Seap investiga possível descumprimento de contrato pela Umanizzare

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Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 NOME: MANOEL LIMA DOS SANTOS FILHO CARGO: DIRETOR ADJ DE UNIDADE PRISIONAL AD-2 NADA A DECLARAR __________________________________________________________ NOME: PAULO ONEY SANTOS CAVALCANTE CARGO: DIRETOR DE UNIDADE PRISIONAL AD-1 NADA A DECLARAR __________________________________________________________ Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.

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MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP Protocolo 12218

<#E.G.B#12194#4#12913>

PORTARIA Nº 026/2020/SECEX/SEAP, de 19 de junho de 2020. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os óbitos de 4 (quatro) internos ocorridos, no dia 27/05/2019, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim - COMPAJ; CONSIDERANDO a apreensão de materiais ilícitos no interior da referida unidade prisional, tais como estoques feitos com escovas de dentes, facas e cordas artesanais; CONSIDERANDO o teor Parecer nº 338/2019-AJURI/SEAP, emitido nos autos da Sindicância nº 010/2019-SEAP, que sugeriu a instauração de processo sancionatório para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. através do Termo de Contrato nº 018/2014-SEJUS/SEAP, cujo objeto é a prestação de serviços de operacionalização e administração do Complexo Penitenciário Anísio Jobim - COMPAJ/Regime Fechado; CONSIDERANDO as obrigações estabelecidas nas Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e Nona, bem como as penalidades estabelecidas nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Quinta, todas do Termo de Contrato nº 018/2014-SEJUS/SEAP, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda; CONSIDERANDO os arts. 77 a 88 da Lei nº 8.666/1993, que dispõem acerca da inexecução e da rescisão dos contratos, bem como das sanções administrativas; CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003, que dispõem acerca do procedimento sancionatório no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais contraídas pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. no Termo de Contrato nº 018/2014-SEJUS/SEAP; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 097/2019-GAB/SEC/ SEAP, publicada no DOE de 01 de novembro de 2019. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP

<#E.G.B#12194#4#12913/>

Protocolo 12194 <#E.G.B#12195#4#12914>

PORTARIA Nº 025/2020/SECEX/SEAP, de 19 de junho de 2020. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os óbitos de 15 (quinze) internos ocorridos, no dia 26/05/2019, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim - COMPAJ; CONSIDERANDO a apreensão de materiais ilícitos no interior da referida unidade prisional, tais como estoques feitos com escovas de dentes, facas e cordas artesanais; CONSIDERANDO o teor Parecer nº 271/2019-AJURI/SEAP, emitido nos autos da Sindicância nº 009/2019-SEAP, que sugeriu a instauração de processo sancionatório para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e

Serviços Ltda. através do Termo de Contrato nº 018/2014-SEJUS/SEAP, cujo objeto é a prestação de serviços de operacionalização e administração do Complexo Penitenciário Anísio Jobim - COMPAJ/Regime Fechado; CONSIDERANDO as obrigações estabelecidas nas Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e Nona, bem como as penalidades estabelecidas nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Quinta, todas do Termo de Contrato nº 018/2014-SEJUS/SEAP, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda; CONSIDERANDO os arts. 77 a 88 da Lei nº 8.666/1993, que dispõem acerca da inexecução e da rescisão dos contratos, bem como das sanções administrativas; CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003, que dispõem acerca do procedimento sancionatório no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais contraídas pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. no Termo de Contrato nº 018/2014-SEJUS/SEAP; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 097/2019-GAB/SEC/ SEAP, publicada no DOE de 01 de novembro de 2019. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP

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Protocolo 12195

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#12189#4#12908>

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS SEINFRA PORTARIA/SEINFRA/GS/N.00437/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; CONSIDERANDO a PORTARIA/SEINFRA/GS/N. 0720/2019 de 27 de novembro de 2019, Publicada no D.O.E. de 29 de Novembro de 2019, pag.41, referente a escala de férias dos servidores desta Secretária. RESOLVE: I - TRANSFERIR para outra oportunidade, por imperiosa necessidade do serviço, 30 (trinta) dias férias, exercício 2020, da servidora ALEXSANDRA D`KARLA CABRAL DA SILVA, Matricula nº 243.857-7A. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

<#E.G.B#12189#4#12908/>

Protocolo 12189 <#E.G.B#12182#4#12900>

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 050/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2020. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus e a Prefeitura Municipal de Amaturá/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 050/2018-SEINFRA, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 28/06/2020, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00002322.2020 SEINFRA. Manaus, 17 de junho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

<#E.G.B#12182#4#12900/>

Protocolo 12182 <#E.G.B#12183#4#12901>

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Convênio nº 027/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 16.04.2020. PARTÍCIPES: o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana

Diário Oficial do Estado do Amazonas


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