Justiça torna réus o ex-governador José Melo e ex-integrantes da Segurança Pública do AM

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Processo: 0624229-57.2018.8.04.0001. Requerente e LitsAtivo: 77.ª Promotoria de Justiça - Patrimônio Público e outros. Requerido: Paulo Roberto Vital de Menezes e outros.

DECISÃO Cuidam os autos de Ação Civil Pública por Ato

de

Improbidade

Administrativa

cumulada

com

Ressarcimento de Dano ao Erário proposta pelo Ministério Público Estadual contra PAULO ROBERTO VITAL DE MENEZES, CIRCE MARIA LIMA GANDRA BAPTISTA, DAN CÂMARA, RAIMUNDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ MELO DE OLIVEIRA e NAIR QUEIROZ BLAIR. Em apertada síntese, denuncia o Parquet supostas

ilegalidades

e

improbidade

administrativa

por

gestores da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da

Secretaria

celebração

de

Extraordinária um

eventual

de

Grandes

contrato

de

Eventos,

na

prestação

de

serviços solução tecnológica de monitoramento em tempo real móvel, para a Copa do Mundo de 2014. Segundo a peça vestibular, os Requeridos forjaram um “pseudo-serviço” de “implementação de solução tecnológica Centro

de

de

monitoramento

Comando

e

em

Controle

tempo

real

móvel,

no

do

Estado

do

Regional

Amazonas”, quando do evento Copa do Mundo

FIFA 2014,

pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem qualquer parâmetro ou referência, pesquisa de preço ou outro processo legal de contratação de serviços. O

pagamento

ocorrera

mediante

Rua Valério Botelho de Andrade, s/nº, Des Euza Maria Naice Vasconcello, 4º andar, São Francisco - CEP 69079-260, Fone: (092)3303-5048, Manaus-AM - E-mail: 1faz.estadual@tjam.jus.br

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONNIE FRANK TORRES STONE, liberado nos autos em 10/09/2020 às 09:45 . Para conferir o original, acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0624229-57.2018.8.04.0001 e código 6F04B49.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


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