Susam tem até 30 dias para concluir obras em Manacapuru, recomenda o Ministério Público do Amazonas

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Nº 1843

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 02 de março de 2020

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aplicáveis;

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0015/2020/54PJ

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015 – CSMP, de 20.02.2015, que regulamenta a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação, e dá outras providências;

Processo n.º: 01.2019.00006558-0 Classe Processual: Notícia de Fato

CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Preparatório nº. 039.2018.000304 (06.2018.00001799-4), por meio da Portaria de Instauração n.º 2018/0000109227.54PRODHSP, de 20.09.2018; CONSIDERANDO o teor do Voto exarado pela Exma. Dra. LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES, Procuradora de Justiça/Relatora, de 30.05.2019, por meio do qual determinou a conversão do julgamento de arquivamento em diligência, nos termos do artigo 44 c/c o artigo 39, § 9º, I, ambos da Resolução n. 006/2015CSMP, com a necessária devolução dos autos a esta 54ª Promotoria de Justiça, para que prossiga na investigação em relação à situação das condições de trabalho dos servidores estatutários no laboratório da Maternidade Ana Braga, com a realização de audiência para ouvir a denunciante e as testemunhas informadas na noti´cia de fato original, para esclarecer se as irregularidades informadas ainda persistem e, se sim, quais as possíveis soluções; CONSIDERANDO o vencimento do prazo previsto no art. 26 da Resolução nº 006/2015 – CSMP, de 20.02.2015, bem como o permissivo previsto no par. 2º do supracitado dispositivo, o qual possibilita a conversão de Procedimento Preparatório em Inquérito Civil;

A PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DA 54ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS À SAÚDE PÚBLICA – 54ª PRODHSP, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma disposta no art. 18, §. 1º da Resolução n.º 006/2015-CSMP, que foi determinado o indeferimento da Notícia de Fato n.º 01.2019.00006558-0 – 54ª PRODHSP, nos termos do Despacho de Indeferimento n.º 0014/2020/54PJ. As partes interessadas, se assim desejarem, poderão apresentar recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, devidamente fundamentado e com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 006/2015-CSMP. Manaus(Am), 28 de fevereiro de 2020

Cláudia Maria Raposo da Câmara Promotora de Justiça

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0016/2020/54PJ

RESOLVE:

Processo n.º: 01.2019.00006589-0 Classe Processual: Notícia de Fato

CONVERTER em INQUÉRITO CIVIL o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, na forma da legislação vigente, que tem o escopo de APURAR SUPOSTA OCORRÊNCIA DE ACÚMULO DE FUNÇÕES PELOS FUNCIONÁRIOS LOTADOS NO SETOR DE LABORATÓRIO DA MATERNIDADE ANA BRAGA.

A PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DA 54ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS À SAÚDE PÚBLICA – 54ª PRODHSP, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma disposta no art. 18, §. 1º da Resolução n.º 006/2015-CSMP, que foi determinado o indeferimento da Notícia de Fato n.º 01.2019.00006589-0 – 54ª PRODHSP, nos termos do Despacho de Indeferimento n.º 0073/2020/54PJ.

DETERMINAR: O registro do competente Inquérito Civil; A designação do servidor Christian Otero da Silva para secretariar os trabalhos; O envio de Extrato da presente Portaria, em arquivo formato PDF, ao email dompe@mp.am.gov.br, para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas (DOMPE/AM), que pode ser acessado pelo endereço http://servicos.mp.am.gov.br/diario/; O envio de cópia da presente Portaria ao CAOPDC, em arquivo formato PDF, por meio do e-mail caopdc@mp.am.gov.br, para fins de compensação;

As partes interessadas, se assim desejarem, poderão apresentar recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, devidamente fundamentado e com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 006/2015-CSMP. Manaus, 28 de fevereiro de 2020

Cláudia Maria Raposo da Câmara Promotora de Justiça

Registre-se e autue-se. RECOMENDAÇÃO Nº 001.2020.03.54 Após, retornem os autos conclusos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de seu Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inc. IV, da Lei Complementar nº 11/93 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), no art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nos arts. 127 e 129, inc. II, da Carta Magna; e

Manaus(Am), 30 de Janeiro de 2020.

