Juíza condena Estado a pagar R$ 3,1 milhões para empresa do Grupo Bringel

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Everaldo da Silva Lira – Juiz de Direito ____________________________________________________________________________ Autos n°: 0642058-51.2018.8.04.0001 Ação: Procedimento Comum Cível/PROC Requerente: Bioplus Comércio e Representações de Medicamentos e Serviços de Equipamentos Médico-hospitalares Ltda. - Me Requerido: Estado do Amazonas

SENTENÇA

Vistos, etc...

Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela sociedade empresária BIOPLUS - Comércio e Representações de Medicamentos e Serviços de Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda-Me contra o Estado do Amazonas. Afirma na inicial, a fls. 01/12, que os serviços prestados nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2017 para o Estado do Amazonas, conforme notas fiscais (NFS) nº 994, 1006, 1022, 1033 e 1040, não foram pagos. Requer ordem para que o réu efetue pagamento de R$ 3.165.210,00 (três milhões cento e sessenta e cinco mil e duzentos e dez reais). Regularmente citado, o Estado do Amazonas não apresentou defesa, conforme certidão a fl. 89. Representante ministerial manifestou pela não atuação no presente feito, diante da inexistência de interesse público (folhas 96/97).

É o relatório. Decido.

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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ETELVINA LOBO BRAGA, liberado nos autos em 15/08/2019 às 23:46 . Para conferir o original, acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0642058-51.2018.8.04.0001 e código 5B8F44F.

fls. 101


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