MP investiga suposto abandono de serviço por empreiteira com contrato de R$ 5,9 milhões no Amazonas

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

que foi arquivada no âmbito desta Promotoria de Justiça, a Notícia de Fato 020/2019 – PJU, tendo em vista que não se vislumbra no presente caso elementos mínimos suficientes para instauração de procedimento de investigação criminal, conforme o art. 25, § 1 inciso IV da Resolução n. 006/2015-CSMP.

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Promotora de Justiça Substituta

PORTARIA Nº 001/2020–PJU O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da Promotoria de Justiça de Uarini/AM, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, incisos II, III, VI, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional n.º 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual n.º 011/93; e

Uarini/AM, 13 de dezembro de 2019.

GUSTAVO VAN DER LAARS Promotor de Justiça Promotoria de Justiça de Uarini/AM Promotor de Justiça

CONSIDERANDO a Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

AVISO EXTRATO DE DESPACHO DE ARQUIVAMENTO Notícia de Fato nº 019/2019–PJU Promotoria: Promotoria de Justiça de Uarini/AM Requerido: 58ª DIP Interessado: Ionys da Silva Bezerra RESUMO: Dou conhecimento aos interessados acima relacionados que foi arquivada no âmbito desta Promotoria de Justiça, a Notícia de Fato 019/2019–PJU, tendo em vista que a parte noticiante não apresentou provas para suas alegações, enquanto a parte noticiada comprou e justificou a ação policial realizada, conforme o art. 25, § 1 inciso I da Resolução n. 006/2015-CSMP. Uarini/AM, 23 de janeiro de 2020.

CONSIDERANDO a Resolução n.º 006/2015-CSMP que disciplina a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas contratou serviços para recuperação da malha viária do Município de Uarini/AM, no valor de R$ 5.905.879,50 (cinco milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), com a empresa Compasso Construções e Reformas Prediais LTDA, CNPJ n.º 63.688.337/0001-53, com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, conforme documentação encaminhada pela Câmara Municipal de Uarini/AM; CONSIDERANDO que mesmo após o início da instalação da empresa Compasso no Município de Uarini/AM é notória a inadequação do serviço de asfaltamento seja quantitativa, seja qualitativamente;

GUSTAVO VAN DER LAARS Promotor de Justiça Promotoria de Justiça de Uarini/AM

CONSIDERANDO que a empresa já retirou o maquinário do município embora não se evidencie a completa execução dos serviços posto que as ruas em que o asfaltamento foi realizado não se encontram em bom estado de navegação;

NOTIFICAÇÃO Notícia de Fato n° 172.2020.000007 – SSU O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua Promotora de Justiça Dra PRISCILLA CARVALHO PINI, Promotora de Justiça Substituta da Promotoria de São Sebastião do Uatumã, no exercício regular de suas atribuições funcionais, na forma do art. 18, § 1º, da Resolução 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do estado do Amazonas, NOTIFICA o noticiante ANÔNIMO, para tomar ciência do despacho de INDEFERIMENTO da Notícia de Fato autuada sob o n° 172.2020.000007, cujo objeto é a suposta irregularidade na cobrança indevida nas faturas de energia elétrica em São Sebastião do Uatumã.

CONSIDERANDO a necessidade de apurar o suposto não cumprimento do contrato estabelecido entre o Estado do Amazonas e a empresa Compasso, possível dano ao erário e prática de atos de improbidade administrativa; CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social e do meio ambiente; CONSIDERANDO a necessidade de se colherem maiores elementos de convicção para esclarecer os fatos em questão.

Abaixo, subscreve-se o DESPACHO DE INDEFERIMENTO

RESOLVE:

Noticiou-se, via Ouvidoria, que haveria uma cobrança indevida nas faturas de energia elétrica.

I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil n.º 001/2020–PJU para apurar a notícia de fato de que mesmo após o início da instalação da empresa Compasso no Município de Uarini/AM é notória inadequação do serviço de asfaltamento seja qualitativa, seja quantitativamente; bem como a evidência da não execução completa dos serviços e má qualidade da parcela de serviço prestada, tendo as máquinas já sido retiradas do município;

A notícia, anônima, veio desprovida de qualquer documento. Considerando que não há elementos mínimos para uma apuração, bem como que o noticiante é anônimo, o que impede que se possa notificálo para eventual complementação, sendo incompreensível, nos termos do art. 23, da Resolução 06/2015 – CSMP, INDEFIRO a presente notícia de fato. Nos termos do artigo 20, da Resolução 006/2015-CSMP, notifique-se o noticiante via diário oficial, publicando-se o extrato da presente NF, para que, querendo, apresente recurso.

II – DETERMINAR, de imediato, sua autuação e registro no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça; III – NOMEAR para secretariar aos trabalhos do presente Inquérito Civil a Servidora Pública Municipal à disposição do Ministério Público do Estado do Amazonas, através do Termo de Convênio

SSU, 23/01/2020.

