Interior do Amazonas recebe R$ 12,7 milhões em recursos federais contra a Covid

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Manaus, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15 339033

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108.134,74 -

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339014

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47.648,00 -

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339030

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4.163,25 -

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5.930,04 -

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60.000,00 -

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63.495,20 -

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339030

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130.808,46 -

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339039

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17.494,83 -

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231 339014

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23.234,50 -

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339030

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2.183,12 -

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01

10.305.3274.2236 231 Operacionalização 339032 das Ações do Laboratório Central 11 339036 de Saúde Pública 339039 431

01 431

339032

10.305.3274.2237 Operacionalização das Ações de Vigilância Ambiental em Saúde

231 11

197.330,69

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264,00 -

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339030

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65.429,46 -

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339032

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366.620,12 -

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339033

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217.311,83 -

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339036

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84.392,75 -

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339039

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50.597,28 -

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9.210,00

18.745,00

27.955,00 -

339032

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335.392,23 -

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431 339039

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13.347,09 -

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339030

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14.655,40 -

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01

339032

19.590,00 -

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100 339030

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50.442,33 -

50.442,33

121 339030

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263.670,45 -

263.670,45

339014

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54.375,00 -

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339030

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101.000,00 -

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150.000,00 -

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231 339033

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103.704,04 -

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339036

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64.639,98 -

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339039

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98.231,00 -

98.231,00

339139

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50.958,78 -

50.958,78

19.590,00 -

163.078,51 -

143.488,51

11

431 339030 10.305.3274.2684 Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador

9.214,31

339014

339030

10.305.3274.2538 Operacionalização das Ações Estratégicas da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas

206.545,00 -

339014

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49.999,98 -

49.999,98

339036

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25.000,02 -

25.000,02

231

28.846.0003.0002 Cumprimento de 319091 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado 01 100 (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias 319191 e Fundações Públicas

121.424,67

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1.568,08

7.209,92

TOTAL 10.661.158,24 8.025.145,09 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017307 - FUNDACAO HOSPITAL DO CORAÇÃO "FRANCISCA MENDES" PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO

2.636.013,15

10.122.0001.2001 Administração da 01 Unidade 10.302.3305.2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência

8.778,00 -

121.424,67

TOTAL

339030

1.425,00 -

339039

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1.425,00 -

1.425,00

339030

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50,00 -

50,00

431 339039

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4,00 -

4,00

231

1.255,18

169,82

100 339093 10.302.3305.2557 Assistência à Saúde 11 em Cardiologia e 160 339093 Outras Especialidades 231 339039 10.302.3305.2692 Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde

12.086,67 -

12.086,67

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265.076,00 -

265.076,00

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45.000,00

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45.000,00

121 339030

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37,54 -

37,54

10.303.3305.2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para 01 231 339030 Saúde à Rede Assistencial do Estado

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433,20 -

433,20

TOTAL TOTAL GERAL

323.587,67 284.788.607,98 -

280.367,59 128.703.388,00

43.220,08 156.085.219,98 Protocolo 35393

<#E.G.B#35393#15#36485/> <#E.G.B#35468#15#36561>

RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 008/2021 AD REFERENDUM DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/SES-AM com Critérios e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados às ações de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 3.896, 30.12.2020 que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO que, conforme portaria, a utilização de Recursos Financeiros está condicionada à pactuação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, estabelecendo o montante aos municípios e a parcela sob gestão estadual, observados os respectivos planos de ação no enfretamento a COVId-19, bem como o fortalecimento da Atenção à Saúde em todas as Macrorregiões da Saúde; CONSIDERANDO que o não cumprimento da descentralização dos recursos por parte dos Estados, mediante pactuação e deliberação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, com o envio dos respectivos instrumentos comprobatórios ao Ministério da Saúde no prazo estabelecido, ensejará na devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde; CONSIDERANDO que 100% da oferta de leitos de terapia intensiva está concentrada na Capital Manaus em hospitais de gestão estadual e federal e considerando que apesar dos esforços da Gestão frente a Pandemia de COVID-19 ainda é limitada a oferta de serviços especializados em terapia intensiva e cuidado intermediário nos demais municípios sedes das regiões de saúde; CONSIDERANDO que os recursos financeiros de que trata a Portaria GM/ MS Nº 3.896, 30.12.2020 serão destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia de COVID-19, podendo abranger a atenção especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos e insumos, o custeio de leitos de UTI COVID-19, o custeio de leitos de suporte ventilatório pulmonar e do “Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus-COVID-19 procedimento 0303010223”, bem como as ações de acompanhamento clínico e reabilitação de pacientes Pós-COVID; CONSIDERANDO que o atual desenho da regionalização do estado demanda um maior apoio logístico de casos com origem nos demais municípios do estado para tratamento fora do domicilio em Manaus, conforme evidenciado pela regulação das urgências e emergências, internações e transporte aéreo de pacientes críticos COVID, sendo esse apoio logístico custeado pela Gestão Estadual; CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.000712/2021-89 -SES/AM que dispõe sobre a Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/SES-AM com Critérios e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados às ações de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que, quanto aos critérios e parâmetros técnicos para o rateio dos recursos financeiros, optou-se por adotar os utilizados na referida

