Governo terá mais dinheiro para pagar tratamento de saúde fora de Manaus

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Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 21 DALVA ALTRUDES NASCIMENTO ANDRADE - Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO – 4º CLASSE-REF. I; Matrícula:101835-3 A; Período: 13.06.1986 a 12.06.1988. Manaus, 14 de novembro de 2019 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário Executivo de Educação e Desporto

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO de Cancelamento das Licenças de Interesse Particular dos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto CAPITAL. CIRLANDE CABRAL DA SILVA – Cargo:PROFESSOR PF20.LPL-IV; Matrícula:145202-9 C; Período: 08.03.2007. CIRLANDE CABRAL DA SILVA – Cargo:PROFESSOR PF20.LPL-IV; Matrícula:145202-9 C; Período: 02.08.2005. DALVA ALTRUDES NASCIMENTO ANDRADE - Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO – 4º CLASSE-REF. I; Matrícula:101835-3 A; Período: 03.09.1986. ELIANE ARAUJO BRAGA - Cargo:PROFESSOR PF20.LPL-IV; Matrícula:180758-7 A; Período: 13.11.2019. ISADORA DESTERRO E SILVA XAVIER - Cargo:PROFESSOR 40 HORAS C4 ED-LPL-IV; Matrícula:226329-7 A; Período: 07.11.2019. MARCIA AZEVEDO DE PAULA OLIVEIRA - Cargo:PROFESSOR PF20.ESP-III; Matrícula:160502-0 A; Período: 12.11.2019. MARCIA AZEVEDO DE PAULA OLIVEIRA - Cargo:PROFESSOR PF20.ESP-III; Matrícula:160502-0 B; Período: 12.11.2019. SUELI MARINHO FERREIRA - Cargo:PROFESSOR PF20.LPL-IV; Matrícula:132142-0 E; Período: 29.10.2019. Manaus, 14 de novembro de 2019. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário Executivo de Educação e Desporto

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO de Cancelamento da Licença de Interesse Particular dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - INTERIOR. MANOEL DO NASCIMENTO VIEIRA - Cargo: PEDAGOGO PD20.LPL-IV; Matrícula:240794-9 A; Período: 01.08.2019. SADY MENDES DE PAULA SOUSA - Cargo: VIGIA PNF.VIG-III; Matrícula:190843-0 A; Período: 11.09.2019. Manaus, 14 de novembro de 2019. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário Executivo de Educação e Desporto

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 094/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre as habilitações dos Centros Especializados em Reabilitação – CER, do Tipo II (Policlínica Antônio Aleixo) e Tipo IV (Zona Norte) no Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 306ª Reunião 249ª (Ordinária), realizada no dia 21.10.2019, e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.060 de 05/06/2002 que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, com uma política voltada para a reabilitação da pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, de modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.279 de 30/12/2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 793 de 24/04/2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para atender as pessoas com demandas decorrentes de deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 120/2018 de 28/05/2018, que dispõe sobre Plano Estadual de Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência e Plano Operativo para deficiência Intelectual para o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 088/2019 AD REFERENDUM que aprovou as habilitações dos Centros Especializados em Reabilitação – CER, do Tipo II (Policlínica Antônio Aleixo) e Tipo IV (Zona Norte) no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo nº 025808/SUSAM, que dispõe sobre as habilitações dos Centros Especializados em Reabilitação – CER, do Tipo II (Policlínica Antônio Aleixo) e Tipo IV (Zona Norte) no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Marcelo Magaldi Alves, diante do contexto analisado, a partir da documentação trazida aos autos do Processo. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação das habilitações dos Centros Especializados em Reabilitação – CER, do Tipo II (Policlínica Antônio Aleixo) e Tipo IV (Zona Norte) no Estado do Amazonas, conforme previsto no Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de outubro de 2019. Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 094/2019 datada de 21 de outubro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO de Concessão da Licença de Interesse Particular do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - INTERIOR. ROBSON GOMES DA COSTA - Cargo: VIGIA PNF.VIG-III; Matrícula:1825461 A; Período: 01.03.2008 a 27.02.2010. Manaus, 14 de novembro de 2019. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário Executivo de Educação e Desporto

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ERRATA Nº 005/2019 – CIB/SUSAM Referente à Resolução CIB/AM nº 078/2019, de 29.07.2019, publicada no Diário Oficial do Estado (Publicações Diversas), dia 03.09.2019, páginas06 e 07. ONDE SE LÊ: [...] cujo montante é no valor de 1.526.525,00 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos e vinte e cinco reais) destinados a esse investimento. LEIA-SE: [...] cujo montante é no valor de 1.525.225,00 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil e duzentos e vinte e cinco reais) destinados a esse investimento. Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde. Manaus, 11 de novembro de 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 095/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre ampliação do orçamento mensal provisionado para pagamento de ajuda de custo para os pacientes em tratamento fora de domicílio-TFD do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 306ª Reunião 249ª (Ordinária), realizada no dia 21.10.2019, e; CONSIDERANDO a necessidade de garantia de resolutividade e cumprimento dos preceitos legais que norteiam o Programa de Tratamento Fora de Domicílio; CONSIDERANDO o crescente aumento da demanda e o déficit orçamentário previsto para custear esta ação, o que vem impactando na utilização dos empenhos de meses subsequentes para garantir a liquidação destas ajudas de custo; CONSIDERANDO as constantes demandas judiciais produzidas em decorrência da inadequada prestação de ajuda de custo a usuários e acompanhantes; CONSIDERANDO que a previsão orçamentária vigente é insuficiente para o atendimento da demanda atual, impedindo os pagamentos nos prazos adequados, gerando insatisfação e prejuízo aos usuários; CONSIDERANDO o Processo nº 27990/2019-SUSAM que dispõe sobre ampliação do orçamento mensal provisionado para pagamento de ajuda de custo para os pacientes em tratamento fora de domicílio-TFDdo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, tendo em vista a série histórica apresentada relativa aos anos de 2015 a 2019, que demonstra um aumento progressivo no quantitativo de solicitações de tratamento fora de domicílio-TFD do Estado do Amazonas. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da ampliação do orçamento mensal

