Fechamento Praia da Ponta Negra e eventos

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Manaus, segunda-feira, 01 de fevereiro de 2021.

Ano XXII, Edição 5021 - R$ 1,00

Poder Executivo DECRETO Nº 5.019, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

Manaus, 01 de fevereiro de 2021.

PRORROGA o prazo de interdição da praia do Complexo Turístico da Ponta Negra, de que trata o Decreto nº 4.998, de 01 de janeiro de 2021. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a situação ainda demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, de forma excepcional, até o dia 28-02-2021, o prazo de que trata o Decreto nº 4.998, de 01-01-2021, que interditou a praia do Complexo Turístico da Ponta Negra. Art. 2º Ficam os órgãos e entidades competentes do município autorizados a fiscalizar e adotar os meios necessários que visem assegurar o efetivo cumprimento da medida excepcional estabelecida no art. 1º deste Decreto. Art. 3º A medida prevista neste Decreto poderá ser reavaliada, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua

DECRETO Nº 5.020, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 PRORROGA o prazo de vigência do Decreto nº 5.000, de 04 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto nº 5.001, de 04 de janeiro de 2021, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias; CONSIDERANDO que a situação ainda demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 28-02-2021, o prazo de vigência do Decreto nº 5.000, de 04 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus. Art. 2º Ficam revogadas, por igual período, as licenças e autorizações de eventos já emitidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.


Manaus, segunda-feira, 01 de fevereiro de 2021 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Manaus, 01 de fevereiro de 2021.

identificado;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971, combinado com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO as Resoluções nº 18.019, de 02 de abril de 1992, e nº 20.623, de 16 de maio de 2000, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral; DECRETO DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971, combinado com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO as Resoluções nº 18.019, de 02 de abril de 1992, e nº 20.623, de 16 de maio de 2000, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral; CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 55/2016 P.PESSOAL/PGM, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos; CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0174/2021 – SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.008759 (Volume 1) SIGED,

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 55/2016 P.PESSOAL/PGM, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos; CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0174/2021 – SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.009151 (Volume 1) SIGED, RESOLVE: I – CONSIDERAR AUTORIZADO, pelo período de 23-10-2020 a 25-11-2020, o afastamento, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do servidor MÁRIO RIBEIRO PINTO, Professor Nível Médio, matrícula nº 094.050-0 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, para concorrer ao pleito eletivo de 2020. II – CONDICIONAR a validade da autorização ora concedida à posterior apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial o Registro da Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AM. Manaus, 01 de fevereiro de 2021.

RESOLVE: I – CONSIDERAR AUTORIZADO, pelo período de 28-10-2020 a 25-11-2020, o afastamento, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, da servidora ENEIDA XAVIER BEZERRA, Professora Nível Superior, matrícula nº 080.773-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, para concorrer ao pleito eletivo de 2020. II – CONDICIONAR a validade da autorização ora concedida à posterior apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial o Registro da Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AM. Manaus, 01 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0068/2021 – DIVP/MANAUSCULT e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.000585 (Siged) (Volume 1), RESOLVE: I – EXONERAR, a contar de 01-02-2021, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as servidoras abaixo relacionadas, integrantes da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT:

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