DECRETO Nº 4.860, DE 06 DE JULHO DE 2020

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Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020 SILVA SANTANA, com os seguintes limites e confrontações: Norte: com a casa nº 191, na distância de 27.28 m (vinte e sete metros e vinte e oito centímetros); ao Sul: com a casa nº 187, na distância de 27,40 m (vinte e sete metros e quarenta centímetros); a Leste: com a Área Remanescente titulada e registrada na distância de 10,63 m (dez metros e sessenta e três centímetros) e a Oeste: com a Área de Preservação Ambiental, na distância de 10,90 m (dez metros e noventa e centímetros). Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à utilização da área, pelo Município de Manaus, para a execução de obra de intervenção viária do Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindu.

CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 03/2020 – DPEAC/DPEIC/DPE, de 01 de julho de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.811, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas complementares a serem adotadas no transporte público coletivo de passageiros no âmbito do Município de Manaus como meio de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência.

Manaus, 06 de julho de 2020.

Art. 4º O expropriado deve apresentar na Procuradoria Geral do Município de Manaus, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS. Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias. Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF. publicação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua

DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2020 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da Competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2287/2020 – SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2020.16330.17174.0.000162 (SIGED) (Volume 1), RESOLVE:

Manaus, 06 de julho de 2020.

I – CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 01-07-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD: NOME TIAGO LUIS CABO VERDE ALCIANE MARINHO DA ROCHA

DECRETO Nº 4.860, DE 06 DE JULHO DE 2020 REVOGA o Decreto nº 4.811, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas complementares a serem adotadas no transporte público coletivo de passageiros no âmbito do Município de Manaus como meio de prevenção ao novo coronavírus (COVID19), e dá outras providências.

CARGO Assessor Especial II Assessor Especial III

SIMBOLOGIA CAE-2 CAE-1

II – CONSIDERAR NOMEADAS, a contar de 01-07-2020, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as senhoras abaixo relacionadas, para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015: NOME ALCIANE MARINHO DA ROCHA DENISE CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e que determina o cronograma de retomada progressiva das atividades econômicas no âmbito do Município de Manaus;

DOM | Edição 4875 | Página 3

CARGO Assessor Especial II Assessor Especial III

Manaus, 06 de julho de 2020.

SIMBOLOGIA CAE-2 CAE-1


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