os servidores administrativos da PGJ/AM) e demais legislações municipais aplicáveis ao objeto do termo. Dotação Orçamentária: Reembolso do salário e encargos: Unidade Orçamentária: 03101; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2003.0001; Fonte: 0100; Natureza da Despesa: 31909601. Nota de Empenho n.º 2018NE00533, datada de 18/05/2018, no valor de R$ 21.085,86 (vinte e um mil e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). Auxílio Alimentação: Unidade Orçamentária: 03101; Programa de Trabalho: 03.331.0001.2004.0001; Fonte; 0100; Natureza da Despesa: 31909601. Valor: R$ 36.147,18 Vigência: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 18 de maio de 2018 a 17 de maio de 2019. Convenentes: Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Canutama/AM. Signatários: Exma. Sra. Leda Mara Nascimento Albuquerque (Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos) e o Sr. Otaniel Lyra de Oliveira (Prefeito Municipal de Canutama/AM). Data: 18.05.2018. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 001/2018/PJSIRN O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, nomeado para atuar pela Promotoria de São Gabriel da Cachoeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, pela da Lei Complementar Estadual nº 11/1993 e Res. 006/2015 CSMP/AM:

CONSIDERANDO que o pregão fora realizado na modalidade presencial com prejuízo à competitividade do certame, que possivelmente teve apenas um participante; CONSIDERANDO que a adoção do pregão presencial, sem estar justificada e comprovada a inviabilidade na utilização da forma eletrônica, acarreta a nulidade do procedimento licitatório, quando constatado o não atendimento ao interesse público, consubstanciado na verificação de falta de competitividade no certame com a consequente obtenção do preço desvantajoso; CONSIDERANDO que não foi encontrada a publicação do edital da licitação, o que confirmada a ausência de publicidade do edital configura-se hipótese de nulidade por violação do dever de publicidade ativa; CONSIDERANDO que os arts. 3° e 10, caput e inciso XI, da Lei de Improbidade 8.429/92, disciplinam que as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10 da LIA, “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1ºdesta lei; CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar inquérito civil e propor ação civil pública, na forma da lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do Art. 25, IV, da Lei nº 8.625/93 e Art. 3º, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO que a atividade da Administração Pública há de submeter-se integralmente à legalidade, além do dever de orientar-se também pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, porquanto a condutas narradas contrariam tais preceitos e enquadramse nas sanções da Lei n. 8.429/1992; CONSIDERANDO a necessidade de apurar e encontrar substrato probatório para ajuizamento de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa e consequente pedido de anulação

CONSIDERANDO que foi publicado no diário oficial do Estado do Amazonas no dia 16 de junho de 2018, edição 2125, a

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Carlos Fábio Braga Monteiro Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 20 de junho de 2018

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do certame;

§ 1º, da Resolução nº 006/2015-CSMP;

RESOLVE:

II – Transcorrido o prazo recursal in albis, promova-se o arquivamento em local próprio nesta promotoria de justiça, ou em caso de apresentação de recurso, v. os autos conclusos, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 20 da Resolução 006/2015-CSMP.

I – INSTAURAR este Inquérito Civil sob o n.° 001/2018, para apurar suposta prática de atos de improbidade administrativa, que tenham violado princípios da administração pública, causado enriquecimento ilícito e dano ao erário, consistente em fraude em licitação com escolha prévia do licitante, no sistema de registro de preços do Pregão Presencial n° 024/2018, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PALCO E BANHEIROS QUÍMICOS” para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro/AM, que constituem enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, desde já adotando-se as seguintes providências:

Manaus/AM, 13 de maio de 2018

Antonio José Mancilha Promotor de Justiça NOTIFICAÇÃO Nº 2018/0000065262.55PRODHED

Paulo Alexander dos Santos Beriba Promotor de Justiça

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pela Promotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA, Promotora de Justiça em substituição na 55ª PRODHED, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 26, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993, NOTIFICA os alunos da Escola Superior de Tecnologia – EST, e demais interessados na Notícia de Fato nº 040.2018.000433, reclamação formulada junto ao Centro de Atendimento ao Público – CAP do Ministério Público, denunciando a paralisação e a falta de informações quanto ao término da reforma da biblioteca localizada na Escola Superior de Tecnologia – EST (antiga UTAM), o que estaria ocasionando prejuízo ao estudo dos discentes da instituição, para tomada de ciência de indeferimento de pedido exposto em representação endereçada ao Parquet Estadual, em consonância com o disposto no art. 23º, inciso IV da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas.

