Estudantes da UEA em Tabatinga receberão auxílio moradia de R$ 1 mil

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Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022 25

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias VIII - ADRIANA FERREIRA DA SILVA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.

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ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas Protocolo 93325

<#E.G.B#93333#25#95181>

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 755/2022 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.011304.003563/2022-63; RESOLVE: ALTERAR a titulação de Especialista, Classe - Auxiliar Nível D para Mestre, Classe Assistente, Nível A, da Professora Universitária FERNANDA GABRIELA DE SOUSA PIRES, 40 horas, nomeada para o exercício do magistério na Escola Superior de Tecnologia desta UEA, a contar 17/02/2022. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.

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ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas Protocolo 93333

<#E.G.B#93334#25#95182>

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA 757/2022 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Resultado Final das Eleições para escolha dos membros docentes e técnicos do Conselho Universitário da UEA, objeto do Edital nº 049/2022-GR/UEA; CONSIDERANDO o que consta no processo 01.02.011304.009967/202260; CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Decreto nº 31.163, de 11 de abril de 2011. RESOLVE: DESIGNAR como membros representantes eleitos, para mandato de um ano, para o Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas, os membros a seguir: REPRESENTANTE DOCENTE UNIDADE ESAT ESAT ESO EST EST ENS ENS ESA ESA ED CEST CEST CESP CESP CESTB CESTB CESIT CESIT

NOME Cláudia Araújo de Menezes Gonçalves Martins Nelson Fernando Caiado Wlademir Leite Correia Filho Roberto Higino Pereira da Silva Rodrigo Augusto Ferreira de Souza Vanúbia Araújo Laulate Moncayo Susane Patrícia Melo de Lima Vinícius Azevedo Machado Antônio Eduardo Martinez Palhares Marcia Cristina Nery da Fonseca Rocha Medina Gabriel de Lima e Silva Romy Guimarães Cabral Gleidys Meyre da Silva Maia André de Oliveira Melo Fabio Alves Gomes Bruno Gomes de Araújo Franciano Antunes Daniel Ferreira Campos

CONDIÇÃO Titular Suplente Titular Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente

REPRESENTANTE TÉCNICO UNIDADE NESCC EST EST REITORIA

NOME José Ramos Lopes Tania Jussara Pereira da Silva Willem da Silva Almeida José Otavio de Lima Sampaio

CONDIÇÃO Titular Titular Titular Suplente

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.

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ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas Protocolo 93334

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 041/2022 - CONSUNIV Aprova Ad referendum a norma complementar à Resolução, Nº 050/2021 - CONSUNIV, DOE 02.12.2021 e Resolução Nº 043.2021-CONSUNIV, DOE 01.12.2021, do Curso de Licenciatura em Música e dá outras providências. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001; CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 0278/2018-CEE/AM que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Curso de Música, na modalidade de Licenciatura, dispõe em seu currículo formação em Educação Musical, Canto, Instrumento e Regência e a modalidade de Bacharelado dispõe formação em Canto, Instrumento e Regência; CONSIDERANDO que na formação específica na modalidade, de Licenciatura e na modalidade de Bacharelado, requer componente curricular diferenciado para os alunos que tem Piano como instrumento principal, no certame de ingresso; CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 009/2022-UEA/ESAT/ MUS datado de 28/04/2022, constantes nos autos do Processo Nº 01.02.011304.010467/2022-71, que versa sobre adequação do currículo para os alunos do instrumento Piano, que não podem cursar como instrumento funcional o próprio instrumento, ou seja: Piano Funcional I, Piano Funcional II e Piano Funcional III; CONSIDERANDO finalmente, a aprovação da norma complementar para o Curso de Música, Ad referendum da minuta de Resolução anexa, que versa sobre a norma complementar, pela CAEG e por este Conselho Universitário. RESOLVE: Art. 1º Aprovar Ad referendum a norma complementar à Resolução, Nº 050/2021 - CONSUNIV, DOE 02.12.2021 do Curso de Licenciatura em Musica e Resolução Nº 043.2021-CONSUNIV, DOE 01.12.2021 e 02/12/2021, do Curso de Bacharelado em Música e dá outras providências. §1º O aluno, aprovado no instrumento principal, Piano, no certame de ingresso à universidade, os componentes curriculares de Piano Funcional I, Piano Funcional II e Piano Funcional III, serão ofertadas, respectivamente, como Percussão Funcional I, Percussão Funcional II e Percussão Percussão Funcional III. §2º O aluno, aprovado em instrumento diferente de Piano, no certame de ingresso à universidade, cursará integralmente os componentes curriculares constantes na matriz curricular, anexo da Resolução Nº 050/2021 - CONSUNIV, DOE 02.12.2021 do Curso de Licenciatura em Música e Resolução Nº 043.2021-CONSUNIV, DOE 01.12.2021, do Curso de Bacharelado em Música. Art. 2º A Secretaria Geral Acadêmica deverá efetuar a adequação dos currículos de Instrumento, no sistema de controle acadêmico, para cumprir os procedimentos definidos por esta norma complementar incluindo para os alunos de Piano, os componentes curriculares Percussão Funcional I, Percussão Funcional II e Percussão III. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta resolução, ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.

