PORTARIA nº 422/2020-GAB/AADC

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Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 31 FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 27 e 71 da Lei nº 13.303, de 2016 e nos artigos 125 e 146 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC AFEAM. RECURSOS: Orçamentários do FMPES. DATA: 4.12.2020

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JOÃO BATISTA SILVA TAVARES Diretor de Crédito, no exercício da Presidência Protocolo 29963

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AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM RESOLUÇÃO DO COAD Nº 32/2020 O Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, reunido por videoconferência em 02.12.2020, usando das suas atribuições estatutárias, e considerando o teor da Deliberação da Diretoria de 02/12/2020, relativo ao Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 11/2015, a ser mantido com a empresa FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - FAMA, com fundamento no artigo 91 § 3º, da Lei nº 13.303, de 2016, e artigo 57, inciso II, combinado com os §§ 2º e 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, tendo por base as condições do Parecer GERAD nº 360/2020, de 02/12/2020 e amparo legal no Parecer Jurídico nº 84/2020, de 02/12/2020, bem como na Manifestação da GECOR nº 40/2020 de 02/12/2020; CONSIDERANDO o Art. 17, inciso XII, do Estatuto Social em vigor, que estabelece que compete ao Conselho de Administração, autorizar a celebração de contratos administrativos para aquisição de bens e serviços com valores acima de 1,5% do Patrimônio de Referência - PR e que na data base de outubro/2020, o PR da AFEAM está na ordem de R$ 103.475.698,61, e que o percentual de 1,5% do PR atual corresponde ao valor de R$ 1.552.135,48; CONSIDERANDO que o valor global estimado do Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 11/2015 é de R$ 2.215.027,56; CONSIDERANDO a manifestação de concordância da Diretoria com a celebração do Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 11/2015 pelas razões fundamentas em sua deliberação de 02/12/2020, as quais acompanhamos, RESOLVE 1. AUTORIZAR, em caráter excepcional, o Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 11/2015, celebrado com a FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - FAMA, CNPJ nº 84.112.481/0001-17, para a manutenção da prestação de serviços de assistência à saúde, por intermédio de plano de assistência médica, de abrangência nacional, para prestação de atendimento médico-hospitalar, ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínico-cirúrgicas, obstétricas e em terapia intensiva e/ou semi-intensiva e atendimento de urgência e emergência, na modalidade coletiva empresarial, aos empregados da AFEAM e seus respectivos dependentes legais, da seguinte forma: a) Do Prazo: por 12 (doze) meses, de 3.12.2020 a 2.12.2021; b) Do valor: mantendo o valor global estimado de R$ 2.215.027,56 (dois milhões, duzentos e quinze mil, vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos); c) Forma de pagamento: em 12 (doze) parcelas mensais e estimadas de R$ 184.585,63 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos); 2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. Manaus, 2 dezembro de 2020. PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente do COAD MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO Membro

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ALESSANDRO RIBEIRO Membro MÁRCIA MELO PEREIRA PINHEIRO Membro

JOÃO BATISTA SILVA TAVARES Diretor de Crédito, no exercício da Presidência Protocolo 30015

Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC <#E.G.B#29988#31#31001>

AADC PORTARIA nº 422/2020-GAB/AADC O PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública;

CONSIDERANDO o que consta nos Processos Administrativos nºs 1412/2020, 1573/2020, 1574/2020, 1575/2020 e 1576/2020, quanto as justificativas dos serviços a serem contratados; CONSIDERANDO que os preços constantes da proposta apresentada pelas empresas estão compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme Mapa Comparativo juntado no referido processo; CONSIDERANDO, finalmente, o relatório emitido pelo Setor de Licitação desta Agência nos citados autos, quanto da emergência e da escolha dos executantes. RESOLVE: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação das sociedades empresárias AC ENTRETENIMENTO E PRODUCAO EIRELI (CNPJ: 14.876.082/0001-47), CENART PRODUCOES E SERVICOS CENOGRAFICOS EIRELI (CNPJ: 28.322.515/0001-27) e ECOART ESTRUTURA E PRODUCAO LTDA (CNPJ: 11.781.576/0001-50), visando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção, montagem e desmontagem de árvore de Natal; produção artística, incluindo material; serviços de operacionalização de eventos; e serviços de direção técnica, incluindo alimentação e logística; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 2.010.507,10 (dois milhões e dez mil e quinhentos e sete reais e dez centavos). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, em Manaus, 04 de dezembro de 2020. EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente

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Protocolo 29988

Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA <#E.G.B#29857#31#30870>

AVISO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020 - COSAMA Considerando o pregão presencial supracitado, a COSAMA torna público o REAGENDAMENTO do início da sessão pública para às 09:00 horas do dia 05/01/2021, no endereço: Rua General Miranda Reis, n 20. Conjunto Celetramazon - Adrianópolis CEP: 69057-320. Manaus/AM. Os interessados poderão retirar o Edital na página da COSAMA: www.cosama.am.gov.br. Informações: e-mail: licitacao@cosama.am.gov.br e pelo fone (0xx92) 4009-1964. Manaus, 03/12/2020. Tammy Telles Lima da Silva - Presidente da CPL e Pregoeira. ARMANDO SILVA DO VALLE Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas COSAMA

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Protocolo 29857 <#E.G.B#29859#31#30872>

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 - COSAMA A COSAMA torna público o pregão presencial supracitado. Objeto: Registro de Preço para a Aquisição, de microcomputadores tipo desktops (estações de trabalho para mesa) e notebooks (portáteis com teclado), novos, além de sistema operacional e software de suíte de escritório, bem como serviço de garantia de reparo direto na sede da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA (garantia on-site), nos termos das especificações constantes no edital e processo nº 2163/2020. Início da sessão de disputa: 14:30 horas do dia 16/12/2020, no endereço: Rua General Miranda Reis, n 20. Conjunto Celetramazon - Adrianópolis CEP: 69057-320. Manaus/AM. Os interessados poderão retirar o Edital na página da COSAMA: www.cosama. am.gov.br. Informações: e-mail: licitacao@cosama.am.gov.br e pelo fone (0xx92) 4009-1964. Manaus, 03/12/2020. Tammy Telles Lima da Silva Presidente da CPL e Pregoeira. ARMANDO SILVA DO VALLE Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas COSAMA

<#E.G.B#29859#31#30872/>

Protocolo 29859 <#E.G.B#29856#31#30869>

AVISO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020 - COSAMA Considerando o pregão presencial supracitado, a COSAMA torna público o REAGENDAMENTO do início da sessão pública para às 09:00 horas do dia 07/01/2021, no endereço: Rua General Miranda Reis, n 20. Conjunto Celetramazon - Adrianópolis CEP: 69057-320. Manaus/AM. Os interessados poderão retirar o Edital na página da COSAMA: www.cosama.am.gov.br. Informações: e-mail: licitacao@cosama.am.gov.br e pelo fone (0xx92) 4009-1964. Manaus, 03/12/2020. Tammy Telles Lima da Silva - Presidente da CPL e Pregoeira. ARMANDO SILVA DO VALLE Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas COSAMA

<#E.G.B#29856#31#30869/>

Protocolo 29856

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


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