Cachorro-quente vendido no Passo a Paço deve ter no mínimo de 150g

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022.

Ano XXIII, Edição 5392 - R$ 1,00

Poder Executivo DECRETO Nº 5.364, DE 26 DE JULHO DE 2022 REGULAMENTA a Lei nº 2.915, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro anual para manutenção, modernização e desenvolvimento da atividade econômica dos permissionários, empreendedores e informais sediados no município de Manaus, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Lei nº 2.915, de 21 de junho de 2022, que autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, não reembolsável, aos permissionários, empreendedores e informais sediados no município de Manaus, para manutenção, modernização e desenvolvimento da atividade econômica; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei retromencionada, em relação as condições de pagamento e operacionalização da concessão do referido auxílio financeiro; CONSIDERANDO, por fim, o apoio e fortalecimento ao empreendedorismo e inovação na da cidade Manaus, a Prefeitura de Manaus, por meio do Fundo Municipal de Empreendedorismo e Inovação (FUMIPEQ), vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (SEMTEPI), assegura aos permissionários, empreendedores e informais sediados na cidade de Manaus, a concessão de auxílio financeiro, como forma de manutenção, modernização e desenvolvimento da atividade econômica;

caso de pessoa jurídica, a empresa (ativa) com maior tempo de existência. Art. 3º Para efeitos deste Decreto, são considerados: I – permissionários: pessoa física ou pessoa jurídica que possui a permissão ou licença, para realização de suas atividades dentro de locais administrados pela Prefeitura Municipal de Manaus; II – empreendedores: pessoa física ou pessoa jurídica que possui capacidade para idealizar projetos, negócios ou atividades, com finalidade de atender alguma demanda de mercado; e III – informais: pessoa física, negócio ou atividade que não possui registro oficial de empresa formalizada, ou seja, não possui registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Art. 4º São elegíveis para o recebimento do auxílio financeiro, os beneficiários que preencherem as seguintes condições: I – ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; II – ser residente no município de Manaus; III – estar ativo e com registro atualizado nas galerias populares e locais administrados pela Prefeitura Municipal de Manaus; IV – não possuir emprego formal; V – não estar recebendo seguro desemprego; VI – não ser beneficiário do Programa Bolsa Família (PBF) do Governo Federal; VII – não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 535/2022 – GS/SEMTEPI e o que mais consta nos autos do Processo nº 2022.18911.18923.0.013674 (Siged) (Volume 1),

VIII – não possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal, Estadual ou Municipal;

DECRETA:

IX – não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública; e

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.915, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro anual para manutenção, modernização e desenvolvimento da atividade econômica dos permissionários, empreendedores e informais sediados no município de Manaus. Art. 2º O benefício de que trata este Decreto será concedido e pago em parcela única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao quantitativo de 3.000 (três mil) beneficiários, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.915, de 2022. Parágrafo único. No caso do número de inscritos que atendam a todos os requisitos ultrapassar o número previsto no caput deste artigo, considerar-se-á como critério de desempate, os beneficiários com idade mais avançada, no caso de pessoa física, e no

X – não está cumprindo pena em regime fechado. §1º Para o recebimento do auxílio financeiro de que trata este Decreto, é obrigatória a inscrição: I – no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, para o pagamento do auxílio emergencial à pessoa física (PF); e II – no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, para o pagamento do auxílio emergencial à pessoa jurídica (PJ). §2º Para o efetivo de recebimento do crédito, o interessado deverá estar com a situação cadastral regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.


Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 Art. 5º Não terá direito ao recebimento do auxílio financeiro o beneficiário que: I – deixar de fornecer, injustificadamente, documentos essenciais solicitados no formulário eletrônico de requerimento, conforme art. 5º da Lei nº 2.915, de 2022; e II – descumprir qualquer dos requisitos e condições previstos na Lei nº 2.915, de 2022, e o disposto neste Decreto. Art. 6º O auxílio financeiro será transferido diretamente para a conta bancária dos permissionários, empreendedores e informais, conforme dados informados no formulário eletrônico de requerimento, disponibilizado no sítio oficial da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação – SEMTEPI. Art. 7º A Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal – SEMACC e o Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, disponibilizarão dados e informações necessárias à validação e implementação dos requisitos para concessão do auxílio financeiro, constantes das bases de dados de que sejam detentoras, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Art. 8º Compete à SEMTEPI:

DECRETO Nº 5.365, DE 26 DE JULHO DE 2022 ALTERA o Decreto nº 8.891, de 05 de março de 2007, na forma que especifica. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei nº 458, de 30 dezembro de 1998, que dispõe sobre a compensação tributária e não tributária; CONSIDERANDO, o Parecer nº 003/2021 – PCT/PGM, acolhido pelo Despacho subscrito pelo Procurador Geral do Município; CONSIDERANDO, o Despacho nº 027/2022 – ASTEC/SEMEF, subscrito pela Assessoria Técnica da SEMEF, ratificado pelo Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF; CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade à análise dos processos de pedido de compensação tributária e não tributária; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.635/2022 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2022.11209.11209.0.038277 (Siged) (Volume 1),

I – realizar o processo de seleção dos beneficiários elegíveis para recebimento do auxílio financeiro; II – aplicar a suspensão do auxílio quando constatar irregularidades ou novas características que altere o status do beneficiário para inelegível em razão da mudança de algum dos critérios de elegibilidade; e III – manter a lisura e transparência durante todo o processo concessório do auxílio financeiro, fornecendo toda a informação necessária aos órgãos de controle interno, externo e à sociedade, desde que resguardado o disposto na Lei nº 13.709, de 2018. Art. 9º A lista dos beneficiários contemplados para o recebimento do auxílio financeiro será disponibilizada no sítio oficial da SEMTEPI, bem como no Portal da Transparência Municipal, observado o disposto na Lei 13.709, de 2018. Art. 10. O recebimento indevido do auxílio previsto neste Decreto implicará na sua devolução. no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inscrição em dívida ativa, sem prejuízo de demais providências cabíveis de responsabilização em âmbito cível e criminal. Art. 11. A SEMEF, por intermédio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, ficará responsável pela criação, gestão e monitoramento da plataforma digital de cadastramento dos permissionários, empreendedores e informais, bem como responsável pelo cruzamento dos dados cadastrados com as bases disponibilizadas, para validação e seleção de beneficiários, a fim de contribuir na operacionalização e implementação do auxílio financeiro nos termos do disposto neste Decreto.

DECRETA: Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 8.891, de 05 de março de 2007, passam a viger com as seguintes alterações: “Art. 2º A compensação de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, de natureza tributária ou não tributária, observará os seguintes conceitos e regras: I – os créditos tributários, assim considerados aqueles que são próprios ou retidos na fonte; e II – os créditos não tributários, assim considerados aqueles devidamente liquidados em favor do contribuinte fornecedor de bens, serviços ou obras à Prefeitura de Manaus. §1º A compensação de que trata este Decreto poderá ser requerida somente pelo próprio contribuinte, ou por procurador com poderes especiais, em relação a débitos próprios; §2º O pedido de compensação deverá ser formalizado por meio de processo administrativo, via Sistema Tributário Municipal - STM, no endereço eletrônico: https://manausatende.manaus.am.gov.br/inventario. php?id=536. Art. 3º Os fornecedores de bens, serviços ou obras à Prefeitura de Manaus, que tenham créditos não tributários devidamente liquidados, e a receber, poderão requerer a sua compensação para quitação parcial ou total de débitos tributários até o montante alcançado.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 26 de julho de 2022. Manaus, 26 de julho de 2022.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da Competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3671/2022 – SEMAD e que consta nos autos do Processo nº 2022.16330.16332.0.001203 (Siged) (Volume 1), resolve CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 01-07-2022, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora SUZANA FARIAS BARRETO, do cargo de Assessor Especial I, simbologia CAE-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1098/2022 – DIVP/MANAUSCULT e o que consta nos autos do Processo nº 2022.18911.18923.0.014640 (Siged) (Volume 1), resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 20-07-2022, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor GABRIEL RUAN SILVEIRA DOS SANTOS do cargo de Assessor III, simbologia CAD-1, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT. Manaus, 26 de julho de 2022.

Manaus, 26 de julho de 2022.

(*) DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve ALTERAR o Decreto datado publicado na Edição nº 5.386, página 5 do Diário Oficial do Município de 18-07-2022, especificamente quanto a designação da senhora abaixo relacionada para compor o CONSELHO FISCAL – COFIS, mandato relativo ao quadriênio 2022 a 2026, cuja redação passa a viger da forma que segue: DESIGNAR, A CONTAR DE 18-07-2022 REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO NOME Poder Executivo Titular Elizangela Machado de Macedo

REPRESENTAÇÃO Poder Executivo

ANEXO ÚNICO FUNÇÃO Titular

NOME Elizangela Machado de Macedo

Manaus, 26 de julho de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e nº 2.905, de 14 de junho de 2022, que fixa os índices de reajustes das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o Parecer nº 048/2020 – P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 018/2021 – P.PESSOAL/PGM, ambos subscritos pela Subprocuradora Geral do Município, utilizado como paradigma em casos análogos; CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução Funcional na Carreira – Área do Magistério, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD; CONSIDERANDO o Parecer nº 1810/2021 – CEF/SEMED, da Comissão de Evolução Funcional dos Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação de Manaus; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 86.11.2021 – ASSJUR/SEMED, acolhido pelo Secretário Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Subsecretaria de Orçamento e Projetos – SUBORP/SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4.557/2022 – SEMED/GS, e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18000.18125.0.004454 (Siged) (Volume 1), resolve

DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, identificado;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora NAZARÉ DO SOCORRO DO ESPIRITO SANTO RUIZ, matrícula nº 105.123-7 B, no cargo de Professor Nível Médio, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 Padrão e Referência na tabela de vencimentos da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, combinada com Lei nº 2.905, de 14 de junho de 2022, na forma que segue:

g. Código Hash do aplicativo de sorteio: 42B0CA6A30DAF5FDC2DE45D62B0FB04E Manaus, 26 de julho de 2022.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL Progressão (Tempo de Serviço)

INTERSTÍCIO 23-03-2009 a 20-06-2017 22-08-2017 a 21-08-2020

PADRÃO E REFERÊNCIA 1-C 1-F

A CONTAR DE 21-06-2017 22-08-2020

Manaus, 18 de julho de 2022.

EDITAL O Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário DEAFM, da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA os contribuintes a seguir identificados a apresentarem as guias de recolhimento do ISSQN/ISSRF e/ou a documentação fiscal constantes nos TIAFI abaixo:

(*) Republicado integralmente por ter sido veiculado com incorreções na Edição Extra nº 5386, página 145 do Diário Oficial do Município de 18 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICADO Nº 005/2022 COMISSÃO ORGANIZADORA DA CAMPANHA IPTU PREMIADO 2022 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CAMPANHA IPTU PREMIADO 2022, nos termos do Decreto nº 5.223, de 07 de Janeiro de 2022 e da Portaria nº 057/2022 – GS/SEMEF, torna público as seguintes informações relativas ao sorteio para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas e cota única da Campanha de Incentivo ao Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do exercício de 2022.

1- I Q DE AZEVEDO - ME, Inscrição Municipal nº 76267-01, localizado na Rua Padre João Ribeiro, 67, Conjunto Canaranas, Cidade Nova, CEP 69097-190, de acordo com o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº 202200451, de 30/06/2022, originado da Programação de Ação Fiscal nº 424/2022, DAF nº 202201130, referente ao recolhimento do ISSRF do período de 01/01/2018 a 31/12/2019 e às providências quanto a adesão ao DTE – Domicílio Tributário Eletrônico no prazo de 05 dias; 2- H B ENGENHARIA LTDA, Inscrição Municipal nº 71401-01, localizado na Av. Tancredo Neves, 1767, Flores, CEP 69054-700, de acordo com o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº 202200464, de 25/07/2022, originado da Programação de Ação Fiscal nº 423/2022, DAF nº 202201098, referente ao procedimento fiscal de auditoria e apresentação da documentação fiscal e contábil do período de 01/01/2018 a 31/07/2020, no prazo de 05 dias. Diante do exposto, ficam intimados, os sujeitos passivos, a apresentarem os documentos constantes nos TIAFI acima, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste. O presente Edital e as cópias dos documentos encontramse à disposição dos contribuintes ou de seus representantes legais, devidamente autorizados, no Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário - DEAFM, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 206 – Centro.

SORTEIO DA 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 5ª PARCELAS E COTA ÚNICA DO IPTU DE 2022

Manaus, 25 de julho de 2022.

a. Data da Realização: 1º.08.2022 b. Data da Extração da Loteria Federal: 27.07.2022 c. Prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) d. Prêmios: Prêmio nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17

Descrição 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

e. Código Hash do arquivo público de Bilhetes: 1df166635940060c210a02d0d92ca195 f. Código Hash do arquivo privado de Bilhetes: 4f7a721a51459f8e3a8e0ea9b508189e

EDITAL O Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário DEAFM, da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA o contribuinte a seguir identificado a apresentar as guias de recolhimento do ISSQN/ISSRF e/ou a documentação fiscal constantes no TIAFI abaixo: 1- JOÃO AFONSO FRANCISCO DE SOUSA - EIRELI, Inscrição Municipal nº 447352-01, localizado na Rua Acaricó, 23, Nova Cidade, CEP 69092-195, de acordo com o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº 202200510, de 15/07/2022, originado da Programação de Ação Fiscal nº 760/2022, DAF nº 202201241, referente ao recolhimento da diferença de alíquota do ISSRF do período de 01/01/2020 a 31/12/2020 e às providências quanto a adesão ao DTE – Domicílio Tributário Eletrônico no prazo de 05 dias.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 Diante do exposto, fica intimado, o sujeito passivo, a apresentar os documentos constantes no TIAFI acima, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste. O presente Edital e as cópias dos documentos encontramse à disposição dos contribuintes ou de seus representantes legais, devidamente autorizados, no Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário - DEAFM, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 206 – Centro. Manaus, 25 de julho de 2022.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO EDITAL Nº 004/2022 – PRIMEIRA CÂMARA/CARF-M CONSIDERANDO que restaram improfícuos os meios referidos nos incisos I e II do Artigo 9º do Decreto nº 681/1991 (Regulamenta o Processo Administrativo Fiscal do Município de Manaus), ensejando a necessidade de intimação para julgamento por Edital, nos termos do Artigo 9º, inciso III, do mesmo diploma legal: Fica intimada, com base na legislação municipal vigente, o contribuinte abaixo relacionado, a comparecer às 08:00 horas do dia 03 de agosto de 2022, no Plenário do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município – CARF-M, situado à Av. Japurá nº 488 – 3º Andar – Sala 302 – Centro, onde será julgado o Recurso especificado: RECURSO Nº 006/2022 – CARF-M Recorrente: GERÊNCIA DO CONTENCIOSO FISCAL Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Interessada: BRADESCO SAÚDE S. A. Processo Fiscal nº 2011/2967/3446/00887 Auto de Infração e Intimação nº 20115000856 Autos de Recurso de Ofício Relatora: Conselheira FRANCISCA ÂNGELA SILVA DE OLIVEIRA Fica também a Interessada, desde já, notificada de que, se o julgamento não for realizado na data aprazada, o Recurso será julgado em Sessão subsequente. PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO, em Manaus, 26 de julho de 2022.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 413/2022-DRA/SEMSA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a Portaria nº 442-GABIN/SEMSA, de 25 de julho de 2011, publicada no DOM nº 2737, de 28 de julho de 2011, que constituiu a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica no âmbito desta SEMSA, instância de caráter consultivo e de assessoria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Manaus; CONSIDERANDO a Portaria nº 613/2014-GABIN/SEMSA, de 23 de julho de 2014, que atualizou a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica – CPFT (biênio 2014-2015); CONSIDERANDO a Portaria nº 141/2015-GABIN/SEMSA, de 19 de março de 2015, que retifica o art. 6º da Portaria nº 613/2014GABIN/SEMSA e inclui servidores na condição de membros da CPFT; CONSIDERANDO a Portaria nº 413/2016-GABIN/SEMSA, de 20 de julho de 2016, que estabelece nova composição da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica – CPFT (biênio 2016-2017); CONSIDERANDO a Portaria nº 033/2020-GABIN/SEMSA, de 17 de janeiro de 2020, que atualiza a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica – CPFT (biênio 2020-2021). RESOLVE: Art. 1º. ESTABELECER nova composição para a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica – CPFT (biênio 20222023), instância de caráter consultivo e de assessoria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Manaus. Art. 2º. A CPFT tem por finalidade assessorar a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus: I. Na seleção de medicamentos e produtos para a saúde nos diversos níveis de complexidade do sistema; II. No estabelecimento de critérios para o uso dos medicamentos selecionados; III. Na avaliação do uso dos medicamentos selecionados. Parágrafo único. A seleção deverá ser fundamentada em critérios definidos pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica. Art. 3º. Os membros da CPFT poderão integrá-la na qualidade de membros natos e membros efetivos. §1º - Os membros natos e efetivos compõem a plenária, instância deliberativa e normativa da Comissão. Parágrafo único. Serão convocados consultores ad hoc para participação em reuniões que se fizer necessária a presença de outros profissionais não membros desta Comissão. Art. 4º. São membros natos da CPFT: I. Gerente de Assistência Farmacêutica; II. Chefe da Divisão de Medicamentos e Insumos do Departamento de Logística; III. Chefe do Setor de Assistência Farmacêutica do Distrito de Saúde Norte; IV. Chefe do Setor da Assistência Farmacêutica do Distrito de Saúde Sul; V. Chefe do Setor da Assistência Farmacêutica do Distrito de Saúde Leste; VI. Chefe do Setor da Assistência Farmacêutica do Distrito de Saúde Oeste; Art. 5º. São membros efetivos da CPFT os servidores a seguir identificados:

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 Nº 1 2 3 4

NOME ANA FÁTIMA CARVALHO E SILVA LUANA KELLY LIMA SANTANA MARCÉLIA CÉLIA COUTEIRO LOPES MARIA AUGUSTA GUIMARÃES RODRIGUES

5

ANDREA CRISTINA CARVALHO DIXO

6

CAROLINA QUEIROGA FERREIRA

7

CHRISTIANE SANTANA DE MELO USUI

8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22

DALVA NARA ALVES DOS SANTOS JAIANA LARISSA DE MORAIS CARDOSO KLINGER NASCIMENTO SOBRINHO LANA JOSETE DE OLIVEIRA COLLYER LAY TACIANA BARBOSA DA SILVA LEIDYANA MORAES DA COSTA LUCIA MARQUES DE FREITAS MARIA ELIZETE DE ALMEIDA ARAÚJO MARIA ELINY RIBEIRO DA ROCHA REBECCA BARBOSA ROSAS NASCIMENTO SERGIO DAMASCENO PINTO SINARA MADY FLORES VITOR RENATO CARVALHO E SILVA WAGNER WILLIAM DE SOUZA WANJA SOCORRO DE SOUSA DIAS LEAL

CARGO/FUNÇÃO FUNÇÃO FARMACÊUTICA PRESIDENTE FARMACÊUTICA VICE-PRESIDENTE FARMACÊUTICA 1ª SECRETÁRIA FARMACÊUTICA 2ª SECRETÁRIA FARMACÊUTICA MEMBRO MATERNIDADE FARMACÊUTICA MEMBRO FARMACÊUTICAMEMBRO BIOQUÍMICA ENFERMEIRA MEMBRO FARMACÊUTICA MEMBRO FARMACÊUTICO MEMBRO FARMACÊUTICA MEMBRO CIRURGIÃ-DENTISTA MEMBRO FARMACÊUTICA MEMBRO ENFERMEIRA MEMBRO FARMACÊUTICA MEMBRO ENFERMEIRA MEMBRO CIRURGIÃ-DENTISTA MEMBRO FARMACÊUTICO MEMBRO ENFERMEIRA MEMBRO FARMACÊUTICO MEMBRO MÉDICO MEMBRO ASSISTENTE SOCIAL MEMBRO

materiais e equipamentos, conforme Item 04 (10 postos) e item 05 (10 postos), Lote 01, Ata de Registro de Preços nº 155/2016-DIREP/SEMSA, resultante do Pregão Presencial nº 135/2016.-SCLS/CML/PM para atender as necessidades do Programa SAMU, da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA. 4. VALOR GLOBAL: R$ 924.601,20 (novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e um reais e vinte centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2022NE02991, de 15/6/2022, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23701 10.302.0097.2196.0000 15000000 33903702, no valor de R$ 385.250,50 (trezentos e oitenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado por 6 (seis) meses, contados a partir de 16/6/2022. Manaus, 16 de junho de 2022.