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ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas Protocolo 93314

<#E.G.B#93315#25#95163>

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 040/2022 - CONSUNIV Aprova Ad Referendum o Auxílio Moradia em caráter excepcional aos estudantes moradores da Casa do Estudante no município de Tabatinga/AM.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


26 Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022 O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de novembro de 2004, que instituiu a Política Nacional de Assistência Social (PNAS); CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.234, de 19 de junho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2021-CONSUNIV que trata dos procedimentos para identificação da condição de vulnerabilidade socioeconômica; CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2021-CONSUNIV que trata do Programa de Assistência Estudantil da UEA; CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); CONSIDERANDO que as tratativas de solucionar a situação contratual da Casa do Estudante no município de Tabatinga estão travadas, por ausência de propostas que apresentem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no processo 14.607/2021-TCE; CONSIDERANDO a ausência de cobertura contratual que enseja o pagamento por indenização; CONSIDERANDO o Calendário Acadêmico 2021, referente ao 2º semestre letivo, com término previsto para o dia 30/05/2022, e ao Calendário Acadêmico referente ao ano letivo de 2022, com término previsto para o dia 20/03/2023; CONSIDERANDO o teor do processo 01.02.011304.014096/2022-05 CONSIDERANDO que os estudantes, moradores da Casa do Estudante no município de Tabatinga, não fiquem desassistidos diante da imprevisibilidade do alojamento estudantil;

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS em caráter excepcional por até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da Colação de Grau, prazo este improrrogável. Art. 8º. O estudante beneficiário deverá encaminhar para a Coordenadoria de Assuntos Comunitários (CAC/PROEX) o contrato de aluguel, devidamente preenchido e assinado por locador e locatário, encaminhando junto, cópias dos documentos de RG e CPF do locatário, bem como, mensalmente, o recibo de aluguel devidamente preenchido com valor e os dados do CNPJ ou CPF, RG e assinatura do locatário. Parágrafo único. O beneficiário que não entregar o contrato e o recibo de aluguel poderá ter o benefício suspenso. Art. 9º. Como forma de contraprestação pela concessão do Auxílio Moradia, os estudantes que fizerem jus ao mesmo, deverão efetuar trabalho de responsabilidade social, em proveito da instituição ou da sociedade, por período de até 12 (doze) horas semanais. Art. 10. A concessão do Auxílio Moradia em caráter excepcional poderá ser revogada e/ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público e/ou institucional. Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.