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Nº 2018/0000062147.57PRODIHC

Abaixo, subscreve-se o DESPACHO DE INDEFERIMENTO N° 2018/0000064773.55PRODHED:

1. Requisitar à Comissão de Licitação da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro a cópia do edital e anexos do Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços n.° 024/2018, com a entrega do procedimento licitatório da íntegra em mídia digital, no prazo de 72 h e que informe se foi publicado o referido edital; Autue-se, registre-se em livro próprio e publique-se no DOMPE. Cumpra-se. São Gabriel da Cachoeira, 18 de junho de 2018.

Trata-se de notícia de fato, feita sob sigilo, oriunda do Ministério Público Federal, que aduz suposta improbidade administrativa no âmbito do Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em razão do escrivão Rômulo Valente, cujos direitos por dois anos em virtude de condenação criminal, políticos foram suspensos exercer mandato classista no referido sindicato, onde atuaria como vice-presidente. É o relatório. Passo a considerar. Da análise da sentença proferida pelo juiz à fl. 378, constante nos autos, in verbis: Após o trânsito em julgado deste decisum, seja o nome do acusado inscrito no rol dos culpados e oficiado a Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos. Verifica-se que a suspensão dos direitos políticos do réu está condicionada ao trânsito em julgado do decisium, o qual, atualmente está no STJ para julgamento de agravo de instrumento (AREsp nº 1213338 / AM). Nesse sentir, como não há trânsito em julgado, também não há suspensão dos direitos políticos, e como decorrência, não há, a priori, irregularidades na ocupação do cargo de vice-presidente do SINDEIPOL/AM por parte do escrivão Rômulo Valente. Diante do exposto, INDEFIRO a instauração de Inquérito Civil com fundamento no art. 23, I, da Resolução nº 006/2015-CSMP, determinando, para tanto, que se adotem as seguintes providências: I – Cientifique-se o Interessado pelos meios condicionais ou, na sua impossibilidade, através da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE), nos termos do art. 18, PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Carlos Fábio Braga Monteiro Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

Trata-se de Notícia de Fato encaminhada a este Parquet Estadual denunciando a paralisação e a falta de informações quanto ao término da reforma da biblioteca localizada na Escola Superior de Tecnologia – EST (antiga UTAM), o que estaria ocasionando prejuízo ao estudo dos discentes da instituição. Diante dos relatos sobreditos e como forma de melhor instruir o feito, solicitou esta Promotoria de Justiça o encaminhamento de informações por parte da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, obtendo-se como resposta o Ofício nº 00522/2018-GR/UEA, sendo importante destacar o que segue: As obras iniciaram-se na segunda quinzena de janeiro do presente ano, tendo como serviços iniciais a adequação da biblioteca provisória e remanejamento do acervo; retirada de estantes metálicas; remoção de luminárias e divisórias de Eucatex; demolição de alvenaria; rasgos para passagem de tubulação e construção do lavabo para os funcionários. No entanto, as obras foram paralisadas no final de fevereiro, haja vista a existência de pendência de pagamento, por parte do Governo do Estado do Amazonas, de faturas vencidas a favor da Construtora Brilhante. Através de conversas mantidas entre representantes da UEA e da Construtora Brilhante, chegou-se a conclusão de que todos os serviços da empresa deveriam ser paralisados atê que fosse resolvida a situação dos pagamentos pendentes com os empreiteiros e seus funcionários. Assim sendo, as obras ficaram paralisadas durante todo o mês de março, tendo sido reiniciada somente a manutenção e adequação da Biblioteca da EST na primeira semana de abril, com a construção do tapume. Atualmente, a obra foi recomeçada, estando sendo executados os serviços de revestimento com tijolo maciço cerâmico; a infraestrutura para as instalações elétricas; e a pintura da estrutura metálica da cobertura. A partir do exposto, observa-se que, de fato, houve certo lapso