PRISCILLA CARVALHO PINI PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques

Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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nº 016/2019–MP/PGJ, Luís Bruno de Souza Cobos, colhendo-se o necessário termo de compromisso;

indispensáveis para a fiscalização geral da unidade hospitalar para fins de licenciamento.

IV – DETERMINAR a afixação desta portaria no local de costume e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE);

CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa, nos termos do ATO PGJ nº 042/2008.

V – DETERMINAR as seguintes diligências iniciais: RESOLVE: 1. Expedir ofício ao Exmo. Sr. Secretário de Infraestrutura do Estado do Amazonas, Carlos Henrique Lima, requisitando os processos das despesas realizadas (Edital de licitação, contrato, Nota de Empenho, Liquidação e as ordens bancárias dos pagamentos realizados), nome do (s) fiscal (is) do contrato, cópias das medições dos serviços realizados (atestadas por profissional habilitado), esclarecendo ainda se houve repasse de recursos para a Prefeitura do Município de Uarini/AM ou se incumbe a esta a fiscalização do serviço, e outras informações que julgar necessárias, acerca dos fatos que deram origem a este procedimento, concedendo prazo de 15 (quinze) dias para tal; 2. Solicitar do Núcleo de Apoio Técnico do MPAM, perícia in locu e emissão de relatório acerca dos serviços realizados.

I – INSTAURAR Procedimento Preparatório, sob o nº 06.2020.00000027-4, tendo como o fito apurar suposta extrapolação de função de servidora da VISA/SEMSA, Cimara Paiva dos Santos Pontes, tendo em vista que aludida servidora teria realizado inspeção na unidade Check Up Hospital Ltda, desacompanhada dos fiscais, especialistas indispensáveis para a fiscalização geral da unidade hospitalar para fins de licenciamento. II – DETERMINAR: I) De imediato, sua autuação e registro no Sistema de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça; e ato contínuo, a publicação desta portaria no Diário Oficial do Ministério Público;

VI – CUMPRA-SE. II) Tendo em vista a migração do Sistema MP Virtual para o SAJ MP, com os atrasos e dificuldades naturais em uma mudança de tal magnitude, determino que, após a efetiva carga do presente procedimento no Sistema SAJ MP, os autos me voltem conclusos, para análise e determinação de diligências.

Uarini/AM, 24 de janeiro de 2020.

GUSTAVO VAN DER LAARS Promotor de Justiça

III – REQUISITAR:

PORTARIA Nº 0001/2020/46PJ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92; CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO a possibilidade de apreciação da comunicação anônima, uma vez atendidos os requisitos do permissivo do § 2º, art. 15, Resolução 006/2015 – CSMP; CONSIDERANDO a Resolução nº 164, de 28 de março de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, e a Resolução n. 006/2015-CSMP, que disciplinam, respectivamente, a expedição de Recomendação e a instauração e tramitação do Procedimento Preparatório; CONSIDERANDO a Notícia de Fato 06.2020.00000027-4 que tem como fito apurar suposta extrapolação de função de servidora da VISA/SEMSA, Cimara Paiva dos Santos Pontes, tendo em vista que aludida servidora teria realizado inspeção na unidade Check Up Hospital Ltda, desacompanhada dos fiscais, especialistas

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

I) Ao Agente de Apoio que expeça OFÍCIO ao Secretário Titular da SEMSA, a fim de que seja informado se a Sra. Cimara Paiva dos Santos Pontes foi uma das pessoas presas na Operação Policial ''Risco Iminente''. Caso a resposta seja positiva, que sejam informadas também quais as medidas que foram (ou estão sendo) adotadas no âmbito administrativo voltadas à responsabilização administrativa da servidora; II) Também seja expedido segundo OFÍCIO à Delegacia-Geral da Polícia Civil, a fim de que seja informado se a Sra. Cimara Paiva dos Santos Pontes figura como uma das pessoas presas na Operação Policial denominada Risco Iminente, e, em caso de resposta positiva, que sejam informadas também quais as medidas que foram (ou estão sendo) adotadas, no âmbito criminal, relação à aludida pessoa; III) Por fim, após juntada dos esclarecimentos supracitados, que os autos sejam encaminhados ao ATJ para análise preliminar e, posteriormente, a esta subscritora. IV – DESIGNAR o servidor Antônio Carlos Barbosa Vieira dos Santos para secretariar os trabalhos inerentes ao Procedimento Preparatório ora instaurado. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Manaus, 23 de janeiro de 2020.

SHEYLA DANTAS FROTA Promotora de Justiça Titular da 46ª PRODEPPP

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 0002/2020/18PJ PIC Nº 06.2020.00000063-0 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 18ª Promotoria de Justiça Especializada na

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques

Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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