Art. 6º. Esta Portaria opera efeitos a contar de 1º de junho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 25 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1621/2022-SEMED/GS EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 024/2022, celebrado em 1º de junho de 2022. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e VV Refeições Ltda. 3. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento em serviços de buffet tipo lanche e coffee-break para atender as ações e eventos realizados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme Ata de Registro de Preços nº 053/2021 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMAD, resultante do Pregão Eletrônico n.º 0147/2021 – CML/PM. 4. VALOR: R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2022NE02638, de 1/6/2022, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 23701 10.305.0096.2149.0000 15000000 33903941, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil) e Nota de Empenho nº 2022NE02639, de 1/6/2022, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 23701 10.122.0128.2204.0000 15000000 33903941, no valor de R$ 57.450,00 (cinquenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da assinatura do contrato. Manaus, 1º de junho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei nº 1.126, de 5 de junho de 2007, CONSIDERANDO o nº 2022.18000.19344.0.013649,

que

consta

no

Processo

RESOLVE: DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o servidor abaixo citado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, ELI EMERSON DE SOUZA E SOUZA PEDAGOGO Matrícula 133.259-7 A Diretor da E. M. Carlos Santos Com Tempo Integral, Localidade Especial 40 horas e FGDE II No período de 03.03.2022 a 01.04.2022 Em substituição a RAIMUNDO ALEXANDRE DA SILVA LOBO, que se encontra de férias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EXTRATO

Manaus, 05 de julho de 2022.

1. ESPÉCIE E DATA: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2017 – Prorrogação Excepcional e Decréscimo de Prazo, celebrado em 15 de junho de 2022. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e Limpamais Serviços de Limpeza Eireli – EPP. 3. OBJETO: Prorrogação de prazo do Contrato original, referente aos serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra,

DOM | Edição 5392 | Página 7


Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 PORTARIA Nº 2071/2022-SEMED/GS

PORTARIA Nº 0516/2022-SEMED/GSAF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021,

CONSIDERANDO o Programa de Parcerias PúblicoPrivadas do Município de Manaus, através da Lei nº 2.619, de 01 de julho de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 3.180 de 29 de setembro de 2015, que instituiu o procedimento de manifestação de interesse destinado a orientar a participação de particulares na estruturação de projetos de parcerias público-privadas;

CONSIDERANDO as disposições do Art. 2, inciso II, alínea “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a publicação da Ata da 25ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do Município de Manaus- CGP/MANAUS no DOM Edição nº5388 de 20/07/2022; CONSIDERANDO o Processo nº 2022.18911.18923.0. 003146, que tem por objetivo a realização de estudos de parceria Público-Privada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12 de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei nº 1.126, de 5 de junho de 2007; CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal; CONSIDERANDO o nº 2022.18000.19325.0.014794,

que

consta

no

Processo

RESOLVE:

RESOLVE:

I – CONSTITUIR a Comissão, para sob a presidência do primeiro, gerenciar estudos técnicos para viabilidade do Programa Municipal de Parceria Público-Privadas da Educação – Escolas Municipais no modelo PMI – Procedimento de Manifestação de Interesse.

DESIGNAR, o servidor abaixo citado, na Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura.

II - DESIGNAR, a contar da publicação deste instrumento, os servidores abaixo relacionados para cumprirem o objeto desta Portaria: NOME COMPLETO ROZALIA DA SILVA NÓBREGA RAKEL BRITO DE SOUZA JOSÉ RODRIGO BARBOSA DAS NEVES CHARLES SILVA DE ARAÚJO ELIETE QUEIROZ CARVALHO LEIS DA SILVA BATISTA ÂNGELA MARYCE DE MACEDO SAMPAIO MARCELO MAGALDI ALVES LEONIZIA LIMA ENES AYLIN CYNTHIA DE CARVALHO LOPES EVALDO BEZERRA PEREIRA LUCY CHRISTIANE DE SOUZA HOSSAINE DO NASCIMENTO YURI CHRISTINE PINTO SIQUEIRA ROLO MARCELLO FONTENELLE DE OLIV EIRA RENATA HARRAQUIAN DA SILVA TELES RUTH SALGADO NERES MARTINS FRANCISCO JOSÉ FREIRE TELES WELIB FERREIRA SANTOS RAIMUNDA OLIVEIRA SILVA JEZANIAS ROSA DE SOUZA WELLYNGTON MIRANDA MESQUITA SILONE GUIMARÃES NOGUEIRA SHEILA MIRANDA ANDRADE ELILSON JOSE CAMPOS FERREIRA JULIANO CLEBSCH

MATRICULA 140239-0 A 087630-5 A 121150-1 A 103773-0 A 063246-5 A 099143-0 D 088914-8 A 110393-8 N 114774-9 A 062712-7 A 094688-5 A

PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO

115506-7 - B/E

MEMBRO

095863-8 D 106987-0 A 065235-0 B 097877-9 B/D 066981-4 K 241185-7 A 112098-0 A 084790-9 B 096438-7 C 084457-8 D 008861-7 D 121567-1 A 115231-9 A

MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO

III - Os trabalhos prestados pelos integrantes da referida Comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados; IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de julho de 2022.

DIEGO DE MOURA RIBEIRO TÉC.MUN/ASSIST. ADMINISTRAÇÃO/SEMED Matrícula 122.959-1 A Secretário do C.M.E.I. Profª Elza Damasceno da Silva 06 salas Com GE I A partir de 06.07.2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de julho de 2022.

PORTARIA Nº 0624/2022-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021, CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério; CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus; CONSIDERANDO o nº 2022.18000.19118.0.014999,

que

consta

do

Processo

RESOLVE: I – AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta Secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais

DOM | Edição 5392 | Página 8


Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados nos quadros abaixo. II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

1 2 3 4 5

CARGA DOBRADA

NOME

NOME

MATRÍCULA

1 2 3

ARNALDO MACEDO VIEIRA IARA GAMA DOS SANTOS ROSEANE ASSUNCAO DE SOUSA VALDECIRA MARTINS BRASIL DOS REIS

132.186-2 B 140.377-0 A 112.005-0 A

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 30/12/2022 05/07/2022 30/12/2022 02/05/2022 30/12/2022

079.258-6 B

05/07/2022

CELI PASSOS BARROS EWERSON CARVALHO PIMENTEL JOAO LUCIO CABRAL DE OLIVEIRA JOSE ROBERTO MENDONCA DE SOUZA THIAGO LEITE SILVA

N° 1

30/12/2022

NOME

1 2 3 4 5 6 7 8

NOME DEUSANGELA CORDEIRO BITENCOURT DEUZIMAR RODRIGUES DA SILVA ELIZABETE CRISTINA DE SOUZA CAROLINO TEIXEIRA ERIK ARAUJO DA SILVA FERNANDA BARBOSA DE SOUZA KAMILA RENATA OLIVEIRA DE OLIVEIRA RICARDO COSTA DE OLIVEIRA ROSSICLE RODRIGUES DE LIMA VIEIRA

MATRÍCULA

1

NOME MARIA ONEIDE AZEVEDO BRAGA

05/07/2022 05/07/2022

1

NOME

30/12/2022

133.896-0 A

06/07/2022

30/12/2022

133.834-0 A

06/07/2022

22/12/2022

117.923-3 B

06/07/2022

22/12/2022

127.860-6 A

05/07/2022

30/12/2022

103.260-7 A

05/07/2022

30/12/2022

140.024-0 A

06/07/2022

30/12/2022

CELI PASSOS BARROS

MATRÍCULA 124.402-7 B

1

NOME SELMA SATIRO PEREIRA

MATRÍCULA 122.269-4 C

INICIO

PERÍODO TÉRMINO

07/07/2022

30/12/2022

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 30/12/2022

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 30/12/2022

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL N° 1

NOME FRANCISCA MAURICELIA EUSTAQUIA PIMENTEL BASTOS

MATRÍCULA 140.366-4 A

INICIO

PERÍODO TÉRMINO

01/06/2022

30/12/2022

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL N° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

NOME ARETA JAQUELINE VIEIRA DOS SANTOS IOLANDA CHAGAS DE LIMA JACQUELINY RODRIGUES SANTOS JOELSON ALVES DA SILVA QUEIROZ KATIA DE OLIVEIRA COELHO MARLIANE VALERIA ALBUQUERQUE PINHEIRO BOTELHO MILENA DA COSTA MARTINS VANIA LEILA DOS SANTOS SANTANA VANUZA FERNANDES GAMA ZILMA CASTRO DA CUNHA

MATRÍCULA

INICIO

1

IARA GAMA DOS SANTOS

05/07/2022

04/09/2022

138.043-5 A

05/07/2022

31/12/2022

135.715-8 A

05/07/2022

30/12/2022

100.251-1 B

05/07/2022

31/12/2022

128.571-8 B

05/07/2022

30/12/2022

106.901-2 A

05/07/2022

30/12/2022

140.371-0 A

05/07/2022

30/12/2022

115.046-4 A

05/07/2022

31/12/2022

140.348-6 A 104.420-6 A

05/07/2022 05/07/2022

30/12/2022 30/12/2022

140.377-0 A

CONSIDERANDO nº 2022.18000.19118.0.015128,

2

o

que

consta

do

Processo

CARGA DOBRADA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 30/12/2022

N° 1

06/07/2022

1

30/12/2022

NOME ELIZABETH MARQUES DE SOUSA

MATRÍCULA 124.175-3 C

INICIO

PERÍODO TÉRMINO

05/07/2022

30/12/2022

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

140.024-0 A

RICARDO COSTA DE OLIVEIRA ROSSICLE RODRIGUES DE LIMA VIEIRA

30/12/2022

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

103.260-7 A

1

01/06/2022

I – AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta Secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados nos quadros abaixo.

MATRÍCULA

PERÍODO TÉRMINO

RESOLVE:

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 30/12/2022

NOME

INICIO

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I N°

140.366-4 A

PERÍODO TÉRMINO

133.925-7 A

MATRÍCULA

30/12/2022

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO-SUL NOME

30/12/2022

27/06/2022

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021,

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

27/06/2022

135.293-8 A

PORTARIA Nº 0625/2022-SEMED/GSAF

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE N°

135.247-4 A

31/12/2022

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE N°

30/12/2022

Manaus, 08 de julho de 2022.

138.025-7 A

106.550-5 A

30/12/2022

05/07/2022

PERÍODO INICIO TÉRMINO

118.821-6 C

MATRÍCULA

27/06/2022

131.980-9 B

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II N°

135.640-2 A

MATRÍCULA

FRANCISCA MAURICELIA EUSTAQUIA PIMENTEL BASTOS

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I N°

124.402-7 B

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 30/12/2022

MATRÍCULA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO-SUL

4

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE N°

NOME PATRICIA DA CONCEICAO PINTO

DOM | Edição 5392 | Página 9

MATRÍCULA 131.388-6 A

INICIO

PERÍODO TÉRMINO

08/07/2022

30/12/2022


Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE N°

NOME

MATRÍCULA

1 2

ANA PAULA MONTEIRO DE LIMA EDILANE SOUZA DE CASTRO HUDICILANE FERNANDES BELCHIOR ISABELLA CRISTINA PACHECO DE VASCONCELOS LIDIANE ALBUQUERQUE CAVALCANTE LUCIANA BARRONCAS SANTANA LUCILENE COELHO

140.375-3 A 130.931-5 B

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 30/12/2022 05/07/2022 30/12/2022

074.963-0 G

05/07/2022

31/12/2022

133.818-8 A

05/07/2022

30/12/2022

127.737-5 A

05/07/2022

31/12/2022

126.789-2 B 140.360-5 A

05/07/2022 05/07/2022

30/12/2022 30/12/2022

3 4 5 6 7

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE 119.731-2 B 121.185-4 A 131.328-2 A 136.361-1 A

CONSIDERANDO o nº 2022.18000.19118.0.015203,

008.554-5 B

06/07/2022

31/12/2022

066.056-6 B

28/06/2022

25/09/2022

133.988-5 A 122.260-0 A

05/07/2022 05/07/2022

03/08/2022 30/12/2022

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

NOME

MATRÍCULA

1 2 3 4

7 8

ALCINEIDE ALVES REZENDE ALLAN DAS FLORES LIMA CATIA SIQUEIRA TABOADA ELANE DA COSTA SALES MARIA DO SOCORRO MORENO DAS CHAGAS MARIA LUCILENE NEVES DO NASCIMENTO RUTH EVANGELISTA DE SOUZA THIALLA CORREA DOS REIS

NOME

6

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL 1 2 3 4 5 6

ANGELA GERBER BATISTA ANNE RICHELLE FERREIRA SA JANESSA DOS SANTOS TAVARES LUCIA MARIA DE ANDRADE PEREIRA RALIME ANDREA BARRETO DE CARVALHO SANDRALEA SOCORRO LIMA DOS SANTOS ANDRADE

122.381-0 A 134.432-3 A

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 31/12/2022 05/07/2022 30/12/2022

097.316-5 B

05/07/2022

30/12/2022

MATRÍCULA

094.793-8 A

05/07/2022

31/12/2022

075.127-8 C

05/07/2022

17/08/2022

104.511-3 A

05/07/2022

30/12/2022

EDUCAÇÃO ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE N° 1

NOME THIALLA CORREA DOS REIS

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

PERÍODO INICIO TÉRMINO 06/07/2022 03/09/2022 05/07/2022 30/12/2022 05/07/2022 31/12/2022 05/07/2022 30/12/2022

5

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

MATRÍCULA 122.260-0 A

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 30/12/2022

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

1

NOME PATRICIA DA CONCEICAO PINTO

MATRÍCULA 131.388-6 A

PERÍODO INICIO TÉRMINO 08/07/2022 30/12/2022

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE N°

NOME

MATRÍCULA

1 2 3 4

ANA PAULA MONTEIRO DE LIMA EDILANE SOUZA DE CASTRO LUCIANA BARRONCAS SANTANA LUCILENE COELHO

140.375-3 A 130.931-5 B 126.789-2 B 140.360-5 A

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 30/12/2022 05/07/2022 30/12/2022 05/07/2022 30/12/2022 05/07/2022 30/12/2022

consta

do

Processo

RESOLVE:

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo. CARGA DOBRADA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO-SUL N° 1 2 3 4 5

NOME ALEXSSANDRA DE OLIVEIRA CRUZ EDILENE DO NASCIMENTO PINHEIRO FLAVIA VIEIRA ALMEIDA MARIA LINDALVA REBOUCAS DE SOUZA OTAVIO DE MELO MATOS

MATRÍCULA 127.753-7 A

INICIO

PERÍODO TÉRMINO

04/07/2022

30/12/2022

132.361-0 B

05/07/2022

30/12/2022

124.357-8 B

06/07/2022

30/12/2022

126.925-9 B

06/07/2022

30/12/2022

140.496-2 A

22/06/2022

30/12/2022

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II N°

que

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO-SUL N° 1 2

NOME ALEXSSANDRA DE OLIVEIRA CRUZ EDILENE DO NASCIMENTO PINHEIRO

MATRÍCULA

INICIO

PERÍODO TÉRMINO

127.753-7 A

04/07/2022

30/12/2022

132.361-0 B

05/07/2022

30/12/2022

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de julho de 2022.

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE N° 1

NOME CATIA SIQUEIRA TABOADA

MATRÍCULA 131.328-2 A

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 31/12/2022

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de julho de 2022.

PORTARIA Nº 0627/2022-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021, PORTARIA Nº 0626/2022-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

DOM | Edição 5392 | Página 10


Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, CONSIDERANDO o nº 2022.18000.19116.0.015006,

que

consta

do

Processo

servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo. CARGA DOBRADA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I N°

NOME

1

ALINE DE ALMEIDA GOMES AUXILIADORA PESQUEIRA DE SOUZA ELEN MICHELE SANTOS DE OLIVEIRA HILMARIA PEREIRA DE ALMEIDA JOAO FIRMINO SOBRINHO LUIZ EDUARDO CASTRO DOS SANTOS NIZIANA DA SILVA MARIANO

2

RESOLVE:

3

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, a professora efetiva, constante na relação abaixo, lotada nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo. II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento da servidora na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

4 5 6 7

DANIELLE PINTO COELHO

30/12/2022

08/06/2022

30/12/2022

127.083-4 B 105.701-4 C

05/07/2022 08/07/2022

30/12/2022 30/12/2022

084.929-4 C

11/07/2022

08/09/2022

131.877-2 B

05/07/2022

30/12/2022

NOME

MATRÍCULA

1

ALENY LOPES LIMA ANA KEILA DA SILVEIRA PASSOS ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA SAMIA MARA DA SILVA ARAUJO

140.380-0 A

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 31/12/2022

131.360-6 A

11/07/2022

30/12/2022

124.141-9 B

05/07/2022

31/12/2022

140.376-1 A

05/07/2022

31/12/2022

2 3

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

EDUCAÇÃO ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA 1

05/07/2022

132.351-2 B

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL

NOME

062.693-7 A

4

140.462-8 A

PERÍODO INICIO TÉRMINO 06/07/2022 30/12/2022

MATRÍCULA

MATRÍCULA

INÍCIO

TÉRMINO

093.642-1 B

14/02/2022

30/12/2022

N° 1 2

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

3

Manaus, 12 de julho de 2022.