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16 portaria que teve como base os dados populacionais, dados de desenvolvimento humano (IDH), dados epidemiológicos e dados da disponibilidade de UTI aos pacientes acometidos com o novo Coronavírus (COVID-19); RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, da Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/ SES-AM com Critérios e Parâmetros Técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no total de total de R$ 25.490.722,37 (Vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos) dos recursos destinados ao Estado do Amazonas, sendo: 1. Que 32% do valor, ou seja, R$ 8.157.031,16 (Oito milhões, cento e cinquenta e sete mil, trinta e um reais e dezesseis centavos) sejam destinados a Secretaria Estadual de Saúde - SES/AM; 2. Que 18% do valor, ou seja, R$ 4.588.330,03 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos de trinta reais e três centavos) sejam destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA/MANAUS; 3. Os outros 50%, R$ R$ 12.745.361,19 (Doze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e dezenove centavos) do valor sejam rateados com os demais municípios do estado, conforme a aplicação dos critérios e parâmetros técnicos acima mencionados, o que resultou na tabela abaixo, onde: a. 8,28% do valor, que corresponde a R$ 1.055.618,99, distribuído proporcionalmente à população de cada Município; b. 15,14 % do valor distribuído com base nos grupos de IDH, que corresponde a R$ 1.929.065,90; c. 34,94 % do recurso distribuído com base no critério de oferta de leitos de UTI, que corresponde a R$ 4.453.360,20; e d. 41,64% do valor, correspondente a R$ 5.307.316,10, distribuído com base no critério epidemiológico - taxa de incidência COVID por 100 mil habitantes. MUNICÍPIO Alvarães Amaturá Anamã Anori Apuí Atalaia do Norte Autazes Barcelos Barreirinha Benjamin Constant Beruri Boa Vista do Ramos Boca do Acre Borba Caapiranga Canutama Carauari Careiro Careiro da Várzea Coari Codajás Eirunepé Envira Fonte Boa Guajará Humaitá Ipixuna Iranduba Itacoatiara Itamarati Itapiranga Japurá Juruá Jutaí Lábrea Manacapuru Manaquiri Manicoré Maraã Maués

TOTAL POR MUNICÍPIO 133.269,80 90.073,96 99.492,09 143.037,71 110.042,48 165.505,14 217.927,04 228.488,71 176.484,25 236.759,13 143.815,63 105.793,56 216.417,47 226.717,91 72.051,09 114.217,92 220.921,67 257.815,06 166.481,60 664.443,89 157.734,73 240.141,31 146.402,71 128.687,91 121.884,06 402.528,92 246.658,49 304.654,90 507.503,47 57.375,65 66.854,23 22.888,70 88.390,80 86.017,56 382.744,80 614.261,59 160.784,28 307.080,77 133.182,33 320.041,15

Nhamundá Nova Olinda do Norte Novo Airão Novo Aripuanã Parintins Pauini Presidente Figueiredo Rio Preto da Eva Santa Isabel do Rio Negro Santo Antônio do Içá São Gabriel da Cachoeira São Paulo de Olivença São Sebastião do Uatumã Silves Tabatinga Tapauá Tefé Tonantins Uarini Urucará Urucurituba

116.622,52 205.880,87 132.444,26 141.249,06 720.842,95 161.392,70 265.129,72 210.355,37 208.997,98 157.869,05 332.985,17 287.200,11 95.449,25 67.022,31 329.751,78 125.377,36 437.381,11 103.303,95 112.491,37 102.544,09 145.495,76

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de fevereiro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 008/2021 AD REFERENDUM datada de 05 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM

<#E.G.B#35468#16#36561/>

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Protocolo 35468

<#E.G.B#35470#16#36563>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 010/2021 AD REFERENDUM DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do Amazonas, além das Orientações para complementação da Vacinação das pessoas entre 70 e 74 anos e trabalhadores de saúde contra a Covid-19 - 4ª Remessa. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o estágio atual da Pandemia de COVID-19 no Amazonas, a análise da Situação de Risco da Covid-19, de 04 de janeiro de 2021 e apresentada ao Comitê de Crise Estadual para Enfrentamento da Covid-19 que aponta um cenário de “Muito Alto Risco”; CONSIDERANDO o Segundo Informe Técnico do Ministério da Saúde de 23/01/2021, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que atualizou para 96.575 o número de trabalhadores de saúde no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 6/2021 - CGPNI/DEIDT/SVS/ MS que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; CONSIDERANDO o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM no 003/2021, de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a vacinação contra a COVID-19 no âmbito do Estado do Amazonas, além da orientação quanto aos Grupos Prioritários que receberão as doses do imunizante na Capital e do Interior, bem como a distribuição das vacinas equivalente a 5% de reserva destinada à perda técnica, além da distribuição de vacinas oriundas do saldo remanescente conforme descrito nesta Nota Informativa;

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


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