Manaus, terça-feira, 14 de junho de 2022 25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias VIII - ADRIANA FERREIRA DA SILVA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.
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ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas Protocolo 93325
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 755/2022 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.011304.003563/2022-63; RESOLVE: ALTERAR a titulação de Especialista, Classe - Auxiliar Nível D para Mestre, Classe Assistente, Nível A, da Professora Universitária FERNANDA GABRIELA DE SOUSA PIRES, 40 horas, nomeada para o exercício do magistério na Escola Superior de Tecnologia desta UEA, a contar 17/02/2022. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.
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ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas Protocolo 93333
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA 757/2022 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Resultado Final das Eleições para escolha dos membros docentes e técnicos do Conselho Universitário da UEA, objeto do Edital nº 049/2022-GR/UEA; CONSIDERANDO o que consta no processo 01.02.011304.009967/202260; CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Decreto nº 31.163, de 11 de abril de 2011. RESOLVE: DESIGNAR como membros representantes eleitos, para mandato de um ano, para o Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas, os membros a seguir: REPRESENTANTE DOCENTE UNIDADE ESAT ESAT ESO EST EST ENS ENS ESA ESA ED CEST CEST CESP CESP CESTB CESTB CESIT CESIT
NOME Cláudia Araújo de Menezes Gonçalves Martins Nelson Fernando Caiado Wlademir Leite Correia Filho Roberto Higino Pereira da Silva Rodrigo Augusto Ferreira de Souza Vanúbia Araújo Laulate Moncayo Susane Patrícia Melo de Lima Vinícius Azevedo Machado Antônio Eduardo Martinez Palhares Marcia Cristina Nery da Fonseca Rocha Medina Gabriel de Lima e Silva Romy Guimarães Cabral Gleidys Meyre da Silva Maia André de Oliveira Melo Fabio Alves Gomes Bruno Gomes de Araújo Franciano Antunes Daniel Ferreira Campos
CONDIÇÃO Titular Suplente Titular Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente
REPRESENTANTE TÉCNICO UNIDADE NESCC EST EST REITORIA
NOME José Ramos Lopes Tania Jussara Pereira da Silva Willem da Silva Almeida José Otavio de Lima Sampaio
CONDIÇÃO Titular Titular Titular Suplente
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.
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ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas Protocolo 93334
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 041/2022 - CONSUNIV Aprova Ad referendum a norma complementar à Resolução, Nº 050/2021 - CONSUNIV, DOE 02.12.2021 e Resolução Nº 043.2021-CONSUNIV, DOE 01.12.2021, do Curso de Licenciatura em Música e dá outras providências. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001; CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 0278/2018-CEE/AM que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Curso de Música, na modalidade de Licenciatura, dispõe em seu currículo formação em Educação Musical, Canto, Instrumento e Regência e a modalidade de Bacharelado dispõe formação em Canto, Instrumento e Regência; CONSIDERANDO que na formação específica na modalidade, de Licenciatura e na modalidade de Bacharelado, requer componente curricular diferenciado para os alunos que tem Piano como instrumento principal, no certame de ingresso; CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 009/2022-UEA/ESAT/ MUS datado de 28/04/2022, constantes nos autos do Processo Nº 01.02.011304.010467/2022-71, que versa sobre adequação do currículo para os alunos do instrumento Piano, que não podem cursar como instrumento funcional o próprio instrumento, ou seja: Piano Funcional I, Piano Funcional II e Piano Funcional III; CONSIDERANDO finalmente, a aprovação da norma complementar para o Curso de Música, Ad referendum da minuta de Resolução anexa, que versa sobre a norma complementar, pela CAEG e por este Conselho Universitário. RESOLVE: Art. 1º Aprovar Ad referendum a norma complementar à Resolução, Nº 050/2021 - CONSUNIV, DOE 02.12.2021 do Curso de Licenciatura em Musica e Resolução Nº 043.2021-CONSUNIV, DOE 01.12.2021 e 02/12/2021, do Curso de Bacharelado em Música e dá outras providências. §1º O aluno, aprovado no instrumento principal, Piano, no certame de ingresso à universidade, os componentes curriculares de Piano Funcional I, Piano Funcional II e Piano Funcional III, serão ofertadas, respectivamente, como Percussão Funcional I, Percussão Funcional II e Percussão Percussão Funcional III. §2º O aluno, aprovado em instrumento diferente de Piano, no certame de ingresso à universidade, cursará integralmente os componentes curriculares constantes na matriz curricular, anexo da Resolução Nº 050/2021 - CONSUNIV, DOE 02.12.2021 do Curso de Licenciatura em Música e Resolução Nº 043.2021-CONSUNIV, DOE 01.12.2021, do Curso de Bacharelado em Música. Art. 2º A Secretaria Geral Acadêmica deverá efetuar a adequação dos currículos de Instrumento, no sistema de controle acadêmico, para cumprir os procedimentos definidos por esta norma complementar incluindo para os alunos de Piano, os componentes curriculares Percussão Funcional I, Percussão Funcional II e Percussão III. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta resolução, ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.
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ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas Protocolo 93314
<#E.G.B#93315#25#95163>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 040/2022 - CONSUNIV Aprova Ad Referendum o Auxílio Moradia em caráter excepcional aos estudantes moradores da Casa do Estudante no município de Tabatinga/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO