Policiais contestam no TCE decreto do Governo do Amazonas

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Manaus, 2 de junho de 2021

Edição nº 2546 Pag.30

de Trabalho – 01.122.0056.2466 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA – Natureza Despesa 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – Fonte 100;

da

II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplicação e 30 (trinta) dias para prestar contas. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO N° 04/2021 DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOAMAZONAS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o disposto no art. 71 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 40 da Constituição Estadual de 1989, e, ainda, com fundamento no art. Io, parágrafo único, da Lei n° 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e alterações posteriores; CONSIDERANDO o Decreto n°. 32.835, de 24 de setembro de 2012, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquicae Fundacional do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que os atos pertinentes à folha de pagamento mensal dos servidores são processados na PRODAM, em conjunto com a Diretoria de Recursos Humanos deste Tribunal de Contas; CONSIDERANDO que os fatos vivenciados indicam a necessidade de que sejam estabelecidas normas para o mencionado processamento; CONSIDERANDO, ainda, que o Decreto em comento contém dispositivos que conduzem à observância de tal objetivo; CONSIDERANDO que a realização de convênios é critério exclusivo da Administração;


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