Inquérito investiga Casa do Idoso São Vicente de Paula

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Nº 1822

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 28 de janeiro de 2020

e 2º, da Resolução N.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e, art. 39, § 4º, da Resolução N.º 006/2015-CSMP/AM, vem INTIMAR parte interessada na Notícia de Fato nº 039.2019.000594, cujo objeto narra a dupla cobrança em apicativo UBER, para se manifestar acerca do DESPACHO DE INDEFERIMENTO que, ao julgar dispensável a continuidade do feito, determinou seu arquivamento no âmbito desta especializada. Por oportuno, informo que após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Ministério Público (DOMPE), dar-se-á sequência ao processo de arquivamento dos autos, nos termos da Resolução N.º 006/2015-CSMP/AM. Manaus, 21 de janeiro de 2020.

Sheyla Andrade dos Santos Promotora de Justiça em substituição legal 51ª PRODECON

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retenção de aposentadoria, pagamento de “auxílio-funeral”, os remédios do idoso são “distribuídos” aos demais idosos, entre outras irregularidades; CONSIDERANDO, por sua vez, que, a Casa do Idoso São Vicente de Paulo prestou suas informações, alegando, em síntese, que: a) as visitas são reguladas por regimento interno, não havendo necessidade de agendamento por telefone; b) a Casa recebe dos idosos residentes a contribuição mensal de R$ 698,00, para fins de manutenção da instituição, com base em seu regimento interno; c) é cobrado o pagamento mensal de R$ 39,00 a título de “auxílio-funeral”, também com fundamento em regimento interno; d) foi sugerido ao idoso usar parte de seu décimo-terceiro salário para custear seus medicamentos; e) há descontinuação dos medicamentos em uso pelo idoso em razão de sua resistência em custear suas despesas, entre outras informações; CONSIDERANDO, porém, que as alegações da Casa do Idoso São Vicente de Paulo sustentam-se, fundamentalmente, em seu regimento interno, mas tal documento não foi juntado aos autos e, mesmo requisitado à fl. 56, ainda não foi encaminhado a esta Promotoria;

AVISO Nº 2020/0000004339.51PRODECON Número do Processo: 039.2019.000538 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seu Promotor de Justiça in fine assinado, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Resolução N.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e, art. 39, § 4º, da Resolução N.º 006/2015-CSMP/AM, vem INTIMAR José Lamego Rocha, parte interessada na Notícia de Fato nº 039.2019.000538 em face de AMAZONAS ENERGIA S/A, a noticiar que a concessionária de energia elétrica está lhe cobrando valores desproporcionais ao seu consumo, para se manifestar acerca do DESPACHO DE INDEFERIMENTO que, ao julgar dispensável a continuidade do feito, determinou seu arquivamento no âmbito desta especializada. Por oportuno, informo que após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Ministério Público (DOMPE), dar-se-á sequência ao processo de arquivamento dos autos, nos termos da Resolução N.º 006/2015-CSMP/AM.

CONSIDERANDO, outrossim, que também não há notícia de que o desconto alegado pela Casa do Idoso esteja regulamentado pelo Conselho Municipal do Idoso ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social, conforme art. 35, § 2o., do Estatuto do Idoso, não obstante tenham sido expedidos ofícios às fls. 58 e 60, recebidos em 21/01/2020, mas ainda pendentes de resposta; CONSIDERANDO o esgotamento do prazo da notícia de fato e a necessidade de continuar as investigações; RESOLVE: I – INSTAURAR, nos termos do artigo 28, inciso II, da Resolução n. 006/2015–CSMP, o presente INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.000000674 para dar continuidade à investigação, para apurar eventuais irregularidades na Casa do Idoso São Vicente de Paulo, tais como restrição de visitas, retenção de aposentadoria, pagamento de “auxíliofuneral” e desvio de medicamentos de idosos; II – DESIGNAR o servidor Cristiano Machado Lacerda Faria para secretariar o presente Inquérito Civil; e III – Como PRIMEIRAS DILIGÊNCIAS, determino: a) Notifique-se a Interessada (telefone/endereço), para ser ouvida nesta Promotoria em audiência. Notifique-se com antecedência mínima de 48h e registre-se na Agenda de Compromissos do SAJ MP; b) À Secretaria para aguardar o decurso do prazo dos ofícios de fls. 56-61, bem como juntar eventual resposta.

Manaus, 21 de janeiro de 2020.

Sheyla Andrade dos Santos Promotora de Justiça em substituição legal 51ª PRODECON

III – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Manaus, 27 de janeiro de 2020.

PORTARIA Nº 011.2020.42ªPJ Nº MP: 06.2020.00000067-4 CLASSE: Inquérito Civil ASSUNTO: Pessoa Idosa INVESTIGADO(A): Casa do Idoso São Vicente de Paulo

VITOR MOREIRA DA FONSÊCA Promotor de Justiça

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência – PRODHID, por intermédio de seu Promotor de Justiça titular que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/1993 e da Lei Complementar Estadual nº 011/1993; CONSIDERANDO o teor da notícia de fato, recebida em 27/09/2019, em cujos autos há denúncias da sobrinha do idoso Raimundo Claudiano de várias irregularidades envolvendo a Casa do Idoso São Vicente de Paulo, tais como restrição de visitas, PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

2020.01.28 12:50:20 -04'00'

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques

Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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