4 5 6 7 8 9 10 11

NOME ANA PIETRINA NASCIMENTO ROCHA DE OLIVEIRA ANALIEZE CARVALHO DE ALENCAR DAYANNE OLIVEIRA CASTRO DE MATOS JESSICA RIBEIRO DA SILVA KEILA RIBEIRO SALDANHA KELCYANNE NASCIMENTO DA SILVA MARIA DO PERPETUO SOCORRO ARTRICLINO BASTOS MARIZA YARA DE SOUZA LABORDA LIMA PAULO HENRIQUE NASCIMENTO LIMA VANDA FERREIRA CABRAL DIAS VERA LUCIA LIMA GUALBERTO NOEL

MATRÍCULA

INICIO

PERÍODO TÉRMINO

103.879-6 A

02/07/2022

15/08/2022

084.296-6 D

05/07/2022

30/12/2022

125.242-9 B

05/07/2022

30/12/2022

136.451-0 A 104.484-2 A

05/07/2022 05/07/2022

31/12/2022 30/12/2022

104.064-2 A

05/07/2022

30/12/2022

104.126-6 A

08/07/2022

30/12/2022

096.256-2 C

05/07/2022

31/12/2022

134.200-2 A

05/07/2022

31/12/2022

079.577-1 B

19/07/2022

30/12/2022

140.494-6 A

06/06/2022

30/12/2022

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL N°

NOME

MATRÍCULA

PERÍODO INICIO TÉRMINO 16/06/2022 30/12/2022

PORTARIA Nº 0628/2022-SEMED/GSAF

1

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021,

NOME

MATRÍCULA

1 2

AGLAIR SOUZA COSTA EVA JONE SILVA DA COSTA GILBERTO CONCEICAO CORREA KEILA DE ARAUJO JORGE RODRIGUES LUCIENE CRISOSTOMO AZEDO RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA ABREU VIVIANA DO NASCIMENTO GAMA

111.960-5 A 103.013-2 A

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 30/12/2022 05/07/2022 30/12/2022

104.558-0 A

05/07/2022

30/08/2022 06/08/2022

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO o nº 2022.18000.19118.0.015255,

que

consta

do

Processo

100.144-2 B

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL

3 4 5 6 7

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

EUDI PEREIRA DA CUNHA

138.038-9 A

08/07/2022

091.719-2 D

05/07/2022

30/12/2022

130.955-2 B

05/07/2022

31/12/2022

139.358-8 A

05/07/2022

30/12/2022

EDUCAÇÃO ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL N° 1 2

NOME AGLAIR SOUZA COSTA LUCIENE CRISOSTOMO AZEDO

MATRÍCULA 111.960-5 A 091.719-2 D

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 30/12/2022 05/07/2022 30/12/2022

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

RESOLVE: I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo. II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE N° 1 2

NOME KELCYANNE NASCIMENTO DA SILVA PAULO HENRIQUE NASCIMENTO LIMA

MATRÍCULA

INICIO

PERÍODO TÉRMINO

104.064-2 A

05/07/2022

30/12/2022

134.200-2 A

05/07/2022

31/12/2022

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL N° 1

NOME EUDI PEREIRA DA CUNHA

DOM | Edição 5392 | Página 11

MATRÍCULA 100.144-2 B

PERÍODO INICIO TÉRMINO 16/06/2022 30/12/2022


Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

Manaus, 12 de julho de 2022. N° 1 2 3 4 5 6

NOME

105.438-4 A 133.885-4 A

PERÍODO INICIO TÉRMINO 08/07/2022 29/12/2022 25/06/2022 30/12/2022

115.038-3 B

05/07/2022

130.929-3 B

05/07/2022

30/12/2022

128.505-0 B

05/07/2022

30/12/2022

140.517-9 A

11/07/2022

30/12/2022

MATRÍCULA

AMARILDO NUNES DE OLIVEIRA CRISTIANE PEREIRA DE CASTRO DEBORAH PATRICIA DE MORAES MACEDO IVANETE BRITO DE SOUZA NADIA MICHELE REBELO DE OLIVEIRA NUBIA CRISTINA DA SILVA FERREIRA

31/12/2022

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de julho de 2022.

PORTARIA Nº 0630/2022-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021, CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério; CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus; CONSIDERANDO o nº 2022.18000.19118.0.015351,

que

consta

do

Processo

RESOLVE: I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo. II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo. CARGA DOBRADA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II N° 1 2 3 4 5 6 7 8 9

NOME ADRIANA DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA AMARILDO NUNES DE OLIVEIRA CRISTIANE PEREIRA DE CASTRO DEBORAH PATRICIA DE MORAES MACEDO ELICEL BRANDAO DE LIMA MOURA IVANETE BRITO DE SOUZA NADIA MICHELE REBELO DE OLIVEIRA NORMA SENA RODRIGUES NUBIA CRISTINA DA SILVA FERREIRA

MATRÍCULA

PERÍODO INICIO TÉRMINO

PORTARIA Nº 0631/2022-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021, CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério; CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus; CONSIDERANDO o nº 2022.18000.19118.0.015420,

que

consta

do

Processo

RESOLVE: I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo. II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

127.061-3 B

05/07/2022

30/12/2022

105.438-4 A 133.885-4 A

08/07/2022 25/06/2022

29/12/2022 30/12/2022

115.038-3 B

05/07/2022

31/12/2022

097.416-1 E 130.929-3 B

05/07/2022 05/07/2022

30/12/2022 30/12/2022

128.505-0 B

05/07/2022

30/12/2022

131.873-0 B

07/07/2022

30/12/2022

NOME

MATRÍCULA

140.517-9 A

11/07/2022

30/12/2022

1

MARIA VALERIA PAULINO ROQUE

013.434-1 B

CARGA DOBRADA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO-SUL PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 31/12/2022

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II N°

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL N°

NOME

MATRÍCULA

1 2

ALINE DO NASCIMENTO LEMOS DENISE DO COUTO CAVALCANTE EBEM TRICIA AMBROSIO RODRIGUES HELENICE DOS SANTOS MOTA MARIA DO PERPETUO SOCORRO D ASSUMPCAO BEZERRA PRICILA CABRAL DA SILVA

135.378-0 A 079.423-6 B

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 31/12/2022 05/07/2022 31/12/2022

140.435-0 A

05/07/2022

3 4 5 6

1 2

123.798-5 A

05/07/2022

30/12/2022

010.012-9 B

05/07/2022

31/12/2022

3 4 5 6 7

125.234-8 B

05/07/2022

30/12/2022

8

30/12/2022

NOME ADRIANA DA SILVA MACIEL ANTONIO CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA DANIELE DANTAS DE BRITO DARCILENE DA SILVA LOPES ELIANE BENTES DE OLIVEIRA ELISIA FILGUEIRA DE ALMEIDA GEAN SILVA DE OLIVEIRA MARIA SINATE DA MATA CACHEADO

DOM | Edição 5392 | Página 12

140.473-3 A

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 30/12/2022

079.453-8 A

05/07/2022

31/12/2022

140.490-3 A 097.771-3 B 126.383-8 B 127.203-9 B 134.769-1 A

05/07/2022 05/07/2022 05/07/2022 06/07/2022 05/07/2022

30/12/2022 30/12/2022 30/12/2022 30/12/2022 30/12/2022

140.491-1 A

05/07/2022

30/12/2022

MATRÍCULA


Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 9 10 11

NASSON MATOS SA RUTH GONCALVES VALE WELLYGSON DE OLIVEIRA MONTEIRO

127.580-1 A 140.509-8 A

05/07/2022 07/07/2022

30/12/2022 30/12/2022

119.664-2 C

05/07/2022

30/12/2022

7 8

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE N° 1

4 5 6

NOME

MATRÍCULA

ROSILENE CORDEIRO MOURA

095.964-2 C

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 31/12/2022

JAILSON SILVA ARAUJO LUZIEL ESTEVES VIEIRA MIRIAN MATULIO DE SOUZA REGILCE BOAES RIBEIRO DE CARVALHO VICTOR NOGUEIRA PESSOA

124.864-2 B 070.621-3 C 111.552-9 B

03/02/2022 03/02/2022 03/02/2022

13/02/2022 13/02/2022 13/02/2022

106.481-9 A

03/02/2022

13/02/2022

135.271-7 A

03/02/2022

13/02/2022

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de julho de 2022.

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II N° 1 2 3 4 5 6

NOME

140.473-3 A

PERÍODO INICIO TÉRMINO 05/07/2022 30/12/2022

079.453-8 A

05/07/2022

31/12/2022

097.771-3 B 126.383-8 B 127.580-1 A

05/07/2022 05/07/2022 05/07/2022

30/12/2022 30/12/2022 30/12/2022

119.664-2 C

05/07/2022

30/12/2022

MATRÍCULA

ADRIANA DA SILVA MACIEL ANTONIO CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA DARCILENE DA SILVA LOPES ELIANE BENTES DE OLIVEIRA NASSON MATOS SA WELLYGSON DE OLIVEIRA MONTEIRO

PORTARIA Nº 0675/2022-SEMED/GSAF

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021,

Manaus, 14 de julho de 2022.

CONSIDERANDO as disposições do Art. 2, inciso II, alínea “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12 de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei nº 1.126, de 5 de junho de 2007;

PORTARIA Nº 0632/2022-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021, CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério; CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus; CONSIDERANDO o nº 2022.18000.19328.0.007210,

que

consta

do

Processo

RESOLVE: I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal; CONSIDERANDO o nº 2022.18000.19328.0.014343,

que

consta

no

Processo

RESOLVE: DESIGNAR, a servidora abaixo citada, na Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura. JANECI FREITAS LIRA TÉC.MUN/ASSIST. ADMINISTRAÇÃO/SEMED Matrícula 123.309-2 A Secretária do CMEI Maria de Lourdes Braga 06 salas Com GE I A partir de 01.06.2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de julho de 2022.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo. CARGA DOBRADA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE N° 1 2 3

NOME ANA PAULA FRANCISCA DA ROCHA CLAUDINEI DE MELO SOUZA GILMARA MOREIRA DE SOUZA

MATRÍCULA

INICIO

PERÍODO TÉRMINO

097.216-9 B

03/02/2022

13/02/2022

086.678-4 C 135.314-4 A

03/02/2022 03/02/2022

13/02/2022 13/02/2022

PORTARIA Nº 0704/2022-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2021,

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2022.18000.18125.0.012983, em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa

CONSIDERANDO o nº 2022.18000.19118.0.015683,

que

consta

do

Processo

RESOLVE:

RESOLVE: DISPENSAR, a pedido, a contar de 15.06.2022, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário MARIA DOMINGAS SILVA, PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AR/20H, matrícula nº 094.389-4 B, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

EXCLUIR o pagamento de FEM dos professores e pedagogos efetivos, investidos em Função Especial do Magistério, constantes das tabelas abaixo, lotado nesta Secretaria, conforme datas especificadas. CARGA DOBRADA N°

NOME

MATRÍCULA

1

ALCINEIA ARAUJO DA SILVA ERIKA ELIZABETH MARTINS DOURADO APARICIO GRACY SILVA DE OLIVEIRA NAGATA HELLEN CRISTINA DO NASCIMENTO COUTO KEZIA PEREIRA DE SOUZA MARIA ADRIANE RAMOS DA SILVA MARIA DO PERPETUO SOCORRO SARUBY DO NASCIMENTO TAMARA ALEXANDRE DE SOUZA DA SILVA VANUSA AMARAL DE MATOS PAES

133.849-8 A

EXCLUIR A CONTAR DE 18/07/2022

133.835-8 A

18/07/2022

2

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

3

Manaus, 20 de julho de 2022.

5 6

4

7 8 9

PORTARIA 0611/2022 0456/2022

136.477-4 A

15/07/2022

0133/2022

119.671-5 B

15/07/2022

0117/2022

136.483-9 A 136.253-4 A

18/07/2022 18/07/2022

0117/2022 0456/2022

109.162-0 A

18/07/2022

0133/2022

136.363-8 A

18/07/2022

0310/2022

136.457-0 A

18/07/2022

0157/2022

EDUCAÇÃO ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA N° 1 2

NOME

133.849-8 A

EXCLUIR A CONTAR DE 18/07/2022

109.162-0 A

18/07/2022

MATRÍCULA

ALCINEIA ARAUJO DA SILVA MARIA DO PERPETUO SOCORRO SARUBY DO NASCIMENTO

PORTARIA 0611/2022 0133/2022

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA PORTARIA Nº 0705/2022-SEMED/GSAF

N° 1

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2021,

2

NOME ERIKA ELIZABETH MARTINS DOURADO APARICIO GRACY SILVA DE OLIVEIRA NAGATA

MATRÍCULA

EXCLUIR A CONTAR DE

PORTARIA

133.835-8 A

18/07/2022

0456/2022

136.477-4 A

15/07/2022

0133/2022

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de julho de 2022.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2022.18000.18125.0.014277, em especial, a solicitação formal do(a) prestador(a) de serviço temporário quanto a sua dispensa, RESOLVE: DISPENSAR, a pedido, a contar de 01.07.2022, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, ao prestador de serviço temporário MARCOS MELO CORREA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H, matrícula nº 134.583-4 A, admitido sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PORTARIA Nº 1011/2021-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021, CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

Manaus, 20 de julho de 2022.

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, CONSIDERANDO o nº 2021.18000.19118.0.024587,

que

consta

do

Processo

PORTARIA Nº 0708/2022-SEMED/GSAF

RESOLVE:

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021,

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007;

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

ANEXO ÚNICO N 01

MATRÍCULA 130.978-1 A

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H NOME MARCILENE VALENTE DA SILVA

CARGA DOBRADA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II N°

NOME

MATRÍCULA

1

ENNA PRESTES MATHIAS DOS SANTOS

132.194-3 B

PERÍODO INICIO TÉRMINO 02/12/2021 30/12/2021

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE N° 1 2

NOME ELIZANGELA DE SOUZA LOPES MARCICLEY OLIVEIRA DO NASCIMENTO

106.209-3 A

PERÍODO INICIO TÉRMINO 11/12/2021 30/12/2021

135.272-5 A

03/12/2021

MATRÍCULA

30/12/2021

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL N° 1 2 3

NOME MARILENE MENEZES VARGAS PAULO CESAR FARIAS COSTA SILDOMARA DOS SANTOS LIRA

MATRÍCULA 107.258-7 A 139.362-6 A 112.163-4 A

PERÍODO INICIO TÉRMINO 30/11/2021 30/12/2021 16/11/2021 30/12/2021 30/11/2021 30/12/2021

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II N° 1

NOME ENNA PRESTES MATHIAS DOS SANTOS

PERÍODO INICIO TÉRMINO

MATRÍCULA 132.194-3 B

02/12/2021

30/12/2021

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL N° 1 2 3

NOME MARILENE MENEZES VARGAS PAULO CESAR FARIAS COSTA SILDOMARA DOS SANTOS LIRA

MATRÍCULA 107.258-7 A 139.362-6 A 112.163-4 A

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o(a) Senhor(a) MARCOS MELO CORREA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H, matrícula nº 134.583-4 A . 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do(a) prestador(a) de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2022.18000.18125.0.014277. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal do(a) prestador(a) de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 01.07.2022.

PERÍODO INICIO TÉRMINO 30/11/2021 30/12/2021 16/11/2021 30/12/2021 30/11/2021 30/12/2021

Manaus, 20 de julho de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de dezembro de 2021.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. EXTRATO 1. ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a senhora abaixo relacionada no Anexo Único que integra este Extrato. 3. OBJETO: Dilação do prazo firmado mediante Termo de Contrato de Prestação de Serviços, por tempo necessário e suficiente, até o término do auxílio-doença com cedido pelo INSS à contratada. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Declaração de benefício – auxílio-doença concedido pelo INSS, bem como Parecer Jurídico nº 105.07/2022, constantes no Processo nº 2022.18000.18125.0.014090. 5. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado pelo período 30/08/2022 a 07/12/2022.

2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora MARIA DOMINGAS SILVA, PROF. SUBST.NMTR1/RDA/AR/20H, matrícula nº 094.389-4 B. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2022.18000.18125.0.012983. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 15.06.2022.

Manaus, 20 de julho de 2022.

Manaus, 20 de julho de 2022.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a senhora abaixo especificada. 3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo n. º 2022.18000.19118.0.015561. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.

REMUNERAÇÃO

1

MATRÍCULA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I Nº

NOME

1

ELIZANGELA FERREIRA AGUIAR

NOME

1

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL NOME

CONCEDER MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H 139.985-3 A

5.388,98

INICIO

TERMINO

05/07/2022

30/12/2022

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE

ALTERAR

os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo n. º 2022.18000.19118.0.015125. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.

ANTERIOR

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H ELIZABETH NUNES VIEIRA 140.006-1 A 6.140,52

ATUAL 3.070,26

MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H

MICHELLE NEVES BARROS PEREIRA

PERÍODO A CONTAR DE

139.962-4 A

5.388,98

INICIO

TERMINO

06/07/2022

30/12/2022

Manaus, 25 de julho de 2022.

14/07/2022

Manaus, 21 de julho de 2022.

EXTRATO EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a senhora abaixo especificada. 3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo nº 2022.18000.19118.0.014768. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas na tabela abaixo. CONCEDER

1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e os (as) senhores (as) abaixo relacionados. 3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo nº 2022.18000.19118.0.014927. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO-SUL Nº 1

NOME

MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H ANTONIA GEIZA GURGEL 139.926-8 A 5.388,98 DE ALMEIDA

INICIO

TERMINO

05/07/2022

30/12/2022

Manaus, 25 de julho de 2022.

CONCEDER DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II Nº 1

NOME

MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H

ENEDINA BENICIO DE SOUZA

129.941-7 B

5.764,75

INICIO

TERMINO

05/07/2022

04/11/2022

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE Nº 1

NOME

MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H

JOSE ALTINO OLIVEIRA LIMA

139.983-7 A

5.764,75

INICIO

TERMINO

29/06/2022

28/07/2022

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE Nº

NOME

1 DANIARA COLPANI

MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H 139.933-0 A 5.388,98

Manaus, 25 de julho de 2022. EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os (as) senhores (as) abaixo relacionados. 3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para

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INICIO

TERMINO

05/07/2022

29/12/2022


Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 EXTRATO

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os (as) senhores (as) abaixo relacionados. 3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo n. º 2022.18000.19118.0.015442. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.

1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os (as) senhores (as) abaixo relacionados. 3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo n. º 2022.18000.19118.0.015283. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.

