Prosamin terá indenização, bônus de R$ 60 mil e auxílio de R$ 6,6 mil para famílias

Page 1

CES/AM nº 006/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre a Alteração do Art. 1º da Resolução CES/AM nº 031/2021, que trata da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3ª CESM), e dá outras providências.

4

A PLENÁRIA CONSELHO DE SAÚDE DO ESTADO DO Manaus,DO sexta-feira, 25 deESTADUAL março de 2022 AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 367ª Reunião, 285ª Ordinária realizada no dia 22.02.2022, e; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652, de 14.12.2020, que Convoca a V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 de maio de 2022; CONSIDERANDO que a Resolução CNS nº 667, de 27.10.2021, dispõe sobre a prorrogação das etapas preparatórias e da Etapa Municipal da V Conferência Nacional de Saúde Mental; CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM nº 006/2022 AD REFERENDUM, de 10.02.2022, aprovou a Alteração do Art. 1º da Resolução CES/AM nº 031/2021. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM nº 006/2022 AD REFERENDUM. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Reunião Híbrida do Conselho Estadual de Saúde do Estado do link Amazonas, realizada por meio do https://us02web.zoom.us/j/4553305585?pwd=SGlHSDltNFNuYlBtNGh0VFZ YVWI4QT09, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022. Anoar Samad Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

Anexo CAPÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR Art. 21 O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada: I - 28 de março de 2022: Publicação do Edital de Convocação e Regulamento Eleitoral Suplementar no Diário Oficial do Estado - D.O.E e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; II - De 28 de março a 14 de abril de 2022: Ampla divulgação do Regulamento Eleitoral Suplementar nos sites da Secretaria de Estado de Saúde - www.saude.am.gov.br, do Conselho Estadual de Saúde www.ces.am.gov.br, nas Rádios, TVs, Internet, no mural da Sede da SES/AM e demais meios de comunicação; III - De 18 de abril a 03 de maio de 2022: Entrega dos ofícios de indicação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição dos candidatos que concorrerão à eleição suplementar para Conselheiros (as);

às 09h; X - 16 de maio de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, sede da SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (horário de Manaus/AM);

PODERdeEXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO DO ESTADO DOregistradas AMAZONAS XI - 17 de maio 2022: Deliberação sobre OFICIAL as intercorrências no processo eleitoral e apuração da votação; XII - 18 de maio de 2022: Publicação do Resultado Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; XIII - 19 de maio de 2022: Período para impugnação do resultado da eleição suplementar; XIV - 20 de maio de 2022: Decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da eleição suplementar; XV - 24 de maio de 2022: Data limite para recebimento de documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a XIV deste Regulamento; XVI - 25 de maio de 2022: Reunião Extraordinária do CES/AM para posse e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas eleitos (as), titulares e suplentes; XVII - 30 de junho de 2022: Publicação do resultado da eleição suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros (as). Protocolo 82648 <#E.G.B#82648#4#84363/> <#E.G.B#82649#4#84364>

DECRETO Nº 45.362, DE 25 DE MARÇO DE 2022 MODIFICA o inciso I do §2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.273, de 07 de março de 2022, que “DISPÕE sobre o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0299/2022GSEFAZ e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.102176/202248, DECRETA: Art. 1º O inciso I do §2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.273, de 07 de março de 2022, que “DISPÕE sobre o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º ............................................................................................................. ... ............................................................................................................................. §2.º .................................................................................................................... ......... I - o cadastramento pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido como optante pelo Regime Especial da NFF no Cadastro Centralizado de Contribuintes - CCC; ............................................................................................................................” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

IV - 05 de maio de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos para eleição suplementar das funções de Conselheiro (a), pelas suas respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações;

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

V - 06 de maio de 2022: Período para impugnação de candidaturas; VI - 09 de maio de 2022: Decisão quanto às impugnações de candidaturas apresentadas; VII - 10 de maio de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos e não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a); VIII - 11 de maio de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Entidades ou Movimentos Sociais que integrarem os segmentos; IX - 12 de maio de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação da Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", sede da SES/AM, às 09h; X - 16 de maio de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, sede da SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (horário de Manaus/AM); XI - 17 de maio de 2022: Deliberação sobre as intercorrências registradas no processo eleitoral e apuração da votação; XII - 18 de maio de 2022: Publicação do Resultado Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;

<#E.G.B#82649#4#84364/>

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 82649

<#E.G.B#82650#4#84365>

DECRETO N.° 45.363, DE 25 DE MARÇO DE 2022 ESTABELECE as alternativas e soluções, no âmbito do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior PROSAMIN, para o reassentamento das famílias a serem remanejadas das áreas de intervenção do Programa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e regulamentar as alternativas para a reposição de moradia ou compensação econômica aos cidadãos afetados pela execução do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN, conforme as diretrizes preconizadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos expropriatórios, visando possibilitar que a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB dê prosseguimento aos processos administrativos corresponden-

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.