Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021.
Ano XXII, Edição 5076 - R$ 1,00
Poder Executivo DECRETO Nº 5.060, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Manaus, 15 de abril de 2021.
ALTERA o Decreto nº 4.260, de 02 de janeiro de 2019, que regulamenta os procedimentos para a execução das emendas parlamentares municipais impositivas, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a Emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, nº 101, de 21 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a nova redação dada ao §15 do art. 147, da LOMAN; CONSIDERANDO o disposto nos §§ 13 a 15 do art. 147, da LOMAN e suas alterações, que tornou obrigatória a execução das emendas parlamentares municipais previstas em Lei Orçamentária; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, quanto a alteração do Decreto nº 4.620, de 02 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o Parecer nº 037/2021 – PA/PGM, adotado pelo Despacho subscrito do Procurador Geral do Município; CONSIDERANDO o Despacho nº 002/2021 – DEPRO/SUBORP/SEMEF, subscrito pela Diretora de Departamento de Coordenação de Projetos; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os dispositivos orçamentários para a correta execução da despesa, em anuência à legislação pertinente incluída na LOMAN; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 601/2021 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2021.11209.11209.0.005717 (Siged) (Volume 1), DECRETA: Art. 1º O inciso II, do art. 2º do Decreto nº 4.260, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) II – até 60 (sessenta) dias do recebimento do parecer técnico de inviabilidade, o parlamentar indicará um novo objeto.” (NR) Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.260, de 02-01-2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
DECRETO Nº 5.061, DE 15 DE ABRIL DE 2021 REGULAMENTA a Lei nº 2.733, de 16 de março de 2021, que instituiu o Programa Auxílio Conectividade, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com a finalidade de proporcionar aos profissionais da educação, em efetivo exercício, ajuda financeira para contratação de serviços de dados e internet. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere os artigos 80, inc. IV e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 2.733, de 16 de março de 2021; CONSIDERANDO o Parecer nº 19 do Conselho Nacional de Educação, estendendo até 31 de dezembro de 2021 a permissão para as atividades remotas; CONSIDERANDO que a atividade pedagógica remota requer dos docentes acessos a plataformas digitais, vídeos educativos, pesquisas, inserção de informações sobre frequência digital e objetos do conhecimento ministrados, além de gerenciamento da sala de aula virtual em redes sociais; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos profissionais da educação, em efetivo exercício, ajuda financeira para contratação de serviços de dados e internet. CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 0866/2021 – SEMED/GS e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18000.19101.0.003768 (Siged) (Volume 1), DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.733, de 31 de março de 2021, que instituiu o Programa Auxílio Conectividade, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com a finalidade de proporcionar aos profissionais da educação, em efetivo exercício, ajuda financeira para contratação de serviços de dados e internet.