CONCEDER

CONCEDER

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE Nº

NOME

MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H

1

GEORGETE SOUZA E SOUZA

123.933-3 B

5.388,98

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO-SUL

INICIO 06/07/2022

TERMINO 30/12/2022

Nº 1

ALTERAR DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II REMUNERAÇÃO ANTERIOR ATUAL PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H

NOME

MATRÍCULA

1

ANNI KELLE SERRAO DE LIMA

135.334-9 A

3.070,26

MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H

MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA

139.125-9 A

5.388,98

INICIO

TERMINO

20/06/2022

01/09/2022

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I Nº

NOME

6.140,52

PERIODO INICIO TERMINO 05/07/2022 30/12/2022

1

MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H NILVANA SILVA DOS SANTOS 140.251-0 A 5.388,98

INICIO

TERMINO

05/07/2022

30/12/2022

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE Nº 1

Manaus, 25 de julho de 2022.

NOME

NOME

MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H

ELISANGELA GLAUCE RODRIGUES AMOEDO

123.814-0 B

5.388,98

INICIO

TERMINO

05/07/2022

24/08/2022

Manaus, 25 de julho de 2022.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e os (as) senhores (as) abaixo relacionados. 3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo nº 2022.18000.19118.0.013438. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: MARCOS MELO CORREA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) DISPENSAR ( ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

CONCEDER DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE Nº 1 2

NOME

MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H MARIA DICIRLANE DE 100.109-4 A 5.388,98 ANDRADE CASTRO VALERIA NATALIA 134.611-3 A 5.388,98 VASCONCELOS DA SILVA

INICIO

TERMINO

14/06/2022

11/09/2022

03/06/2022

02/07/2022

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ALTERAR DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II REMUNERAÇÃO ANTERIOR ATUAL PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H

NOME

MATRÍCULA

1

ARISTEU DOS SANTOS PRAIA

135.336-5 A

3.070,26

6.140,52

Manaus, 25 de julho de 2022.

PERIODO INICIO TERMINO 23/05/2022 30/12/2022

SERVIDORA: MARIA DOMINGAS SILVA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AR/20H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) DISPENSAR ( ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: ADILSON FREIRES TEIXEIRA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: ALESSANDRA DANTAS DA COSTA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ADRIANO DE MATOS CAVALCANTE ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR 01 CASA DE ALVENARIA LOCALIZADA A RUA RIO TAPAJOS, Nº 38, NOVO REINO II - GILBERTO MESTRINHO TERRENO 10X25 COM 171 M2 DE CONSTRUÇÃO, 01 CARRO VW, MODELO GOL EMOTION, COR CINZA, PLACA NOY 5504, ANO 2011/2012. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ANA KEILA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ADRIANO JORGE CORREA DE BARROS ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR 01 CARRO FORD, MODELO ECOSPORT, COR PRATA, PLACA JWZ-6538, ANO 2005. 01 CARRO CHEVROLET, MODELO CELTA, COR GRAFITE, PLACA JKL-6201, ANO 2009. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: ANNE PAULINE DE MEDEIROS DOS REIS ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ALDEMIRA WINHOLT DO AMARAL ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: ARONALDO SABOIA DE SOUZA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: BRUNO DA SILVA SOARES ÓRGÃO: SEMED CARGO: TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: CASSIO KLAY ABREU DA SILVA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 01 CARRO MARCA TOYOTA, MODELO ETIOS 1.5 HBXPLUS MT, COR PRATA, PLACA PHU-4319, ANO 2018/2019, 01 POUPANÇA BRADESCO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: CARLOS ALBERTO FARIA NEVES ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: CELIO OLIVEIRA DIAS ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: CARLOS ALBERTO FARIA NEVES ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: CIZIOMAR FREITAS DA SILVA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 01 CASA DE ALVENARIA, LOCALIZADA NA RUA ADALBERTO CASTELO, Nº 10, CIDADE NOVA I, 01 CARRO CHEVROLET, MODELO CELTA , COR PRETA, PLACA NOK-8791, ANO 2013/2014, 01 CARRO FORD KA, COR PRETO, PLACA PHU-1H93, ANO 2020. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: CARLOS RAFAEL LIMA DA SILVA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: CIZIOMAR FREITAS DA SILVA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 01 CASA DE ALVENARIA, LOCALIZADA NA RUA ADALBERTO CASTELO, Nº 10, CIDADE NOVA I, 01 CARRO CHEVROLET, MODELO CELTA , COR PRETA, PLACA NOK-8791, ANO 2013/2014, 01 CARRO FORD KA, COR PRETO, PLACA PHU-1H93, ANO 2020. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: CLEIDE DE ARAUJO COUTO ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: DANIEL DE CASTRO PANTOJA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: CLEIDE GOMES DE ALMEIDA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: DAYANE THEMOTEO DA SILVA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: CLEIDE GOMES DE ALMEIDA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: DAYANE THEMOTEO DA SILVA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: DAIANNA FREITAS DE OLIVEIRA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 01 CASA DE ALVENARIA, SITUADA NA RUA BELFORD ROXO Nº 940 JORGE TEIXEIRA 4º ETAPA DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: DEBORA OLIVEIRA DA SILVA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: DILCELINO FERREIRA DA SILVA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: ELINETH LAMEGO DE LIMA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: DILCELINO FERREIRA DA SILVA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: ELIZABETH MELO DE VASCONCELOS ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: EDILENE VASCONCELOS DE MENEZES ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: ELIZANGELA MARCELIA ROSA DE OLIVEIRA ÓRGÃO: SEMED CARGO: TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ELIDIANY COELHO PIMENTEL ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: ELZA DOS SANTOS CARVALHO ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: FERNANDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA ÓRGÃO: SEMED CARGO: AUXILIAR MUN./AUX.ADM/SEMED SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: ISIS MAQUINE BEZERRA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: FLAVIA MARIA RIVA LINS ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: JACKYLLAN DANTAS GALDINO ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: FRANCINEIDE BENTO DE LIMA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 01 CASA DE ALVANARIA TERRENO MEDINDO 8X20M² LOCALIZADA A RUA TRISTÃO DE ATHAIDE QD 01 Nº 18 – RESID. VILLA NOVA. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: JOSE MARIO LELIS DOS SANTOS ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: GILKA NUCCIA PONTES DA COSTA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PEDAGOGO ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: LUCICLEIDE MARIA DA SILVA FURTADO ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: LUIZ CARLOS CORREA BASTOS ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 01 CASA DE ALVENARIA, LOCALIZADA NA RUA GURUPI Nº 1340-A- BAIRRO REDENÇÃO, 01 CARRO KIA , MODELO CERATO, COR PRETA, ANO 2010, PLACAS NOV-0620 DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: MIGUEL JOSE LEITE DA SILVA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: MARCELLE NASCIMENTO SANTOS ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: NAIDE LEAL DE OLIVEIRA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: MARCELLE NASCIMENTO SANTOS ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: OZEAS JULIO SALES DE SOUZA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: MARCIA CLEIDE SILVA DE LIMA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: REGIANNY PANTOJA NOGUEIRA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: REGINA LUCIA MARTINS DA COSTA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MÉDIO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: ROSSANA GONCALVES FONTENELLE ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: REGINA LUCIA MARTINS DA COSTA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MÉDIO ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: SAMARA MATOS MASCARENHAS ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 01 CARRO CHEVROLET, MODELO S10, COR BRANCA, PLACA OAI 6142, ANO 2014. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: REGINA MAIA DE PAULA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: VALDEIR DE ARAUJO CAMARA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL MEDIO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL 01 CARRO FIAT, MODELO SIENA, COR AZUL, PLACA OAI-9145, ANO 2013. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: RONISE BARBOSA MUCAMBITO ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: WALMIRA AGUIAR DE SOUZA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: WILSON RODRIGUES DA SILVA ÓRGÃO: SEMED CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, no seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no nº. 2021.29000.29078.0.001691 – EDUARDO TERÇO ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPIOS LTDA. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores para efetuarem o atesto das Notas Fiscais e a fiscalização do Contrato nº. 017/2022, celebrado pelo Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e a Empresa EDUARDO TERÇO FALCÃO ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPIOS LTDA. Servidores Fiscais do Contrato MARIA DO PÉRPETUO SOCORRO CAVALCANTE LÚCIO MOISES SANTANA GUSMÃO HELENA SILVA DE ALBUQUERQUE Suplentes MARIA ROSALINA MORAES MAUÉS MARIA DO SOCORRO DE SOUZA MARINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

processo FALCÃO

Matrícula 088.575-4B 096.089-6B 088.869-9D 088.574-6C 096.867-6I

II - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 25 de julho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PORTARIA N°. 231/2022 - GS/SEMASC

Manaus, 25 de julho de 2022.

O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMASC, no uso pleno de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, no seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no processo nº. 2021.29000.29078.0.001642 – Empresa FARIAS E QUEIROZ PARTICIPAÇÕES LTDA. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores para efetuarem o atesto das Notas Fiscais e a fiscalização do Contrato nº. 016/2022, celebrado pelo Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e a Empresa FARIAS E QUEIROZ PARTICIPAÇÕES LTDA. Servidores Fiscais do Contrato WALKISON PINHEIRO SOARES ESAU DE ALMEIDA CRUZ JOSÉ LOURENÇO DA SILVA Suplentes RONALDO ALBUQUERQUE MONTEIRO MARCELLO LIBERTINO DO NASCIMENTO

Matrícula 138.108-3A 137.645-4B 138.820-7A 138.822-3A 140.203-0A

II - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 25 de julho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de julho de 2022.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Locação nº. 016/2022-SEMASC, celebrado em 25/07/2022. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e Empresa FARIAS E QUEIROZ PARTICIPAÇÕES LTDA. 3. OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Leopoldo Peres, nº. 402 – Petrópolis, CEP 69063-510, destinado ao funcionamento do Almoxarifado da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania/SEMASC, referente ao Processo n.º 2021.29000.29078.0. 001642. 4.VALOR GLOBAL: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), tendo sido empenhado em 2022 o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), restando a empenhar em 2022 o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e a empenhar em 2023 o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Valor mensal: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº. 2022NE00822, de 15/07/2022, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37101, Programa de Trabalho: 08.122.0011.2011.0000, Fonte de Recurso: 15000000, Natureza da Despesa: 33903910. 6.PRAZO: O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar de 25.07.2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 25 de maio de 2022.

PORTARIA N°. 232/2022 - GS/SEMASC O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMASC, no uso pleno de suas atribuições legais e,

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 6.PRAZO: O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar de 25.07.2022.

(*) EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 011/2022-SEMASC/FMAS, celebrado em 19/07/2022.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e a Empresa DISGAL DIST. GENEROS ALIMENTICIOS DA AMAZONIA LTDA. 3.OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de CAFÉ, Tipo: torrado e moído, Aspecto Físico: pó, Característica(s) Adicional(is): Selo de Pureza ABIC ou Laudo Emitido por Laboratório Integrante da REBLAS/ANVISA, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, Unidade de Fornecimento: embalagem tipo almofada com 500g, 1.808 (mil oitocentos e oito) embalagens, para atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, de acordo com Termo de Referência, Pregão Eletrônico nº. 278/2021 – CML/PM, Ata de Registro de Preços nº. 0016/2022 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMAD, referente ao Processo nº. 2022.29000.29078.0.000275. 4.VALOR GLOBAL: R$ 17.356,80 (dezessete mil trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), tendo sido empenhado em 2022 o valor de R$ 8.448,00 (oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais), restando a empenhar em 2022 o valor de R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais), e a empenhar em 2023 o valor de R$ 5.068,80 (cinco mil sessenta e oito reais e oitenta centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº. 2022NE00324, de 01/07/2022, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37701, Programa de Trabalho: 08.422.0049.2288.0000, Fonte de Recurso: 26600000, Natureza da Despesa: 33903007.

Manaus/AM, 25 de julho de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 011/2022 – CMDCA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº. 1.133, de 27/07/2007, alterada mediante Lei Municipal nº 1.482, de 14/07/2010 e, CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o que dispõe os artigos 13 e 16 do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Manaus;

6.PRAZO: O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar de 19.07.2022.

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária realizada no dia 21 de Julho de 2022 do Plenário deste Conselho, na qual foi deliberado sobre a recomposição da nova Diretoria do CMDCA/Manaus.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RESOLVE:

Manaus/AM, 19 de julho de 2022.

Art. 1º APROVAR a recomposição da nova Diretoria do CMDCA/Manaus conforme o quadro abaixo: Conselheiro/a: Maria das Graças Soares Prola Thandra Pessoa de Sena

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DOM nº. 5388, de 20.07.2022

Adna Benedita Portugal Pinheiro

DIRETORIA Instituição: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC Ordem dos Advogados do BrasilOAB/AM Ordem dos Advogados do BrasilOAB/AM

Cargo/Função: Presidente Vice- Presidente Secretária Geral

Art. 2º Esta Resolução terá seus efeitos a contar de sua publicação. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Locação nº. 017/2022-SEMASC, celebrado em 25/07/2022. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e EDUARDO TERÇO FALCÃO ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPIOS LTDA. 3. OBJETO: Locação do imóvel localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 1308 – Praça 14, para funcionamento do Conselho Tutelar da Zona Sul II, referente ao Processo n.º 2021.29000.29078.0.001691. 4.VALOR GLOBAL: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), tendo sido empenhado em 2022 o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), restando a empenhar em 2022 o valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), e a empenhar em 2023 o valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). Valor mensal: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº. 2022NE00838, de 15/07/2022, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37101, Programa de Trabalho: 08.422.0099.2105.0000, Fonte de Recurso: 15000000, Natureza da Despesa: 33903910.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 21 de Julho de 2022.

RESOLUÇÃO N. 012/2022 – CMDCA AUTORIZA a liberação de recursos, alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, por meio de captação de recursos destinados para Organizações da Sociedade Civil – OSCS. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, e

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 Considerando a Lei nº 163 de 16 de Dezembro de 1992, art. 6º inciso IV e art. 7º inciso III; Considerando a Resolução nº 011 de 18 de Julho de 2008-Regimento Interno e seus Artigos 1º e 2º inciso X; Considerando a Deliberação da Plenária deste Conselho, em Reunião Ordinária realizada em 19.05.2022. RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR, o repasse do recurso alocado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/Manaus, destinados as Entidades: Grupo de Apoio à Criança com Câncer do Amazonas-GACC/AM e Oficina Escola de Luteria da Amazônia-OELA, conforme Projetos apresentados; para aplicações pela Organização da Sociedade Civil /OSC, conforme abaixo discriminados: OSC Grupo de Apoio à Criança com Câncer do Amazonas-GACC/AM Oficina Escola de Luteria da AmazôniaOELA

Nº C.N.P.J

Valor

04.285..392/0001-33

873.566,76

03.470.157/0001-79

265.000,00

Art. 2º - Esta Resolução terá seus efeitos a contar de sua publicação. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 22 de Julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA LOBOS CNPJ: 07.108.043/000134, torna público que recebeu da SEMMAS, a LMO nº 060/2004-8 sob o processo nº 2022.15848.15868.0.000285, que autoriza a atividade Residencial Multifamiliar, com a finalidade Condomínio Residencial Multifamiliar “VILLA LOBOS”, com validade de 24 meses, sito na Alameda Alaska, nº 785 Conjunto Itapuranga. – Ponta Negra – Manaus/AM.

IHS BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A. torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 074/2022 sob o processo nº 2019.15848.15875.0.001553, que autoriza a atividade de Serviço de Telecomunicação, com a finalidade de Torre Telefônica - Estação Rádio Base — AMMNS018. Com validade de 12 meses, sito na Rua Padre Júlio de Albuquerque, nº 362 - Compensa II — Manaus/AM.

P E W EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA torna público que recebeu da SEMMAS, Licença Municipal de Operação nº 056/2012-3 sob o processo nº 2020.15848.15858.0.000241, que autoriza a atividade de Serviços, com a finalidade de Motéis “APHRODITE PARK MOTEL”. Com validade de 12 meses, sito no Av. Professor Nilton Lins, nº 735 Flores - Manaus/AM.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE PAUTA DA 138ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA Data: 04/08/2022 (quinta-feira) Horário: 9h Local: Auditório da SEMMAS 1. Aprovação da Ata da 137ª RO; 2. Análise e deliberação dos Processos: PROCESSO 2018.15848.15868.0.000733 2018.15848.15872.0.000089 2018.15848.15872.0.000574 2021.15848.15868.0.000855 2015/15848/15872/00451 2018.15848.15868.0.000357 2019.15848.15868.0.000589 2018.15848.15868.0.001021 2018.15848.15868.0.001013 2014/15848/15872/00723 2021.15848.15868.0.001023 2018.15848.15868.0.001413 2018.15848.15868.0.001074

INTERESSADO MANAUS POSTO V8 LTDA - EPP AMAZON COMBUSTIVEIS PARA VEÍCULOS MARCOS AUGUSTO DE VASCONCELOS AUTO POSTO NETÃO LTDA. FR-2 COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO VIEIRALVES IMOB LTDA COMERCIAL N.S.DO PERP. SOCORRO LTDA DENYS ANTONIO ABDALA TUMA PORTAL DAS ROSAS EMPREENDIMENTOS LTDA HOSANA DA COSTA RODRIGUES - ME - BAR FLAMANAUS CONDOMÍNIO VARANDAS DO RIO NEGRO AMAZON BALL LTDA - EPP SP POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PARA VEICULO LTDA.

INSTITUIÇÃO SEMED IMPLURB NAÇÃO MESTIÇA FIEAM CMM SEMED SEMULSP CREA/AM MOVAEA SEMMAS IFAM SEMINF IMPLURB

3. Sorteio de Processos; 4. Assuntos de Ordem Geral; 5. Encerramento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA PORTARIA N.º. 078/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga os artigos 103, inc. VII e 105, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS; CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 6º Ofício serventia do Registro Civil – Selma Maria Lira Barros – Oficial, em 05/04/2021, em nome de Cassia Adriana Araújo Salvador. RESOLVE: DECLARAR A VACÂNCIA, a contar de 28.03.2021, o servidor CASSILDO PAIXÃO DA SILVA, matrícula 014.305-7 B, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, sob a égide do Regime Estatutário, em virtude de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 21 de julho de 2022.

PORTARIA N.º. 079/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga os artigos 103, inc. VII e 105, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 1º Ofício serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais – Daiana Flores – Oficial, em 19/05/2021, em nome de Romário Ribeiro dos Santos. RESOLVE: DECLARAR A VACÂNCIA, a contar de 13.05.2021, o servidor RENATO CASTRO DOS SANTOS, matrícula 014.305-7 B, ocupante do cargo de Agente Administrativo, sob a égide do Regime Estatutário, em virtude de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 21 de julho de 2022.

PORTARIA N.º. 082/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

PORTARIA N.º. 080/2022 – GRH/GS/SEMULSP

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 4º Ofício serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais – Carla Thomas – Oficial, em 25/01/2022, em nome de Maria Joana da Fonseca Rodrigues. RESOLVE:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS; CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 9º Ofício serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais – Thiago Cardoso Coutinho – Oficial, em 05/08/2021, em nome de Chirleny Silva de Brito.

