Flona de Humaitá

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

TC 033.616/2020-5

GRUPO II – CLASSE VII– Plenário TC 033.616/2020-5. Natureza: Desestatização. Órgãos/Entidades: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI). Responsáveis: Tereza Cristina Correa da Costa Dias, Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Valdir Colatto, Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro; e Martha Seillier, Secretária Especial da SPPI. SUMÁRIO: DESESTATIZAÇÃO. AVALIAÇÃO DO PROJETO DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE MANEJO FLORESTAL DA FLORESTA DE HUMAITÁ/AM. DETERMINAÇÕES. RECOMENDAÇÕES. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO. RELATÓRIO Adoto, como relatório, com os ajustes de forma pertinentes, a instrução da Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente – SecexAgroAmbiental (peça 63), que contou com a anuência do corpo diretivo da unidade técnica (peças 64 e 65): INTRODUÇÃO 1. Cuidam os autos de acompanhamento de processo de desestatização, envolvendo a concessão para exploração de manejo florestal da Floresta Nacional de Humaitá – Flona de Humaitá, localizada no estado do Amazonas, efetivada nos termos da Lei 11.284/2006. 2. A presente concessão foi qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, por intermédio do Decreto 10.339/2020, publicado no Diário Oficial da União em 7/5/2020. 3. Os documentos foram encaminhados pelo Serviço Florestal Brasileiro – SFB, órgão responsável pela produção dos estudos e documentos envolvendo o presente processo de concessão, em 21/9/2020 e em 2/10/2020. 4. A metodologia do presente trabalho observou os mandamentos contidos na Instrução Normativa n. 81/2018 e envolveu a realização de entrevistas com os gestores e demais stakeholders do processo de concessão florestal, cujas informações fornecidas, em conjunto com a análise dos documentos carreados aos autos, fundamentam os riscos desenhados por esta equipe de Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente. 5. Em razão de este ser o primeiro processo de desestatização envolvendo concessão florestal a adentrar esta Corte nestes moldes específicos, esta instrução procurará abordar a dinâmica envolvendo concessão e manejo florestal de maneira didática e mais completa possível, de modo a possibilitar melhor compreensão acerca das peculiaridades que permeiam esta espécie de concessão. Para este fim, este relatório está organizado em: a) Contextualização do processo de concessão florestal federal, com os principais normativos, visão geral das concessões florestais, e caracterização e trâmites da concessão da Flona de Humaitá; b) desenvolvimento e descrição dos riscos envolvidos; c) síntese e análise dos comentários dos gestores; d) conclusão da equipe

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