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Protocolo 93315 <#E.G.B#93321#26#95169>

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLVE: Art. 1º. APROVAR Ad Referendum a criação do Auxílio Moradia em caráter excepcional aos estudantes moradores da Casa do Estudante no município de Tabatinga/AM. Art. 2º. O auxílio moradia em caráter excepcional consiste em apoio financeiro aos estudantes regularmente matriculados e frequentando os cursos de graduação do Centro de Estudos Superiores de Tabatinga que estão moradores da Casa do Estudante. Art. 3º. Os discentes contemplados são os estudantes que residem atualmente na Casa do Estudante no município de Tabatinga/AM, cuja relação será fornecida pela Coordenadoria de Assuntos Comunitários, que é responsável pelo acompanhamento dos benefícios estudantis. Art. 4º. O beneficiário do Auxílio Moradia em caráter excepcional não poderá acumular com quaisquer outros benefícios do Programa de Assistência Estudantil da UEA. Art. 5º. Os discentes moradores da Casa do Estudante relacionados deverão enviar para a Coordenadoria de Assuntos Comunitários cópia legível do comprovante bancário (cartão ou extrato na conta corrente, com as informações de conta e agência com o dígito). §1º. O auxílio será pago por meio de depósito bancário em conta corrente pessoal. §2º. O discente que ainda não possua conta bancária deverá abrir sua conta corrente pessoal. §3º. É de inteira responsabilidade do estudante, a consulta do seu nome nas relações referentes à concessão do Auxílio Moradia. §4º. Não será encaminhada correspondência por parte da Reitoria da UEA de cunho individual sob a forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes desta resolução. Art. 6º. O período de concessão do Auxílio Moradia em caráter excepcional será de 09 (nove) meses (julho de 2022 a março de 2023), no valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Art. 7º. Para permanência no Auxílio Moradia, os beneficiários deverão atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: a) Estar matriculado e frequentando regularmente em curso de graduação da UEA, com pelo menos 70% (setenta por cento) da carga horaria ofertada no período letivo; b) Não ter realizado trancamento parcial ou total do semestre; c) Não ter abandonado o curso ou dele ter sido desligado; d) Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma disciplina cursada nos dois semestres anteriores a renovação do auxílio, salvo casos específicos devidamente comprovados e analisados pela PROEX; e) Ter obtido a aprovação em pelo menos 70% (setenta por cento) das disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores a solicitação da renovação. Parágrafo único. O beneficiário poderá permanecer com o Auxílio Moradia

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

RESOLUÇÃO Nº 039/2022 - CONSUNIV Aprova Ad Referendum o Calendário Acadêmico específico do Internato do Curso de Medicina e do Estágio Rural em Saúde Coletiva (ERSC) dos cursos de Enfermagem, de Odontologia e de Medicina - ESA/UEA. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I, do art. 2º, da Lei n. 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o § 2º, do art. 2º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n. 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão; CONSIDERANDO a Resolução N. 079/2018, que dispõe sobre o Calendário Acadêmico específico do Internato do Curso de Medicina e do ERSC/ESA/ UEA; CONSIDERANDO a necessidade do planejamento orçamentário anual, a inserção do estudante e do discente na apólice de seguro e a celebração de convênios para a realização do estágio nos municípios do Estado; CONSIDERANDO a previsão do período de gozo das férias dos docentes orientadores de estágio; CONSIDERANDO a possibilidade de planejamento processual e agendamento de colação de grau; CONSIDERANDO a proposta de Calendário específico do Internato de Medicina e do ERSC para os anos letivos de 2021 e 2022 elaborada pelas Coordenações dos Cursos de Medicina, de Odontologia e de Enfermagem, aprovada pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências da Saúde e apreciada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD; RESOLVE: Art. 1º. APROVAR Ad Referendum o Calendário Acadêmico específico para os anos letivos de 2021 e de 2022 do Internato do Curso de Medicina e do Estágio Rural em Saúde Coletiva - ERSC, dos cursos de Enfermagem, de Odontologia e de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas, como parte integrante desta Resolução, cujo resumo será publicado em anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.

<#E.G.B#93321#26#95169/>

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


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