DISPENSAR, a contar de 22.01.2022, o servidor RAIMUNDO DA FONSECA NUNES, matrícula 072.270-7 D, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

RESOLVE: DISPENSAR, a contar de 29.07.2021, a servidora ZENEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula 061.202-2 E, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 22 de julho de 2022. PORTARIA N.º. 083/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

PORTARIA N.º. 081/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS; CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 10º Ofício serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais – Júlio César Lins Rodrigues – Oficial, em 14/01/2021, em nome de Zenora dos Santos Peroba.

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 9º Ofício serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais – Thiago Cardoso Coutinho – Oficial, em 04/10/2021, em nome de Elane da Silva do Nascimento. RESOLVE: DISPENSAR, a contar de 30.09.2021, o servidor JUACYVALDO DA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula 074.838-2 D, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

RESOLVE: DISPENSAR, a contar de 14.01.2021, o servidor ALEXANDRE PEROBA DA SILVA, matrícula 068.242-0 D, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 PORTARIA N.º. 084/2022 – GRH/GS/SEMULSP

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 10º Ofício serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais – Júlio César Lins Rodrigues – Oficial, em 18/01/2021, em nome de Francisca Silva de Lima. RESOLVE: DISPENSAR, a contar de 18.01.2021, o servidor GILVAN SILVA DE LIMA, matrícula 076.872-3 D, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

PORTARIA N.º. 087/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS; CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 6º Ofício serventia de Registro Civil – Selma Maria Lira Barros – Oficial, em 24/03/2021, em nome de Ricardo Hitler Fernandes da Silva. RESOLVE:

PORTARIA N.º. 085/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

DISPENSAR, a contar de 17.02.2021, o servidor REINALDO FERNANDES DA SILVA, matrícula 078.467-2 D, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 10º Ofício serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais – Júlio César Lins Rodrigues – Oficial, em 23/02/2022, em nome de Maria José da Silva Ribeiro. RESOLVE: DISPENSAR, a contar de 22.02.2022, o servidor JOSÉ ROMULO DOS SANTOS LEITE, matrícula 076.911-8 E, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PORTARIA N.º. 088/2022 – GRH/GS/SEMULSP

Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS; CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 9º Ofício serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais – Clarice Ferreira Melo – Oficial Interina, em 05/03/2021, em nome de Edinaldo de Souza Lima. RESOLVE:

PORTARIA N.º. 086/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS; CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 10º Ofício serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais – Júlio César Lins Rodrigues – Oficial, em 22/10/2021, em nome de Erika Torres do Nascimento.

DISPENSAR, a contar de 02.03.2021, o servidor EDINOR DE SOUZA LIMA, matrícula 101.102-2 A, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RESOLVE: DISPENSAR, a contar de 18.10.2021, o servidor MESSIAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula 077.412-0 D, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento.

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Manaus/AM, 22 de julho de 2022.


Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 PORTARIA N.º. 089/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 4º Ofício serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais – Carla Thomas – Oficial, em 08/02/2021, em nome de Raimunda Cleonor Lima dos Santos de Oliveira. RESOLVE: DISPENSAR, a contar de 05.02.2021, o servidor EDMAR DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 105.548-8 A, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

PORTARIA N.º. 092/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS; CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 9º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais – Clarice Ferreira Melo – Oficial Interina, em 29/12/2020, em nome de Helderli Fideliz Castro de Sá Leão Alves. RESOLVE:

PORTARIA N.º. 090/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

DISPENSAR, a contar de 26.12.2020, o servidor MARTINHO HILARIO CASTRO DE SÁ, matrícula 067.723-0 D, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 9º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais – Clarice Ferreira Melo – Oficial Interina, em 08/06/2021, em nome de Fabiano Araújo Cleto. RESOLVE: DISPENSAR, a contar de 31.05.2021, a servidora KATIA ARAUJO CLETO, matrícula 107.197-1 A, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PORTARIA N.º. 093/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 5º Ofício de Registro Civil – Leonam da Costa Portela – Oficial, em 29/09/2021, em nome de Joze Laborda Penha Freitas. RESOLVE:

PORTARIA N.º. 091/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

DISPENSAR, a contar de 27.04.2020, a servidora MARIA FRANCISCA LABORDA FREITAS, matrícula 077.416-2 D, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 9º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais – Clarice Ferreira Melo – Oficial Interina, em 02/02/2021, em nome de Aryana Braga Siqueira. RESOLVE: DISPENSAR, a contar de 18.01.2021, o servidor JESUS DA CONCEIÇÃO DA CRUZ BRAGA, matrícula 107.221-8 A, ocupante

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Manaus/AM, 22 de julho de 2022.


Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 PORTARIA N.º. 094/2022 – GRH/GS/SEMULSP

RESOLVE:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

DISPENSAR, a contar de 02.09.2020, a servidora WALDIZA PALMA LIMA, matrícula 106.620-0 A, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento.

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 10º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais – Júlio César Lins Rodrigues – Oficial, em 11/08/2020, em nome de Selma Luiza Pinheiro Siqueira.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

RESOLVE: DISPENSAR, a contar de 10.08.2020, o servidor JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA SIQUEIRA, matrícula 085.345-3 C, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA N.º. 097/2022 – GRH/GS/SEMULSP

Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 1.425, de 26.03.2010 e o Decreto Municipal n. 0544, de 26.05.2010; RESOLVE:

PORTARIA N.º. 095/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

DISPENSAR, a pedido, a senhora RITA DE CASSIA MATOS NAIVA, matrícula 107.181-5 A, a contar de 15.07.2022, regida pelas disposições do Regime de Direito Administrativo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 8º Ofício de Registro Civil – Maria Rodrigues da Silva – Oficial Interina, em 11/04/2020, em nome de Vera Lucia Cardoso da Silva. RESOLVE: DISPENSAR, a contar de 10.04.2020, o servidor JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO, matrícula 105.991-2 A, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Municipal, sob a égide do Regime Direito Administrativo, por motivo de seu falecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EXTRATO

Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços Alexandre Peroba da Silva, matrícula 068.242-0 D. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 14.01.2021. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

PORTARIA N.º. 096/2022 – GRH/GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS; CONSIDERANDO a Certidão de Óbito expedida pelo 7º Ofício Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais – Carla Thomas – Oficial, em 04/09/2020, em nome de Domingos Rafael Mendes.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços Edinor de Souza Lima, matrícula 101.102-2 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 02.03.2021.

Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

Manaus/AM, 22 de julho de 2022. EXTRATO

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços Edmar de Oliveira Santos, matrícula 105.548-8 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 05.02.2021.

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços João Rodrigues da Silva Filho, matrícula 105.991-2 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 10.04.2020. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

Manaus/AM, 22 de julho de 2022. EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços José Carlos de Oliveira Siqueira, matrícula 085.345-3 C. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 10.08.2020.

EXTRATO

Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços Gilvan Silva de Lima, matrícula 076.872-3 D. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 18.01.2021. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

EXTRATO

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços Jesus da Conceição da Cruz Braga, matrícula 107.221-8 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 18.01.2021.

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços José Romulo dos Santos Leite, matrícula 076.911-8 E. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 22.02.2022.

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Manaus/AM, 22 de julho de 2022.


Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 EXTRATO

4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 26.12.2020.

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços Juacyvaldo da Silva do Nascimento, matrícula 074.838-2 D. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 30.09.2021. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços Messias Rodrigues do Nascimento, matrícula 077.412-0 D. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 18.10.2021.

EXTRATO

Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e a prestadora de serviços Katia Araújo Cleto, matrícula 107.197-1 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 31.05.2021. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços Raimundo da Fonseca Nunes, matrícula 072.270-7 D. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 22.01.2022.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e a prestadora de serviços Maria Francisca Laborda Freitas, matrícula 077.416-2 D. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 27.04.2020. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços Reinaldo Fernandes da Silva, matrícula 078.467-2 D. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 17.02.2021.

EXTRATO

Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços Martinho Hilário Castro de Sá, matrícula 067.723-0 D. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços Rita de Cassia Matos Naiva, matrícula 107.181-5 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do prestador de serviços temporários, com base no inciso III do artigo 13 do Decreto nº. 4.483, de 23.2.1999, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado; 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal do prestador de serviços, conforme art. 13, inciso II, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010. 5. VIGÊNCIA: 15.07.2022 Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e a prestadora de serviços Waldiza Palma Lima, matrícula 106.620-0 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 02.09.2020. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e a prestadora de serviços Zeneide Pereira da Silva, matrícula 061.202-2 E. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por motivo de falecimento. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Certidão de Óbito. 5. VIGÊNCIA: A contar de 29.07.2021. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 171 / 2022 - SEMINF / GS O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO , no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO os termos do Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 096/2022SEMINF/GS e Despacho do Senhor Secretário nos autos do processo, RESOLVE DISPENSAR, nos termos do artigo 13, parágrafo terceiro da Lei nº 1.425/2010, o prestador de serviço temporário abaixo indicado, admitido sob a égide do Regime Direito Administrativo, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Matricula 085.252-0B

Nome ALBERTO REIS DE VASCONCELOS

A contar 01.11.2018

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, Manaus, 25 de julho de 2022.

PORTARIA Nº 172 / 2022 - SEMINF / GS O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO , no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO os termos do Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 097/2022SEMINF/GS e Despacho do Senhor Secretário nos autos do processo, RESOLVE DISPENSAR, nos termos do artigo 13, parágrafo terceiro da Lei nº 1.425/2010, o prestador de serviço temporário abaixo indicado, admitido sob a égide do Regime Direito Administrativo, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Matricula 082.490-9B

Nome RAIMUNDO NONATO PESSOA DE OLIVEIRA

A contar 01.11.2018

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, Manaus, 25 de julho de 2022.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 PORTARIA Nº 090/2022 - DAO / SEMINF. O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus;

3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, com base nos termos do artigo 13, parágrafo terceiro da Lei nº 1.425/2010. 4. VIGÊNCIA: a contar de 01.11.2018. Manaus, 25 de julho de 2022.

CONSIDERANDO a Tomada de Preços nº 004/2021 – CML/PM; CONSIDERANDO o EMPENHO nº 01518 – MANAUS SEMINF, emitido em 01/12/2021 e o CONTRATO nº 036/2021 – SEMINF, emitido em 01/12/2021; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2021.20000.20031.0.001202. RESOLVE: DESIGNAR, o servidor abaixo identificado para exercer a função de fiscalização do referido contrato, em SUBSTITUIÇÃO ao servidor Engº Civil RENATO ACRIZ MENEZES, CREA nº 6993-D/AM, nomeado na portaria nº 170/2021 - DAO/SEMINF, juntamente com o Eng.° Civil ANTONIO CARLOS OLIVEIRA COELHO, CREA nº 5.665D/AM, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA DA PONTE PRESIDENTE DUTRA, LOCALIZADA NA AV. PRESIDENTE DUTRA, S/Nº - SÃO RAIMUNDO, EM MANAUS/AM SERVIDOR ENGº CIVIL FRANCIRLEY PEREIRA SANTOS

CREA 31410-D/AM

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO, em Manaus, 25 de julho de 2022.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

PORTARIA Nº. 088/2022 – PRE/IMMU O Diretor Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c Decreto publicado no Diário Oficial do Município nº 4999, de 01 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna nº 080/2022 – DOP Diretoria de Operações, no documento SIGED nº 2022.77000.77020.9.108569; RESOLVE: I - CONSIDERAR DISPENSADO a servidora abaixo, nos termos do Art. 104, inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do quadro de pessoal do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU. NOME PAULA GEYSA SOUZA DUTRA

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF e o Senhor ALBERTO REIS DE VASCONCELOS, Auxiliar de Serviços Municipais/RDA, Matrícula nº 085.252-0B. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, com base nos termos do artigo 13, parágrafo terceiro da Lei nº 1.425/2010. 4. VIGÊNCIA: a contar de 01.11.2018. Manaus, 25 de julho de 2022.

SÍMBOLO FG-3

A CONTAR 01-08-2022

II - CONSIDERAR DESIGNADO o servidor abaixo, para receber função gratificada no quadro de pessoal do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU. NOME ANTÔNIO JOSÈ DE LIMA BARROS

SÍMBOLO FG-3

A CONTAR 01-08-2022

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU. Manaus, 25 de julho de 2022.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF e o Senhor RAIMUNDO NONATO PESSOA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Municipais/RDA, Matrícula nº 082.490-9B.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022

MANAUS PREVIDÊNCIA

CONSIDERANDO a recomendação constante do Despacho de Concessão de Benefício nº 288/2022-Setor de Concessão de Benefícios/Manaus Previdência,

PORTARIA N.º 394/2022 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de Pensão por Morte, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2022.17848.17894.0.000666, em 14.07.2022, resolve,

CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica. A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020, CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do Despacho de Concessão de Benefício nº 285/2022-Setor de Concessão de Benefícios/Manaus Previdência, CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de Pensão por Morte, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2022.17848.17894.0.000664, em 14.07.2022, resolve, I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, §1º, 9º-A, inciso I, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, e § 4º, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, c/c o art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, a MARIA LUCIA VIDAL ALELUIA, na condição de ex-cônjuge recebedora de pensão alimentícia do ex-segurado VIGOR SANTOS GOMES DA SILVA, falecido em 17.06.2022, aposentado no cargo de Especialista em Saúde 11-E, matrícula nº 008.246-5 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, devendo o pagamento do benefício ficar a cargo do Fundo Financeiro do Município de Manaus, e ser vitalício.

I – CONCEDER pensão por morte, a contar de 14.07.2022, nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso IV, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, a JOÃO BATISTA DE SOUZA VALOIS, na condição de cônjuge da ex-segurada LUISA CAMARDELA VALOIS, falecida em 07.06.2022, aposentada no cargo de Professor Nível Médio 40H 2-E, matrícula 014.632-3 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, devendo o pagamento do benefício ficar a cargo do Fundo Financeiro do Município de Manaus, e ser vitalício. II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 1.366,94 (mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), na forma discriminada abaixo: Composição da Remuneração de Contribuição Proventos Lei nº 10.887, de 18.06.2004. Total Redução do Benefício Art. 24, da E.C. nº 103, de 12.11.2019. Valor Total dos Pensionamentos

Valor R$ 1.470,24 R$ 1.470,24 R$ 1.366,94 R$ 1.366,94

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 22 de julho de 2022.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 8.955,76 (oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), na forma discriminada abaixo: Composição da Remuneração de Contribuição Valor Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26.03.2008, c/c a R$ 9.756,56 Lei nº 2.819, de 14.12.2021. Total R$ 9.756,56 Aplicação do Teto Previdenciário (R$ 9.756,56 – R$ 7.087,22) * 0,70 + R$ 7.087,22 = R$ 8.955,76 Valor Total dos Pensionamentos R$ 8.955,76

Subsídio

PORTARIA N.º 396/2022 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

CONCEDE aposentadoria, na forma que especifica.

Manaus, 22 de julho de 2022.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020, CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

PORTARIA N.º 395/2022 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica. A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020, CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO que a Sra. Rosineide da Silva Xavier ajuizou Ação Ordinária nº 0613213-14.2015.8.04.0001 objetivando a concessão de aposentadoria especial de professora na Matrícula “B”, reconhecendo-se o período laborado desde 1985, bem como a recomendação constante do MEMO nº 043/2022-Procuradoria Jurídica/Manaus Previdência, de 11 de julho de 2022, formalizado sob o nº 2022.17848.17913.9.012135, CONSIDERANDO a recomendação constante do Despacho de Concessão de Benefício nº 292/2022-Setor de Concessão de Benefícios/Manaus Previdência, CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2022.17848.17852.0.000656, em 12.07.2022, resolve,

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 51 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora ROSINEIDE DA SILVA XAVIER, no cargo de Professor Nível Médio 20H 3-B, matrícula nº 008.0306 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 3.628,01 (três mil, seiscentos e vinte e oito reais e um centavo), a serem custeados pelo Fundo Financeiro do Município de Manaus, e discriminados na forma abaixo: Composição da Remuneração

Fundamentação Legal

Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879 de 04.06.2014, Vencimento 20H c/c a Lei nº 2.905, de 14.06.2022. Valor Total dos Proventos

Valor R$ 3.628,01 R$ 3.628,01

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS DISPENSA DE LICITAÇÃO DESPACHO CONSIDERANDO os autos do Processo SIGED nº 2022.13000.13210.0.010026 e a necessidade de suprir as demandas desta AGEMAN, em decorrência das finalidades regidas na Lei nº 2.265/17; DISPENSO o procedimento licitatório com base no inciso II, Art. 24 da Lei nº 8.666/93 para contratação direta da empresa F ALVES DOS SANTOS JUNIOR-ME – CNPJ: 27.985.750/0001-16, para a aquisição de materiais de consumo (toldos), com instalação, com o objetivo de atender as necessidades da AGEMAN, no valor total de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

Manaus, 25 de julho de 2022.

SUBMETO o presente Despacho à consideração do Senhor Diretor-Presidente, para fins de ratificação. Manaus, 25 de julho de 2022.

