PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº 035.2020.77PJ Inquérito Civil n. 06.2019.00001742-1 (039.2019.000013 – 77

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 11 de agosto de 2020

LOCAL: no site www.comprasgovernamentais.gov.br UASG: 925849 – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA AM.

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A partir das informações oficiais dos órgãos de assistência, entendo não haver provas mínimas da denúncia formulada.

Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO pelos telefones (92) 3655-0701 / (92) 3655-0743 (Whatsapp Business), pelo e-mail institucional licitacao@mpam.mp.br ou e-mail alternativo licitacaompam@gmail.com.

Sem indícios mínimos de prova, não é possível instaurar qualquer procedimento formal de investigação por suposta violência contra idosos. Diante do exposto, determino:

Manaus, 12 de agosto de 2020. 1. o INDEFERIMENTO do pedido de providências e o ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato, de acordo com art. 23A, inciso III, da Resolução nº 006/2015/CSMP;

Edson Frederico Lima Paes Barreto Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ato PGJ n.º 159/2020 – DOMPE, Ed. 1924, de 1º.07.2020 Matrícula n.º 001.042-1A

2. Considerando tratar-se de denúncia anônima, seja dada ciência aos eventuais interessados mediante publicação desta decisão em DOMPE, para que recorram, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto nos arts. 18, § 3º, e 20 da Resolução nº 006.2015.CSMP;

ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA AVISO

3. Não havendo recurso, no prazo estipulado no item anterior, ARQUIVE-SE, de acordo com o § 2º do art. 20, § 2º, da Resolução nº 006.2015.CSMP.

Nº MP: 01.2020.00002233-5 Classe: Notícia de Fato Assunto: O Próprio Idoso Noticiante: TILA RODRIGUES SERRÃO Noticiado: MAURO ANDRÉ DE SENNA PINTO

Manaus, 10 de agosto de 2020.

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Nº 105.2020.42ªPJ

VITOR MOREIRA DA FONSÊCA Promotor de Justiça

É a primeira vez que me manifesto nos autos após férias entre 13/07/2020 e 01/08/2020. Trata-se de notícia de fato, recebida em 14/07/2020, formulada ao Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio de denúncia registrada no sistema da Ouvidoria Geral – OGMP, e recebida nesta 42ª Promotoria de Justiça em 15/07/2020, onde relatou-se suposta situação de violência psicológica sofrida por pessoa idosa, qualificada como TILA RODRIGUES SERRÃO (65 ANOS), atos supostamente perpetrados por familiar. Foi expedido ofício à Delegacia Especializada de Crimes contra o Idoso – DECCI, conforme documentos de fls. 10/12, solicitando investigação acerca da denúncia da suposta ocorrência de crimes contra pessoa idosa. A DECCI, por meio do Ofício nº 203/2020-DECCI, de 29/07/2020, às fls. 13/18 dos autos, encaminhou relatório acerca dos trabalhos de visita domiciliar e investigação criminal, com acompanhamento de equipe da DECCI, onde consta que o local de residência da idosa em pauta foi visitado no dia 27/07/2020, sendo relatado que a Srª Tila Serrão “goza de lucidez e vigor físico”, que informou ser “bem assistida pelos familiares” e, acerca da denúncia de violência por familiar, declarou que “nunca me xingou, ameaçou ou bateu, ele é um bom filho”. Consta, ainda, que a equipe de investigação verificou que o local de residência é limpo e organizado, que a idosa dispõe de alimentos para a subsistência e conforto, que a manutenção da limpeza é realizada pelo filho e que a idosa faz regular tratamento médico para hipertensão. Em Despacho nº 345.2020.42PJ, determinou-se o arquivamento e juntada de cópia da Notícia de Fato nº 01.2020.00002490-0, por possuir identidade de pessoas e objeto com o presente procedimento, providência efetivada consoante fls. 19/27 dos autos.

PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº 035.2020.77PJ Inquérito Civil n. 06.2019.00001742-1 (039.2019.000013 – 77ª PRODEPPP) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 77ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional, a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015 –CSMP, que uniformizou no Ministério Público do Estado do Amazonas os expedientes de investigação civil, e respectivas alterações, notadamente a nova redação dada pela Resolução nº 065/2019-CSMP ao seu artigo 31; CONSIDERANDO haver decorrido um ano da tramitação do Inquérito Civil nº 06.2019.00001742-1, instaurado para investigar eventuais irregulares cometidas por Alex Del Giglio, que teria acumulado ilegalmente cargo na SEFAZ com o cargo de ex-Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM); CONSIDERANDO a necessidade de realização de diligências complementares, conforme Despacho de fls. 381/387; RESOLVE:

Vieram os autos conclusos. É o relatório. Conforme consta dos autos, a idosa, suposta vítima da denúncia, encontra-se acolhida por sua família, não sendo percebido por equipe da DECCI a ocorrência de maus tratos, violência física ou psicológica ou abusos financeiros por parte da pessoa que com ela convive.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

AVISO

I – RENOVAR o prazo do Inquérito Civil nº 06.2019.00001742-1 – 77ª PRODEPPP, por um ano, para dar continuidade à investigação que apura eventuais irregulares cometidas por Alex Del Giglio, que teria acumulado ilegalmente cargo na SEFAZ com o cargo de ex-DiretorPresidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM);

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 11 de agosto de 2020

II – MANTER sua autuação e registro no Sistema SAJ MP desta Promotoria de Justiça; III – DETERMINAR a juntada da publicação da Portaria de Instauração n. 201/0000079187, DOMPE N.° 1652, de 15.05.2019, p. 12-13; IV – DETERMINAR a publicação de errata no DOMPE deste Ministério Público, a fim de retificar a data constante na Portaria de Instauração; V – ENCAMINHAR os autos a 13ª PRODEPP, em razão do Inquérito Civil n. 06.2018.00001916-0, que investiga o mesmo objeto; VI – DESIGNAR a servidora Tamar Maia de Souza para secretariar os trabalhos. Publique-se e cumpra-se.

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Resolução nº. 20/2007-CNMP, o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadaspara a persecução penal e o interesse público; CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato de nº 061.2019.000563, a qual visava apurar eventual prática de crime de abuso de autoridade por policiais militares a identificar, tendo como vítimas os nacionais Antonio Vilson Dos Santos Silva e Paula Silva Da Silva. RESOLVE: 1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal sob o nº. 061.2019.000563, com vistas à apuração circunstanciada dos fatos, com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

Manaus, 10 de agosto de 2020. 2. DETERMINAR, com fulcro nos arts. 4º e 5º da Resolução nº 181/2017- CNMP, conversão da Notícia de Fato nº 061.2019.000563 em Procedimento Investigatório Criminal – PIC – com o devido registro no Livro-Tombo desta Promotoria. Ao seguinte, em obediência ao art. 55 da Resolução nº 006/2015-CSMP, comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público sobre a instauração do presente procedimento.

EDGARD MAIA DE ALBUQUERQUE ROCHA Promotor de Justiça em substituição na 77ª PRODEPPP

AVISO

CUMPRA-SE.

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2020/0000033015.61PROCEAP O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seu Promotor de Justiça, que esta subscreve, com ampliação de atribuição junto a 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, “caput” e artigo 129, incisos I, II, VII, VIII e IX, da Constituição Federal;

Gabinete da 61ª Promotoria de Justiça (PROCEAP), em 22 de abril de 2020.

JOÃO GASPAR RODRIGUES Promotor de Justiça Titular da 61ª PROCEAP

CONSIDERANDO o que dispõem o art. 26 da Lei n.º 8.625/1993 e o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 4º e 89 da Lei Complementar nº. 11/1993 do Estado do Amazonas;

EXTRATO

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal e dá outras providências;

Notificação Despacho de Arquivamento Notícia de Fato n.º 016/2020-PJCaa Noticiante: Sandra Maria do Nascimento Pereira Noticiado: Sidinei Façanha Xavier Objeto: Execução de alimentos devidos em favor dos filhos menores

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da mencionada Resolução nº. 181/2017- CNMP, o procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação;

O Ministério Público do Estado do Amazonas, nos termos do art. 18º, § 1º da Resolução n.º 006/2015 do CSMP/AM, dá conhecimento a quem possa interessar, que foi arquivada a Notícia de Fato em epígrafe consoante razões já expostas no despacho, cuja cópia está disponível para conhecimento no procedimento mencionado.

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial;

Por oportuno, frise-se que os autos se encontram disponíveis na base de dados da promotoria investigante, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no DOMPE, após o que, caso não haja interposição de recurso administrativo, o mesmo será arquivado, nos termos do art. 20 da Resolução nº 006/2015 do CSMP/AM.

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da mencionada Resolução nº. 20/2007-CNMP , estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público, na forma do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, da legislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiais relacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal;

De Manacapuru Caapiranga, 10 de agosto de 2020.

Fabricio Santos Almeida PROMOTOR DE JUSTIÇA

CONSIDERANDO que, conforme o art. 2º da mencionada

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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