Arthur forma equipe de transição para passar comando da Prefeitura a David

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Manaus, terça-feira, 01 de dezembro de 2020.

Ano XXI, Edição 4977 - R$ 1,00

Poder Executivo LEI Nº 2.713, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 INCLUI, na estrutura básica da Educação do Município, o Cime Professor Dr. José Aldemir de Oliveira. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica incluído, na estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação (Semed), o Centro Integrado Municipal de Educação Professor Dr. José Aldemir de Oliveira, na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 01 de dezembro de 2020.

administrativas e dos serviços públicos que representam o interesse maior da população; CONSIDERANDO que o candidato eleito precisa inteirarse das informações e dados fundamentais necessários ao exercício do cargo desde a data da sua posse; CONSIDERANDO os princípios legais norteadores da Administração Pública; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0713/2020 – GPG/PGM e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.011610 (Siged) (Volume 1), DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Transição de Governo, com o objetivo de transmitir ao candidato eleito informações, processos e documentos sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, a fim de orientá-lo na preparação dos atos e iniciativas de sua gestão. Art. 2º A Comissão de Transição de Governo será composta pelos seguintes membros: I – representantes do Poder Executivo Municipal: a) Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira, Procurador Geral do Munícipio – Coordenador;

ANEXO ÚNICO N. de ordem 01

Estabelecimento de Ensino

b) Arnaldo Gomes Flores, Controlador Geral do Município Endereço

Centro Integrado Municipal de Educação Rua Prímula, s/n., Distrito Prof. Dr. José Aldemir de Oliveira Industrial II, Ramal do Asa.

N. de salas

Nível

22

IV

– Membro; c) Mariza da Rocha Barreto Gentil, Secretária Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – Membro; d) Lucas Cézar José Figueiredo Bandiera, Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – Membro;

DECRETO Nº 4.959, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 CONSTITUI a Comissão de Transição de Governo e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Orgânica do Município que estabelece o prazo de entrega ao sucessor das informações necessárias que irão compor o relatório da situação da Administração Municipal Direta e Indireta;

Membro;

e) Marcelo Magaldi Alves, Secretário Municipal de Saúde –

f) Luiz Alberto Carijó Extraordinário – Membro;

de Gosztonyi, Secretário

g) Fábio Augusto Alho da Costa, Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – Membro; e h) Aldemara Kimura de Menezes – Subsecretária de Assuntos Legislativos da Casa Civil – Membro.

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 11/2016, de 04 de outubro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM;

II – representantes do candidato eleito:

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar um processo de transição democrático da Administração Pública Municipal de forma a garantir a continuidade das atividades

b) Luiz Gonzaga Campos de Souza – Membro;

a) Tadeu de Souza Silva – Coordenador;

c) Clécio da Cunha Freire – Membro;


Manaus, terça-feira, 01 de dezembro de 2020 DECRETO Nº 4.960, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

d) Alessandro Moreira Silva – Membro;

PRORROGA o prazo de vigência e o mandato dos membros da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação (TIC).

e) Célio Bernardo Guedes – Membro; f) Emerson Castro Quaresma – Membro; g) Sebastião da Silva Reis – Membro; h) Luis Cláudio Lima Cruz – Membro;

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

i) Renato Frota Magalhães – Membro; j) Ebenezer Albuquerque Bezerra – Membro; k) Dulcinea Ester de Almeida Motta – Membro; l) Regina Fernandes do Nascimento – Membro; e m) José Arnaldo Lima Grijó – Membro. Art. 3º Sem prejuízo do disposto na Resolução nº 11/2016, de 04 de outubro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, o relatório a ser entregue ao candidato eleito deverá conter informações atualizadas sobre: I – dívidas do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade de a Administração Municipal realizar operações creditícias de qualquer natureza; II – medidas necessárias à regularização das contas municipais perante o Tribunal de Contas do Estado, em se fazendo necessário; III – prestação de contas de convênios celebrados com organismos da União e do Estado, bem como do recebimento de subvenções ou auxílios; IV – situação dos contratos com permissionárias e concessionárias dos serviços públicos; V – estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago, bem como sobre o que há por executar e pagar, com os prazos respectivos;

CONSIDERANDO a necessidade de permitir a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação, instituída pelo Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando nº 036/2020 – DIGEP/DEPAB/SEMEF, endossado pela Secretária Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação; CONSIDERANDO o Despacho nº 044/2020 – ASTEC/T/SEMEF, endossado pela Secretária Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação; CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 074/2020 – P.Pessoal/PGM, aprovado pela Subprocuradora Geral Adjunta do Município; CONSIDERANDO o demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro na despesa de pessoal e encargos sociais, realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças – DEPAD, validado pela Subsecretaria de Orçamentos e Projetos – SUBORP; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.765/2020 – GS/SEMEF, e o que consta nos autos do Processo nº 2020.11209.15440.0.048401 (Volume 1) SIGED; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01-12-2020, o prazo de vigência e o mandato dos membros da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação (TIC), instituída pelo Decreto nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012.

VI – transferências a serem recebidas da União e do Estado por força de mandamento constitucional ou de convênios;

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF.

VII – projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, em curso na Câmara Municipal, para permitir que a nova Administração decida quanto à conveniência de dar-lhes prosseguimento, acelerar seu andamento ou retirá-los; e

publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua Manaus, 01 de dezembro de 2020.

VIII – número de cargos e funções, situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados e em exercício. Art. 4º A participação dos membros na Comissão não será remunerada sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 5º Os trabalhos da Comissão encerrar-se-ão com a posse do candidato eleito. publicação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua Manaus, 01 de dezembro de 2020.

DECRETO DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4.241/2020 – SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.011457 (Siged) (Volume 1), RESOLVE: I – EXONERAR, a contar de 01-12-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ―

DOM | Edição 4977 | Página 2


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