PORTARIA N.º 397/2022 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA CONCEDE aposentadoria, na forma que especifica. A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

Pelo exposto RATIFICO a dispensa de licitação de que trata o Processo nº 2022.13000.13210.0.010026, de acordo com o inciso II, Art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do Despacho de Concessão de Benefício nº 290/2022-Setor de Concessão de Benefícios/Manaus Previdência, CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2022.18000.18125.0.013504, em 23.06.2022, resolve, APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora ELIETE DA SILVA LIARTE, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 7-C, matrícula 083.378-9 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 4.474,74 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), a serem custeados pelo Fundo Financeiro do Município de Manaus, e discriminados na forma abaixo: Composição da Remuneração Vencimento

Fundamentação Legal Lei nº 1.624, de 30.12.2011, c/c a Lei nº 2.905, de 14.06.2022. Valor Total dos Proventos

Valor R$ 4.474,74 R$ 4.474,74

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 25 de julho de 2022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO DESPACHO CONSIDERANDO os autos do Processo SIGED nº 2022.13000.13310.0.014094 e a necessidade de suprir as demandas desta AGEMAN, em decorrência das finalidades regidas na Lei nº 2.265/17; DISPENSO o procedimento licitatório com base inciso II, Art. 24 da Lei nº 8.666/93 para contratação direta da empresa A. G. DA GAMA LOPES – CNPJ: 02.984.165/0001-70, para aquisição de aparelhos domésticos (frigobar e cafeteira elétrica), com o objetivo de atender as necessidades da AGEMAN, no valor total de R$ 8.796,00 (oito mil, setecentos e noventa e seis reais). SUBMETO o presente Despacho à consideração do Senhor Diretor-Presidente, para fins de ratificação. Manaus, 25 de julho de 2022.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 Pelo exposto RATIFICO a dispensa de licitação de que trata o Processo nº 2022.13000.13310.0.014094, de acordo com o inciso II, Art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, em Manaus, 25 de julho de 2022.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS PORTARIA Nº 059/2022 – MANAUSCULT PORTARIA Nº 0058/2022 O ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO, que os principais objetivos da participação de Manaus na maior Feira de Turismo do Sul do país, a FESTURIS – Festival Internacional de Turismo de Gramado é desconstruir a imagem negativa que sucedeu na cidade com a pandemia do COVID-19, bem como resgatar os contatos com o mercado turístico nacional; CONSIDERANDO, que ROSSI & ZORZANELLO LTDA é a única a organizar, comercializar e firmar contratos para participação no 34º FESTURIS - Feira Internacional de Turismo; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n.º 2022.23000.23037.0.013118. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de 01 (um) Estande para o Festival Internacional de Gramado – FESTURIS, no período de 03 a 06 de novembro de 2022, na Cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul. II – CONTRATAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ROSSI & ZORZANELLO LTDA pelo valor global de R$ 80.944,18 (oitenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos); À consideração do Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, em Manaus, 25 de julho de 2022.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 c/c o inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Lei Delegada n.º 25/2013 e Decreto de 01.01.2021. CONSIDERANDO, que compete à MANAUSCULT, nos termos do disposto no art. 58, inciso III, no art. 67 e no art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração. CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar a prestação dos serviços gráficos, para atender a Programação dos Cursos de Capacitação em Turismo, e todos os demais eventos coordenados e/ou apoiados por esta Fundação, devido à existência do Termo de Contrato nº 018/2022 – MANAUSCULT, celebrado com a empresa LORIS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVIÇOS GRÁFICOS EIRELI. RESOLVE: I - CONSTITUIR Comissão de fiscalização da prestação de do serviço gráficos, para atender a Programação dos Cursos de Capacitação em Turismo, para atender as necessidades desta Fundação, a contar de 14 de junho de 2022. GESTOR DO CONTRATO: Andrea Oliveira da Silva – Mat: 080.114-3I RESPONSABILIDADES DO GESTOR DO CONTRATO:  Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, bem como os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação para formalização dos procedimentos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, conforme diretrizes definidas pelo titular da Pasta;  Nos casos de aditivo de alteração ou reequilíbrio, acompanhar as tratativas, verificando os valores dos itens contratados. II – DETERMINAR que na situação de eventual impedimento do Gestor do Contrato, um dos fiscais assumirá as respectivas funções relativas à Gestão, mediante despacho do titular da Pasta, e em eventual impedimento de um dos fiscais, o Gestor do Contrato assumirá as funções inerentes à fiscalização. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 1. Adahilton Silva Câmara – Mat: 080.112-7C (Membro) 2. Márcia Silveira Bezerra – Mat: 080.039-2C (Membro) 3. Priscila Ribeiro Oliveira – Mat: 138.532-1A (Membro) III – Na ausência de qualquer um dos membros, estes serão substituídos pelos servidores abaixo relacionados:

RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.

SUBSTITUTOS DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 1. Elizabeth Rodrigues Alves – Mat: 080.033-3C (Substituto) 2. Anderson Oliveira Ramires – Mat: 133.382-6C (Membro)

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 RESPONSABILIDADES DOS FISCAIS DO CONTRATO:  Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, e pela qualidade dos produtos fornecidos à MANAUSCULT;  Verificar se a entrega de materiais, bem como seus preços e quantitativos estão sendo cumpridos de acordo com o instrumento contratual;  Acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços;  Indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais;  Encaminhar as notas fiscais à Divisão de Planejamento Orçamentário e Finanças – DIVOF, devidamente atestadas, logo após a prestação do serviço.  A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei Federal n.º 4.320/64 ensejará o não pagamento. IV - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 14 de junho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de julho de 2022.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 009/2022 – MANAUSCULT A Prefeitura de Manaus, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT, torna pública a realização de processo de seleção na forma de CHAMADA PÚBLICA, objetivando a eventual permissão de uso de espaço público de forma onerosa, para operação de venda de alimentos pela iniciativa privada, nas praças de alimentação dos Palcos Tucupi e Caboquinho, no Centro Histórico de Manaus, durante a realização Projeto SOU MANAUS PASSO A PAÇO 2022, por meio da realização do evento “PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DA GASTRONOMIA CRIATIVA”, nos dias 03, 04, 05 e 06 de setembro de 2022, com fundamento na Lei delegada nº 25/2013, obedecidas as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, considerando o Decreto nº 3.355, de 11 de julho de 2016, Parecer Jurídico nº 091/2022 – Projur/Manauscult, e as condições seguintes a que os interessados devem submeter-se, sem qualquer restrição: 1. DO OBJETO 1.1. Estabelecer critérios à concessão, utilização e funcionamento de espaço para operação de venda dos alimentos: “Churros Gourmet”, “Pipoca Express e Gourmet”, “Crepes” , “Cookies Gourmet”, “Tapiocaria”, “Farofaria Gourmet”, “Sorvete na Chapa” “Caldos e Sopas” “Doce e salgados Gourmet”, “Comidas Veganas e Vegetarianas” e “Paletas”, nas categorias: “Food Bike”, “Carrinhos de Comida Ambulante” e “Barraca de Comida” no SOU MANAUS PASSO A PAÇO, por meio da realização do evento “Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa”, nos dias 03, 04, 05 e 06 de setembro de 2022, visando a inclusão e o fortalecimento da identidade gastronômica local, a atração de fluxo turístico para o centro histórico da capital e a valorização do patrimônio histórico e cultural da cidade de Manaus. 1.2. Para fins deste edital, entende-se como “Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa”, espaço temporário montado com estrutura de tenda e outras estruturas apropriadas com equipamentos culinários para preparo e comercialização de comidas criativas. 1.3. Não poderão participar da presente seleção, direta ou indiretamente: 1.3.1. Servidores da MANAUSCULT ou pessoas que possuam Parentescos com estes até o 3º grau, com exceção de servidores que se encontram aposentados (inativos); 1.3.2. Pessoas Físicas menores de 18 (dezoito) anos; 1.4. O presente Edital encontra-se à disposição, para consulta de qualquer interessado, na sede da MANAUSCULT localizada à Av. Sete de Setembro, Nº 377, Centro – Manaus (AM), e no sítio da MANAUSCULT na internet em manauscult.manaus.am.gov.br.

1.5. O Edital não prevê qualquer premiação financeira para os selecionados. 2. DAS QUANTIDADES E SUAS RESPECTIVAS CATEGORIAS 2.1. Na Feira “Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa” haverá até 26 (vinte e seis) vagas para operação de venda de alimentos, nas 03 (três) categorias: a) Food Bike (Cachorro-quente); b) Carrinho de Comida Ambulante c) Barraca de Comida 3. DA VENDA DE ALIMENTOS 3.1. Todos os pratos de comida, salgados e doces comercializados na Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa deverão ser comercializados no valor mínimo de R$ 8,00 (oito) e máximo de R$ 15,00 (quinze reais). 3.2. O cachorro-quente, comida vegana, farofas, comida vegetariana e caldos e sopas comercializados na Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa deverão respeitar o tamanho mínimo de 150g e o máximo de 250g, com exceção de salgados e doces. 3.3. O proponente selecionado deverá comercializar o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 04 (quatro) pratos respeitando os limites de valores e tamanhos estabelecidos neste Edital, conforme itens 3.1, 3.2 respectivamente, bem como, seguir as orientações da organização do evento para não haver duplicidade de pratos. 3.4. Para os proponentes que pretendem vender cerveja, chopp e similares, fica estabelecido que esses tipos de produtos devem ser de fabricação artesanal, e terão o espaço de venda delimitado pela coordenação do evento, não sendo permitido vender este tipo de produto em qualquer área do projeto. O proponente selecionado deve aceitar a localização indicada pela coordenação do evento, não sendo autorizada, em hipótese nenhuma, qualquer alteração do local. 3.5. A localização será definida por meio de sorteio, após a homologação do resultado final. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. Cada proponente poderá concorrer a 01(um) espaço para venda de alimentos, para o qual será formalizada uma permissão de uso de espaço público de forma onerosa e de natureza precária, com exceção das associações, federações e demais representações legais de categoria gastronômica, que poderão representar aqueles que assim desejarem; 4.2. Para este Edital podem se inscrever pessoas físicas ou pessoas jurídicas. 4.3. As propostas deverão ser constituídas obrigatoriamente pela seguinte documentação: a) Anexo I-A – Ficha de Inscrição Pessoa Física ou Anexo I-B – Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica; b) Anexo II – Proposta Comercial; b.1) Todos os inscritos devem apresentar comprovante (auto declaração) que atua no ramo por no mínio 01 (um) ano e garantir que seus equipamentos estejam em pleno estado de conservação; b.2) Todos os inscritos devem apresentar capacidade de armazenamento de seus insumos e de atendimento a um público estimado em 15 mil pessoas, durante 04 dias de evento; b.3) Os alimentos que serão comercializados deverão ser armazenados em condição semi prontos para o atendimento de imediato; b.4) O proponente também deverá obrigatoriamente enviar, no ato da inscrição, a documentação relacionada abaixo: I - Pessoa Jurídica: II- Cópia do Contrato Social, e sua última alteração ou consolidação, registrado na Junta Comercial do Estado, onde empresa tem seu domicílio, devendo constar neste documento os objetivos claramente explicitados, das atividades que foram requeridas; III- Cópia de 01 comprovante de domicílio do estabelecimento comercial atualizado com data de vencimento não anterior a 3 (três) meses (conta de energia, água, telefone fixo ou contrato de locação); IV- Cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ; V- Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Receita Federal), válida, obtida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; VI- Certidão Negativa de débitos emitida através da Fazenda Estadual (SEFAZ) para contribuintes ou não contribuintes, válida, obtida através do endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br;

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 VII- Certidão Negativa de Tributos Municipal (SEMEF), válida, obtida através do endereço eletrônico www.semef.manaus.am.gov.br; VIII- Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, válida, obtida através do endereço eletrônico www.caixa.gov.br; IX - Certidão Negativa de débitos trabalhistas, válida, obtida através do endereço eletrônico www.tst.jus.br/certidao/ X- Documentos do representante legal da empresa ou procuração pública (se houver), incluindo cópia do RG, CPF e comprovante de endereço. XI- Todas as certidões relacionadas na alínea e subitem 1, Pessoa Jurídica, deverão estar dentro do prazo de validade, tanto no ato da inscrição da proposta quanto para formalização do processo de Termo de Permissão de Uso. Parágrafo único: Se o proponente for Micro Empreendedor Individual- MEI, apresentar o Certificado da condição do Microempreendedor. XII- Pessoa Física; XIII- Cópia de RG e CPF XIV- Cópia de 01 (um) comprovante de residência atualizado com data de vencimento não anterior a 3 (três) meses (conta de energia, água ou telefone fixo); 4.4. Os interessados deverão protocolizar no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do edital, no protocolo da própria sede da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, localizado à Avenida Sete de Setembro, nº 377, Bairro Centro, no horário de 08h00 as 17h00, a documentação relacionada no item 4.3. A documentação relacionada no item 4.3 deverá ser protocolizada devidamente lacrada, envelopada e identificada da seguinte maneira: a) DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS MANAUSCULT EDITAL N. 009/2022 - MANAUSCULT Av. Sete de Setembro, 377, Centro, CEP 69060-140, Manaus – AM A/C DIRETORIA DE TURISMO REMETENTE: NOME COMPLETO DO PROPONENTE ENDEREÇO COMPLETO DO PROPONENTE IDENTIFICAÇÃO DA CATEGORIA A QUAL CONCORRE 4.5. Os proponentes são responsáveis pelas informações fornecidas e pelos documentos entregues, bem como pela proposta apresentada, não podendo ser alteradas ou substituídas após a formalização da entrega no protocolo da MANAUSCULT. 4.6. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o concorrente não poderá alegar desconhecimento. Parágrafo Primeiro: Toda a comprovação deverá ser legível e deverá possibilitar a identificação do proponente, a data da emissão do documento e o órgão, entidade ou veículo emissor. Somente serão aceitas comprovações com data de emissão até 45 dias antes do evento. Todas as comprovações com data posterior ou que não possuam a data legível serão desconsideradas. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A seleção das propostas será realizada por uma Comissão de Seleção, composta por 03 (três) técnicos da MANAUSCULT designados pelo Diretor-Presidente através de Portaria e publicada no Diário Oficial do Município de Manaus-DOM, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital declarando vencedores os proponentes que apresentarem maior pontuação no calculo da Nota Final. 5.2. No cumprimento de suas obrigações, caberá a Comissão de Seleção: a) Receber as Propostas na forma estabelecida neste Edital; b) Proceder à abertura das Propostas contendo a Documentação; c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta; d) Lavrar atas circunstanciadas da seleção, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Seleção, onde serão mencionados os habilitados e inabilitados com suas respectivas pontuações; e) Promover, em qualquer fase da seleção, diligência visando esclarecer ou completar a instrução do processo.

6. DA PONTUAÇÃO 6.1. Na avaliação da Proposta Técnica serão considerados os seguintes itens e as respectivas notas atribuídas a cada quesito de julgamento, conforme quadro abaixo: a) Food Bike IDENTIFICAÇÃO

Etapa 01

Etapa 02

ITEM Estrutura: Caixa em madeira e de outros materiais, com portas, gavetas e prateleiras internas para armazenamento dos insumos e utensílios, mesa retrátil e sombreiro Pessoal: Apresentar no mínimo 02 (duas) funcionários, sendo uma para manusear o alimento e outra para o caixa. Segurança Alimentar: Apresentar documento dos órgãos fiscalizadores que comprove as boas práticas da alimentação. Avaliação da Proposta Comercial Nota Máxima da Proposta

PONTUAÇÃO

de 0 a 60 pontos

de 0 a 40 pontos 100 pontos

Sendo: AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA De 01 a 03 comprovações De 04 a 06 comprovações De 07 a 09 comprovações De 10 a 13 comprovações Nota Máxima da Proposta IDENTIFICAÇÃO Etapa 01 Etapa 02

05 Pontos 10 Pontos 20 Pontos 25 Pontos 60 Pontos

ITEM Avaliação do Proposta Técnica Avaliação da Proposta Comercial Nota Máxima da Proposta

PONTUAÇÃO de 0 a 60 pontos de 0 a 40 pontos 100 pontos

b) Carrinho de Comida Ambulante Sendo: IDENTIFICAÇÃO

Etapa 01

Etapa 02

ITEM Estrutura: Caixa em madeira e de outros materiais, com portas, gavetas e prateleiras internas para armazenamento dos insumos e utensílios, mesa retrátil e sombreiro Pessoal: Apresentar no mínimo 02 (duas) pessoas, sendo uma para manusear o alimento e outra para o caixa. Segurança Alimentar: Apresentar documento dos órgãos fiscalizadores que comprove as boas práticas da alimentação. Avaliação da Proposta Comercial Nota Máxima da Proposta AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA De 01 a 03 comprovações De 04 a 06 comprovações De 07 a 09 comprovações De 10 a 13 comprovações Nota Máxima da Proposta

IDENTIFICAÇÃO Etapa 01 Etapa 02

PONTUAÇÃO

de 0 a 60 pontos

de 0 a 40 pontos 100 pontos

05 Pontos 10 Pontos 20 Pontos 25 Pontos 60 Pontos

ITEM Avaliação do Proposta Técnica Avaliação da Proposta Comercial Nota Máxima da Proposta

PONTUAÇÃO de 0 a 60 pontos de 0 a 40 pontos 100 pontos

c) Barraca de Comida Sendo: IDENTIFICAÇÃO

Etapa 01

Etapa 02

ITEM Estrutura: Caixa em madeira e de outros materiais, com portas, gavetas e prateleiras internas para armazenamento dos insumos e utensílios, mesa retrátil e sombreiro Pessoal: Apresentar no mínimo 02 (duas) pessoas, sendo uma para manusear o alimento e outra para o caixa. Segurança Alimentar: Apresentar documento dos órgãos fiscalizadores que comprove as boas práticas da alimentação. Avaliação da Proposta Comercial Nota Máxima da Proposta

AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA De 01 a 03 comprovações De 04 a 06 comprovações De 07 a 09 comprovações De 10 a 13 comprovações Nota Máxima da Proposta IDENTIFICAÇÃO Etapa 01

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ITEM Avaliação do Proposta Técnica

PONTUAÇÃO

de 0 a 60 pontos

de 0 a 40 pontos 100 pontos

05 Pontos 10 Pontos 20 Pontos 25 Pontos 60 Pontos PONTUAÇÃO de 0 a 60 pontos


Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 Etapa 02

Avaliação da Proposta Comercial Nota Máxima da Proposta

de 0 a 40 pontos 100 pontos

6.2. Na avaliação da Proposta Comercial serão considerados os valores mínimos discriminados no quadro abaixo: AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL CATEGORIA Barraca Carrinho de Comida Ambulante Food Bike

VALOR MÍNIMO DA PROPOSTA R$ 650,00 R$ 500,00 R$ 350,00

6.2.1. O proponente que apresentar maior valor na proposta comercial receberá a pontuação máxima referente ao quesito de julgamento (40 Pontos). 6.2.2. As demais propostas comerciais serão calculadas pela seguinte fórmula: (Pontuação Máxima da Proposta Financeira X Valor da Proposta Comercial Ofertada pelo Proponente) ÷ Valor da maior Proposta Comercial apresentada neste edital; 6.2.3. A Classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo selecionados aqueles que atingirem as maiores Notas Finais de acordo com a quantidade de vagas disponíveis em cada categoria. 6.2.4. Em caso de empate, terá prioridade o proponente que apresentar no mínimo 02 de atuação no ramo de alimentação. Não havendo desempate, o mesmo será definido pela Comissão de Seleção. 7. DAS RESPONSABILIDADES DA MANAUSCULT 7.1. Montagem e iluminação do local do evento; 7.2. Organização geral do evento; 7.3. Divulgação do evento; 7.4. Apresentações culturais durante o evento; 7.5. Controle de tráfego no entorno do local do evento; 7.6. Limpeza antes, durante e após o evento: 7.6.1. Disponibilização de Coletoras Seletivas Grandes para lixo produzido no Festival Gastronômico, em cada esquina do quadrilátero dos Palcos Tucupi e Caboquinho; 7.7. Disponibilização de Cestos de Coleta Seletiva do lixo (coloridos com as cores da Logo da Feira), no perímetro de a cada 10 box, dos Palcos Tucupi e Caboquinho; 7.8. Destinar o lixo coletado para Cooperativas de Reciclagem da periferia de Manaus, em parceria com a SEMULSP, cumprindo com o compromisso da Responsabilidade Social do evento. 8. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO 8.1. Oferecer no mínimo 400 (quatrocentas) refeições/porções por dia de evento com reservas suficientes para atender um público presente, estimado em 15 mil pessoas/dia; 8.2. Dispor de todos os equipamentos, utensílios e insumos necessários para a confecção de suas receitas no local autorizado durante o evento; 8.3. No caso da Barraca, a decoração da parte interna deve ser concebido mediante espaço autorizado; 8.4. Seguir os horários de abertura e encerramento do evento, bem como seus horários de montagem e desmontagem a serem definidos pela organização da Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa; 8.5. Designar pelo menos 01 (uma) pessoa (staff) para cuidar exclusivamente da venda dos produtos, sendo vedada a manipulação de alimentos por essa pessoa, sob pena de advertência e possível impedimento do funcionamento; 8.6. Manter uma logística para o rápido e eficiente atendimento, evitando aglomerações, observando os decretos vigentes sobre a biossegurança; 8.7. Será de responsabilidade de cada participante a compra do material de higiene pessoal como luvas, toucas, máscaras e outros, bem como o armazenamento do lixo produzido em lixeiras adequadas; 8.8. Será de responsabilidade do proponente selecionado quaisquer perdas ou danos causados ao patrimônio do PERMITENTE, em virtude do uso lícito ou ilícito do espaço permitido; 8.9. Empregar o espaço autorizado efetivamente no uso previsto neste edital, não alterando a destinação do espaço; 8.10. Não ceder, locar ou de qualquer forma permitir o uso por outras pessoas do espaço autorizado ao proponente selecionado; 8.11. Não permitir a presença de menores de idade desacompanhados dentro do espaço durante a utilização do mesmo; 8.12. Não utilizar trabalho infantil, escravo ou degradante, nem qualquer violação de quaisquer direitos durante a utilização do espaço. 8.13. Aceitar todas as regras, posicionamento e orientações informadas pela coordenação do evento;