Diário Oficial do Estado do Amazonas


Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 22 provisionado para pagamento de ajuda de custo para os pacientes em tratamento fora de domicílio-TFDdo Estado do Amazonas, para o valor de R$ 915.408,00 (novecentos e quinze mil, quatrocentos e oito reais) mensais. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de outubro de 2019. Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 095/2019 datada de 21 de outubro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 096/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre proposta de otimização da oferta no SISREG de consulta especializada nos estabelecimentos públicos em Manaus. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 306ª Reunião 249ª (Ordinária), realizada no dia 21.10.2019, e; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de metodologias que alcancem a eficiência e resolutividade dos serviços ofertados; CONSIDERANDO a existência de artigos científicos que endossam a prática de “overbooking” como potencialmente eficaz; CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento permanente dos indicadores de procura/oferta/absenteísmo das consultas especializadas; CONSIDERANDO que as perdas financeiras poderão ser minoradas com a adoção das medidas propostas; CONSIDERANDO a Nota Técnica 004/2019 - Complexo Regulador do Estado do Amazonas, de 09.08.2019; CONSIDERANDO o Processo nº 26593/2019-SUSAM que dispõe sobre Proposta de otimização da oferta no SISREG de consulta especializada nos estabelecimentos públicos em Manaus; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, tendo em vista que a proposta não implicará em ônus para o Estado. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da proposta de otimização da oferta no SISREG de consulta especializada nos estabelecimentos públicos em Manaus, com o atendimento das recomendações infra-apontadas: 1. Que a SUSAM formalize a contratualização das policlínicas com a utilização de um Termo de Metas ou instrumento congênere; 2. Que seja estabelecido o quantitativo de 12 (doze) consultas por profissional para as especialidades de Neurologia, Reumatologia, Endocrinologia e Cardiologia e manutenção de 16 (dezesseis) consultas para as demais especialidades; 3. Que as Policlínicas passem a utilizar a AGENDA INTEGRAL, mantendo o Complexo Regulador informado sobre a oferta de todos os profissionais, de acordo com a capacidade instalada; 4. Que o Complexo Regulador realize o monitoramento contínuo dos indicadores que avaliem a oferta de consultas especializadas e o nível de absenteísmo e, por consequência efetue as adequações necessárias para a prática do “overbooking”, além de estabelecimento de mecanismos eficazes de acesso a informação e comunicação aos usuários sobre o status do agendamento da consulta. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de outubro de 2019. Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 096/2019 datada de 21 de outubro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 097/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre proposta de Implantação do Centro Especializado de Implante Coclear no HPSC Zona Oeste, em Manaus/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 306ª Reunião 249ª (Ordinária), realizada no dia 21.10.2019, e; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.776 de 18/12/2014, que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que, com a criação do Centro/Núcleo de Implante Coclear em Manaus e, considerando os critérios de indicação para cirurgia, o acesso ao procedimento será ampliado, atingindo a população que apresenta perda auditiva neurossensorial severa ou profunda bilateral, com indicação para o

Implante Coclear e hoje não é assistida, tanto na Capital, como no Interior do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que além de agilizar o atendimento às pessoas com deficiência auditiva, proporcionando um acesso mais célere à cirurgia, e acompanhamento pré e pós-cirúrgico especializado em nosso Estado, a criação do Centro de Implante ainda permite a captação de Recursos e reduz o custo com TFD, permitindo que mais pessoas possam ser atendidas em outras especialidades ainda carentes no Amazonas; CONSIDERANDO o Processo nº 29428/2019-SUSAM que dispõe sobre proposta de Implantação do Centro Especializado de Implante Coclear no HPSC Zona Oeste, em Manaus/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Dayana Priscila Mejia de Sousa, tendo em vista o princípio de integralidade na linha de cuidado com a pessoa com deficiência. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da proposta de Implantação do Centro Especializado de Implante Coclear no HPSC Zona Oeste, em Manaus/AM. Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de outubro de 2019. Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 097/2019 datada de 21 de outubro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0867/2019 – GS/SUSAM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Portaria n.º 074/2019 – GSUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28; e; CONSIDERANDO as propostas apresentadas para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS/AM referente ao Edital de Credenciamento n.º 002/2018 – SUSAM; CONSIDERANDO o Despacho Homologação n.º 06/2019- GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado de 16.04.2019, Publicações Diversas, pag. 23, que torna as entidades aptas a celebrarem Contratos de prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção à Saúde da Capital - SEAASC; CONSIDERANDO a necessidade a contratação de Pessoa Jurídica especializada na realização de serviços atendimento ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade em oftalmologia para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Caputda Lei 8.666/93;CONSIDERANDOa inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresas que declaram aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Credenciamento 002/2018 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas – CIB/AM;CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX n.º 017/19 – SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretariae CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.031847/2018-38-SUSAM, (Processo n.º01.01.013102. 00013845.2019– CGL). R E S O L V E: I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25, Caput da Lei 8.666/93, para a contratação dos serviços de oftalmologia supracitados; II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO OFTALMOLÓGICO DA AMAZÔNIA LTDA – CEDOA, CNPJ: 63.743.462/0001-19, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 4.831.315,92 (quatro milhões, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e quinze reais e noventa e dois centavos); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SEE PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM, em Manaus, 19 de novembro de 2019. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994.

Diário Oficial do Estado do Amazonas

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde


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