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


Nº 1444

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 20 de junho de 2018

temporal no qual as obras de reforma da biblioteca da Universidade do Estado do Amazonas encontraram-se paralisadas, estando atualmente, contudo, em plena execução. Nesse sentido, salvo melhor juízo, entende este Parquet não mais existir justa causa para a continuidade de diligências quanto à presente investigação, eis que as situações que lhe deram ensejo não mais subsistem no atual contexto fático trazido aos autos. Assim, com base nas fundamentações acima expostas, promovo pelo indeferimento da presente Notícia de Fato nº 040.2018.000433 e determino que se cientifique o Requerente para ofertar perante o Conselho Superior do Ministério Público – CSMP, se desejar, no prazo de dez (10) dias, recurso administrativo contra a decisão desta Promotoria de Justiça, a teor do que dispõe os arts. 18 e 20 da Resolução n. 006/2015– CSMP.

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DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA Promotora de Justiça PORTARIA Nº 019.2018.02.54 EXTRATO PROMOTORIA: 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL: 037.2015.02.54. DATA DA INSTAURAÇÃO: 11.06.2018 INVESTIGADOS: Washington Luiz Régis da Silva e Edson Bastos Bessa. OBJETO: Supostas fraudes nas conciliações bancárias da Prefeitura Municipal de Manacapuru nos exercícios de 2008 e 2009. PROMOTORA DE JUSTIÇA: Sarah Clarissa Cruz Leão.

Apresentado recurso contra a presente promoção de indeferimento, sejam os presentes autos remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma do §1º do art. 20 da Resolução n. 006/2015– CSMP ou, caso contrário, sejam arquivados nesta Promotoria, nos termos do §2º do art. 20 da Resolução n. 006/2015–CSMP. Manaus, 19 de junho de 2018

DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA Promotora de Justiça

PORTARIA Nº 2018/0000063476.55PRODHED O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no exercício de suas atribuições na 55ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação - PRODHED, com fundamento no art. 129, inciso II, da Constituição Federal, art. 26 da Lei 8.625/93 e art. 67 da Lei Complementar nº 011/93; CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 039.2018.000219, através da qual se denunciam as péssimas condições da cozinha da Escola Estadual Francisco das Chagas de Souza Albuquerque, a qual estaria funcionando, em suma, em situação de insalubridade, sem iluminação, com vazamentos e na presença de roedores e baratas, bem como com risco de desabamento; CONSIDERANDO que a educação é direito social assegurado no art. 6º da Constituição Federal, cuja defesa será promovida pelo Ministério Público, na forma do art. 127 c/c art. 129, inciso III da Carta Republicana, sendo que cabe a este Parquet Estadual, através das 55ª e 59ª Promotorias de Justiça, a defesa de tal direito, nos termos do art. 4º do Ato PGJ nº 16.2015, através de instrumentos como o inquérito civil e o procedimento preparatório, com supedâneo no art. 26 e seguintes da Resolução nº 006.2015-CSMP; RESOLVE: - Instaurar o Inquérito Civil nº 039.2018.000219, nos termos do art. 27 da Resolução nº 006.2015-CSMP, tendo em vista sanar as irregularidades vivenciadas atualmente pela cozinha da Escola Estadual Francisco das Chagas de Souza Albuquerque; - Determinar o registro e a publicação do presente Inquérito Civil nº 039.2018.000219, na forma da Resolução nº 006.2015-CSMP, nomeando-se para tanto o(a) servidor(a) agente de apoio desta Especializada para secretariar os trabalhos. Manaus, 14 de junho de 2018.

2018.06.20 13:19:23 -04'00' PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Carlos Fábio Braga Monteiro Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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