8.14. Recomenda-se que todo material utilizado na comercialização de comida seja biodegradável. Como sugestão: talheres compostáveis ecológicos à base de plantas; talheres biodegradáveis ecológicos; garfos biodegradáveis ecológicos; talheres sustentáveis de palha de trigo; canudos sustentáveis de papel resinado ou de Inox; talheres de bambu eco-friendly; pratos biodegradáveis; facas biodegradáveis ecológicas; talheres reutilizáveis; canudos de bambu ecológico reutilizáveis, guardanapos de tecido ecológico; – todos objetos sustentáveis para servir comida); 9. DOS RECURSOS 9.1. Em todas as fases da presente Chamado Pública serão observadas as normas previstas no art. 41 e 109 da Lei nº 8.666/93. 10. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 10.1. Esgotados todos os prazos para recurso, a critério do Diretor Presidente, expedir-se-á Termo de Permissão de Uso, documento que legitimará a utilização do espaço permitido. 10.2. Os proponentes vencedores deverão assinar o Termo de Permissão de Uso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação do resultado, sob pena de decair do direito. 10.3. Se for de seu interesse, o proponente selecionado poderá escolher uma entidade representativa dos segmentos de Restaurantes, Bares e Similares para representá-lo no ato da celebração do Termo de Permissão de Uso, devendo conceder poderes através de procuração pública lavrada em cartório. 10.4. A Permissão de uso do espaço descrito no item 1 é precária e discricionária quanto à decisão de outorga, que caberá ao Diretor Presidente da MANAUSCULT. Em face da discricionariedade da Fundação, a seleção de interessado na forma deste Edital não gerará direito adquirido a outorga da Permissão, não ensejando, sequer, direito a indenização em face da eventual não ocorrência. A Permissão de uso será outorgada por prazo determinado, compreendido entre a realização da Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa sua montagem e desmontagem. 10.5. A permissão de uso destinar-se-á à exploração comercial conforme previsto neste Edital; 10.6. Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o Permissionário e seus empregados com a Prefeitura Municipal de Manaus, MANAUSCULT ou parceiros. 10.7. Ficará assegurado ao Município o direito a fiscalização da Permissão a ser outorgado, o que se fará por meio de seus agentes e, especialmente, pelo fiscal a ser oportunamente designado. 10.8. Em caso de inobservância das condições fixadas neste edital, que haverão de ser reproduzidas no Termo de permissão de Uso, poderá o Permissionário, garantida a prévia defesa, cassar a Permissão outorgada, sem que caiba a Autorizada direito a qualquer indenização. 11. DO PAGAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PELA PERMISSÃO DE USO. 11.1. O valor referente à Proposta Comercial deverá ser destinado para pagamento de serviços essenciais à operacionalização do evento Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa não havendo qualquer finalidade lucrativa neste Edital. Parágrafo Primeiro: Os serviços a serem pagos, serão os indicados pela MANAUSCULT, devendo constar do Termo de Permissão de Uso a ser celebrado. Parágrafo Segundo: Os serviços serão pagos diretamente pelos Permissionários no prazo máximo de até cinco (05) dias antes da realização do evento, ao (s) prestador (es) de serviço(s) indicado (s) pela MANAUSCULT. Cada proponente selecionado terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias antes do início do evento, para executar o pagamento, sob pena de perder o direito à Permissão de Uso. Parágrafo terceiro: O Diretor presidente da MANAUSCULT designará formalmente, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização de execução da Permissão de Uso. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital. 12.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos. 12.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 ANEXO I - B A FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA EDITAL Nº 009/2022 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 1.1 Razão Social 1.2 Nome Fantasia 1.3 Nome artístico (que será aplicado na barraca/truck ou outros) PESSOA JURÍDICA

12.4. Só terão direito a rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os interessados, por meio de seus representantes credenciados, e os membros da Comissão de Seleção. 12.5. Uma vez encerrado o prazo de apresentação de propostas, não será admitida a participação de retardatários. 12.6. Os casos omissos serão dirimidos pela MANAUSCULT. 12.7. O ato de Inscrição do proponente pressupõe a aceitação e plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital. 12.8. A presente Chamada Pública rege-se pelas disposições deste Edital e pelas normas da Lei n.º 8.666/93 e demais legislação afeta, no que pertinente, independentemente de literal transcrição. 12.9. O Foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente Chamada Pública, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Manaus – AM. 12.10. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário de 8hs às 17h, na sede da MANAUSCULT, localizada no endereço supracitado, ou pelo telefone (92) 3215-7126 / 3215-5473.

1.4 CNPJ

1.5 Inscrição Municipal e/ou Inscrição Estadual

1.6 Telefone Comercial

1.7 Tel. celular

1.8 Fax

1.9 Endereço eletrônico (e-mail) 1.10 Logradouro (Rua, Avenida, etc)

1.11 Número

1.12 Complemento

Este edital entra em vigor na data de sua publicação. 1.13 Município

1.14 UF

1.15 CEP

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de julho de 2022. 2.1 Nome completo

2. CONTATO DO REPRESENTANTE LEGAL 2.2 Função 2.3 CPF

2.4 Telefone

2.5 Tel. Celular

2.6 Fax

2.7 Endereço eletrônico (e-mail)

( ) BARRACA

3. IDENTIFICAÇÃO DA CATEGORIA ( ) CARRO DE COMIDA AMBULENTE

( ) FOOD BIKE

4. IDENTIFICAÇÂO DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE QUALIDADE, SEGURANÇA E HIGIENE 1.1 Nome 1.2 RG

ANEXO I – A FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA

1.3 CPF

1.4 TELEFONE

EDITAL Nº 009/2022 Data: ____/____/___

PESSOA FÍSICA

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 1.1 Nome

1.2 Data de nascimento

1.3 Nome Artístico (que será aplicado na barraca/food truck/ ou outros)

1.4 CPF

1.5 Carteira de identidade

1.6 Data de emissão

1.7 Órgão expedidor

1.8 Telefone

1.9 Tel. celular

1.10 Fax

_________________________ Assinatura

ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL

1.11 Endereço eletrônico (e-mail)

EDITAL Nº 009/2022

1.12 Profissão

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 1.1 Nome

1.13 Logradouro (Rua, Avenida, etc)

1.14 Número

1.16 Município

1.17 UF

1.15 Complemento 1.2 Nome Artístico (que será aplicado na barraca/food bike ou outros) 1.18 CEP 2. IDENTIFICAÇÃO DA CATEGORIA

( ) BARRACA

2. IDENTIFICAÇÃO DA CATEGORIA ( ) CARRO DE COMIDA AMBULANTE

( ) BARRACA

( ) FOOD BIKE

( ) CARRO DE COMIDA AMBULENTE

( ) FOOD BIKE

3. VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL

3. IDENTIFICAÇÂO DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE QUALIDADE, SEGURANÇA E HIGIENE 1.1 Nome 1.2 RG

R$:

1.3 CPF

O valor referente à proposta comercial deverá ser destinado para pagamento de serviços essenciais à operacionalização do evento Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa, não havendo qualquer finalidade lucrativa neste Edital.

1.4 TELEFONE

Data: ____/____/____

Data: ____/____/____

_________________________ Assinatura

________________________________________________ Assinatura

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 EDITAL DE PATROCÍNIO Nº 010/2022 - MANAUSCULT A Prefeitura de Manaus, por intermédio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT torna público, com fundamento no art. 215 da Constituição Federal de 1988, Lei 8.666/93, Art. 331 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Lei Delegada nº 25 de 31 de julho de 2013, Parecer 0544/2011 – PA/PGM, e o Parecer Jurídico nº 092/2022 PROJUR/MANAUSCULT, torna público o presente chamamento e faz saber que estará recebendo propostas de PATROCÍNIO, por cota e fornecimento exclusivo de bebidas a realização do evento FESTIVAL PASSO A PAÇO 2022 – Sou Manaus, realizado no centro histórico de Manaus e Porto de Manaus, durante o Festival Passo a Paço, nos dias 03, 04, 05 e 06 de setembro de 2022. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto desde edital, a seleção de empresa parceira que manifeste interesse em colaborar com a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT na realização FESTIVAL PASSO A PAÇO 2022 – SOU MANAUS, nos dias 03, 04, 05 E 06 de setembro de 2022, na cidade de Manaus/AM, com aporte financeiro, ficando assim, estipulado a contrapartida na exclusividade do fornecimento de bebidas (cerveja, refrigerante, sucos de fruta e água mineral) e exploração publicitária da marca e logomarca do patrocinador, em conformidade com as exigências estipuladas neste edital. 1.2. Sendo, desde já, VEDADO o fornecimento para comercialização de bebida alcoólica no dia 06 de setembro de 2022, uma vez que o público presente será infantil e gospel. 2. INSCRIÇÃO 2.1. Os interessados deverão protocolizar sua inscrição até o dia 25 de agosto de 2022, improrrogavelmente, no protocolo do prédio sede da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT, localizado na Av. Sete de Setembro, 377 - Centro, das 08h00 às 12h00, juntamente com toda a documentação relacionada no item 2.2, devidamente lacrada, envelopada e identificada da seguinte maneira: a) DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS MANAUSCULT EDITAL Nº XX/2022 MANAUSCULT AV. SETE DE SETEMBRO, 377 - CENTRO, MANAUS - AM, 69005-140, MANAUS – AM A/C DIRETORIA DE EVENTOS REMETENTE: NOME COMPLETO DO PROPONENTE ENDEREÇO COMPLETO DO PROPONENTE 2.2. As propostas deverão ser constituídas obrigatoriamente pela seguinte documentação: a) Ficha de inscrição; b) Proposta Comercial; c) Outros documentos complementares que possam agregar valor a proposta; d) O proponente também deverá obrigatoriamente enviar, no ato da inscrição, a documentação relacionada abaixo (Documentação do Proponente Pessoa Jurídica): I. Cópia do Contrato Social, e sua última alteração ou consolidação, registrado na Junta Comercial do Estado, onde empresa tem seu domicílio, devendo constar neste documento os objetivos claramente explicitados, das atividades que foram requeridas; II. Cópia de 01 comprovante de domicílio do estabelecimento comercial atualizado com data de vencimento não anterior a 3 (três) meses (conta de energia, água, telefone fixo ou contrato de locação); III. Cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ; 3. DA COTA DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A Cota de patrocinio correspondende a este Chamamento Público tem o valor mínimo estipulado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e o fornecimento dos seguintes itens: a) 200 (duzentas) mesas de quatro lugares; b) 800 (oitocentas) cadeiras; c) 5 (cinco) freezers verticais; d) 100 (cem) caixas de cerveja em lata 269 ml e) 8 (oito) barracas 3x3

4. DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO 4.1. O MUNICÍPIO dará em contrapartida a empresa patrocinadora contratada: a) A exclusividade no fornecimento de cerveja, refrigerante, suco de fruta e água mineral engarrafada; b) O direito à publicidade por meio da inserção de sua marca estampada em: Em torno do Centro histórico (Praça Dom Pedro II) e Porto de Manaus (Palco Tucupi e Caboquinho) / VT nos Telões / Torres de Delay / Barracas / Blimps. c) O direto de 01 (um) camarote com capacidade de 40 pessoas no espaço do palco Tucupi. 4.2. Poderá ser divulgada a logomarca de patrocinadores, que não seja referente ao objeto deste Edital. 4.3. A empresa, após a assinatura do Contrato, poderá efetuar as divulgações conforme estabelecido no intem 4.1 “b”, sendo vedado o uso do nome da Manauscult e da Prefeitura de Manaus para qualquer outro evento que não seja o FESTIVAL PASSO A PAÇO – SOU MANAUS 2022. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1. A análise das propostas apresentadas observará a vantajosidade (maior oferta de patrocínio) para a Administração Pública, conforme os seguintes critérios: I. A Comissão avaliará a documentação exigida e se a proposta está em conformidade com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação daquelas que se apresentarem desconformes ou incompatíveis; II. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no item 6.4, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os entes privados serão convidados. 6. COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1. A Comissão de Seleção será formada por três membros designados por ato do Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Eventos e Turismo, publicado no Diário Oficial de Manaus/AM. 6.2. O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando: a) Tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer ente privado participante do chamamento público; ou b) sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. 6.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá excepcionalmente solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública ou terceiro contratado na forma do art. 13, inciso III, da Lei Nacional nº 8.666/1993. 6.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados ou para esclarecer dúvidas e omissões. 7. DOS PRAZOS ETAPA 1 2 3 4 5 6 7

DESCRIÇÃO DA ETAPA Publicação do Edital de Chamamento Público. Impugnação do Edital Data para envio das propostas Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção Divulgação do resultado preliminar Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Homologação do Resultado Final

DATAS 26/07/2022 Até 29/07/2022; Até o dia 25/08/2022; Até o dia 26/08/2022; Até o dia 26/08/2022; Até o dia 29/08/2022; Até o dia 30/08/2022.

8. ACORDO DE TERMO DE PATROCÍNIO O Patrocínio será formalizado mediante assinatura de TERMO DE PATROCÍNIO. 9. RECURSOS PÚBLICOS Não haverá repasse de recursos pela Administração Pública ao patrocinador. 10. PROPOSTA COMERCIAL 10.1. Na proposta deverá conter a forma de pagamento, que poderá ser efetuada até o dia 01 de setembro de 2022, conforme dados bancários definidos no Termo de Contrato.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 11. DA ENTREGA E DEVOLUÇÃO DOS BENS 11.1. A empresa patrocinadora e fornecedora da infraestrutura como cadeiras, mesas, freezer e barracas, deverá entregar até o dia 01/09/2022, no hórario e local acordado com o Município. 11.2. A devolução destes bens ao patrocinador será efetuada até o dia 09 de setembro de 2022. 12. ETAPAS DA CELEBRAÇÃO 12.1. Convocação do ente privado selecionado para apresentar, no prazo de cinco dias úteis, a seguinte documentação: a) Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Receita Federal), válida, obtida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; b) Certidão Negativa de débitos emitida através da Fazenda Estadual (SEFAZ) para contribuintes ou não contribuintes, válida, obtida através do endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br; c) Certidão Negativa de Tributos Municipal (SEMEF), válida, obtida através do endereço eletrônico www.semef.manaus.am.gov.br; d) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, válida, obtida através do endereço eletrônico www.caixa.gov.br; e) Certidão Negativa de débitos trabalhistas, válida, obtida através do endereço eletrônico www.tst.jus.br/certidao/ f) Documentos do representante legal da empresa ou procuração pública (se houver), incluindo cópia do RG, CPF e comprovante de endereço. g) Comprovação de capacidade econômico-financeira para o acordo de patrocínio, por meio de documentação que comprove que possui capital social ou patrimônio correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor estimado de sua proposta; 12.2. Todas as certidões relacionadas na alínea e subitem 12.1, Pessoa Jurídica, deverão estar dentro do prazo de validade, tanto no ato da inscrição da proposta quanto para formalização do processo de Termo de Patrocínio. 12.3. Assinatura do TERMO DE PATROCÍNIO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da sua convocação, sob pena de decair o direito, observado ainda as regras do art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 13. IMPEDIMENTOS E AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO Caso haja ocorrência impeditiva em relação ao ente privado selecionado, irregularidade ou ausência de documentação exigida, a Administração Pública decidirá pela sua desclassificação. Nas hipóteses em que houver concorrência, será convocado o próximo colocado, para que execute sua própria proposta, conforme a ordem de classificação. 14. RESPONSABILIDADE A prática de atos em desacordo com o acordo de patrocínio ou com o disposto na legislação pode implicar responsabilização civil e criminal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação brasileira. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação. 15.2. O resultado final da seleção não gera direito à celebração do TERMO DE PATROCÍNIO, mas obriga a Administração Pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre o instrumento. 15.3. Este Edital não impede a Administração Pública de firmar outros ACORDOS DE PATROCÍNIO relacionados ao objeto decorrentes de propostas espontâneas de patrocínio, desde que não sejam com ente concorrente do patrocinador no mesmo setor econômico e que não tenha clausula de exclusividade. 15.4. A documentação dos entes privados não selecionados poderá ser retirada no prazo de trinta dias após a publicação do resultado final da seleção, sendo permitido o descarte do material após esse prazo. 15.5. Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pela Comissão de Seleção, se ocorridas na fase de seleção, ou pela área finalística responsável, nos demais casos. 15.6. Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da Administração Pública, fica eleito o Foro de Manaus, Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste edital. 15.7. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, que será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público no prazo estipulado no item 7. deste Edital. 15.8. O ato de Inscrição do proponente pressupõe a aceitação e plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital.

15.9. Cada proponente é responsável por acompanhar a divulgação dos resultados, bem como todos os prazos e fases que compõe este chamamento público. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de julho de 2022.

ANEXO I DO EDITAL FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO POTENCIAL PATROCINADOR Razão Social (no caso de PJ - pessoa jurídica) ou nome completo (no caso de pessoa física): CPNJ (no caso de PJ) ou RG e CPF (no caso de pessoa física): Endereço Completo: Município:

UF:

CEP:

Nome do Representante Legal (no caso de PJ): Cargo do Representante Legal (no caso de PJ): RG e CPF do Representante Legal (no caso de PJ): Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-mail: Declaro estar ciente de que as informações ora fornecidas são de minha inteira responsabilidade e de que a participação no presente edital implica plena concordância com seus termos e anexos. Manaus

de

de 2022.

