Seduc apura responsabilidade de quem reconheceu dívidas que somam R$ 3,4 milhões

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Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Representação aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nº Nome 1 Andre da Silva Santos 2 Marla Almeida de San Martin

Cargo Simb. Assessor II AD-2 Assessor I AD-1

Nível A contar 14 08.05.2020 15 08.05.2020

CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 19 de maio de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde

Portaria Nº 437/2020 - GS/SUSAM ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DETALHAMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

TIPO GRP. AÇÃO DSP.

SUPLEMENTAÇÃO FR

Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus

ND

ANULAÇÃO

REG VALOR(R$)

ND REG

VALOR (R$)

P

4

160 4441 0006

0,01 4441

9

0,01

P

4

160 4441 0007

0,01 4441

11

0,01

P

3

121 3390 0001

60.000.000,00 3390

11

60.000.000,00

P

3

231 3390 0001

384 3390

11

444,00

P

3

231 3390 0001

P

3

231 3390 0011

764.730,00 3390

1

764.730,00

P

4

121 4490 0001

281.523,32 4490

11

281.523,32

P

3

431 3390 0001

1.166,00 3390

11

1.166,00

P

3

231 3390 0001

371.444,00 3390

11

371.444,00

P

3

431 3390 0001

61.700,00 3390

11

61.700,00

P

3

231 3390 0001

86.620,23 3390

11

86.620,23

A

3

231 3350 0011

2.504.775,64 3350

9

1.504.775,64

A

3

231

3350

8

1.000.000,00

P

4

160 4490 0004

81.421,72 4490

11

81.421,72

P

4

160 4490 0011

99.740,00 4490

8

99.740,00

3

231 3390 0001

33.516,67 3390

11

33.516,67

1.012.233.081.554

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

<#E.G.B#13883#3#14656/>

Protocolo 13883 <#E.G.B#13884#3#14657>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA N.º 315/2020 - SUSAM. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA a ser concedida aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Representação a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. N° Nome 1 MONICA MARQUES PEREIRA

Cargo Simb. Gerente AD-2

Nível A Contar 14 03.02.2020

CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 30 de abril de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde

Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 1.013.033.052.215

60

Aquisição de Equipamento e

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

Material Permanente 1.030.232.671.531

<#E.G.B#13884#3#14657/>

Protocolo 13884 <#E.G.B#13889#3#14662>

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 437/2020 - GSUSAM. ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$64.287.081,60 (SESSENTA E QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL, OITENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia de junho de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, em Manaus, 08 de julho de 2020.

<#E.G.B#13889#3#14662/>

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino

Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio A Interestadual 1.030.233.052.212 TOTAL (R$)

64.287.081,60

64.287.081,60

Protocolo 13889 <#E.G.B#13889#3#14662/>

Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#13812#3#14582>

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 639, de 03 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00005456.2020/ SEDUC, que tem como interessada a Empresa Jornais de Calderaro Ltda, CNPJ nº 03.354.908/00001-54;

Diário Oficial do Estado do Amazonas


Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida no valor de R$ 1.681,50 (um mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), que tem como interessada a empresa supracitada, referente a prestação de serviços de 01 (um) anúncio/publicação, bem como apurar a responsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional nº G146001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional nº 223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional nº 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que adotem todas as medidas legais necessárias para a resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o 90 (noventa) dias para a apresentação de relatório conclusivo. V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de julho de 2020.

<#E.G.B#13814#4#14584/>

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício Protocolo 13814

<#E.G.B#13816#4#14586>

Manaus, 03 de julho de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13812#4#14582/>

Protocolo 13812 <#E.G.B#13813#4#14583>

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 637, de 03 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00005457.2020/ SEDUC, que tem como interessada a Empresa Paróquia São Francisco de Eirunepé, CNPJ nº 13.448.918/00001-40; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida no valor de R$ 83.586,66 (oitenta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), que tem como interessada a supracitada empresa, referente a prestação de serviços de locação de imóvel pra funcionamento de escola, localizada na Rua João Hospehel, 682, Centro, Eirunepé/AM, bem como apurar a responsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional nº G146001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional nº 223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional nº 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que adotem todas as medidas legais necessárias para a resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR 90 (noventa) dias para a apresentação de relatório conclusivo. V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de julho de 2020.

<#E.G.B#13813#4#14583/>

responsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional nº G146001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional nº 223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional nº 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos não setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que adotem todas as medidas legais necessárias para a resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o 90 (noventa) dias para a apresentação de relatório conclusivo. V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício Protocolo 13813

<#E.G.B#13814#4#14584>

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 636, de 03 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00005459.2020/ SEDUC, que tem como interessada a Empresa Marco Coelho Serviços Ltda, CNPJ nº 09.675.221/00001-34; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida em relação a pagamentos de valores de natureza indenizatória proveniente de serviços de limpeza e conservação higiênica de áreas internas e externas das Escolas Estaduais do Município de Parintins e Coordenadoria Distrital 05 de Manaus, no valor de R$ 3.286.972,07 (três milhões duzentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e dois reais e sete centavos), bem como apurar a

PORTARIA GS Nº 638, de 03 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00005460.2020/ SEDUC, que tem como interessada a Empresa SC Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 04.676.839/00001-03; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de reparo e manutenção na Escola Estadual Professor José Melo e Escola Estadual Marechal Costa e Silva, no valor de R$ 29.245,80 (vinte nove mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), bem como apurar responsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional nº G146001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional nº 223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional nº 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que adotem todas as medidas legais necessárias para a resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR 90 (noventa) dias para a apresentação de relatório conclusivo. V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de julho de 2020.

<#E.G.B#13816#4#14586/>

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício Protocolo 13816

<#E.G.B#13818#4#14589>

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 635, de 03 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00000679.2020/ SEDUC; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo em epígrafe, considerando ainda a necessidade de diligências para a conclusão dos trabalhos acerca do processo em epígrafe, que tem como interessada a Empresa Almeida e Almeida Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.796.698/0001-17, RESOLVE: PRORROGAR por 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria GS 072/2020, publicada no DOE em 22 de janeiro de 2020, a contar de 28 de junho de 2020, objetivando a conclusão dos trabalhos. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de julho de 2020.

<#E.G.B#13818#4#14589/>

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício Protocolo 13818

<#E.G.B#13823#4#14594>

Diário Oficial do Estado do Amazonas


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