Despacho de Homologação

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Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 II – DETERMINAR que os procedimentos desta portaria tenham seus efeitos a contar de 01 de julho de 2020, podendo ser alterada a qualquer tempo e a critério da autoridade competente. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e. CONSIDERANDO o teor do Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CEL/CC de 24.07.2020, constantes no Processo nº 2019/17428/17528/00040, relativo à Concorrência nº. 002/2020-CEL/CC.

Manaus, 23 de julho de 2020.

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exeqüível e satisfatória ao interesse público; PORTARIA Nº 088/2020 – SEMINF/GS

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA usando das atribuições que lhes são conferidas, pelo art. 128, inciso II da Lei ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO DE MANAUS;

RESOLVE:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam as atividades da Administração Pública;

I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Concorrência nº. 002/2020-CEL/CC com deliberação final do Departamento Jurídico da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CEL/CC em seu Parecer Final de 24.07.2020;

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para, no âmbito da Administração Pública Municipal, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos celebrados, conforme o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e a Lei nº 2.622, de 01 de Julho de 2020, publicada no DOM – Edição 4872; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscais formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Entidade, RESOLVE Art. 1º Constituir Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato nº 02/2018 e seus aditivos, cujo objeto é a prestação de serviços de arrecadação e cobrança de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública – COSIP; Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais da execução do contrato acima citado, sob a presidência do primeiro para que acompanhem e fiscalizem fielmente as cláusulas estabelecidas na contratação, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Servidor Diego Alejandro Moraes Morrilas Humbenilson Alves Castro Leonardo dos Santos Pinto Suplente Artur Petrônio Silva Meira

II – ADJUDICAR objeto da Concorrência nº. 002/2020CML/PM, Contratação de Empresa para “Reforma do Terminal de Integração T4, Bairro Novo Aleixo localizado no Município de Manaus/AM” a empresa DIRETRIZ ENGENHARIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVO LTDA, vencedora do certame, com valor global de R$ 3.192.285,69 (Três milhões, cento e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) e prazo de duração da obra de 120 (cento e vinte) dias. III – Convoca-se o adjudicatário desta licitação a comparecer a Gerência de Contratos e Convênios – GCC/SEMINF para assinatura do Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93; IV – Publica-se no Diário Oficial do Município; V – Encaminhar o processo ao Departamento de Administração e Finanças, para demais providências. Manaus, 28 de julho de 2020.

Matrícula 115.823-6I 129.291-9C 130.203-5F 130.258-2D

I – Os trabalhos prestados pelos integrantes da referida comissão não serão remunerados; II – DETERMINAR que os procedimentos desta portaria tenham seus efeitos a contar de 01 de julho de 2020, podendo ser alterada a qualquer tempo e a critério da autoridade competente.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PORTARIA N.º 067/2020 - PRE / IMMU

Manaus, 23 de julho de 2020.

O Diretor Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c Decreto publicado no Diário Oficial do município n° 4744, de 19 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO a solicitação constante no requerimento da servidora abaixo mencionada, chancelada pelo documento 2020.77000.77039.0.002595 SIGED.

DOM | Edição 4891 | Página 36


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