Assinatura do Representante Legal da Pessoa Juridica.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COTA/PATROCINIO DO FESTIVAL PASSO A PAÇO Nº 011/2022 Dispõe sobre a chamada pública para a seleção de propostas visando à concessão de apoio por empresa(s) patrocinadora(s) visando à conjugação de esforços para a realização do FESTIVAL PASSO A PAÇO 2022 SOU MANAUS, por meio de cotas de patrocínio de valores, em conjunto ou separadamente, nos termos estabelecidos neste Edital. O MUNICÍPIO DE MANAUS, por intermédio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT torna público, com fundamento no art. 215 da Constituição Federal de 1988, Lei 8.666/93, Art. 331 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Lei Delegada nº 25 de 31 de julho de 2013, Parecer 0544/2011 – PA/PGM, Parecer Jurídico nº 093/2022PROJUR/MANAUSCULT, torna público o presente chamamento e faz saber que estará recebendo propostas de PATROCÍNIO para a realização do FESTIVAL PASSO A PAÇO – SOU MANAUS 2022, no Centro Histórico e Porto de Manaus. A presente chamada pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas na LEI DELEGADA N° 25, DE 31 DE JULHO DE 2013, que cria na estrutura da Administração Indireta do Poder Executivo, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO EVENTOS – MANAUSCULT, em especial: I – coordenar e executar políticas públicas na área de cultura e artes;

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 II – promover, desenvolver e articular ações voltadas à cultura e à arte em parceria com as organizações públicas e privadas, visando à formação artística e profissional da população; III – coordenar e executar políticas públicas direcionadas às áreas de turismo e eventos; IV – impulsionar, desenvolver e articular ações voltadas ao turismo e a eventos em parceria com as organizações públicas e privadas. PARTE I – CARACTERÍSTICAS DO PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto selecionar, de acordo com os critérios aqui estabelecidos, pessoa jurídica, patrocinadora que manifeste interesse em colaborar com a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT na realização do FESTIVAL PASSO A PAÇO SOU MANAUS 2022, nos dias 03 a 06 de setembro de 2022, no Centro Histórico e Porto de Manaus. 1.2. As empresas selecionadas nos termos deste Edital celebrarão termo de patrocínio com Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, no qual constará, especificamente, a forma de inserção do (s) nome(s) e/ou marca(s) de cada patrocinador nos materiais relacionados à promoção, divulgação e programação do FESTIVAL PASSO A PAÇO SOU MANAUS 2022, bem como as demais contrapartidas estabelecidas entre as Partes para a viabilização do pretendido patrocínio. 1.3. Os recursos captados a título de patrocínio deverão ser depositados conforme dados bancários definidos no Termo de Contrato. 2. ACORDO DE PATROCÍCIO PRIVADO DIRETO O Patrocínio será formalizado mediante assinatura de ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO. 3. RECURSOS PÚBLICOS Não haverá repasse de recursos pela Administração Pública ao patrocinador. 4. ENCARGOS DO PATROCINADOR E CONTRAPARTIDAS Os entes privados deverão apresentar proposta de patrocínio informando na ficha de incrição a categoria de cota/patrocinio, conforme referências no item 6.2 e tambem prevista no Anexo I deste Edital. 5. PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE DOIS OU MAIS ENTES PRIVADOS EM UMA MESMA PROPOSTA 5.1. Será permitida a apresentação conjunta de proposta por dois ou mais entes privados, observadas as seguintes condições:

- comprovação

do compromisso particular de participação conjunta no edital, subscrito pelos entesprivados;

- indicação do ente privado que assumirá a posição de liderança para fins de comunicação com a Secretaria;

- responsabilidade solidária dos entes privados pelos atos praticados,

tanto na fase de chamamento quanto na fase de execução. 5.2. No caso de participação conjunta, a proposta deve ser subscrita por todos os entes privados, com discriminação dos encargos a serem suportados por cada um e a descrição das respectivas contrapartidas. 5.3. Caso aprovada a proposta conjunta, não poderá ser alterada sem prévio consentimento da Administração Pública a relação entre os entes privados quanto aos encargos e contrapartidas objeto do ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO.

6. NÚMERO DE PATROCINADORES 6.1. Este chamamento pode resultar na celebração de ACORDOS DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO com mais de um ente privado mediante compatibilização de propostas. 6.2. A PROPOSTA DE PATROCÍNIO para ativação de marca(s) durante o evento FESTIVAL PASSO A PAÇO SOU MANAUS 2022, poderá ser feita segundo 03 (três) faixas de contrapartidas monetárias conforme as faixas: I) Faixa n° 1 (Cota “Bronze”)= R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); BRONZE (Distribuida em torno da Praça Dom Pedro II) 01 Blimps, 01 Banners e 01 Stand; 10 ingressos no Front Stage do Palco Caboquinho; Serão disponibilizadas 30 (trinta) cotas Broze.

II) Faixa n° 2 (Cota “Prata”) = R$ 100.000,00 (cem mil reais); PRATA (Distribuida no Espaço do Palco Caboquinho e acesso ao palco (porto)) 02 Blimps e 02 Banners e 01 Stand; 15 ingressos no Front Stage do Palco Caboquinho; Serão disponibilizadas 15 (Quinze) cotas Prata. III) Faixa n° 3 (Cota “Ouro”) = R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); OURO (Distribuida no espaço do Palco Tucupi e acesso ao palco (porto)) 03 Blimps e 03 Banners, 01 Stand e VT nos Telões; 20 ingressos no Front Stage do Palco Tucupi; Serão disponibilizadas 08 (Oito) cotas Ouro. 6.3. Todo material gráfico e estrutura são de responsabilidade do patrocinador. PARTE II - SELEÇÃO DA PROPOSTAS 7. ETAPAS DE SELEÇÃO 7.1. Os interessados deverão protocolizar sua inscrição até o dia 25/08/2022, improrrogavelmente, no protocolo do prédio sede da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, localizado na Av. Sete de Setembro, 377 – Centro, das 08h00 às 12h00, juntamente com o envio da Ficha de Inscrição (Anexo I do Edital), e toda documentação relacionada no item 10.1 deste edital. 7.2. Análise técnica das propostas de patrocínio pela Administração Pública; 7.3. Divulgação do resultado provisório da análise das propostas de patrocínio; 7.4. Fase recursal; 7.5. Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da análise das propostas depatrocínio. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1. A análise das propostas apresentadas observará a vantajosidade para a Administração Pública,conforme os seguintes critérios: I - valor de doação/Cota. II – documentação do item 10.1 9. COMISSÃO DE SELEÇÃO 9.1. A Comissão de Seleção será formada por três membros designados por ato do Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, publicado no Diário Oficial de Manaus/AM. 9.2. O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando:

- tenha

participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer ente privado participante do chamamento público; ou

- sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse,

entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 9.2.1. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. 9.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá excepcionalmente solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública ou terceiro contratado na forma da Lei Nacional nº 8.666/1993. 9.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados ou para esclarecer dúvidas e omissões.

PARTE III - CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO 10. ETAPAS DA CELEBRAÇÃO 10.1. Convocação do ente privado selecionado para apresentar, no prazo de cinco dias úteis, aseguinte documentação: I - inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos, ou contrato social, nos casos de organizações da sociedade civil;

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 III - Certidão Negativa de Falência e Concordata, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos; IV - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa daUnião; V - Certidão Negativa de Débitos Municipal; VI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior doTrabalho; VIII - declaração de que: a) não é servidor efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão na Prefeitura de Manaus e/ou Manauscult; b) não é membro ou suplente de conselho que participa de processo de seleção respectivo; c) não incorre nas vedações relativas a nepotismo previstas no Decreto nº 32.751, de 4 de fevereirode 2011; d) não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição da República Federal; IX – cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do representante legal do ente; X – comprovação de capacidade econômico-financeira para o acordo de patrocínio, por meio de documentação que comprove que possui capital social ou patrimônio correspondente a, no mínimo, 05% (cinco por cento) do valor estimado de sua proposta; 10.2. Assinatura do ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO.

sejam com ente concorrente do patrocinador no mesmo setor econômico e que não tenha clausula de exclusividade. 15.4. A documentação dos entes privados não selecionados poderá ser retirada no prazo de trinta dias após a publicação do resultado final da seleção, sendo permitido o descarte do material após esse prazo. 15.5. Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pela Comissão de Seleção, se ocorridas na fase de seleção, ou pela área finalística responsável, nos demais casos. 15.6. Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da Administração Pública, fica eleito o Foro de Manaus, Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste edital. 15.7. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, que será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público no prazo de cinco dias. 15.8. O ato de Inscrição do proponente pressupõe a aceitação e plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital. 15.9. Cada proponente é responsável por acompanhar a divulgação dos resultados, bem como todos os prazos e fases que compõe este chamamento público. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

11. IMPEDIMENTOS E AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO Caso haja ocorrência impeditiva em relação ao ente privado selecionado, irregularidade ou ausência de documentação exigida, a Administração Pública decidirá pela sua desclassificação. Nas hipóteses em que houver concorrência, será convocado o próximo colocado, para que execute sua própria proposta, conforme a ordem de classificação.

Manaus, 26 de julho de 2022.

PARTE IV - RECURSOS, VALIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS. 12. RECURSOS 12.1. Os entes privados poderão interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de publicação no Diário Oficial de Manaus, dos seguintes atos: a) resultado da análise das propostas; b) decisão de desclassificação por impedimento ou ausência de documentação; c) decisão pela inviabilidade jurídica de celebração do acordo; 12.2. O recurso será dirigido à Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar no prazo de 01 (um) dia ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior. 12.2.1. Cabe ao Diretor- Presidente da Fundação Municipal de Cultura, turismo e eventos – Manauscult a apreciação dos recursos. 12.3. O recurso contra as decisões “a” e “b” do item 12.1 terá efeito suspensivo, podendo o administrador público competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 13. PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO DO EDITAL O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 07/09/2022 de modo que, nas hipóteses em que houver concorrência, pode ser convocado o próximo classificado caso ocorra à rescisão do ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO. 14. RESPONSABILIDADE A prática de atos em desacordo com o acordo de patrocínio ou com o disposto na legislação pode implicar responsabilização civil e criminal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação brasileira. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação. 15.2. O resultado final da seleção não gera direito à celebração do ACORDO DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO, mas obriga a Administração Pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre o instrumento. 15.3. Este Edital não impede a Administração Pública de firmar outros ACORDOS DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO relacionados ao objeto decorrentes de propostas espontâneas de patrocínio, desde que não

ANEXO I DO EDITAL FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO POTENCIAL PATROCINADOR Razão Social (no caso de PJ - pessoa jurídica) ou nome completo (no caso de pessoafísica): CPNJ (no caso de PJ) ou RG e CPF (no caso de pessoa física): Endereço Completo: Município:

UF:

CEP:

Nome do Representante Legal (no caso de PJ): Cargo do Representante Legal (no caso de PJ): RG e CPF do Representante Legal (no caso de PJ): Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-mail: PROPOSTA DE COTA/PATROCINIO: ( ) BRONZE R$ 50.000,00 ( ) PRATA R$100.000,00 ( ) OURO R$ 150.000,00 Declaro estar ciente de que as informações ora fornecidas são de minha inteira responsabilidade e de que a participação no presente edital implica plena concordância com seus termos e anexos. Manaus

de

de 2022.

Assinatura do Representante Legal da Pessoa Juridica ou da Pessoa Física

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE PROSSEGUIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N. 131/2022-CML/PM (Processo n. 2022/1637/0063 – SEMSA)

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS, através da SUBCOMISSÃO DE SAÚDE torna público, para conhecimento dos interessados:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviços de Telefonia para atuar na Central de Regulação para atender as necessidades do Programa SAMU 192 Manaus da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência.

PREGÃO ELETRÔNICO N. 177/2022-CML/PM (Processo n. 2022/1637/0058 – SEMSA)

PREGÃO ELETRÔNICO N. 145/2022-CML/PM (Processo n. 2022/16330/20696/00062 – UGCM/SEMAD)

OBJETO: Eventual fornecimento de Insumos Químico-Cirúrgicos (seringa descartavel, absorvente hospitalar, agulha para anestesia peridural e outros) para atender às necessidades da Secretaria de Saúde de Manaus – SEMSA e a Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas - FDT, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência. Edital disponível: a partir do dia 28/07/2022 às 15h. Limite para recebimento das Propostas: dia 10/08/2022 às 09h45. Início da sessão: dia 10/08/2022 às 10h00.

OBJETO: Eventual fornecimento de caixa térmica, sacola plástica e saco de coleta de lixo para atender aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro de Preços.

AVISO DE LICITAÇÃO

Maiores informações:

Data e Horário: 01/08/2022 às 11h00 (horário de Brasília) Maiores informações: Os Pregões Eletrônicos serão realizados em sessões publicas, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Contato: 0xx-92-3215 6333/ 6378, das 09 às 18h, e-mail: cml.se@pmm.am.gov.br.

Contato: 0xx-92-3215 6333/ 6376, das 09 às 18h, e-mail: cml.se@pmm.am.gov.br.

Manaus, 26 de julho de 2022.

Manaus, 26 de julho de 2022

AVISO DE PROSSEGUIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N. 143/2022-CML/PM (Processo n. 2022/1637/0065 – SEMSA) AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS, através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura da TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2022 CML/PM, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A REFORMA DA UBS LOURENÇO BORGHI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA). Data e Horário: 19/08/2022, às 08h30min (horário local). Local: Avenida Constantino Nery, Nº 4080 – Chapada, Manaus/AM, Sede da Comissão Municipal de Licitação – CML. O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 01/08/2022 no site sistemas.manaus.am.gov.br ou na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, no horário das 08 às 17 horas (horário local), de segunda-feira a sexta-feira ou pelos telefones: (92) 3215-6333 / 6376 ou e-mail cml.se@pmm.am.gov.br. Manaus, 26 de julho de 2022.

OBJETO: Eventual fornecimento de Insumos Quimicos-Cirurgicos (Cateter Umbilical, Fita Adesiva Hospitalar, Frasco para Nutrição Enteral e outros), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas – FDT da Prefeitura de Manaus, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições no Termo de Referência, através do Registro de Preços. Data e Horário: 28/07/2022 às 12h00 (horário de Brasília) Maiores informações: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. Contato: 0xx-92-3215 6333/ 6378, das 09 às 18h, e-mail: cml.se@pmm.am.gov.br. Manaus, 26 de julho de 2022.

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Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 AVISO DE PROSSEGUIMENTO PREGÃO PRESENCIAL N. 013/2022-CML/PM (Processo n. 2022/16330/20696/00053 – UGCM/SEMAD) REGISTRO DE PREÇOS Objeto: Eventual fornecimento de ferro tipo vergalhão e estribo para atender aos Órgãos e Entidades da Administração Publica Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro de Preços. Data e Horário: 01/08/2022 às 12h00 (horário local). Local: Avenida Constantino Nery Nº 4080 – Chapada, Manaus/AM, Sede da Comissão Municipal de Licitação – CML. Maiores informações: COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Avenida Constantino Nery nº 4080 – Chapada, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 32156333 / 6376 ou e-mail: cml.se@pmm.am.gov.br. Manaus, 26 de julho de 2022.

AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS, através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022 - CML/PM, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A REFORMA DA FEIRA MUNICIPAL MUNDO NOVO, FEIRA MUNICIPAL NOVA CIDADE E FEIRA MUNICIPAL PADRE ROGÉRIO RUVOLETTO (LOTE 02) - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL (SEMACC). EMPRESAS CLASSIFICADAS: 1° SIMONETO MULTI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA; 2° MV CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA; 3° MUNIZ CONSTRUÇÃO E NAVEGAÇÃO EIRELI; 4° SINGULAR CONSTRUTORA E CONSERVAÇÃO EIRELI e 5° AF CONSTRUTORA LTDA. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: - P S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA; - CONSTRUTORA JEP CONSTRUÇÃO E PROJETOS CIVIL LTDA; - ARQ E ENG CONSTRUÇÕES LTDA; - FERNANDES CONSTRUÇÕES EIRELI; - CONSTRUTORA DINIZ EIRELI; - CONSTRUTORA SMART LTDA e - HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA. A contar da publicação do presente Aviso, abre-se o prazo para interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “b” da Lei n. 8.666/93. A Ata do Julgamento das Propostas de Preços encontra-se a disposição dos interessados através do site https://transparencia.manaus.am.gov.br/, na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Av. Constantino Nery, 4080 – Chapada, no horário das 8h às 17h (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, telefones (92) 32156333 / 6378 ou solicitar através do e-mail cml.se@pmm.am.gov.br. Manaus, 26 de julho de 2022.

AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E COMUNICAÇÃO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS, através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022 CML/PM, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A REFORMA GERAL DA POLICLÍNICA ENFERMEIRA ANNA BARRETO PEREIRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA). EMPRESAS CLASSIFICADAS: 1º CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA; 2º CONSTRUTORA RIO NEGRO EIRELI; 3º S R ENGENHARIA EIRELI; 4º GUIMARÃES FERNANDES LTDA; 5º METACON CONSTRUÇÕES MONTAGENS E COMÉRCIO LTDA EIRELI; 6º SINGULAR CONTRUTORA E CONSERVAÇAO EIRELI; 7º CONSTRUTORA ALCANCE LTDA; 8º RED ENGENHARIA LTDA e 9º CONSTRUTORA TOCANTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: - USINORTE EMPREENDIMENTOS LTDA; - ARQ E ENG CONSTRUÇÕES LTDA; - CONSTRUTORA JEP CONSTRUÇÃO E PROJETOS CIVIL LTDA; - NORTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e - CONSTRUTORA PHX LTDA. Registra-se que a licitante CONSTRUTORA RIO NEGRO EIRELI, por se tratar de ME/EPP, se enquadra nas condições de empate ficto, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Sendo concedido o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do presente Aviso, para apresentação de Nova Proposta de Preços, conforme dispõe os subitens 13.13.3 e 13.13.4 do Edital. A Ata do Julgamento das Propostas de Preços encontra-se a disposição dos interessados através do site https://transparencia.manaus.am.gov.br/, na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Av. Constantino Nery, 4080 – Chapada, no horário das 08h às 17h (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, telefones (92) 32156333 / 6378 ou solicitar através do e-mail cml.se@pmm.am.gov.br. Manaus, 26 de julho de 2022.

Publicações Diversas ARMOR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS PARA IMPRESSÃO LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 182/2022, que autoriza a fabricação de fitas para impressão térmica e rolo de tecido em Poliamida (nylon), localizada na Av. Torquato Tapajós, nº 8656, Colônia Terra Nova, nas coordenadas geográficas 03°0’10.11”S e 60°1’55,18”W, Manaus/AM, para Indústria de Produtos de Matérias Plásticas, com validade de 02 Anos.

V S INDÚSTRIA PLÁSTICA – EIRELI torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 051/19-02, que autoriza a fabricação de artefatos de material plástico para uso industriais, localizada na Rua Rio Mutuzinho nº 413-B, Armando Mendes, nas coordenadas geográficas 03º5’38,72”S e 59º56´37,94”W, Manaus-AM, para Indústria de Produtos de Materiais Plásticos, com validade de 04 Anos.

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