Manaus, terça-feira, 24 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20 INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
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ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 28756
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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2691/2019-GPGE, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO ainda, a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa, da Secretaria de Estado Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 1399/2020 - CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.00003599.2019, resolve I - RELOTAR, no cargo de Auxiliar Procuratorial, nos termos do artigo 52, § 1.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, combinado com o Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, o servidor GLADSTON ARAÚJO NICOLAU, detentor do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 198.587-6A, do Quadro Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, para o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado. II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00005853.2020, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 10 de junho de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, na Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos, com ônus para o órgão de origem, do servidor HAMILTON LIMA DO CARMO FERMIN, ocupante do cargo de Professor, 4.a Classe, PF20. LPL-IV, Matrícula n.o 149.092-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 28761 <#E.G.B#28763#20#29759>
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
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ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 28758
<#E.G.B#28759#20#29755>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1752/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00011239.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de março de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora EDILAMAR DE CASTRO GATTO, Matrícula n.º 182.787-1A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020.
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3484/2020-GDG/ PCAM, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00005420.2019, resolve CONSIDERAR à disposição, no período de 24/03/2017 a 02/12/2019, junto à Polícia Civil do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o servidor VALPERCIR CANDIDO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Aquaviário III, Matrícula n.o 196.840-8B, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
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Protocolo 28759 <#E.G.B#28761#20#29757>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 358/2020-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Ofício n.º 190/2020-GE, da Casa Civil;
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ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 28763
<#E.G.B#28785#20#29781>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que os candidatos foram submetidos ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 02/2011- PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, proferida nos autos da Ação Reivindicatória de
Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO