Delegacia no AM funciona com porta que facilita a fuga de presos, segundo denúncia feita ao MP

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Nº 1726

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Especializada em Crimes Contra o Idoso — DECCI apresentou um Relatório de Investigação Policial e um Relatório Psicossocial produzidos por equipes da Delegacia e do Centro Integrado de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa. É o relatório necessário. Conforme o apurado do Relatório de Investigação Policial, a pessoa idosa em referência não se encontra em situação de violência/maus tratos por familiares, relatando-se que “no dia 18 de julho, em decorrência de uma operação policial desta especializada, denominada "Operação Levítico 19:32", a equipe de investigação desta especializada, coordenada pela Investigadora Ariadne Carvalho de Souza, esteve no local do fato juntamente com a assistente social do CIPDI (Centro Integrado de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa), a Sra. Terezinha Carneiro de Melo”. Prossegue o mesmo relatório: “No local, encontramos a idosa em ambiente higiênico e bem disposta. Idosa recebeu a equipe de investigação com cordialidade e concordou com que a conversa fosse submetida gravação (mídia anexo). Idosa informou que seu filho, Leandro Benarrós, é casado com a suposta autora, Sra. Eurineire, e que o casal reside no piso superior de sua casa. Informa que há uma relação conflituosa com a Sra. Eurineire. (…) Nos arredores da casa encontrava-se o filho da idosa, Sr. Leandro Benarrós. Equipe se dirigiu à presença do Sr. Leandro e questionou o mesmo acerca da denúncia. Sr. Leandro informou que sua mãe é uma pessoa ‘difícil’ (SIC) e costuma ‘criar conflito com todo mundo’mp (SIC). Não se manifestou acerca da ameaça (se havia ocorrido ou não). Acrescentou que a idosa também possui conflito com a outra nora e com seus vizinhos.” Concluíram declarando que nos dias “nos dias 08 e 11 de julho de 2019 o Centro Integrado de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa realizou o atendimento familiar à idosa e sua filha Mariza Benarrós ocasião onde a Sra. Mariza informou que sua genitora seria portadora de distúrbios psiquiátricos (documentos anexo).” Na Ficha de Triagem elaborada pela assistente social do CIPDI, consta que a profissional observou que a Srª Lucila Suani é pessoa portadora de transtornos mentais e sua filha, Srª Mariza dos Santos Benarroz, foi cientificada dos conflitos familiares ocorridos entre sua genitora e seu irmão e cunhada, além de se comprometer a adotar as medidas necessárias para o bem-estar da senescente e acompanhar o seu tratamento no Centro de Atenção Psicossocial Sul, CAPS II.

MIRTIL FERNANDES DO VALE Promotor de Justiça PORTARIA Nº 02/2019-Maraã O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS com atuação junto a 1ª Promotoria de Justiça de Maraã, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 011, de 17/12/93, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85. CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público exercício do controle externo da atividade policial, consoante previsto no art. 129, VII, CF/88; CONSIDERANDO que, no âmbito do controle externo da atividade policial, o Ministério Público poderá instaurar o procedimento administrativo competente visando sanar as irregularidades verificadas; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotora de Justiça que a Delegacia de Polícia local está funcionando sem Delegado de Polícia e Gestor de Delegacia, sendo nomeado, para tanto, policial civil sem bacharelado em Direito; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotora que a delegacia local está funcionando sem a infraestrutura necessária, sobretudo diante da porta de entrada estar danificada, o que impede até mesmo o fechamento, sendo que no local há, atualmente, sete presos; CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é o instrumento adequado para acompanhar, de forma continuada, instituições públicas (art. 45, inciso II, da Resolução nº 06/2005); RESOLVE: I. Instaurar procedimento administrativo para fiscalizar as condições acima expostas, relativas à delegacia local. Comunique-se ao Centro de Apoio Operacional a instauração do presente procedimento administrativo. Registre-se, Autue-se e Publique-se. De Manaus para Maraã, 29 de agosto de 2019.

Diante de tais informações, considera-se que a pessoa idosa em questão não está sofrendo maus tratos ou violência por seus familiares e que não se encontra em situação de vulnerabilidade social.

PRISCILLA CARVALHO PINI Promotora de Justiça Substituta

Assim, este Órgão Ministerial, a priori, não encontra lastro para prosseguir na investigação do fato denunciado, motivo pelo qual decido pelo INDEFERIMENTO da presente Notícia de Fato, de acordo com art. 23, da Resolução nº 006/2015/CSMP, e determino:

PORTARIA Nº 005/2019/IC–PJ/Silves

I) a publicação do presente Despacho no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE), consoante art. 18, § 3º, da Resolução CSMP nº 06/2015; e II) após decurso do prazo recursal, registre-se o arquivamento no Sistema MP-Virtual, na forma do art. 20, § 2º, da Resolução CSMP nº 06/2015. Manaus, 28 de agosto de 2019.

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Promotoria de Justiça de Silves, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei nº 8.429/92; CONSIDERANDO o regramento constante da Resolução nº 06/2015CSMP do MP/AM, que disciplina a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o art. 129, Inciso III, da Constituição da República estabelece que são funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Carlos Antônio Ferreira Coêlho OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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