Cláudia Maria Raposo da Câmara Promotora de Justiça

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 02 de março de 2020

defesa dos interesses difusos e coletivos, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Constituição e a legislação infraconstitucional pertinente conferem ao Ministério Público para, em sede de inquérito civil público ou procedimento administrativo, promover a averiguação de atos lesivos ao erário e realizar ou requisitar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, conforme estatui o artigo 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório n° 021.2019.03.54, instaurado para apurar possíveis irregularidades e interrupção da execução da reforma do Hospital Lázaro Reis; CONSIDERANDO o Termo de Convênio Nº 001/2018 – SUSAM, celebrado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, e o MUNICÍPIO DE MANACAPURU, tendo como objeto a Reforma e Ampliação do Hospital Lázaro Reis e Maternidade Cecília Cabral, localizado no Município de Manacapuru/AM, conforme plano de trabalho apresentado; CONSIDERANDO que este Agente Ministerial realizou visita in loco ao Hospital Lázaro Reis, em companhia do Prefeito da cidade de Manacapuru/AM e do Secretário de Saúde do Município, principalmente nas áreas destinadas à reforma e ampliação do supracitado hospital, oportunidade em que pode-se angariar informações a respeito da paralisação do fornecimento de recursos para a continuidade da obra, constatando-se inclusive inexistência de qualquer documento oficial que justifique a suspensão da obra, aprovada em Projeto Básico e Plano de Trabalho por meio da Secretaria Municipal de Obras – SEMOSP e a Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM, desrespeitando-se as etapas elaboradas até a sua finalização (Documentos e fotos anexos); CONSIDERANDO que nos autos do Procedimento Preparatório nº 021.2019.03.54, em curso na 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, até o momento não se teve notícias da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM, a respeito da interrupção do fornecimento de recursos para a obra, até o presente momento, ainda que oficiada para que prestasse esclarecimentos, conforme Certidão constante nos autos datada de 27.11.2019; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92 configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONSIDERANDO que o Ministério Público, nos autos do inquérito civil, de seu procedimento preparatório ou do procedimento administrativo, poderá expedir recomendações por escrito e devidamente fundamentadas, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como à defesa dos demais interesses, direitos e bens tutelados pelo Ministério Público, consoante art. 75, da Resolução nº 006/2015-CSMP. RECOMENDA: AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE: Art. 1º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, adote as

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providências cabíveis para a continuidade e conclusão da Reforma e Ampliação do Hospital Lázaro Reis e Maternidade Cecília Cabral, para que enfim atendam a população. Art. 2º. Remeta a esta Promotoria de Justiça, no prazo acima estabelecido, cópia dos comprovantes de transferência de valores destinados a continuidade da reforma e demais providências adotadas. Art. 3º. Empreenda esforços no sentido de atuar conjuntamente a esta Promotoria de Justiça atendendo aos ditames legais da Constituição Federal e do Estado do Amazonas, principalmente no que diz respeito a continuidade e qualidade da prestação do serviço de saúde pública. Art. 4º. Divulgue a presente Recomendação de forma adequada e imediata, para o conhecimento de todos os administrados. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º. A não observância desta Recomendação e as omissões das entidades ou órgãos públicos ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive ações civis públicas para obrigar as tomadas de providências cabíveis, sem prejuízo das respectivas ações penais pela prática de delitos verificados, além de ajuizamento de ações de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos. Art. 6º. Encaminhe-se cópia da presente Recomendação ao (à) Procurador(a) do Município de Manacapuru e ao Procurador-Geral do Estado do Amazonas para conhecimento. Art. 7º. Encaminhe-se cópia eletrônica da presente Recomendação para o Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, dos Direitos do Consumidor e da Defesa do Patrimônio Público – CAO-PDC e para publicação no DOMPE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Manacapuru – AM, 27 de janeiro de 2020.

MÁRCIO PEREIRA DE MELLO Promotor de Justiça

AVISO Nº 001.2020.56.1.1 Inquérito Civil n. 06.2016.00002947-1 Assunto: Melhorias das condições de trabalho e estabelecimento de carga horária a ser cumprida pelos profissionais de enfermagem na Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas. Considerando as razões já exposta no despacho, cuja cópia é integrante destes autos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil n. 06.2016.00002947-1, nos termos da Resolução 006/2015CSMP/AM. Determino ainda a publicação do presente despacho no Diário Oficial do Ministério Público do Amazonas, para os efeitos legais. Após prazo legal, arquive-se e registre-se no sistema. Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2020.

MIRTIL FERNANDES DO VALE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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