fls. 1545
Processo: 0624229-57.2018.8.04.0001. Requerente e LitsAtivo: 77.ª Promotoria de Justiça - Patrimônio Público e outros. Requerido: Paulo Roberto Vital de Menezes e outros.
DECISÃO Cuidam os autos de Ação Civil Pública por Ato
de
Improbidade
Administrativa
cumulada
com
Ressarcimento de Dano ao Erário proposta pelo Ministério Público Estadual contra PAULO ROBERTO VITAL DE MENEZES, CIRCE MARIA LIMA GANDRA BAPTISTA, DAN CÂMARA, RAIMUNDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ MELO DE OLIVEIRA e NAIR QUEIROZ BLAIR. Em apertada síntese, denuncia o Parquet supostas
ilegalidades
e
improbidade
administrativa
por
gestores da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da
Secretaria
celebração
de
Extraordinária um
eventual
de
Grandes
contrato
de
Eventos,
na
prestação
de
serviços solução tecnológica de monitoramento em tempo real móvel, para a Copa do Mundo de 2014. Segundo a peça vestibular, os Requeridos forjaram um “pseudo-serviço” de “implementação de solução tecnológica Centro
de
de
monitoramento
Comando
e
em
Controle
tempo
real
móvel,
no
do
Estado
do
Regional
Amazonas”, quando do evento Copa do Mundo
FIFA 2014,
pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem qualquer parâmetro ou referência, pesquisa de preço ou outro processo legal de contratação de serviços. O
pagamento
ocorrera
mediante
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONNIE FRANK TORRES STONE, liberado nos autos em 10/09/2020 às 09:45 . Para conferir o original, acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0624229-57.2018.8.04.0001 e código 6F04B49.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA